Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.043069-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.007591-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.00...
Data do Julgamento:20/11/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros. Ademais, a controvérsia tratada nos autos já foi analisada no AI 729.263 - RG, da relatoria do Min. Cezar Peluso, DJe de 16/10/2009, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita a análise de norma infraconstitucional" (ARE n. 646.402, Min. Luiz Fux). Para quem interpõe recurso indevido reiteradamente, com a finalidade de procrastinar a prestação jurisdicional definitiva, a lei processual reserva a penalização com os encargos de sucumbência e também por litigância de má fé. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.020620-1, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram...
Ação direta de inconstitucionalidade. Estacionamento regulamentado. Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Previsão de tempo de carência na área objeto de regulamentação e isenção de tarifa para idosos e pessoas portadoras de deficiência. Impossibilidade, no tocante a estipulação do prazo de carência, porquanto a norma incide na organização e funcionamento do estacionamento rotativo, matéria de alçada exclusiva do Poder Público Municipal. Necessidade, pois, de reconhecer-se a inconstitucionalidade da norma nesse particular. Quanto à isenção de tarifa para idosos e pessoas portadoras de deficiência, bem de ver que o escopo da norma hostilizada, antes de permitir qualquer identificação com matéria de cunho administrativo, de alçada exclusiva do Poder Executivo e apta a ensejar a improcedência da demanda, guarda relação com a proteção constitucional dos vulneráveis, recomendando a adoção de políticas públicas, aptas a permitir a integração daquelas no meio social. A iniciativa do Legislativo, com esse espeque, não caracteriza o vício formal alegado na exordial. Curador especial. Honorários. Cabimento. Responsabilidade do Município. Demanda parcialmente procedente. 'A busca da igualdade de oportunidades e possibilidade de humanização das relações sociais, uma das mais inegáveis tendências da sociedade contemporânea, acolhida pelo sistema constitucional vigente, determina a adoção de políticas públicas que propiciem condições para que se amenizem os efeitos das carências especiais de seus portadores e toda a sociedade atue para os incluir no que seja compatível com as suas condições. Para a plena interação do portador de carências especiais com a família, a escola, a vida em seu ambiente de trabalho e em todas as atividades da comunidade, várias providências são adotadas pelo Estado e pela sociedade para o atingimento daquele objetivo, tais como, reserva de vagas para deficientes nos estacionamentos públicos, isenção de tributos por exemplo, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - para aquisição de veículos por eles; sua prioridade no atendimento em órgãos públicos e particulares; medidas que assegurem o acesso físico destas pessoas nos equipamentos públicos e nos espaços particulares (STF, Min. Carmen Lucia). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2011.048822-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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Ação direta de inconstitucionalidade. Estacionamento regulamentado. Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Previsão de tempo de carência na área objeto de regulamentação e isenção de tarifa para idosos e pessoas portadoras de deficiência. Impossibilidade, no tocante a estipulação do prazo de carência, porquanto a norma incide na organização e funcionamento do estacionamento rotativo, matéria de alçada exclusiva do Poder Público Municipal. Necessidade, pois, de reconhecer-se a inconstitucionalidade da norma nesse particular. Quanto à isenção de tarifa para idosos e pessoas portadoras de defici...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.079675-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.079675-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.087059-0, de Taió, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.087059-0, de Taió, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.006717-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.006717-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011150-9, de Itapema, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011150-9, de Itapema, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.036736-5, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.036736-5, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.053968-7, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL A VARA DE DIREITO BANCÁRIO - CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO - CONFLITO PROCEDENTE "Inevitável concluir que a cessão de crédito realizada - e consequente substituição processual - não retirou um dos requisitos definidores da competência das Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital, qual seja, figurar instituição financeira sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil em um dos pólos da demanda, uma vez que os Fundos de Investimento a elas se equiparam, razão pela qual a redistribuição do processo não representa a medida mais adequada" (CC n. 2013.017030-7, Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 05/06/2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.068646-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL A VARA DE DIREITO BANCÁRIO - CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO - CONFLITO PROCEDENTE "Inevitável concluir que a cessão de crédito realizada - e consequente substituição processual - não retirou um dos requisitos definidores da competência das Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital, qual seja, figurar instituição financeira sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil em um dos pólos da demanda, uma vez que os Fundos de Investimento a elas se equiparam, razão...
Data do Julgamento:20/11/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL A VARA DE DIREITO BANCÁRIO - CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO - CONFLITO PROCEDENTE "Inevitável concluir que a cessão de crédito realizada - e consequente substituição processual - não retirou um dos requisitos definidores da competência das Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital, qual seja, figurar instituição financeira sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil em um dos pólos da demanda, uma vez que os Fundos de Investimento a elas se equiparam, razão pela qual a redistribuição do processo não representa a medida mais adequada" (CC n. 2013.017030-7, Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 05/06/2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.064242-0, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL A VARA DE DIREITO BANCÁRIO - CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO - CONFLITO PROCEDENTE "Inevitável concluir que a cessão de crédito realizada - e consequente substituição processual - não retirou um dos requisitos definidores da competência das Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital, qual seja, figurar instituição financeira sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil em um dos pólos da demanda, uma vez que os Fundos de Investimento a elas se equipara...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.032799-6, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.032799-6, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.074723-9, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.011703-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE (ART. 38-A DA LEI N. 9.605/1998). DECISÃO QUE CANCELOU AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ATÉ A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FACULDADE DO ART. 156, INC. I, DO CPP. REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS. URGÊNCIA E RELEVÂNCIA BASEADAS NO ENTENDIMENTO DE QUE A PERÍCIA TÉCNICA É INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUE EXIGE PRÉVIO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA INDEFERIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.037341-5, de Chapecó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE (ART. 38-A DA LEI N. 9.605/1998). DECISÃO QUE CANCELOU AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ATÉ A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FACULDADE DO ART. 156, INC. I, DO CPP. REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS. URGÊNCIA E RELEVÂNCIA BASEADAS NO ENTENDIMENTO DE QUE A PERÍCIA TÉCNICA É INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DEMONSTRADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUE EXIGE PRÉVIO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA INDEFERIDA....
