PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063735-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063735-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO CONSTATADA NO ROL DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 93/08. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045047-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO CONSTATADA NO ROL DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 93/08. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045047-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal neste tema. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067815-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal neste tema. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067815-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Falta de interesse quanto à telefonia móvel. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072421-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Falta de interesse quanto à telefonia móvel. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072421-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Sc...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Prescrição dos dividendos. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Nova análise inviável. Pedidos iniciais providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074215-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Prescrição dos dividendos. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério deferido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Nova análise inviável. Pedidos inic...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037908-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037908-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia móvel. Extinção sem resolução do mérito. Insurgência. Documentos bastantes para aparelhar a demanda. Relação de consumo. Prosseguimento viável. Decisão desconstituída. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério definido na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Juros sobre capital próprio. Deferimento na ação referente à telefonia fixa. Pedidos iniciais parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026526-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia móvel. Extinção sem resolução do mérito. Insurgência. Documentos bastantes para aparelhar a demanda. Relação de consumo. Prosseguimento viável. Decisão desconstituída. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério definido na demanda anterior. Inde...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Contrato. Exibição devida. Multa cominatória. Inaplicabilidade. Existência de sanção específica. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Reclamo do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012144-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Contrato. Exibição devida. Multa cominatória. Inaplicabilidade. Existência de sanção específica. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO VERGASTADA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO CONFIGURA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. MULTA DEVIDA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNANTE QUE DEVE SUPORTAR INTEGRALMENTE OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069659-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO VERGASTADA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO CONFIGURA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. MULTA DEVIDA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNANTE QUE DEVE SUPORTAR INTEGRALMENTE OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n....
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa e móvel. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Impossibilidade do pagamento de dividendos. Alegação inacolhida. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Sentença mantida quanto à telefonia móvel a fim de evitar reforma para pior. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090812-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa e móvel. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminares rejeitadas. Impossibilidade do pagamento de dividendos. Alegação inacolhida. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Sentença mantida quanto à telefonia móvel a fim de evitar reforma para pior. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090812-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-20...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042680-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042680-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DESISTÊNCIA. Pedido expresso. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095122-2, de Porto Belo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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DESISTÊNCIA. Pedido expresso. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095122-2, de Porto Belo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria pleiteada na demanda anterior. Análise inviável. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067527-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria pleiteada na demanda anterior....
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Remessa dos autos à Contadoria Judicial. Insurgência dos credores. Prescrição arguida em contrarrazões. Alegação rejeitada. Juros remuneratórios. Inclusão devida. Cálculo dos agravantes. Prosseguimento. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029571-5, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Remessa dos autos à Contadoria Judicial. Insurgência dos credores. Prescrição arguida em contrarrazões. Alegação rejeitada. Juros remuneratórios. Inclusão devida. Cálculo dos agravantes. Prosseguimento. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029571-5, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Remessa dos autos à Contadoria Judicial. Insurgência dos credores. Prescrição arguida em contrarrazões. Alegação rejeitada. Juros remuneratórios. Inclusão devida. Cálculo dos agravantes. Prosseguimento. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029629-8, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários. Remessa dos autos à Contadoria Judicial. Insurgência dos credores. Prescrição arguida em contrarrazões. Alegação rejeitada. Juros remuneratórios. Inclusão devida. Cálculo dos agravantes. Prosseguimento. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029629-8, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072014-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072014-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090785-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090785-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Código de Defesa do Consumidor. Exibição incidente do contrato. Deferimento. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059324-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Código de Defesa do Consumidor. Exibição incidente do contrato. Deferimento. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059324-7, de Joinville, re...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001497-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001497-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprioda telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059126-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprioda telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova aná...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial