AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E OBSTA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079988-0, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E OBSTA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA. TESE RECURSAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NO JULGADO. MÁCULA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO INACOLHIDO. COBRANÇA TARIFÁRIA. TAC E TEC. POSICIONAMENTO FIRMADO POR ESTA QUARTA CÂMARA COMERCIAL NO SENTIDO DE RECONHECER A ILEGALIDADE DE REFERIDAS TARIFAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA COBRANÇA NA TABELA ANEXA À CIRCULAR DO BACEN N. 3.371/2007 E ATOS NORMATIVOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE ESCLARECER ESPECIFICIDADES E A MOTIVAÇÃO DE REFERIDAS COBRANÇAS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTS. 6º, III, E 51, CAPUT, IV, E § 1º, DO CDC . PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INALTERADA. PRETENSÃO NEGADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA COMPROVADA. DEVOLUÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093604-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA. TESE RECURSAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NO JULGADO. MÁCULA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO INACOLHIDO. COBRANÇA TARIFÁRIA. TAC E TEC. POSICIONAMENTO FIRMADO POR ESTA QUARTA CÂMARA COMERCIAL NO SENTIDO DE RECONHECER A ILEGALIDADE DE REFERIDAS TARIFAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA COBRANÇA NA TABELA ANEXA À CIRCULAR DO BACEN N. 3.371/2007 E ATOS NORMATIVOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE ESCLARECER ESPECIFICIDADES...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse da autora nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076395-7, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse da autora nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Ped...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE ACOLHE OS PEDIDOS DA INICIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. APELO QUE TRATA APENAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N.57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079900-4, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE ACOLHE OS PEDIDOS DA INICIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. APELO QUE TRATA APENAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N.57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079900-4, da Capital - Continente, rel....
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL JUNTADA AOS AUTOS. INVIABILIDADE. TENTATIVA DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA OCORRIDA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE DEVE SER ANTERIOR AO ATO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO QUE AFRONTAM OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DA OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091076-6, de Imbituba, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL JUNTADA AOS AUTOS. INVIABILIDADE. TENTATIVA DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA OCORRIDA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE DEVE SER ANTERIOR AO ATO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE RIGOR...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SEGURADO PORTADOR DE SEQUELAS DE FRATURA DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA TRATADOS CIRURGICAMENTE E QUE RESULTARAM EM AMPUTAÇÃO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.069767-2, de Tijucas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SEGURADO PORTADOR DE SEQUELAS DE FRATURA DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA TRATADOS CIRURGICAMENTE E QUE RESULTARAM EM AMPUTAÇÃO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃO. CONVERSÃO POSTERIOR EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DECLARA NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DE OFÍCIO E A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. IMPOSIÇÃO DE FORMA UNILATERAL CONTRA EXECUTADO HIPOSSUFICIENTE. CONTRATO DE ADESÃO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 4º, INCISO I DO CDC. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 100, IV, "D", E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O FORO DO EXECUTADO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013253-0, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃO. CONVERSÃO POSTERIOR EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DECLARA NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DE OFÍCIO E A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. IMPOSIÇÃO DE FORMA UNILATERAL CONTRA EXECUTADO HIPOSSUFICIENTE. CONTRATO DE ADESÃO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 4º, INCISO I DO CDC. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 100, IV, "D", E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Relação de consumo. Ausente interesse nesse tema. Juros remuneratórios. Ajuste indemonstrado. Limitação à taxa legal. Capitalização. Previsão expressa. Cobrança viável ante a natureza do ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Inovação recursal. Demais taxas. Alegação genérica. Análise de ofício obstada. Sucumbência redistribuída. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090353-7, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Relação de consumo. Ausente interesse nesse tema. Juros remuneratórios. Ajuste indemonstrado. Limitação à taxa legal. Capitalização. Previsão expressa. Cobrança viável ante a natureza do ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Inovação recursal. Demais taxas. Alegação genérica. Análise de ofício obstada. Sucumbência redistribuída. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090353-7, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030417-6, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030417-6, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. PEDIDO DE EXONERAÇÃO FORMULADO QUANDO ACOMETIDO DE DEPRESSÃO SEVERA. INCAPACIDADE DE PLENO DISCERNIMENTO. ESTADO PSÍQUICO DEMONSTRADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVALIDADE DO ATO JURÍDICO. EFEITOS EX TUNC. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS INERENTES AO CARGO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO INICIAL INTEGRALMENTE ACOLHIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. "O ato administrativo celebrado por pessoa incapaz, ainda que transitoriamente em tal estado (art. 3º, II, do Código Civil), é eivado de nulidade, a teor do que dispõe o art. 166, I, do Código Civil (...)" (Apelação Cível n. 2014.083126-4, de Forquilhinha, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 10/2/2015). Desse modo, é inválido o pedido de exoneração formulado por servidor público acometido de patologia psiquiátrica capaz de interferir na sua capacidade de autodeterminação, levando-o a postular o desligamento do cargo, sem ter a real noção das consequências da sua decisão. "Ao Servidor Público reintegrado são assegurados, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão, inclusive os vencimentos retroativos. Precedentes desta Corte. (...)" (AgRg no REsp 1284571/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 6/5/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074850-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. PEDIDO DE EXONERAÇÃO FORMULADO QUANDO ACOMETIDO DE DEPRESSÃO SEVERA. INCAPACIDADE DE PLENO DISCERNIMENTO. ESTADO PSÍQUICO DEMONSTRADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVALIDADE DO ATO JURÍDICO. EFEITOS EX TUNC. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS INERENTES AO CARGO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO INICIAL INTEGRALMENTE ACOLHIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. "O ato administrativo celebrado por pessoa incapaz, ainda que transitoriamente em tal e...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Agravo retido não conhecido. Telefonia fixa e móvel. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070590-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Agravo retido não conhecido. Telefonia fixa e móvel. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070590-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria abordada em demanda anterior. Coisa julgada. Reconhecimento de ofício. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082764-3, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa....
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031167-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031167-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schae...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprioda telefonia fixa. Matéria pleiteada na demanda anterior. Análise inviável. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso dos autores conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065111-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprioda telefonia fixa. Matéria pleiteada na demanda anterior. Análise...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pleito deferido em demanda anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recursos conhecidos em parte e providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023334-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pleito...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE EM DECISÃO ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC, JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. TESE DEFENSIVA AFASTADA. REQUISITO NECESSÁRIO À APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO JULGADOR A QUO. APELO PROVIDO AO REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MOTIVO DIVERSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010543-7, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE EM DECISÃO ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC, JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. TESE DEFENSIVA AFASTADA. REQUISITO NECESSÁRIO À APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO JULGADOR A QUO. APELO PROVIDO AO REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MOTIVO DIVERSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010543-7, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO § 1º DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051721-9, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO § 1º DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051721-9, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Acolhimento quanto à telefonia celular. Decisão desconstituída. Análise dos temas correspondentes. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação por conta dos dividendos. Prescrição dos dividendos. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070646-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Acolhimento quanto à telefonia celular. Decisão desconstituída. Análise dos temas correspondentes. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação por conta dos dividendos. Prescrição dos dividendos. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério de cálculo da ind...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência da empresa de telefonia. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023991-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência da empresa de telefonia. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023991-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007776-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007776-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial