CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (REsp 1102457).2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - Tratando-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.4 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.5 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421/STJ)Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em...
PENAL - TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - CONFISSÃO - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - LEI 8.072/90, ALTERADA PELA LEI 11.464/07 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO.I. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico, desde que, no caso concreto, estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável.IV. Apelos providos, o do Ministério Público na íntegra e da defesa, parcialmente.
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PENAL - TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - CONFISSÃO - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - LEI 8.072/90, ALTERADA PELA LEI 11.464/07 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO.I. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. No julgamento...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, induz à inferência de que a parte autora abandonara o processo. 2. Caracterizada a crise no fluxo procedimental decorrente da sua inércia, a parte autora deve ser intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsionar o processo, ensejando sua paralisia após a observância dessas exigências sua extinção, sem resolução do conflito que fazia seu objeto, com estofo no abandono (CPC, art. 267, III), por não poder ficar paralisado à mercê da sua iniciativa. 3. Aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, a assiste a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, induz à inferê...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DE PLANO DE BENEFÍCIOS. REQUISITOS. IMPLEMENTO. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO. REVISÃO. AGREGAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESCONSIDERADOS PELA ENTIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 DO STJ. PRAZO QÜINQÜENAL. FUNDO DE DIREITO. ALCANCE. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA E INÍCIO DA FRUIÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO. IMPLEMENTO. RECONHECIMENTO. 1. O prazo prescricional da ação destinada à revisão da suplementação de aposentadoria destinada ao participante do plano de previdência privada que, implementados os requisitos estatutários, passa a fruir da complementação de aposentadoria é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se aperfeiçoara o fato gerador da pretensão, que coincide com a data em que, passando para a inatividade, passar a fruir do benefício complementar, pois nesse momento se aperfeiçoa a violação ao direito que o assiste de ter a suplementação mensurada de conformidade com os parâmetros que reputa lícitos (STJ, Súmula 291). 2. A definição do benefício previdenciário complementar consubstancia ato de efeitos concretos que, afetando a esfera jurídica do beneficiário, afeta diretamente o direito que o assistia de postular a revisão do benefício então mensurado, ensejando a germinação da pretensão destinada a alterar os parâmetros que determinaram a mensuração da suplementação que lhe é destinada, resultando que o implemento do prazo prescricional alcança o fundo de direito invocado, e não apenas as parcelas vencidas além do qüinqüênio que precedera o aviamento da pretensão. 3. Violado o direito na data em que fora mensurado o benefício previdenciário complementar e irradiara efeitos concretos e aviada a ação após o implemento do prazo de 05 (cinco) anos fixado como interregno dentro do qual se aperfeiçoa a prescrição da pretensão de revisão do benefício suplementar, resta evidente que no momento da formulação da pretensão a prescrição já havia se aperfeiçoado e alcançado-a, determinando que seja afirmada e colocado termo ao processo, com resolução do mérito. 4. A origem etiológica da prescrição e sua destinação teleológica não compactuam com a idéia de que a pretensão destinada a ressarcir preterição não está sujeita à incidência da prescrição, pois, destinando-se a resguardar a estabilidade social e a segurança jurídica, incide indistintamente sobre a pretensão, independentemente da sua origem, nos parâmetros fixados pela lei de regência de forma a ser assegurado que o interesse social consubstanciado na segurança jurídica suplante o interesse individual do afetado diretamente pelo ato. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPANTE DE PLANO DE BENEFÍCIOS. REQUISITOS. IMPLEMENTO. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO. REVISÃO. AGREGAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESCONSIDERADOS PELA ENTIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 DO STJ. PRAZO QÜINQÜENAL. FUNDO DE DIREITO. ALCANCE. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA E INÍCIO DA FRUIÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO. IMPLEMENTO. RECONHECIMENTO. 1. O prazo prescricional da ação destinada à revisão da suplementação de aposentadoria destinada ao participante do plano de previdência privada que, implementados os requisitos estatutários...
