PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC (1973). ART. 1.040, INC. II, DO
CPC (2015). RE nº 661.256/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO
INTERNO. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA
AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO A
CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO.
1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, §3º, do CPC
(1973), atual art. 1.040, inc. II, do CPC (2015).
2. Fixação de tese pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de
Julgamentos de 26/10/2016 (RE nº 661.256/SC, Ata de julgamento nº 35,
de 27/10/2016, publicada no DJE nº 237 e divulgada em 07/11/2016): "No
âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode
criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora,
previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a
regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".
3. Prevalência do voto vencido, que julgou pela improcedência do pedido
de desaposentação, restando prejudicado o exame de eventuais questões
preliminares trazidas neste recurso.
4. Juízo de retratação positivo. Agravo interno provido. Embargos
infringentes providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC (1973). ART. 1.040, INC. II, DO
CPC (2015). RE nº 661.256/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO
INTERNO. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA
AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO A
CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO.
1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, §3º, do CPC
(1973), atual art. 1.040, inc. II, do CPC (2015).
2. Fixação de tese pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de
Julgamentos de 26/10/2016 (RE nº 661.256/SC, Ata de julgamento nº 35,
de 27/10/2016, publicada no DJE...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO.
RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. STF. REPERCUSSÃO
GERAL. RE nº 661.256/SC. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Fixação de tese pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de
Julgamentos de 26/10/2016 (RE nº 661.256/SC, Ata de julgamento nº 35,
de 27/10/2016, publicada no DJE nº 237 e divulgada em 07/11/2016): "No
âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode
criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora,
previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a
regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".
2. Não obstante o julgamento do recurso representativo de controvérsia REsp
nº 1.401.560/MT, enquanto mantido o posicionamento solidamente firmado pelo
e. STF (v., p. ex, o ARE 734242 AgR), este deve continuar a ser aplicado nestes
casos, afastando-se a necessidade de devolução de valores eventualmente
recebidos em razão de tutela antecipada ou, com maior razão, de sentença
judicial.
3. Honorários advocatícios pela parte ré, fixados em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja
execução observará o disposto no art. 98, § 3º, do citado diploma legal.
4. Ação rescisória parcialmente procedente. Improcedência do pedido da
ação originária. Restabelecimento do benefício anteriormente recebido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO.
RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. STF. REPERCUSSÃO
GERAL. RE nº 661.256/SC. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Fixação de tese pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de
Julgamentos de 26/10/2016 (RE nº 661.256/SC, Ata de julgamento nº 35,
de 27/10/2016, publicada no DJE nº 237 e divulgada em 07/11/2016): "No
âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode
criar benefícios e vantage...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO.
RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE
nº 661.256/SC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973, não implica
sobrestamento de outros processos que tratem da mesma matéria, sendo
aplicável apenas aos recursos extraordinários eventualmente interpostos.
2. Fixação de tese pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de
Julgamentos de 26/10/2016 (RE nº 661.256/SC, Ata de julgamento nº 35,
de 27/10/2016, publicada no DJE nº 237 e divulgada em 07/11/2016): "No
âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode
criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora,
previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a
regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".
3. Honorários advocatícios pela parte autora, fixados em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja
execução observará o disposto no art. 98, § 3º, do citado diploma legal.
4. Ação rescisória improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO.
RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE
nº 661.256/SC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973, não implica
sobrestamento de outros processos que tratem da mesma matéria, sendo
aplicável apenas aos recursos extraordinários eventualmente interpostos.
2. Fixação de tese pelo C. Supremo Tribunal Federal,...
PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC (1973). ART. 1.040, INC. II, DO
CPC (2015). RE nº 661.256/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AÇÃO
RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE
OUTRO MAIS VANTAJOSO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, §3º, do CPC
(1973), atual art. 1.040, inc. II, do CPC (2015).
2. Fixação de tese pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de
Julgamentos de 26/10/2016 (RE nº 661.256/SC, Ata de julgamento nº 35,
de 27/10/2016, publicada no DJE nº 237 e divulgada em 07/11/2016): "No
âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode
criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora,
previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a
regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".
3. Não obstante o julgamento do recurso representativo de controvérsia REsp
nº 1.401.560/MT, enquanto mantido o posicionamento solidamente firmado pelo
e. STF (v., p. ex, o ARE 734242 AgR), este deve continuar a ser aplicado nestes
casos, afastando-se a necessidade de devolução de valores eventualmente
recebidos em razão de sentença judicial ou tutela antecipada.
4. Honorários advocatícios pela parte ré, fixados em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil/2015, cuja
execução observará o disposto no art. 98, § 3º, do citado diploma legal.
