CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 11.03.2015. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENDIDO UNICAMENTE O RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ALEGADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR O GRAU DA DEBILIDADE PERMANENTE. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL OU APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. EXEGESE DO ART. 517 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000173-3, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 11.03.2015. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENDIDO UNICAMENTE O RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ALEGADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR O GRAU DA DEBILIDADE PERMANENTE. QUESTÃO NÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL OU APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. EXEGESE DO ART. 517 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA....
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO REVISIONAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL (BILL OF LADING). ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS IMPORTADAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar recurso de apelação que tenha por objeto a discussão de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo internacional (Atos Regimentais n.º 41/00 e n.º 57/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053576-1, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO REVISIONAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL (BILL OF LADING). ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS IMPORTADAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar recurso de apelação que tenha por objeto a discussão de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo internacional (Atos Regimentais n.º 41/00 e n.º 57/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053576-1, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Honorários advocatícios. Pedido de majoração. Acolhimento. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070165-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Honorários advocatícios. Pedido de majoração. Acolhimento. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Garantia integral do juízo. Falta. Impugnação não conhecida. Insurgência da financeira. Complementação posterior do depósito. Interesse recursal ausente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071461-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Garantia integral do juízo. Falta. Impugnação não conhecida. Insurgência da financeira. Complementação posterior do depósito. Interesse recursal ausente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071461-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071026-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071026-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000768-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000768-4, de...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Relação de consumo. Ausente interesse neste tema. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização. Previsão expressa. Cobrança viável ante a natureza do ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Inovação recursal. Demais taxas. Alegação genérica. Análise obstada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082451-6, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Relação de consumo. Ausente interesse neste tema. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização. Previsão expressa. Cobrança viável ante a natureza do ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Inovação recursal. Demais taxas. Alegação genérica. Análise obstada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082451-6, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Cópia legível. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011355-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Cópia legível. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011355-4...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa entre a data da cisão e trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038430-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa entre a data da cisão e trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038430-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Contrato não exibido. Pactuação dos encargos. Prova. Falta. Juros remuneratórios. Limitação na sentença à taxa média de mercado. Capitalização. Vedação. Tarifas de abertura de crédito, emissão de carnê, serviços de terceiros e registro de contrato. Expurgo. Tarifa de cadastro e IOF. Ausente interesse nestes temas. Comissão de permanência. Correção monetária pelo INPC. Decisão mantida a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075671-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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CARTÃO DE CRÉDITO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Contrato não exibido. Pactuação dos encargos. Prova. Falta. Juros remuneratórios. Limitação na sentença à taxa média de mercado. Capitalização. Vedação. Tarifas de abertura de crédito, emissão de carnê, serviços de terceiros e registro de contrato. Expurgo. Tarifa de cadastro e IOF. Ausente interesse nestes temas. Comissão de permanência. Correção monetária pelo INPC. Decisão mantida a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido alternativo de minoração inac...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documento. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido. Desprovimento. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046023-0, de Orleans, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documento. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido. Desprovimento. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046023-0, de Orleans, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Multa cominatória. Inaplicabilidade. Existência de sanção específica. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Reclamo do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021900-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Multa cominatória. Inaplicabilidade. Existência de sanção específica. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Reclamo do aut...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com ação referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020118-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com ação referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital pró...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081701-3, de Orleans, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081701-3, de Orleans, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Indenização. Duplicatas. Protesto indevido. Procedência. Inconformismo do autor. Valor arbitrado. Manutenção. A quantia fixada na sentença levou em conta as nuances do caso concreto, em especial a condição financeira da empresa demandada, que está em recuperação judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077031-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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DANO MORAL. Indenização. Duplicatas. Protesto indevido. Procedência. Inconformismo do autor. Valor arbitrado. Manutenção. A quantia fixada na sentença levou em conta as nuances do caso concreto, em especial a condição financeira da empresa demandada, que está em recuperação judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077031-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058929-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviáv...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Exibição incidente do contrato. Deferimento. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020301-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Exibição incidente do contrato. Deferimento. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora parcialmente...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Intuito procrastinatório da concessionária. Prova. Falta. Apenamento requerido nas contrarrazões incabível. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039300-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Intuito procrastinatório da concessionária. Prova. Falta. Apenamento requerido nas contrarrazões incabível. Apelo da empresa conhecido em par...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051709-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatíc...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial