..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO.
DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DO CRIME DE
HOMICÍDIO TENTADO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI.
REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE
ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A
QUO. POSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.
I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e
delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução
da quaestio, não implica o vedado reexame do material de
conhecimento. Em relação às condutas praticadas pelo réu, os
elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são
suficientes à análise do pedido ministerial, exigindo, tão somente,
uma revaloração de tais elementos, o que, ao contrário, admite-se na
via extraordinária.
II - Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em delitos
praticados no trânsito. Na hipótese, em se tratando de pronúncia, a
desclassificação da modalidade dolosa de homicídio para a culposa
deve ser calcada em prova por demais sólida. No iudicium
accusationis, inclusive, a eventual dúvida não favorece o acusado,
incidindo, aí, a regra exposta na velha parêmia in dubio pro
societate.
III - O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor
mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o
resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto,
mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível,
provável.
IV - "A desclassificação da infração penal de homicídio tentado
qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma
dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de
certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao
Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à
competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp
n. 1.313.940/SP, Sexta Turma, Relª. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, DJe de 30/4/2013, grifei). (Precedentes do STF e do STJ).
V - Na espécie vertente, extrai-se do v. acórdão objurgado que o réu
e o condutor do veículo estariam embriagados - o exame alveolar
acusou o resultado de 11,24dg, quando o permitido é 0,6dg (seis
decigramas) por litro de sangue. Vale acrescentar que o réu estaria
ensinado o outro corréu - então condutor do veículo - a dirigir,
mesmo sabendo que este não possuía habilitação. Por fim, ainda
consta do v. acórdão reprochado que o carro estaria em velocidade
incompatível com o local, e que se tratava de uma via despavimentada
e esburacada, o que culminou com o atropelamento de três crianças
que brincavam no pátio de uma casa. Tais fundamentos autorizam a
submissão do recorrido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Recurso especial provido para pronunciar o recorrido como incurso no
art. 121, caput, na forma do art. 14, inciso II, e art. 29, do
Código Penal, e art. 310 da Lei n. 9.503/97.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1561226 2015.02.60454-7, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO.
DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DO CRIME DE
HOMICÍDIO TENTADO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI.
REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE
ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A
QUO. POSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.
I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e
delineados no decisório recorrido, quando suficientes para...
Data da Publicação:28/10/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1161966
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos...
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1457771
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos...
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:EEEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 663580
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos...
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:EEEEA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 3701
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 148290
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:AGP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO - 9938
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1623512
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1616858
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592420
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:EAEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 446568
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
dis...
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1372059
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964274
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1020471
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1495453
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 552250
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 388277
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MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 612670
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:24/10/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 837818
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da
economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008,
determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados
até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso
representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO
MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO
ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial
que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão
do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício
mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para
julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps
1.612.818/PR e 1.631.0...
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1454324