PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DA PRIMEIRA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE QUALIFICADA DO FURTO. DESLOCAMENTO PARA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Depoimentos dos policiais no sentido de terem visto os apelantes com pedras e segmentos de madeira na mão tentando arrombar a porta do estabelecimento comercial são suficientes para sustentar sua condenação por tentativa de furto, quando em conformidade com as provas colhidas.2. A ausência de prova pericial no local do crime impõe a exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo, porque a perícia é imprescindível para sua comprovação, conforme entendimento jurisprudencial. 3. Condenação por furto qualificado impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao repouso noturno, porque não foi essa a intenção do legislador. Outrossim, vedado seu deslocamento para fundamentar negativamente as circunstâncias do crime. 4. A fixação da pena pecuniária deve atender aos limites fixados pelo caput do art. 49 do Código Penal, bem como considerar a natureza do delito, a situação econômica do apelante e guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade, razão pela qual não pode ser reduzida aquém do mínimo legal.5. Conforme o enunciado 269 da Súmula do STJ, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aosreincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatroanos se favoráveis as circunstâncias judiciais.6. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais devido à sua hipossuficiência econômica deve ser apreciado pelo Juízo das Execuções, pois é o competente para decidir sobre esse pedido.7. Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DA PRIMEIRA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE QUALIFICADA DO FURTO. DESLOCAMENTO PARA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Depoimentos dos policiais no sentido de terem visto os apelantes com pedras e segmentos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE AGRAVADA POR CAUSA DE PROCESSO EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444, DO STJ.1. Depoimento de policial é idôneo para respaldar a condenação, mormente quando está em harmonia com outras provas dos autos e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade.2. Inquéritos policiais e ações penais em curso não autorizam a exasperação da pena-base. Enunciado nº 444, da Súmula do STJ.3. Recurso parcialmente provido, para redução da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE AGRAVADA POR CAUSA DE PROCESSO EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444, DO STJ.1. Depoimento de policial é idôneo para respaldar a condenação, mormente quando está em harmonia com outras provas dos autos e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade.2. Inquéritos policiais e ações penais em curso não autorizam a exasperação da pena-base. Enunciado nº 444, da Súmula do STJ.3. Recurso parcialmente provido, para reduçã...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI 10.931/2004. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. JULGAMENTO SUSPENSO NO STF. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. NULIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA. EXTRAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O eg. STJ, recentemente, no julgamento do AgRg no REsp 714.510 decidiu que basta para comprovar a incidência expressa de capitalização de juros quando a taxa anual de juros ultrapassar doze vezes o valor da taxa mensal. 2. Admite-se, na cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (art. 28, § 1º, I, da Lei nº. 10.931/2004).3. Até pronunciamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17 de 31.03.2000, reeditada sob o nº 2.170-36-2001, é de ser mantida sua vigência no mundo jurídico. 4. Constatada a previsão contratual, no caso de inadimplemento, de cobrança cumulada da comissão de permanência com juros e multa, devem ser excluídos do ajuste tais encargos moratórios, permanecendo a comissão de permanência, calculada à taxa média do mercado, na data do pagamento, consoante enunciados 30 e 294, do STJ. 5. No tocante aos honorários advocatícios, a apelante não observou o princípio da dialeticidade dos recursos, que informa incumbir ao recorrente deduzir, de modo claro e objetivo, os fundamentos de fato e de direito que dão amparo à insatisfação lançada em face do julgado recorrido, aduzindo, de modo preciso e claro, a matéria impugnada, indicando os motivos pelos quais a parte se rebela em face da decisão. A vista disso, e tendo o julgador dado a solução que entendeu melhor ao caso, deve permanecer o que restou decidido. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI 10.931/2004. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. JULGAMENTO SUSPENSO NO STF. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. NULIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA. EXTRAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O eg. STJ, recentemente, no julgamento do AgRg no REsp 714.510 deci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA ALEGADA ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. JUÍZO MONOCRÁTICO CONHECEU DA TESE DEFENSIVA E A AFASTOU. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INTERROGATÓRIOS CONTRADITÓRIOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA, POR OUTROS MEIOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO. ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO DE ½. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚM. 443 DO STJ. PATRIMÔNIOS DE PESSOAS DIFERENTES. VÍTIMA QUE DETINHA A POSSE DIRETA DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS PARTICULARES DA VÍTIMA E NUMERÁRIO EM ESPÉCIE PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA. CONCURSO FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade da sentença em decorrência de suposto cerceamento de defesa se o i. Magistrado efetivamente conhece da alegação defensiva e a afasta em sua totalidade. No caso dos autos, a Defesa alegou ilegalidade no procedimento de reconhecimento pessoal feito em sede policial, fato este que foi enfrentado pelo juízo monocrático na sentença condenatória.2. A condenação deve ser mantida se pautada em prova oral fidedigna produzida pelas declarações da vítima e depoimentos sólidos das testemunhas, ainda mais quando tais provas foram ratificadas pela prova técnica que, in casu, confirmou a existência de impressão digital de um dos réus, então deixada no interior do veículo da vítima. 3. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas coligidas aos autos. As conclusivas declarações da vítima, bem como os precisos depoimentos das testemunhas presenciais, evidenciam a utilização de arma de fogo. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443 do STJ.5. Comete crime único o agente que subtrai bens pertencentes à vítima e bens de terceiros em poder desta. Não obstante serem os bens subtraídos de pessoas distintas, eles estavam em poder de apenas uma vítima, contra a qual foi exercida a violência e a consequente subtração.6. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recursos parcialmente providos para redimencionar as penas impostas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA ALEGADA ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. JUÍZO MONOCRÁTICO CONHECEU DA TESE DEFENSIVA E A AFASTOU. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INTERROGATÓRIOS CONTRADITÓRIOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA, POR OUTROS MEIOS, O RECONHECIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DEMORA IMPUTÁVEL À INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ (REsp 1.120.295/SP), a interrupção da prescrição pela citação retroage à data da propositura da ação, sendo que, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência (CPC 219, § 2º e Súmula 106 do STJ). 2. Verificada, no caso, a prescrição, diante a inércia da parte exequente, que após o recebimento do apelo abandonou o processo, deixando-o paralisado por 10 (dez) anos, até que uma decisão judicial tomada de ofício, saneando o feito, determinasse o seu encaminhamento à Segunda Instância para análise do apelo. 3. Negou-se provimento ao apelo da exequente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DEMORA IMPUTÁVEL À INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ (REsp 1.120.295/SP), a interrupção da prescrição pela citação retroage à data da propositura da ação, sendo que, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência (CPC 219, § 2º e Súmula 106 do STJ). 2. Verificada, no caso, a prescrição, diante a inércia da parte exequente, que após o recebimento do apelo abandonou...
APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - PROVA ESCRITA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA ISOLADA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.1. O contrato de abertura de crédito fixo para financiamento de capital de giro, no qual está previsto o valor do débito, bem como a forma de seu pagamento, é prova escrita suficiente para o manejo de ação monitória.2. É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.3. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmula 382, do STJ)4. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).5. Deu-se provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e, analisado o mérito dos embargos à monitória, julgá-los parcialmente procedentes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - PROVA ESCRITA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA ISOLADA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.1. O contrato de abertura de crédito fixo para financiamento de capital de giro, no qual está previsto o valor do débito, bem como a forma de seu pagamento, é prova escrita suficiente para o manejo de ação monitória.2. É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarad...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A Lei Distrital nº 514/93 destina-se às empresas credoras, que solicitam registro de consumidor inadimplente, e não à empresa mantenedora do registro. Precedentes.2. A comprovação do envio da correspondência basta para eximir os órgãos de proteção ao crédito à indenizar o consumidor por eventuais danos morais, sendo desnecessário o aviso de recebimento, nos termos da Súmula 404/STJ. Precedentes TJDFT e STJ.3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A Lei Distrital nº 514/93 destina-se às empresas credoras, que solicitam registro de consumidor inadimplente, e não à empresa mantenedora do registro. Precedentes.2. A comprovação do envio da correspondência basta para eximir os órgãos de proteção ao crédito à indenizar o consumidor por eventuais danos morais, sendo desnecessário o aviso de recebimento, nos termos da Súmula 404/STJ. Precedentes TJDFT e STJ.3. A...
REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. IOF. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.1 - A capitalização mensal de juros é admitida pela MP 1963-17, de 30.3.00 (atualmente MP 2170-36/01), quanto aos contratos celebrados após sua vigência. 2 - Não se admite a cobrança acumulada de comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. No entanto, se o contrato não a prevê e nem houve acumulação, não procede pedido para afastá-la.3 - Se estipulada no contrato, é legal a cobrança de tarifa de abertura de crédito e IOF, encargos esses que não são inerentes a atividade e cuja cobrança não é vedada pela resolução 3.518/07 do Banco Central.4 - A simples discussão judicial da dívida não impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes - súmula 380 do STJ - sobretudo se não depositado qualquer valor.5 - Apelação não provida.
Ementa
REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. IOF. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.1 - A capitalização mensal de juros é admitida pela MP 1963-17, de 30.3.00 (atualmente MP 2170-36/01), quanto aos contratos celebrados após sua vigência. 2 - Não se admite a cobrança acumulada de comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. No entanto, se o contrato não a prevê e nem houve acumulação, não procede pedido para afastá-l...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO SEDIADO FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA.1.A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Título e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor (STJ, REsp n. 1237699/SC, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão).2.Nada obstante o artigo 9º da Lei nº 8.935/94 estabeleça que não é permitido ao tabelião de notas praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação, nos casos de mera notificação extrajudicial não há como ser aplicada tal restrição, porquanto a norma em questão não faz qualquer referência ao oficial do cartório de títulos e documentos. Precedentes do col. STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça.3.Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO SEDIADO FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA.1.A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Título e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor (STJ, REsp n. 1237699/SC, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão).2.Nada obstante o artigo 9º da Lei nº 8.935/94 estabeleça que não é...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SÚMULA 385/STJ NÃO APLICÁVEL. INSCRIÇÕES ANTERIORES NÃO LEGÍTIMAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO EXCESSIVO.1. O dano moral decorrente da indevida inscrição em cadastro de inadimplentes configura-se in re ipsa. Portanto, basta perquirir acerca da legitimidade da inscrição.2. Em nenhum momento a ré buscou demonstrar a existência de relação jurídica com a autora. Admitiu, ainda que por vias transversas, que a autora foi vítima de fraude. Portanto, não se mostra legítima a inscrição em cadastro de inadimplentes do nome desta.3. A Súmula 385/STJ exclui o dever de indenizar quando existem restrições legítimas preexistentes ao nome do autor. Se foi demonstrado que as inscrições anteriores não eram legítimas, não é cabível a aplicação do enunciado.4. Não se mostra excessiva indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida que não alcança vinte salários mínimos.5. Apelação cível a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SÚMULA 385/STJ NÃO APLICÁVEL. INSCRIÇÕES ANTERIORES NÃO LEGÍTIMAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO EXCESSIVO.1. O dano moral decorrente da indevida inscrição em cadastro de inadimplentes configura-se in re ipsa. Portanto, basta perquirir acerca da legitimidade da inscrição.2. Em nenhum momento a ré buscou demonstrar a existência de relação jurídica com a autora. Admitiu, ainda que por vias transversas, que a autora foi vítima de fraude. Portanto, não se mostra legítima a ins...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIS SOBRE O VALOR - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI 11.960/2009 - TEMPUS REGIT ACTUM - REEMBOLSO DAS CUSTAS - ILEGITIMIDADE. 1) É possível a execução provisória contra a Fazenda pública em relação à parte incontroversa do débito. Precedentes do STJ. 2) Consoante jurisprudência do STJ, a Lei 11.960/2009, que determinou nova forma de correção nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se aplica aos feitos anteriores à sua vigência. 3) O advogado é parte ilegítima para cobrar o ressarcimento das custas processuais, visto que o Estatuto da OAB, em seu art. 23, possibilita a execução autônoma somente com relação aos honorários advocatícios, por se tratar de verba pertencente ao advogado.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIS SOBRE O VALOR - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI 11.960/2009 - TEMPUS REGIT ACTUM - REEMBOLSO DAS CUSTAS - ILEGITIMIDADE. 1) É possível a execução provisória contra a Fazenda pública em relação à parte incontroversa do débito. Precedentes do STJ. 2) Consoante jurisprudência do STJ, a Lei 11.960/2009, que determinou nova forma de correção nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se aplica aos feitos anteriores à sua vigência. 3) O advogado é parte ilegítima para cobrar o re...
PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CNH. ART. 304 E 297 DO CP. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. NORMA PENAL EM BRANCO. PRECEITO SECUNDÁRIO. LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE PENA PREVISTOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apresentação de carteira de habilitação falsa subsume-se à conduta prevista no artigo 304 combinado com o artigo 297 do Código Penal. 2. Nos termos da Súmula Nº 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CNH. ART. 304 E 297 DO CP. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. NORMA PENAL EM BRANCO. PRECEITO SECUNDÁRIO. LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE PENA PREVISTOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apresentação de carteira de habilitação falsa subsume-se à conduta prevista no artigo 304 combinado com o artigo 297 do Código Penal. 2. Nos termos da Súmula Nº 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzi...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL PERSONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS APELANTES PARA REDIMENSIONAR A PENA.1. A prisão dos apelantes decorreu de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, associadas a denúncias anônimas indicando o endereço dos réus como ponto de tráfico de drogas.2. Os depoimentos dos policiais, aliados à apreensão da droga e do dinheiro encontrados na residência dos apelantes e à posterior condenação pelo crime de associação para o tráfico, provaram a veracidade das denúncias anônimas e o teor da inicial acusatória, sendo suficientes para firmar a autoria e a materialidade do crime de tráfico.3. Certidões de antecedentes penais que revelam ações penais ainda em curso ao tempo da prolação da sentença não podem influenciar o exame das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, nem a fixação da pena-base. Súmula 444 do STJ.4. O reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não tem efeitos sobre a pena, quando ela foi estabelecida no mínimo legal na fase anterior. Súmula 231 do STJ.5. Não há constrangimento ilegal em negar o direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e persiste um dos requisitos da prisão preventiva, sem alteração na moldura fática descrita nos autos capaz de ensejar a insubsistência da segregação cautelar. 6. Recursos de apelação a que se dá parcial provimento para excluir o exame negativo dos antecedentes, conduta social e personalidade, e redimensionar a pena, de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, para 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL PERSONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS APELANTES PARA REDIMENSIONAR A PENA.1. A prisão dos apelantes decorreu de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, associadas a denúncias anônimas indicando o endereço dos réus como ponto de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443-STJ. 1. Inviável o pleito absolutório pelo crime do art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, uma vez comprovada a participação do adolescente na prática do crime em que o apelante figurou como autor. 2. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do inimputável para sua consumação.3. Não comporta análise a questão pertinente à continuidade delitiva sobre fatos apurados em outros autos, porquanto matéria afeta à Vara de Execuções Penais, juízo competente, após a publicação da sentença, para a verificação dos requisitos do art. 71, do Código Penal (Precedentes do TJDFT).4. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento reconhecidas impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o comando da Súmula 443-STJ.5. Recurso conhecido. Deu-se parcial provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443-STJ. 1. Inviável o pleito absolutório pelo crime do art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, uma vez comprovada a participação do adolescente na prática do crime em que o apelante figurou como autor. 2. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do inimputável para sua consumação.3. Não comporta...
PENAL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS POSTERIORES AO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO CRIME. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Consoante orientação do STJ, condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levadas à consideração de antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base (Precedentes do STJ).2. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição passe a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 3. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato criminoso, o prazo prescricional reduz-se pela metade, conforme disciplina o art. 115, do CP. 4. Impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa, se a pena aplicada é igual a dois anos de reclusão e decorreram mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. 5. Recurso provido para declarar extinta a punibilidade.
