APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS OBJETOS APREENDIDOS EM SUA POSSE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXPRESSIVA VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ACUSADO REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. - Constatado que o agente detinha conhecimento acerca da origem ilícita dos bens apreendidos em sua posse, é inviável o pedido de absolvição da prática do crime de receptação. - O princípio da insignificância não pode ser aplicado porque a conduta de agente reincidente que obtém, por valor muito abaixo ao do mercado, bem que sabia ser produto de crime. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.019557-4, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS OBJETOS APREENDIDOS EM SUA POSSE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXPRESSIVA VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ACUSADO REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DAS HORAS AUFERIDAS A TÍTULO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - PEDIDO EXPRESSO E AUTÔNOMO DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO CONSTITUCIONAL - REFLEXOS QUE DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.077241-4, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PAGAMENTO DAS HORAS AUFERIDAS A TÍTULO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - PEDIDO EXPRESSO E AUTÔNOMO DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO CONSTITUCIONAL - REFLEXOS QUE DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaraçã...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO ENSINO. NEGATIVA DA MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CRIANÇA QUE NÃO COMPLETOU SEIS ANOS DE IDADE ATÉ 1º DE MARÇO DO ANO DO INGRESSO. EXIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL 4.804/06. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.037782-2, de Imbituba, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO ENSINO. NEGATIVA DA MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CRIANÇA QUE NÃO COMPLETOU SEIS ANOS DE IDADE ATÉ 1º DE MARÇO DO ANO DO INGRESSO. EXIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL 4.804/06. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.037782-2, de Imbituba, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II). POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE COMO AUTOR DO DELITO EM AMBAS AS FASES. VERSÃO IDÊNTICA DOS FATOS CONFESSADA PELO RECORRENTE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. ACRÉSCIMO DE 2/8 (DOIS OITAVOS) DA PENA-BASE DIANTE DO RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERÍODO ACRESCIDO QUE NÃO SE MOSTRA EXACERBADO. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. EXEGESE DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - Ante a falta de previsão legal, cabe ao magistrado, na dosimetria, fixar o quantum do aumento da pena, de modo que o patamar de 1/6 (um sexto) admitido pela jurisprudência não impede majoração superior ou inferior a este, desde que devidamente fundamentada. - A circunstância da reincidência prepondera sobre a confissão, conforme dispõe o artigo 67 do Código Penal. Precedentes do STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040382-8, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II). POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE COMO AUTOR DO DELITO EM AMBAS AS FASES. VERSÃO IDÊNTICA DOS FATOS CONFESSADA PELO RECORRENTE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. ACRÉSCIMO DE 2/8 (DOIS OITAVOS) DA PENA-BASE DIANTE DO RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERÍODO ACRESCIDO QUE NÃO SE MOSTRA EXACERBADO. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PREPO...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REJEIÇÃO DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. TRIBUTO CLASSIFICADO COMO INDIRETO. MERO DEVER DE REPASSE DO EMPRESÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO GENÉRICO. DISPENSABILIDADE DE FIM ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. - A pessoa física com poder de administração e gerência da sociedade empresária responde pela prática de crime contra ordem tributária praticado durante o seu mandato. - O elemento subjetivo do tipo do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 é o dolo genérico, consistente no propósito de não efetuar o recolhimento de tributo aos cofres públicos, ainda que declarados, de modo que não se exige qualquer finalidade específica de agir. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076654-5, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REJEIÇÃO DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. TRIBUTO CLASSIFICADO COMO INDIRETO. MERO DEVER DE REPASSE DO EMPRESÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO GENÉRICO. DISPENSABILIDADE DE FIM ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. - A pessoa física com poder de administração e gerência da sociedade empresária responde pela prática de crime contra ordem tributária praticado durante o seu mandato. - O elemento subjetivo do tipo do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIDA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO APELANTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PLEITO JÁ DEDUZIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS E DENEGADO. NÃO CONHECIMENTO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESES DEFENSIVAS QUE NÃO PRECISAM SER ANALISADAS MINUDENTEMENTE. RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE MOTIVADAS. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIAL PROSCRITO NÃO APREENDIDO NA POSSE DIRETA DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS FEDERAIS QUE PARTICIPARAM DAS INVESTIGAÇÕES E DA PRISÃO UNÍSSONAS E COERENTES ENTRE SI. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE REFORÇAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL E O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RÉUS PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06. DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES DO MATO GROSSO DO SUL PARA SÃO PAULO, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL. EXASPERAÇÃO PRESERVADA. