..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
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1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
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535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
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1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
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535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
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1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
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535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
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1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
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1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
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535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1415441
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1128696
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1149082
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1120678
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1375241
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamente seu entendimento. 2. Não se conhece
do recurso especial pela divergência se ausente o desenvolvimento de
argumentação que permita identificar as teses dissonantes obtidas a
partir de uma mesma situação fática. Incidência analógica da Súmula
284/STF. 3. Nas ações de desapropriação indireta regidas pelo Código
Civil de 1916, o prazo prescricional é de vinte anos, nos termos da
Súmula 119/STJ ("A ação de desapropriação indireta prescreve em
vinte anos").
4. A edição do decreto expropriatório após o apossamento
administrativo da área configura ato inequívoco do devedor apto a
interromper a prescrição. 5. Ocorrida a interrupção, o prazo
prescricional nas ações de desapropriação indireta volta a correr
por inteiro, não sendo aplicável a redução do prazo à metade
prevista no Decreto-Lei n. 4.597/1942. 6. A hipótese específica dos
autos, referente ao Decreto Municipal n. 2.591/1982 de Paranavaí
(PR), relativamente à chamada Rodovia do Café, já foi debatida neste
colegiado, não havendo razão para alterar o entendimento firmado no
precedente (REsp 1.316.112/PR).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1290146 2011.02.63854-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. INTERRUPÇÃO. DECRETO EXPROPRIATÓRIO
POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. ATO INEQUÍVOCO DO DEVEDOR.
DECRETO-LEI N. 4.597/1942. PRAZO PELA METADE. NÃO INCIDÊNCIA.
DECRETO MUNICIPAL 2.591/1982 DE PARANAVAÍ/PR. RODOVIA DO CAFÉ
(PARANÁ).
1. Não há que se falar em omissão no acórdão recorrido se a Corte de
origem fundamentou devidamen...