..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AIAR - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 6043
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 33674
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 954045
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AISE - AGRAVO INTERNO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA - 14097
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 11225
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 11088
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
RECEPTAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO
LEGAL. RÉU MULTIRREINCIDENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO
REGIME SEMIABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o
Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que
não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto
para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado. 2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a
pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
com base apenas na gravidade abstrata do delito". No mesmo sentido,
a Súmula 718/STF esclarece que "a opinião do julgador sobre a
gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a
imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena
aplicada", enunciado que é complementado pelo da Súmula 719/STF,
segundo a qual "a imposição do regime de cumprimento mais severo do
que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
3. As súmulas foram observadas pelo Tribunal a quo, porquanto o
regime semiaberto foi imposto com motivação idônea, devendo ser
observado o regime legal dos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal.
In casu, as instâncias ordinárias consideraram favoráveis as
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por
isso, a pena-base foi fixada no mínimo legal. In casu, as instâncias
ordinárias consideraram favoráveis as circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do CP e, por isso, a pena-base foi fixada no
mínimo legal. Contudo, como paciente é reincidente e a sanção
corporal foi fixada em 1 (um) ano e 3 (três) meses, não se infere
flagrante ilegalidade na fixação do regime semiaberto para
cumprimento inicial de pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do
Código Penal.
4. Tratando-se de réu triplamente reincidente, forçoso reconhecer
que o Magistrado processante poderia ter valorado uma das
condenações na primeira fase da dosimetria, de modo a estabelecer a
pena-base acima do piso legal a título de maus antecedentes, o que
ensejaria, por consectário, a fixação inicialmente do regime
prisional fechado, em que fosse possível falar em desconformidade
com a Súmula 269/STJ.
5. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 393123 2017.00.63015-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
RECEPTAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO
LEGAL. RÉU MULTIRREINCIDENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO
REGIME SEMIABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o
Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que
não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto
para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado. 2. De acordo com...
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:AIEAIRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622531
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AREARARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1025541
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AIREEAARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682897
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:EAIREDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1628786
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AIREEAARES - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1280891
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. "Fixada a
pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440/STJ).
3. Hipótese em que o regime inicial fechado foi estabelecido apenas
com base na reprodução das elementares do crime de roubo duplamente
circunstanciado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime inicial semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 392490 2017.00.58665-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
vi...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. "Fixada a
pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440/STJ).
3. Hipótese em que o regime inicial fechado foi estabelecido apenas
com base na reprodução das elementares do crime de roubo duplamente
circunstanciado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime inicial semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 392490 2017.00.58665-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
vi...
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. "Fixada a
pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440/STJ).
3. Hipótese em que o regime inicial fechado foi estabelecido apenas
com base na reprodução das elementares do crime de roubo duplamente
circunstanciado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime inicial semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 392490 2017.00.58665-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
vi...
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. "Fixada a
pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440/STJ).
3. Hipótese em que o regime inicial fechado foi estabelecido apenas
com base na reprodução das elementares do crime de roubo duplamente
circunstanciado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime inicial semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 392490 2017.00.58665-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
vi...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. "Fixada a
pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440/STJ).
3. Hipótese em que o regime inicial fechado foi estabelecido apenas
com base na reprodução das elementares do crime de roubo duplamente
circunstanciado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime inicial semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 392490 2017.00.58665-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
vi...
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da
ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. "Fixada a
pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440/STJ).
3. Hipótese em que o regime inicial fechado foi estabelecido apenas
com base na reprodução das elementares do crime de roubo duplamente
circunstanciado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime inicial semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 392490 2017.00.58665-4, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA
440/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização
crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua
admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela
vi...
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 981030
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:EEEAREAEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 680850