5. Juízo de retratação positivo. Ação rescisória parcialmente
procedente. Improcedência do pedido da ação originária. Restabelecimento
do benefício anteriormente recebido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC (1973). ART. 1.040, INC. II, DO
CPC (2015). RE nº 661.256/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AÇÃO
RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE
OUTRO MAIS VANTAJOSO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Reexame da matéria conforme previsto no artigo 543-C, §3º, do CPC
(1973), atual art. 1.040, inc. II, do CPC (2015).
2. Fixação de tese pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de
Julgamentos de 26/10/2016 (RE nº 661.256/SC, Ata d...
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO
CPC/1973. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE
AUXÍLIO-DOENÇA SEM RETORNO AO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ART. 29,
§ 5º, DA LEI N. 8.213/91. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática ora recorrida foi proferida segundo as atribuições
conferidas ao Relator do recurso pelo artigo 557 do Código de Processo
Civil de 1973, que lhe dá poderes não só para indeferir o processamento
de qualquer recurso (juízo de admissibilidade - caput), como para dar
provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com
a jurisprudência dos Tribunais Superiores (juízo de mérito - § 1º-A).
2. O agravo não trouxe argumentos que infirmem a motivação exposta
na decisão recorrida, que, de resto, resolveu de maneira fundamentada
todas as questões suscitadas na sede recursal, na esteira da orientação
jurisprudencial já consolidada no âmbito dos nossos tribunais.
3. Agravo legal desprovido.
Ementa
AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO
CPC/1973. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE
AUXÍLIO-DOENÇA SEM RETORNO AO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ART. 29,
§ 5º, DA LEI N. 8.213/91. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática ora recorrida foi proferida segundo as atribuições
conferidas ao Relator do recurso pelo artigo 557 do Código de Processo
Civil de 1973, que lhe dá poderes não só para indeferir o processamento
de qualquer recurso (juízo de admissibilidade - caput), como para dar
provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE
EPI. RURAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
3. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db.
4. Atividade rural. Insuficiência do quadro probatório.
5. Remessa necessária tida por ocorrida não provida. Preliminares não
conhecidas. Recurso de apelação da parte autora e recurso adesivo do INSS
desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE
EPI. RURAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográ...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS
ATRASADAS. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADA
FALECIDA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL FIXADO
NA DATA DO ÓBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Em decorrência do óbito de sua esposa o autor habilitou-se no autos da
ação interposta por ela, requerendo a conversão da aposentadoria em pensão
por morte, ainda dentro do prazo de 30 dias previsto no art. 74, I, da Lei
nº 8.213/91. Termo inicial do benefício deve ser fixado na data do óbito.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
3. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
4. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS
ATRASADAS. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADA
FALECIDA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL FIXADO
NA DATA DO ÓBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Em decorrência do óbito de sua esposa o autor habilitou-se no autos da
ação interposta por ela, requerendo a conversão da aposentadoria em pensão
por morte, ainda dentro do prazo de 30 dias previsto no art. 74, I, da Lei
nº 8.213/91. Termo inic...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. IDADE MÍNIMA NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MAJORADOS.
1. Não restou comprovado um dos requisitos para a concessão do benefício,
qual seja, a idade mínima.
2. Honorários de advogado majorados em 2% do montante arbitrado na
sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
3. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. IDADE MÍNIMA NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MAJORADOS.
1. Não restou comprovado um dos requisitos para a concessão do benefício,
qual seja, a idade mínima.
2. Honorários de advogado majorados em 2% do montante arbitrado na
sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
3. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS
PEDIDOS DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA E DE FIXAÇÃO DO TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE
CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Ausência de interesse recursal quanto aos pedidos do INSS relativos
à suspensão dos efeitos da tutela e à fixação do termo inicial do
benefício.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de
juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
4. Inaplicável a sucumbência recursal, considerando o parcial provimento
do recurso. Honorários de advogado mantidos.
5. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS
PEDIDOS DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA E DE FIXAÇÃO DO TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE
CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Ausência de interesse recursal quanto aos pedidos do INSS relativos
à suspensão dos efeitos da tutela e à fixação do termo inicial do
benefício.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrig...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
3. Inaplicável a sucumbência recursal, considerando o parcial provimento
do recurso. Honorários de advogado mantidos.
4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
3. Inaplicável a sucumbência recursal, considerando o parcial provimento
do recurso. Honor...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
5. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
6. Remessa necessária não conhecida. Sentença corrigida de
ofício. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO PENSÃO POR
MORTE. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PERCENTUAL DE 100%.
1. Os documentos acostados pelo INSS, comprovam que a pensão por morte
concedida à autora, em decorrência do falecimento de seu marido, foi
concedida no percentual de 100% do valor da aposentadoria por tempo de
contribuição, não havendo interesse no pleito de revisão do benefício.