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL DOSIMETRIA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MENSURADAS NEGATIVAMENTE. MOTIVAÇÃO E QUANTUM ADEQUADOS, EM VIRTUDE DO GRAU DA PARTICIPAÇÃO NA BEM ORGANIZADA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. POSTULADO O ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÕES QUE, APÓS SOMADAS, ATINGIRAM QUANTUM SUPERIOR A OITO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONCURSO MATERIAL. RESULTADO NA UNIFICAÇÃO QUE SUPLANTA A QUATRO ANOS. MEDIDA QUE, INCLUSIVE, NÃO É RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.075026-7, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. REQUERIDA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO APELANTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PLEITO JÁ DEDUZIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS E DENEGADO. NÃO CONHECIMENTO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESES DEFENSIVAS QUE NÃO PRECISAM SER ANALISADAS MINUDENTEMENTE. RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE MOTIVADAS. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048444-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção c...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PNEUMOCONIOSE. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CONCEDIDO EM 1982. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IMPLANTADA EM 1984. APLICABILIDADE DO ART. 9º, P. ÚNICO, DA LEI N. 6.367/76. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051771-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PNEUMOCONIOSE. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CONCEDIDO EM 1982. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IMPLANTADA EM 1984. APLICABILIDADE DO ART. 9º, P. ÚNICO, DA LEI N. 6.367/76. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051771-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA DISPENSÁVEL ANTE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL NÃO EXAURIDO. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA APENAS PARA O CASO DE INCAPACIDADE COMPLETA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE FUNCIONAL. NEGATIVA, ADEMAIS, DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS NÃO PRESSUPÕE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. REQUERENTE ACOMETIDA DE MOLÉSTIA DENOMINADA CAPSULITE ADESIVA DO OMBRO DIREITO. ENFERMIDADE ATESTADA POR ÓRGÃO PÚBLICO (INSS) COMO TOTAL, PERMANENTE E IMPOSSIBILITADORA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO (PROFESSORA). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA INVALIDEZ RECONHECIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE (INSS), CUJO RECONHECIMENTO É PRECEDIDO DE EXAMES MÉDICOS DE EVIDENTE RIGOR. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL ADEQUADA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS E À PROPRIA FINALIDADE DO PACTO SECURITÁRIO. NULIDADE, ADEMAIS, DE CLÁUSULA ABUSIVA QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE COMPLETA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE FUNCIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REDUÇÃO UNILATERAL DO VALOR DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ANUÊNCIA DA SEGURADA. AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 6º, INCISO III C/C ARTIGO 46, AMBOS DO CÓDIGO CONSUMERISTA. MODIFICAÇÃO VEDADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NOS TERMOS ORIGINALMENTE CONTRATADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À REQUERIDA. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS INCIDENTES SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 17, VII, E 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009538-8, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA DISPENSÁVEL ANTE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVI...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO, COM EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. VERBA AUTÔNOMA. EXEGESE DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, via RPV (Requisição de Pequeno valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037449-3, de Turvo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO, COM EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. VERBA AUTÔNOMA. EXEGESE DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (EOAB). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo s...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ALEGAÇÕES DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE NÃO-PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO QUE CEDEM À OBRIGAÇÃO ESTATAL DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. DESCABIDA INVOCAÇÃO DE MALFERIMENTO A PRECEPTIVOS CONSTITUCIONAIS. INVOCADA FALTA DE PROVA DE RECUSA, PELA MUNICIPALIDADE-RÉ, DE FORNECER O MEDICAMENTO PLEITEADO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA NÃO-CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050406-5, de Guaramirim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ALEGAÇÕES DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE NÃO-PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO QUE CEDEM À OBRIGAÇÃO ESTATAL DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. DESCABIDA INVOCAÇÃO DE MALFERIMENTO A PRECEPTIVOS CONSTITUCIONAIS. INVOCADA FALTA DE PROVA DE RECUSA, PELA MUNICIPALIDADE-RÉ, DE FORNECER O MEDICAMENTO PLEITEADO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA NÃO-CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050406-5, de Guaramirim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, POR TRATAR-SE DE EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR E NÃO EMBARGADA, A DESPEITO DO ESTATUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35/01, QUE ALTEROU O ART. 4º DA LEI N. 9.494/97. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DIVERSOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] segundo a interpretação do Pretório Excelso, nas execuções de pequeno valor, de que trata o art. 100, § 3º, da Constituição, não sujeitas a precatório, a Fazenda Pública fica sujeita a honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, afastada a regra encartada na Medida Provisória n.º 2.180/01. (REsp 786046/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, in DJU de 21/11/2005, p. 223)" - (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.046857-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, j. 19.6.2007) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025582-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, POR TRATAR-SE DE EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR E NÃO EMBARGADA, A DESPEITO DO ESTATUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35/01, QUE ALTEROU O ART. 4º DA LEI N. 9.494/97. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DIVERSOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] segundo a interpretação do Pretório Excelso, nas execuções de pequeno valor, de que trata o art. 100, § 3º, da Constituição, não sujeitas a precatório, a Fazenda Pública fica sujeita a honorário...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C OFERTA DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA MENOR NO IMPORTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DA FILHA POR TER 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, ESTANDO SOB A GUARDA DA MÃE. OUTROSSIM, EVIDENCIADA NOS AUTOS A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL A DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO PRESTADOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PENSIONAMENTO NO PATAMAR FIXADO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM SUPERVENIENTE NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA OU DIMINUI A OBRIGAÇÃO DE COLABORAÇÃO NO SUSTENTO DE SUA FILHA. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. QUANTUM FIXADO QUE REPRESENTA O MÍNIMO PARA GARANTIR A DIGNIDADE DA ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053520-4, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C OFERTA DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA MENOR NO IMPORTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DA FILHA POR TER 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, ESTANDO SOB A GUARDA DA MÃE. OUTROSSIM, EVIDENCIADA NOS AUTOS A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL A DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCI...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INVIABILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE EM PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETIAM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017173-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INVIABILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE EM PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETIAM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017173-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LAP) E LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LAI) NÃO EXPEDIDAS NO PRAZO LEGAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA PELO IMPETRANTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 36, §1º, INCISOS I E II, DA LEI ESTADUAL N. 14.675/09 E AO PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DA EFICIÊNCIA, INSCULPIDO NO ARTIGO 37 DA CF/88. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.057407-9, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LAP) E LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LAI) NÃO EXPEDIDAS NO PRAZO LEGAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA PELO IMPETRANTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 36, §1º, INCISOS I E II, DA LEI ESTADUAL N. 14.675/09 E AO PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DA EFICIÊNCIA, INSCULPIDO NO ARTIGO 37 DA CF/88. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.057407-9, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Púb...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA QUANTO A DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ E DOS ARTIGOS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AO CRÉDITO REMANESCENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038957-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA QUANTO A DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ E DOS ARTIGOS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AO CRÉDITO REMANESCENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038957-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. DÉBITOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ E DOS ARTIGOS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038959-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. DÉBITOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ E DOS ARTIGOS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038959-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA QUANTO A DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ E DOS ARTIGOS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AO CRÉDITO REMANESCENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038955-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA QUANTO A DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ E DOS ARTIGOS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AO CRÉDITO REMANESCENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038955-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046921-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção c...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO VIGENTE. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária." (...) (REsp n. 1112474/RS e REsp n. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 IMPOSSIBLIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 4 IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. TESE AFASTADA. RECONHECIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. 5 VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE DA APELANTE ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE. 6 DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. "A apuração dos valores devidos em razão da subscrição a menor em contrato de participação financeira em empresa de telefonia não se mostra necessária durante o processo de conhecimento, podendo ser realizada em fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível n. 2010.064400-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 24-5-2011). 7 CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS A SENTENÇA ATENDEU AOS INTERESSES DA APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. 8 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALTERADA PARA 15% SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação". (Apelação Cível n. 2007.031092-6, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007). 9 PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM SUA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019945-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial