INICIAL INDEFERIDA. Execução. Cédula de crédito bancário. Emenda. Inércia. Intimação pessoal para atender a determinação. Desnecessidade. Provimento negado. O processamento da demanda na via eletrônica não dispensa a apresentação da cédula para comprovar a posse do título, mas esta determinação o banco deixou de atender. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090224-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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INICIAL INDEFERIDA. Execução. Cédula de crédito bancário. Emenda. Inércia. Intimação pessoal para atender a determinação. Desnecessidade. Provimento negado. O processamento da demanda na via eletrônica não dispensa a apresentação da cédula para comprovar a posse do título, mas esta determinação o banco deixou de atender. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090224-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE COMPOSTO ALIMENTAR À INFANTE PORTADORA DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA E DESNUTRIÇÃO, INTOLERANTE À LACTOSE. RECURSO DO PARQUET. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE 12 UNIDADES DE SUPLEMENTO HIPERCALÓRICO. VEREDITO PELA CONCESSÃO DE 8 LATAS, EM ADSTRIÇÃO À PRESCRIÇÃO MÉDICA MAIS RECENTE. HODIERNO RECEITUÁRIO NUTRICIONAL PUGNANDO PELA RETOMADA DAQUELA DÚZIA. PRETENSÃO PARA CONCESSÃO DE ACORDO COM A VOLATILIDADE DA DEMANDA, E, NÃO, EM PATAMAR ESTANQUE. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA, DESDE QUE OBSERVADA A COMPETENTE RECEITA MÉDICA E A CONTRACAUTELA INSTITUÍDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. CHAMAMENTO DO ESTADO AO PROCESSO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. SUPLEMENTO ALIMENTAR NÃO PADRONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO EMITIDA POR MÉDICAS VINCULADAS AO PRÓPRIO SUS ATESTANDO A NECESSIDADE DO USO DE NUTREN JUNIOR. DEVER DO MUNICÍPIO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078571-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE COMPOSTO ALIMENTAR À INFANTE PORTADORA DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA E DESNUTRIÇÃO, INTOLERANTE À LACTOSE. RECURSO DO PARQUET. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE 12 UNIDADES DE SUPLEMENTO HIPERCALÓRICO. VEREDITO PELA CONCESSÃO DE 8 LATAS, EM ADSTRIÇÃO À PRESCRIÇÃO MÉDICA MAIS RECENTE. HODIERNO RECEITUÁRIO NUTRICIONAL PUGNANDO PELA RETOMADA DAQUELA DÚZIA. PRETENSÃO PARA CONCESSÃO DE ACORDO COM A VOLATILIDADE DA DEMANDA, E, NÃO, EM PATA...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Inconformismo do autor. Prescrição. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Exame dos demais temas aventados pelas partes. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição devida. Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Valor patrimonial da ação. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Maior cotação a partir da cisão da Telesc. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na demanda anterior. Dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio da telefonia móvel. Pagamento devido. Pedidos iniciais parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057212-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Inconformismo do autor. Prescrição. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Exame dos demais temas aventados pelas partes. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição devida. Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Valor patrimonial da ação. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Maior cotação a partir da cisão da Telesc. Juros sobre capita...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Falta de dialeticidade arguida em contrarrazões. Preliminar rejeitada. Justiça gratuita. Preparo recolhido. Benesse indeferida. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse do autor neste tema. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Recurso conhecido em parte e acolhido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072287-2, de Campos Novos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Falta de dialeticidade arguida em contrarrazões. Preliminar rejeitada. Justiça gratuita. Preparo recolhido. Benesse indeferida. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse do autor neste tema. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Recurso conhecido em parte e acolhido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.0...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002680-7, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir c...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. PRÉDIO COM DOIS PAVIMENTOS, SENDO SOMENTE O PISO SUPERIOR DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR. PISO INFERIOR QUE COMPORTA DUAS SALAS COMERCIAIS. POSSIBILIDADE DE A IMPENHORABILIDADE RECAIR SOMENTE SOBRE A PORÇÃO DESTINADA À RESIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O ANDAR TÉRREO. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO, POR SER BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE PROFISSIONAL DO EXECUTADO, QUE EXERCE SEU OFÍCIO EM UMA DAS LOJAS. IMPOSSIBILIDADE. SEDE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO INCLUÍDA NO ROL DOS BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. PROTEÇÃO ESTENDIDA APENAS AOS BENS MÓVEIS INDISPENSÁVEIS. EXEGESE DO ART. 649, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA LEI DOS BENS DE FAMÍLIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante precedente da 3ª Turma do STJ, o imóvel onde se instala o estabelecimento no qual trabalha o devedor - seja ele um escritório de advocacia, uma clínica médica ou qualquer outra sociedade - não está abrangido pela impenhorabilidade determinada pelo art. 649, VI, do CPC (com a redação anterior à Lei nº 11.382/2006). Tal dispositivo legal somente atribui impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao desempenho de qualquer profissão" (STJ, REsp n. 857327/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 21/08/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051138-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. PRÉDIO COM DOIS PAVIMENTOS, SENDO SOMENTE O PISO SUPERIOR DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR. PISO INFERIOR QUE COMPORTA DUAS SALAS COMERCIAIS. POSSIBILIDADE DE A IMPENHORABILIDADE RECAIR SOMENTE SOBRE A PORÇÃO DESTINADA À RESIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O ANDAR TÉRREO. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO, POR SER BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE PROFISSIONAL DO EXECUTADO, QUE EXERCE SEU OFÍCIO EM UMA DAS LOJAS. IMPOSSIBILIDADE....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU PROTESTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. TESE DE QUE O SIMPLES INADIMPLEMENTO JÁ CONFIGURA MORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007032-6, de Fraiburgo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU PROTESTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. TESE DE QUE O SIMPLES INADIMPLEMENTO JÁ CONFIGURA MORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007032-6, de Fraiburgo, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE O REMÉDIO POSTULADO NÃO É INDICADO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O DEMANDANTE. TRATAMENTO OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA. RECEITA MÉDICA APONTANDO A EFICÁCIA DO MEDICAMENTO. LAUDO PERICIAL QUE, POR SE REVELAR GENÉRICO, NÃO FOI CAPAZ DE DERRUIR A CONCLUSÃO DO MÉDICO PARTICULAR DO AUTOR. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. ENFERMIDADE GRAVE. RISCO DE PERDA IRREVERSÍVEL DA VISÃO. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074428-7, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE QUE O REMÉDIO POSTULADO NÃO É INDICADO PARA A DOENÇA QUE ACOMETE O DEMANDANTE. TRATAMENTO OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA. RECEITA MÉDICA APONTANDO A EFICÁCIA DO MEDICAMENTO. LAUDO PERICIAL QUE, POR SE REVELAR GENÉRICO, NÃO FOI CAPAZ DE DERRUIR A CONCLUSÃO DO MÉDICO PARTICULAR DO AUTOR. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. ENFERMIDADE GRAVE. RISCO DE PERDA IRREVERSÍVEL DA VISÃO. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
IMÓVEIS RURAIS. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Impenhorabilidade. Residência e fonte de subsistência. Área total inferior a dois módulos fiscais. Pequena propriedade. Bem de família. Garantia constitucional. Constrição inviável. Sucumbência invertida. Provimento. A pequena propriedade rural, utilizada para moradia e subsistência dos devedores e seus familiares, é impenhorável. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073795-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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IMÓVEIS RURAIS. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Impenhorabilidade. Residência e fonte de subsistência. Área total inferior a dois módulos fiscais. Pequena propriedade. Bem de família. Garantia constitucional. Constrição inviável. Sucumbência invertida. Provimento. A pequena propriedade rural, utilizada para moradia e subsistência dos devedores e seus familiares, é impenhorável. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073795-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071816-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova an...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Apelo da concessionária. Reexame determinado pela Terceira Vice-Presidência. Compensação da verba. Impossibilidade. Entendimento mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063191-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Apelo da concessionária. Reexame determinado pela Terceira Vice-Presidência. Compensação da verba. Impossibilidade. Entendimento mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063191-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EFEITO SUSPENSIVO. Busca e apreensão. Apelo recebido apenas no devolutivo. Inconformismo. Legislação específica. Perigo de lesão grave ou de difícil reparação. Prova. Falta. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071946-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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EFEITO SUSPENSIVO. Busca e apreensão. Apelo recebido apenas no devolutivo. Inconformismo. Legislação específica. Perigo de lesão grave ou de difícil reparação. Prova. Falta. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071946-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TEMPESTIVIDADE. Embargos à execução. Rejeição liminar. Inconformismo. Composição antes da juntada do aviso de recebimento da citação. Homologação. Processo suspenso. Descumprimento. Prosseguimento. Intimação para saldar a dívida e apresentar defesa. Falta. Embargos opostos após ciência da continuidade da principal. Prazo regular. Sentença desconstituída. Provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070410-4, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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TEMPESTIVIDADE. Embargos à execução. Rejeição liminar. Inconformismo. Composição antes da juntada do aviso de recebimento da citação. Homologação. Processo suspenso. Descumprimento. Prosseguimento. Intimação para saldar a dívida e apresentar defesa. Falta. Embargos opostos após ciência da continuidade da principal. Prazo regular. Sentença desconstituída. Provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070410-4, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE TRÊS EMBARGANTES, EMPRESA E OS DOIS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES. PESSOA JURÍDICA COM BALANÇO PATRIMONIAL NEGATIVO. SÓCIOS, CONTUDO, QUE POSSUEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045809-4, de Papanduva, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE TRÊS EMBARGANTES, EMPRESA E OS DOIS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES. PESSOA JURÍDICA COM BALANÇO PATRIMONIAL NEGATIVO. SÓCIOS, CONTUDO, QUE POSSUEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045809-4, de Papanduva, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Cópia legível. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031917-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Cópia legível. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefoni...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. EXISTÊNCIA DE RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE, ADEMAIS, BEM EVIDENCIADAS. DEVER DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DE PROPICIAREM OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). CONTRACAUTELA. OBJETIVADA FIXAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONDIÇÃO JÁ IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 500,00. INVIABILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS. DEVER SOLIDÁRIO DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DO AUTOR VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se atender ao que possui condições econômicas mais favoráveis quando milita em juízo visando a aquisição e manutenção da saúde, é dever do Estado, não cabendo distingui-lo pela classe social que integra, também o é seu dever, e com mais afinco, o atendimento daquele que não é detentor das mesmas condições financeiras" (Apelação Cível nº 2011.083679-1, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/05/2013). APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. [...] Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos" (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). VERBA HONORÁRIA. PRETENDIDA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072792-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. EXISTÊNCIA DE RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE, ADEMAIS, BEM EVIDENCIADAS. DEVER DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DE PROPICIAREM OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSS...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. COBRANÇA EXPLÍCITA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO NEGADA. ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A COBRANÇA EXCLUSIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA RECHAÇADO. FIRME ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA COMERCIAL QUE SEGUE A LINHA ESTABELECIDA NA SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL, CUJOS TEORES ROBORAM O ACERTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL IMPUGNADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. VALORES COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RESPALDO NO TEOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. REQUERIMENTO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078997-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. COBRANÇA EXPLÍCITA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO NEGADA. ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A COBRANÇA EXCLUSIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. PE...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO AUTOR. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo [...]. O processo não pode reverter em dano de quem tinha razão para o instaurar" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. ps. 222/223). PRETENDIDA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, FIXADA EM R$ 600,00. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA. ATRIBUIÇÃO À MUNICIPALIDADE DO DEVER DE HONRAR AS CUSTAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DE CARTÓRIO JUDICIAL NÃO OFICIALIZADOS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS COM IMPRESSOS, POSTAIS E DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. "De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 156/97, o Estado de Santa Catarina e respectivos Municípios e suas autarquias e fundações mantidas pelo poder público são isentos de custas processuais, salvo em relação àquelas devidas aos servidores não oficializados, como o Contador e o Distribuidor do Foro da Comarca de Joinville. O Estado de Santa Catarina é isento do pagamento de despesas processuais referentes a correio, impressos e diligências de Oficiais de Justiça, porque já as suporta por conta do orçamento destinado ao Poder Judiciário, inclusive com o pagamento da gratificação específica aos mencionados servidores" (Apelação Cível nº 2013.044434-3, de Joinville. Relator Des. Jaime Ramos, julgado em 05/06/2014) APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074042-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO AUTOR. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidad...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Legitimidade de ambas as autoras. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal na data da integralização. Critério de conversão da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Recurso das autoras provido. Apelo da empresa desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023565-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Legitimidade de ambas as autoras. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal na data da integralização. Critério de conversão da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Recurso das autoras provido. Apelo da empresa desprovido. (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Revogada a decisão interlocutória atacada por agravo de instrumento, desaparece o interesse da parte agravante no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.068003-1, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Revogada a decisão interlocutória atacada por agravo de instrumento, desaparece o interesse da parte agravante no pronunciamento judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.068003-1, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).