2. Configurada a carência de ação, de rigor a extinção do feito, sem
resolução do mérito.
3. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO PENSÃO POR
MORTE. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PERCENTUAL DE 100%.
1. Os documentos acostados pelo INSS, comprovam que a pensão por morte
concedida à autora, em decorrência do falecimento de seu marido, foi
concedida no percentual de 100% do valor da aposentadoria por tempo de
contribuição, não havendo interesse no pleito de revisão do benefício.
2. Configurada a carência de ação, de rigor a extinção do feito, sem
resolução do mérito.
3. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação inferior a 1000 salários mínimos. Remessa
necessária não conhecida.
2. Ausência de interesse recursal quanto às alegações de isenção de
custas e de ocorrência de prescrição.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. Remessa necessária não conhecida. Apelação parcialmente conhecida e
parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação inferior a 1000 salários mínimos. Remessa
necessária não conhecida.
2. Ausência de interesse recursal quanto às alegações de isenção de
custas e de ocorrência de prescrição.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. J...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa
necessária não conhecida.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
4. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
5. Remessa necessária não conhecida. Sentença corrigida de
ofício. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa
necessária não conhecida.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquil...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. CNIS. LONGO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA.
1. O exercício de atividade urbana por longo período descaracteriza a
condição de rurícola.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. CNIS. LONGO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA.
1. O exercício de atividade urbana por longo período descaracteriza a
condição de rurícola.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O
TRABALHO E HIPOSSUFICIÊNCA DEMONSTRADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. TUTELA
ANTECIPADA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
1. Rejeito a preliminar de nulidade da sentença arguida pelo INSS. A sentença
encontra-se devidamente fundamentada, nos termos da legislação vigente.
2. Trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez
ou auxílio doença previstos nos artigos 42 e 59/63 da Lei 8213/91, ou ainda
de benefício assistencial (LOAS) previsto pelo inciso V do artigo 203 da
Constituição Federal à pessoa portadora de deficiência ou incapacitada
para o trabalho.
3. Apela o INSS face à concessão do benefício assistencial.
4. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência
(§2º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº
12.470/2011) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (artigo 34 da
Lei nº 10.741/2003) que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
5. O conjunto probatório indica a existência de incapacidade total e
permanente para o trabalho.
6. O laudo social indica a existência de vulnerabilidade socioeconômica
que enseja a concessão do benefício assistencial.
7. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do segundo laudo
social, momento em que ficou caracterizada a condição de hipossuficiente
da parte autora.
8. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
9. Prestação de caráter alimentar. Implantação imediata do
benefício. Tutela antecipada mantida.
10. Remessa necessária parcialmente provida. Preliminar arguida pelo INSS
rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O
TRABALHO E HIPOSSUFICIÊNCA DEMONSTRADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. TUTELA
ANTECIPADA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
1. Rejeito a preliminar de nulidade da sentença arguida pelo INSS. A sentença
encontra-se devidamente fundamentada, nos termos da legislação vigente.
2. Trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez
ou auxílio doença previstos nos artigos 42...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. LITISPENDÊNCIA.
1. Nos moldes da norma processual (artigo 337, § 3º, do CPC/15), dá-se
a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra
em curso, vale dizer, quando a nova ação proposta tem as mesmas partes,
a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
2. Apelação não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. LITISPENDÊNCIA.
1. Nos moldes da norma processual (artigo 337, § 3º, do CPC/15), dá-se
a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra
em curso, vale dizer, quando a nova ação proposta tem as mesmas partes,
a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
2. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO
AO PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO.
1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de isenção de custas.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação parcialmente conhecida e não
provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO
AO PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO.
1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de isenção de custas.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não confl...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. NÃO CUMPRIMENTO DA
CARÊNCIA LEGAL EXIGIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa
necessária não conhecida.
2. Não cumprida a carência legal exigida, inviável a concessão do
benefício pleiteado.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
4. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: REsp
nº 1401560/MT.
5. Remessa necessária não conhecida. Apelação provida para julgar
improcedente o pedido.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. NÃO CUMPRIMENTO DA
CARÊNCIA LEGAL EXIGIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA
REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa
necessária não conhecida.
2. Não cumprida a carência legal exigida, inviável a concessão do
benefício pleiteado.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
4. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: RE...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE SUBMISSÃO
DA SENTENÇA À REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de submissão da sentença
à remessa necessária.
2. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
6. Remessa necessária não conhecida. Apelação parcialmente conhecida e
parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE SUBMISSÃO
DA SENTENÇA À REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de submissão da sentença
à remessa necessária.
2. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exer...