Conflito negativo de competência. Ação de repetição de indébito. Conta-corrente bancária. Suposta ilegalidade do débito de valor atinente ao prêmio de seguro não contratado. Matéria afeta ao direito bancário. Competência das Câmaras de Direito Comercial. Conflito procedente. Versando a lide sobre questão afeta ao direito bancário, uma vez que se trata de ação que objetiva a restituição de valores relativos a prêmio de seguro debitados em conta-corrente, sob a alegação de ilegalidade da cobrança por ausência de contratação, deve-se reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.060573-5, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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Conflito negativo de competência. Ação de repetição de indébito. Conta-corrente bancária. Suposta ilegalidade do débito de valor atinente ao prêmio de seguro não contratado. Matéria afeta ao direito bancário. Competência das Câmaras de Direito Comercial. Conflito procedente. Versando a lide sobre questão afeta ao direito bancário, uma vez que se trata de ação que objetiva a restituição de valores relativos a prêmio de seguro debitados em conta-corrente, sob a alegação de ilegalidade da cobrança por ausência de contratação, deve-se reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial, co...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR DECISÃO DO COLENDO STF. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CATARINENSE PARA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO OBJURGADA. EXAME ADSTRITO À ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.053938-2, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR DECISÃO DO COLENDO STF. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CATARINENSE PARA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO OBJURGADA. EXAME ADSTRITO À ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apela...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.075669-6, de Biguaçu, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros. Ademais, a controvérsia tratada nos autos já foi analisada no AI 729.263 - RG, da relatoria do Min. Cezar Peluso, DJe de 16/10/2009, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita a análise de norma infraconstitucional" (ARE n. 646.402, Min. Luiz Fux). Para quem interpõe recurso indevido reiteradamente, com a finalidade de procrastinar a prestação jurisdicional definitiva, a lei processual reserva a penalização com os encargos de sucumbência e também por litigância de má fé. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.030542-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.033806-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.040661-2, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.032367-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.067400-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros. Ademais, a controvérsia tratada nos autos já foi analisada no AI 729.263 - RG, da relatoria do Min. Cezar Peluso, DJe de 16/10/2009, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita a análise de norma infraconstitucional" (ARE n. 646.402, Min. Luiz Fux). Para quem interpõe recurso indevido reiteradamente, com a finalidade de procrastinar a prestação jurisdicional definitiva, a lei processual reserva a penalização com os encargos de sucumbência e também por litigância de má fé. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.052808-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros. Ademais, a controvérsia tratada nos autos já foi analisada no AI 729.263 - RG, da relatoria do Min. Cezar Peluso, DJe de 16/10/2009, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita a análise de norma infraconstitucional" (ARE n. 646.402, Min. Luiz Fux). Para quem interpõe recurso indevido reiteradamente, com a finalidade de procrastinar a prestação jurisdicional definitiva, a lei processual reserva a penalização com os encargos de sucumbência e também por litigância de má fé. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.066368-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no Recurso Especial n. 1.091.363/SC (2008/0217715-7) rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "É desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada. Precedentes Citados: AgRg no REsp n. 1218277/RS, DJe de 13-12-2011; AgRg no REsp n. 1095152-RS, DJe de 27-9-2010 e AgRg no AREsp n. 175188-SC, DJe de 22-8-2012" (STJ, EDcl no AgRg no Ag n. 1067829-PR, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 9-10-2012). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Min. Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.024330-8, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - deté...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.018658-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.077607-6, de Correia Pinto, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.084730-2, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.086030-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros. Ademais, a controvérsia tratada nos autos já foi analisada no AI 729.263 - RG, da relatoria do Min. Cezar Peluso, DJe de 16/10/2009, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita a análise de norma infraconstitucional" (ARE n. 646.402, Min. Luiz Fux). Para quem interpõe recurso indevido reiteradamente, com a finalidade de procrastinar a prestação jurisdicional definitiva, a lei processual reserva a penalização com os encargos de sucumbência e também por litigância de má fé. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.021377-3, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - CPC, ART. 543-B - DECISÃO DA 3º VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - AFRONTA AO ART. 5º, CAPUT E INC. I DA CF - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - MULTA E INDENIZAÇÃO - RECURSO PROTELATÓRIO - MANUTENÇÃO "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO REALIZADOS POR RÁDIO COMUNITÁRIA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE RADIODIFUSÃO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO CIVIL - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - COMPETÊNCIA DAS CAMARAS DE DIREITO CIVIL Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.072083-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO REALIZADOS POR RÁDIO COMUNITÁRIA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE RADIODIFUSÃO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO CIVIL - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - COMPETÊNCIA DAS CAMARAS DE DIREITO CIVIL Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no ar...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.034236-9, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.03...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.003301-3, de Tijucas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM A TESE REFERENDADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Irretocável a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário, cujas razões atacam acórdão deste Tribunal de Justiça proferido em sintonia com a tese de mérito referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso representativo de controvérsia (RE n. 576.321-8), nos termos do rito inscrito no art. 543-B do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.047889-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO (CPC, ART. 544) CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM A TESE REFERENDADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Irretocável a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário, cujas razões atacam acórdão deste Tribunal de Justiça proferido em sintonia com a tese de mérito referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso representativo de controvérsia (RE n. 576.321-8), nos termos do rito inscrito no art. 543-B do Código de Processo Civil. (TJSC, Agr...