AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.046374-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056712-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.101148-6, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.101148-6, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.073932-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.073932-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, levando à inadmissibilidade do apelo extremo e, pois, à negativa de seu processamento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.089420-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO RESPALDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do recurso extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.016812-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.016812-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.045888-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.045888-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.013998-2, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.013998-2, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.005686-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.005686-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação declaratória. Lei municipal. Aparelhos celulares e rádios de comunicação. Utilização vedada dentro das agências bancárias. Segurança. Princípios constitucionais. Razoabilidade. Proporcionalidade. Afronta. Demanda procedente. A proibição do uso de telefones celulares e rádios de comunicação nas agências bancárias viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mormente porque há outros meios de preservar a segurança dos cidadãos contra a prática de ilícitos penais. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.034658-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação declaratória. Lei municipal. Aparelhos celulares e rádios de comunicação. Utilização vedada dentro das agências bancárias. Segurança. Princípios constitucionais. Razoabilidade. Proporcionalidade. Afronta. Demanda procedente. A proibição do uso de telefones celulares e rádios de comunicação nas agências bancárias viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mormente porque há outros meios de preservar a segurança dos cidadãos contra a prática de ilícitos penais. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.034658-0, de Balneário Camboriú, rel....
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. APLICAÇÃO DO TEMA 174 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão de resgate de contribuição de plano de previdência privada, versa sobre matéria infraconstitucional" (STF, RE n. 582504/RG, rel. Min. Cezar Peluso, j. em 1º-8-2009). (TJSC, Agravo Regimental no ARE-Recurso Extraordinário com Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.060016-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. APLICAÇÃO DO TEMA 174 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão de resgate de contribuição de plano de previdência privada...
AGRAVO REGIMENTAL. Recurso Extraordinário inadmitido por ausente repercussão geral. Inconformismo. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Provimento negado. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.001792-6, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Recurso Extraordinário inadmitido por ausente repercussão geral. Inconformismo. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Provimento negado. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.001792-6, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.061325-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.061325-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.047999-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.047999-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.047864-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantida...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.099562-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.099562-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.085954-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.085954-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079616-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079616-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.091588-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.091588-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 02-10-2013).