HABEAS CORPUS - DÍVIDA DE ALIMENTOS - PRESTAÇÕES DEVIDAS HÁ ANOS - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS - SÚMULA 309/STJ - ORDEM CONCEDIDA. 01.A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos é legal, constituindo meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação. Contudo, somente, manterá seu caráter legítimo se presentes os requisitos dispostos no artigo 733 do CPC. 02.O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. (STJ/309)03.Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS - DÍVIDA DE ALIMENTOS - PRESTAÇÕES DEVIDAS HÁ ANOS - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS - SÚMULA 309/STJ - ORDEM CONCEDIDA. 01.A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos é legal, constituindo meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação. Contudo, somente, manterá seu caráter legítimo se presentes os requisitos dispostos no artigo 733 do CPC. 02.O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. (STJ/...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. CONDOMÍNIO. SUJEITO PASSIVO. QUALIFICAÇÃO. DEFINIÇÃO. MODIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 699/04. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. LEI 11.960/2009. APLICABILIDADE IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FÓRMULA DE CÁLCULO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. RATEIO. 1.A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no âmbito do Distrito Federal fora instituída pela Lei Complementar nº 673/92, que introduzira o artigo 4º-A na Lei Complementar nº 04/94 - Código Tributário do Distrito Federal -, definindo o fato gerador e o contribuinte da exação, cuja conceituação fora alterada pela Lei Complementar nº 699/04, que, de seu turno, passara a qualificar como sujeito passivo do tributo o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da concessionária de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, exceto os das classes rural e iluminação pública. 2.Desde a inovação impregnada na conceituação legal do contribuinte da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, o sujeito passivo do tributo se confunde, portanto, com o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro de distribuição de energia elétrica, donde, em sendo inexorável que o condomínio, conquanto despersonalizado, assume certas obrigações e titulariza determinados direitos, usufruindo dos serviços de energia elétrica fornecidos pela concessionária de distribuição de energia elétrica, passara a se inscrever na conceituação de sujeito passivo da exação a partir da alteração legislativa, dela não podendo ser alforriado, assistindo-lhe, contudo, o direito de ser alforriado na exação quando não se emoldurava na conceituação de contribuinte. 3.A lei que regula os acessórios moratórios detém natureza instrumental por irradiar efeitos processuais, não intercedendo no direito material reconhecido, incidindo, pois, sobre os processos em curso nos termos do princípio do tempus regit actum, independentemente da data do aviamento da pretensão, não encerrando essa apreensão ofensa ao princípio da irretroatividade, mas simples aplicação imediata da regulação legal. 4.Os débitos impostos à Fazenda Pública via de condenação judicial devem, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, serem atualizados e incrementados dos juros de mora sob a fórmula por ela firmada, devendo, portanto, sofrer, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STJ, EREsp 1.207.197, Corte Especial). 5.A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, ante a subsistência de regulação legal específica, devem ser pautados pelo tratamento conferido aos acessórios pelo legislador especial. 6.O termo inicial da fluição dos juros moratórios nas hipóteses de devolução de parcelas de natureza tributária é a data em que se ultima o trânsito em julgado da decisão que determina a repetição, à medida que, em detendo a matéria regulação legal específica, afasta a incidência das disposições de caráter genérico (CTN, art. 167, e súmula 188 do STJ). 7.Aferido que a resolução empreendida à lide resultara no acolhimento parcial do pedido, determinando que o autor restasse sucumbente, deve, na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual, ser reconhecida a sucumbência recíproca e promovido o rateio das verbas de sucumbência na forma que apregoa. 8.Apelo e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. CONDOMÍNIO. SUJEITO PASSIVO. QUALIFICAÇÃO. DEFINIÇÃO. MODIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 699/04. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. LEI 11.960/2009. APLICABILIDADE IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FÓRMULA DE CÁLCULO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. RATEIO. 1.A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no âmbito do Distrito Federal fora instituída pela Lei Complementar nº 673/92, que introduzira o artigo 4º-A na Lei Complementar nº 04/94 - Código Tributário do Distrito Fede...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. DEMORA NA CITAÇÃO. MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente. O crédito tributário, consoante art. 174 do CTN, prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data da constituição definitiva. Considerando que a ação foi distribuída após a vigência da Lei Complementar n. 115/2005, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição. Proposta a execução no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição. É perfeitamente aplicável a Súmula 106 do STJ, sem incidir em qualquer ofensa ao Código Tributário Nacional, pois a intenção de sua edição foi apenas impedir que a morosidade do Poder Judiciário afetasse o direito da parte que ajuíza a execução dentro do prazo prescricional, sem, com isso, atingir as regras processuais relativas à execução.