Ementa
PENAL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR FATOS POSTERIORES AO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO CRIME. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Consoante orientação do STJ, condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levadas à consideração de antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base (Precedentes do STJ).2. O trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação faz com que a prescrição pa...
EMBARGOS DE TERCEIRO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INEXISTÊNCIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - CONLUIO FRAUDULENTO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE BENS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DO DÉBITO - ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 375 DO STJ - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos da nova redação dada ao art. 132, CPC, o afastamento do juiz que colheu a prova oral não impede que seja a sentença proferida pelo seu sucessor, o qual, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas, não se revestindo de caráter absoluto o princípio da identidade física do juiz.2 - Configura fraude à execução quando resta demonstrado o concilium fraudis aliado ao fato de a executada não dispor de outros bens hábeis a satisfazer a dívida, estando de acordo com o enunciado n.º 375 do STJ.3 - Os depoimentos juntados nos autos envolvendo os elementos do negócio jurídico de compra e venda do bem na pendência de execução, caracteriza a má-fé exigida e comprova a existência do concilium fraudis.4 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INEXISTÊNCIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - CONLUIO FRAUDULENTO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE BENS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DO DÉBITO - ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 375 DO STJ - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos da nova redação dada ao art. 132, CPC, o afastamento do juiz que colheu a prova oral não impede que seja a sentença proferida pelo seu sucessor, o qual, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas, não se revestindo de caráter absolu...
EMBARGOS DE TERCEIRO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRENCIA - FRAUDE À EXECUÇÃO ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - CONLUIO FRAUDULENTO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE BENS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DO DÉBITO - ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 375 DO STJ - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1 - A designação do Juiz Substituto para atuar em outra Vara desvincula-o dos processos para os quais se encontrava designado, inclusive naqueles em que presidiu audiência de instrução. Aplicação da ressalva contida no art. 132 do CPC.2 - Configura fraude à execução quando resta demonstrado o concilium fraudis aliado ao fato de a executada não dispor de outros bens hábeis a satisfazer a dívida, estando de acordo com o enunciado n.º 375 do STJ.3 - Os depoimentos juntados nos autos envolvendo os elementos do negócio jurídico de compra e venda do bem na pendência de execução, caracteriza a má-fé exigida e comprova a existência do concilium fraudis.4 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRENCIA - FRAUDE À EXECUÇÃO ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - CONLUIO FRAUDULENTO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE BENS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DO DÉBITO - ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 375 DO STJ - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1 - A designação do Juiz Substituto para atuar em outra Vara desvincula-o dos processos para os quais se encontrava designado, inclusive naqueles em que presidiu audiência de instrução. Aplicação da ressalva contida no art. 132 do CPC.2 - Configura...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉUS REVOGADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO PACIENTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE NA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO CASSADA PELO RELATOR NO STJ.Não se aplica ao paciente a fundamentação da decisão liminar que concedeu liberdade ao paciente no processo-crime que tramita perante a Justiça Federal, porque o relator, no STJ, suspendeu a eficácia.Não se estende ao paciente os efeitos da decisão que colocou corréus em liberdade, porque as situações pessoais não se mostram equivalentes.O tratamento de saúde do paciente, como preso provisório, pode ser realizado nas dependências do estabelecimento prisional ou em outro local, mediante escolta.Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉUS REVOGADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO PACIENTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE NA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO CASSADA PELO RELATOR NO STJ.Não se aplica ao paciente a fundamentação da decisão liminar que concedeu liberdade ao paciente no processo-crime que tramita perante a Justiça Federal, porque o relator, no STJ, suspendeu a eficácia.Não se estende ao paciente os efeitos da decisão que colocou corréus em liberdade, porque as situações pessoais não se mostram equivalentes.O tratamento de saúde do paciente, como preso provisório, pode ser realizado nas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI 10.931/2004 E MP 2.170-36/2001. LEGALIDADE. TAC. ILEGALIDADE. TEB NÃO PREVISTA NO CONTRATO. SENTENÇA DECOTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Cuida-se de apelação em ação de conhecimento onde a autora, ora apelante, pugna pela revisão de contrato de cédula de crédito bancário com desconto em folha, onde alega a ilegalidade de várias cláusulas, como a que permite capitalização mensal de juros com utilização da tabela Price, cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos e a taxa de abertura de crédito.2. Em virtude de o pacto datar de 29/06/2007, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. Ou seja, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada. 2.1 Ademais, no caso, discute-se a legalidade de cláusulas de contrato de cédula de crédito bancário, que de acordo com a Lei nº 10.931/04, no art. 28, § 1º é expresso ao permitir a capitalização mensal de juros.3. A taxa de abertura de crédito (TAC) ou outra equivalente, mas com a mesma finalidade, tendo como escopo o custeio de despesas administrativas despendidas pela instituição financeira na celebração do contrato, por esta deve ser suportada (instituição financeira). 4. Quanto ao questionamento da cobrança de emissão de boleto, não se constata nenhuma cláusula com tal previsão, até mesmo por se tratar de empréstimo com desconto em folha de pagamento. 5. A comissão de permanência não é ilegal, porém somente pode ser cobrada quando não cumulada com nenhum outro encargo contratual (SUM nº 30/STJ[3] e SUM nº 296/STJ[4]). 5.1 Na hipótese, pelo que se observa da Cláusula 15, itens I, II e III do contrato (fl. 56), o atraso no pagamento de qualquer prestação sujeitará a apelante ao pagamento de comissão de permanência, conforme a taxa de mercado, cumulada com juros moratórios de 1% ao ano e multa de 2%. 6. A repetição dos valores pagos a título de tarifa de abertura de crédito é devida, todavia, em sua forma simples.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI 10.931/2004 E MP 2.170-36/2001. LEGALIDADE. TAC. ILEGALIDADE. TEB NÃO PREVISTA NO CONTRATO. SENTENÇA DECOTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Cuida-se de apelação em ação de conhecimento onde a autora, ora apelante, pugna pela revisão de contrato de cédula de crédito bancário com desconto em folha, onde alega a ilegalidade de várias cláusulas, como a que permite capitalização mensa...
HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREVISÃO REGIMENTAL. SÚMULA 709/STF. APLICAÇÃO A CASOS ORIUNDOS DA JUSTIÇA COMUM. IRRETROATIVIDADE. FINALIDADE DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIA SUPERADA PELO ACÓRDÃO DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. O pedido de reconsideração não se trata de recurso, mas de mero requerimento para correção de error in procedendo, previsto no artigo 188 caput e § único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.2. Embora os precedentes que deram origem à Súmula 709/STF refiram-se à Justiça Militar, seu entendimento não é aplicável apenas aos processos oriundos daquela Justiça especializada. 3. Não há que falar em impossibilidade de aplicação retroativa da Súmula, visto tratar-se de mera interpretação da lei, pronunciamento proferido pela Corte Suprema baseado em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento sobre a matéria. 4. Recebida a denúncia em 28 de junho de 2007, não há que falar em prescrição, tendo em vista que o crime ocorreu em 26 de janeiro de 2002 e o prazo prescricional aplicável à espécie é de 8 (oito) anos, previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal (com redação anterior às alterações introduzidas pela Lei nº 12.234/2010). 5. A imputação feita na denúncia consiste na prática, em tese, do delito previsto no artigo 10, §§ 2.º e 4.º, da Lei n.º 9.347/97, por parte dos requeridos, tendo em vista o porte ilegal de arma de fogo sem registro e de uso restrito, conforme decidiu o STJ, de modo que a questão relativa ao recebimento da denúncia já foi superada por aquela Corte.6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREVISÃO REGIMENTAL. SÚMULA 709/STF. APLICAÇÃO A CASOS ORIUNDOS DA JUSTIÇA COMUM. IRRETROATIVIDADE. FINALIDADE DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIA SUPERADA PELO ACÓRDÃO DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. O pedido de reconsideração não se trata de recurso, mas de mero requerimento para correção de error in procedendo, previsto no artigo 188 caput e § único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.2. Embora...