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA MUNICÍPIO. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EDIFICAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI COMPLEMENTAR E DECRETO MUNICIPAIS. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR À RESTRIÇÃO. ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DO IMÓVEL VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS: TAXA DE 6% AO ANO DE 6.3.2001 A 13.9.2001 E DE 12% AO ANO A PARTIR DE 14.9.2001 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS NOS TERMOS DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 5% PREVISTO NO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. I. A inobservância de formalidade procedimental, por si só, no caso substanciada pela falta de oportunização para deduzir alegações finais, não acarreta a nulidade do feito, sendo imprescindível, para tanto, a configuração de prejuízo (pas de nullité sans grief), não demonstrado in casu, até porque a medida profligada atingiu, com paridade de armas, ambas as partes. II. Quando, a pretexto de limitar o uso de determinado bem, as limitações administrativas inviabilizam por completo o exercício do direito de propriedade, como no caso concreto, mercê de lei e decreto municipais que elasteceram as retrições impostas pelo Código Florestal, esvaziando o conteúdo econômico do imóvel, resta caracterizada a desapropriação indireta, ensejando direito de reparação ao proprietário. III. O prazo prescricional em sede de ação desapropriatória indireta é vintenário, tal como enuncia a Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça, não incidindo sobre a matéria a prescrição quinquenal disposta no art. 9° do Decreto n. 20.910/32. IV. Os juros compensatórios incidem desde a data da imissão na posse do imóvel, em quantum que deve observar o estatuído pelo art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41, sendo de 6% (seis por cento) ao ano até 13.9.2001, data em que a eficácia da redação que lhe foi emprestada pela Medida Provisória n. 1.577/97 restou suspensa e, daí em diante, a taxa a ser observada é de 12% (doze por cento) ao ano, a teor da Súmula 618 da Suprema Corte. Já a correção monetária incide a partir do laudo pericial. Os juros de mora, por sua vez, incidem nos termos do art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41, sendo devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, na senda do art. 100 da Constituição Federal. V. Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056073-0, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA MUNICÍPIO. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EDIFICAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI COMPLEMENTAR E DECRETO MUNICIPAIS. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR À RESTRIÇÃO. ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DO IMÓVEL VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS: TAXA DE 6% AO ANO DE 6.3.2001 A 13.9.2001 E DE 12%...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DEVIDAMENTE CONSUMADO. RES FURTIVA QUE FOI RETIRADA DA ESFERA DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA. RÉU ABORDADO PELOS POLICIAIS APÓS ESTAR TRANSITANDO PELAS IMEDIAÇÕES DO LOCAL ARROMBADO NA POSSE DOS BENS. POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE DEMONSTRA A REINCIDÊNCIA DO RÉU. DOSIMETRIA. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MAUS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ACOLHIMENTO NESTE PONTO. MAGISTRADO QUE UTILIZA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA PRÁTICA DESTES FATOS, SEM CONSTAR A EXISTÊNCIA DESTA EM CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO QUE NÃO FOI UTILIZADA PARA CONSIDERAÇÃO DE REINCIDÊNCIA QUE TAMBÉM NÃO DEVE SERVIR PARA CONSIDERAR MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO. CONSEQUÊNCIA DO CRIME CONSISTENTE NO PREJUÍZO COM O CONSERTO DA JANELA ARROMBADA QUE É INERENTE A QUALIFICADORA DO CRIME EM COMENTO. MINORAÇÃO DA PENA-BASE PARA SEU MÍNIMO LEGAL. PLEITO PELA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO NEGADO. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.068390-7, de Porto Belo, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DEVIDAMENTE CONSUMADO. RES FURTIVA QUE FOI RETIRADA DA ESFERA DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA. RÉU ABORDADO PELOS POLICIAIS APÓS ESTAR TRANSITANDO PELAS IMEDIAÇÕES DO LOCAL ARROMBADO NA POSSE DOS BENS. POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE DEMONSTR...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Em se tratando de consectários diretos do reconhecimento do direito invocado na demanda, qual seja, a mudança da base de cálculo do serviço extraordinário, a condenação à satisfação das verbas reflexivas não desborda dos limites do pedido, conquanto ausente o requerimento expresso na inicial" (AC n. 2012.091137-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). 02. Por força de expressa vedação constitucional, "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CR, art. 37, inc. XIV). 03. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024978-8, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Em se tratando de consectários diretos do reconhecimento do direito invocado na demanda, qual seja, a mudança da base de cálculo do serviço extraordinário, a condenação à satisfação das verbas reflexivas não desborda dos limites do pedido, conquanto ausente o requerimento expresso na inicial" (AC n. 2012.091137-7, Des. Luiz C...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo (R$ 11.000,00) deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056662-5, de Jaguaruna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO E...