EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.069954-0, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.069954-0, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.003597-3, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.013792-3, de Tubarão, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.080274-5, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.080274-5, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.020615-3, de Chapecó, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.010779-3, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.010779-3, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA INADMITINDO O SEU PROCESSAMENTO - INGRESSO DO REGIMENTAL COM EMBASAMENTO EQUIVOCADO E QUANDO EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N.º 112/2011-TJ. - NÃO CONHECIMENTO. Impugnada, via agravo regimental com sustentação nos arts. 545 e 557, § 1.º do Código de Processo Civil, decisão exarada pela 3.ª Vice-Presidência desta Corte não admitindo o processamento do recurso especial deduzido pelos agravantes, quando em vigência o Ato Regimental n.º 112/2011-TJ, através do qual foi suprimida a autorização contida no art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, inadmissível faz-se o acesso ao tipo recursal utilizado, o que conduz ao seu não-conhecimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.058126-4, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA INADMITINDO O SEU PROCESSAMENTO - INGRESSO DO REGIMENTAL COM EMBASAMENTO EQUIVOCADO E QUANDO EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N.º 112/2011-TJ. - NÃO CONHECIMENTO. Impugnada, via agravo regimental com sustentação nos arts. 545 e 557, § 1.º do Código de Processo Civil, decisão exarada pela 3.ª Vice-Presidência desta Corte não admitindo o processamento do recurso especial deduzido pelos agravantes, quando em vigência o Ato Regimental n.º 112/2011-TJ, através do qual foi suprimida a autorização contida no art. 195 do Regimento Inter...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.030622-6, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.030622-6, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.083359-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.083359-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.077254-8, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.077254-8, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.020818-8, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.020818-8, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária proposta por instituição financeira. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, em contrato qualificado como de direito bancário, ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da Vara de Direito Bancário da Comarca de São José, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. Precedentes: CC 2012.042266-7. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.070709-4, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária proposta por instituição financeira. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (i...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.010782-0, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.031941-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.055156-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária proposta por instituição financeira. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, em contrato qualificado como de direito bancário, ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da Vara de Direito Bancário da Comarca de São José, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. Precedentes: CC 2012.042266-7. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.070738-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária proposta por instituição financeira. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (i...
Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária proposta por instituição financeira. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, em contrato qualificado como de direito bancário, ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da Vara de Direito Bancário da Comarca de São José, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. Precedentes: CC 2012.042266-7. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.058929-0, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária proposta por instituição financeira. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL, COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXCEPCIONAL QUE ENVOLVE DISCUSSÃO SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM PERFEITA HARMONIA COM JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. (...) "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nacy Andrighi, j. em 22-10-2008). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.011723-7, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL, COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXCEPCIONAL QUE ENVOLVE DISCUSSÃO SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM PERFEITA HARMONIA COM JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. (...) "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano,...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.063550-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.001921-9, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.00...