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. DEMORA NA CITAÇÃO. MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente. O crédito tributário, consoante art. 174 do CTN, prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data da constituição definitiva. Considerando que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO QUE DECLINA, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. CDC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. SÚMULA 33 DO STJ. FACILITAÇÃO DE DEFESA. AGRAVO PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a regra é que a ação seja ajuizada perante o foro do domicílio do autor. Contudo, autoriza-se a modificação da competência se o próprio consumidor optou pelo ajuizamento da ação em local diverso, para facilitação do exercício de sua defesa (art. 6º, VIII, CDC), notadamente porque, cuidando-se de incompetência territorial e, portanto, relativa, não pode o magistrado pronunciá-la de ofício, a teor do enunciado da Súmula nº 33 do STJ.2. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO QUE DECLINA, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. CDC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. SÚMULA 33 DO STJ. FACILITAÇÃO DE DEFESA. AGRAVO PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a regra é que a ação seja ajuizada perante o foro do domicílio do autor. Contudo, autoriza-se a modificação da competência se o próprio consumidor optou pelo ajuizamento da ação em local diverso, para facilitação do exercício de sua defesa (art. 6º, VIII, CDC), notadamente porque, cuidando-se de incompetência ter...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDL. LEGITIMIDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. STJ 404. LEI DISTRITAL 514/93.1. Qualquer uma das câmaras de dirigentes lojistas que se utiliza do serviço de proteção ao crédito (SPC), podendo acessar cadastros abertos em outra base territorial e assim auferir vantagens, responde solidariamente pelo dano causado pela injusta negativação do consumidor, ainda quando esta tenha sido feita por congênere sediada em outra área de atuação.2. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (STJ 404).3. A obrigação criada pela Lei Distrital 514/93 não alcança o arquivista, mas apenas a empresa que solicita a inscrição.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDL. LEGITIMIDADE. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. STJ 404. LEI DISTRITAL 514/93.1. Qualquer uma das câmaras de dirigentes lojistas que se utiliza do serviço de proteção ao crédito (SPC), podendo acessar cadastros abertos em outra base territorial e assim auferir vantagens, responde solidariamente pelo dano causado pela injusta negativação do consumidor, ainda quando esta tenha sido feita por congênere sediada em outra área de atuação.2. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual, é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente quando firmado presumidamente de boa-fé, com pleno conhecimento de seus termos e implicações por parte do recorrente, sem qualquer vício, pelo que há de ser dispensado o rigor da obrigatoriedade das partes ao objeto a que reciprocamente se comprometeram.3. O artigo 5º da medida provisória nº 1963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, permite a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.03.2000, desde que haja expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (20110111249267APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 14/12/2011, DJ 11/01/2012, p. 171).4. Incabível se mostra a condenação de indébito em dobro, diante da ausência da má-fé. Existindo valores a serem restituídos, tem-se por autorizada a sua devolução ou compensação na forma simples. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual, é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Prolatado julgamento ultra petita, deve a Instância Revisora decotar o excesso, a fim de serem observados os limites da lide.2. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual; é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.3. Nos contratos de arrendamento mercantil, não há se discutir acerca da legalidade da aplicação de juros remuneratórios ou de capitalização de juros, eis que não se trata de financiamento ou de mútuo.4. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Prolatado julgamento ultra petita, deve a Instância Revisora decotar o excesso, a fim de serem observados os limites da lide.2. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual; é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494, ART. 1º F, INTRODUZIDO PELA MP 2.180-35/2001. ALTERADO PELA LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES STF E STJ.1. A MP 2.180-35/2001, cuja vigência antecedeu ao novo Código Civil e, em relação a ele é norma especial aplicável às condenações contra a Fazenda Pública, acrescentou o art. 1º F à Lei 9.494/97, determinando que os juros de mora resultantes de condenação no pagamento de verbas remuneratórias, devidas a servidores e empregados públicos, não podem ultrapassar 6% (seis por cento) ao ano.2. A Lei 11.960, de 30/06/2009, deu nova redação ao artigo 1º F da Lei 9.494/97, conferindo novo regramento à aplicação de juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública, determinando que, independentemente da natureza da dívida, esses incidam nos mesmos percentuais aplicáveis às cadernetas de poupança.3. A Lei 11.960/2009 é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato nos processos pendentes, entretanto, sem retroagir ao período anterior à sua vigência. Entendimento do STF e do STJ, esse no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sob o rito do artigo 543-C do CPC, que unificou a jurisprudência sobre o tema.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494, ART. 1º F, INTRODUZIDO PELA MP 2.180-35/2001. ALTERADO PELA LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES STF E STJ.1. A MP 2.180-35/2001, cuja vigência antecedeu ao novo Código Civil e, em relação a ele é norma especial aplicável às condenações contra a Fazenda Pública, acrescentou o art. 1º F à Lei 9.494/97, determinando que os juros de mora resultantes de condenação no pagamento de verbas remuneratórias, devid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA Nº 321 STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas havidas entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula nº 321, STJ).2. Ainda que o contrato firmado entre as partes tenha natureza consumerista, não é lícito ao Juiz, de ofício, considerar nula a cláusula de eleição de foro para declinar da competência em favor de uma das varas cíveis da comarca de domicílio do devedor.3. Trata-se de incompetência relativa, cumprindo à parte, se for do seu interesse, apresentar exceção, pois poderá ser que por razões particulares, não queira a modificação da competência.4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA Nº 321 STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas havidas entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula nº 321, STJ).2. Ainda que o contrato firmado entre as partes tenha natureza consumerista, não é lícito ao Juiz, de ofício, considerar nula a cláusula de eleição de foro para declinar da competência em favor de uma das varas cíveis da comarca de domic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COBRANÇA INDEVIDA DE OUTROS ENCARGOS. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. POSSE DO VEÍCULO. 1. É lícito ao devedor efetuar o depósito judicial das quantias incontroversas do contrato bancário. Contudo, isso não implica qualquer juízo quanto à exatidão dos valores e não elimina a mora do devedor referentemente ao que faltar. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (REsp 1061530 / RS, Min. NANCY ANDRIGHI, DJU 10/3/2009). Nesse contexto, a comprovação de cobrança ilegal de capitalização mensal de juros é suficiente para conferir às alegações da parte a verossimilhança necessária para o deferimento da medida judicial vindicada. 3. Conforme jurisprudência do STJ, não se admite, nos autos de ação revisional, discussão acerca da manutenção do devedor na posse do bem (20100020174235AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 12/01/2011, DJ 27/01/2011, p. 99). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COBRANÇA INDEVIDA DE OUTROS ENCARGOS. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. POSSE DO VEÍCULO. 1. É lícito ao devedor efetuar o depósito judicial das quantias incontroversas do contrato bancário. Contudo, isso não implica qualquer juízo quanto à exatidão dos valores e não elimina a mora do devedor referentemente ao que faltar. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COBRANÇA INDEVIDA DE OUTROS ENCARGOS. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. POSSE DO VEÍCULO. 1. É lícito ao devedor efetuar o depósito judicial das quantias incontroversas do contrato bancário. Contudo, isso não implica qualquer juízo quanto à exatidão dos valores e não elimina a mora do devedor referentemente ao que faltar. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (REsp 1061530 / RS, Min. NANCY ANDRIGHI, DJU 10/3/2009). Nesse contexto, a comprovação de cobrança ilegal de capitalização mensal de juros é suficiente para conferir às alegações da parte a verossimilhança necessária para o deferimento da medida judicial vindicada. 3. Conforme jurisprudência do STJ, não se admite, nos autos de ação revisional, discussão acerca da manutenção do devedor na posse do bem (20100020174235AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 12/01/2011, DJ 27/01/2011, p. 99). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COBRANÇA INDEVIDA DE OUTROS ENCARGOS. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. POSSE DO VEÍCULO. 1. É lícito ao devedor efetuar o depósito judicial das quantias incontroversas do contrato bancário. Contudo, isso não implica qualquer juízo quanto à exatidão dos valores e não elimina a mora do devedor referentemente ao que faltar. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO INFORMAL EM JUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FORÇA PROBANTE. CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AÇÕES EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. RÉU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃOI - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe.II - O ato de reconhecimento do agente em juízo sem a observância das formalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal deve ser considerado como prova testemunhal, merecendo ser apreciado como mais um elemento de convicção para formação do convencimento do magistrado.III - O depoimento da vítima assume especial força probante nos delitos contra o patrimônio praticados sem a presença de testemunhas.IV - A não identificação do corréu não obsta a incidência da causa de aumento se existentes nos autos provas suficientes a comprovar a concorrência de duas pessoas na prática delitiva. V - Impõe-se a redução da pena-base aplicada ao réu se utilizados inquéritos policiais e ações penais em curso para valorar de forma negativa a sua personalidade, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).VI - A defesa do acusado pela Defensoria Pública não tem o condão de exonerá-lo do pagamento das custas processuais, devendo ele ser condenado em tal verba, ficando apenas suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50.VII - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.VIII - Em razão do princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a isenção do pagamento das custas processuais deferido em sentença.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO INFORMAL EM JUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FORÇA PROBANTE. CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. AÇÕES EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. RÉU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃOI - Devidamente comprovadas a mate...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART.386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS. DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSENCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. SÚMULA N.444/STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART.33,§3º E 59 DO CP.1.O fato dos diversos crimes investigados pela polícia terem apresentado o mesmo modus operandi utilizado pelos acusados, na conduta delituosa em questão, não autoriza, por si só, a condenação dos demais agentes, quando o conjunto probatório não se apresenta robusto o suficiente para embasar a condenação, e nada restou comprovado nos autos a respeito da efetiva participação dos outros dois acusados na empreitada criminosa descrita nos autos de modo que, a teor do art.386, VII do Código de Processo Penal, correta a absolvição pelo juiz a quo, ante a insuficiência de provas para a condenação em relação aos crimes que lhes foram imputados.2.A delação extrajudicial deve ser corroborada por outros elementos de prova constante dos autos, para que não reste caracterizada qualquer afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.3.Nos termos da Súmula n.º 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penas em curso para agravar a pena-base.4.O art.33, §2º, alínea a do Código Penal estabelece que o condenado à pena superior a 08 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, notadamente se consideradas as condições pessoais do condenado que ostenta maus antecedentes.5.Recursos conhecidos. Recurso interposto pelo Ministério Público não provido; Recurso interposto pelo réu parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART.386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS. DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSENCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. SÚMULA N.444/STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍN...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER EXCEPCIONAL. OMISSÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ASTREINTES. ENUNCIADO Nº 410 DA SÚMULA DO STJ. ART. 241, INCISO II, DO CPC. PROVIMENTO.1. O art. 535, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Todavia, em caráter excepcional, podem lhes ser atribuídos efeitos infringentes.2. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.3. Se não houve intimação pessoal do devedor, não há como fixar o termo a quo da multa diária, não podendo, para tanto, ser considerada como data inicial para incidência das astreintes a simples publicação no Diário Oficial da decisão ou da sentença que as estabeleceu. Inteligência do Enunciado nº 410 da Súmula do STJ, e art. 241, inciso II, do CPC.4. Embargos de declaração providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER EXCEPCIONAL. OMISSÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ASTREINTES. ENUNCIADO Nº 410 DA SÚMULA DO STJ. ART. 241, INCISO II, DO CPC. PROVIMENTO.1. O art. 535, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Todavia, em caráter excepcional, podem lhes ser atribuídos efeitos infringentes.2. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança da multa pelo descumprimento de obrigação de faze...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. 1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.2. Constituem-se em cobrança abusiva as taxas de abertura de crédito, e emissão de boleto bancário, a teor do art. 51, § 1º, incisos I, e III, do CDC, devendo as suas devoluções se dar de forma simples.3. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. 1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.2. Constituem-se em cobrança abusiva as taxas de abertura de crédito, e emissão de boleto bancário, a teor do art. 51, § 1º, incisos I, e III, do CDC, devendo as suas devoluções se dar de forma simples.3. Apelo improv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR, MESMO APÓS TER SIDO ACORDADO O PAGAMENTO PARCELDO DO DÉBITO, BEM COMO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 309 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ORDEM DE PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A circunstância de o paciente estar desempregado não o autoriza a deixar de cumprir o acordo celebrado em juízo, até porque o devedor de alimentos já se encontrava desempregado quando propôs o pagamento parcelado do débito, tendo adimplido algumas parcelas nessa condição. 2. Registre-se, a propósito, e a rigor, que esses fatos - que, aliás, foram objeto de expressa ponderação pelo juízo singular, que os levou em consideração como fundamento para decretar a prisão civil do paciente - não comportam exame na via estreita do habeas corpus.3. A alegação de que o decreto de prisão mostra-se flagrantemente desproporcional, especialmente porque o devedor honrou com o pagamento da maior parte do débito alimentar, não merece acolhida, sobretudo porque, nos termos do Enunciado n° 309, da Súmula do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.4. Constatado o débito e inocorrência do pagamento, em que pesem as várias oportunidades concedidas ao devedor, não há que se falar na ocorrência de qualquer constrangimento, muito menos ilegal, decorrente da ordem de prisão. 5. Ordem denegada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR, MESMO APÓS TER SIDO ACORDADO O PAGAMENTO PARCELDO DO DÉBITO, BEM COMO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 309 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ORDEM DE PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A circunstância de o paciente estar desempregado não o autoriza a deixar de cumprir o acordo celebrado em juízo, até porque o devedor de alimentos já se encontrava desempregado quando propôs o pagamento parcelado do débito, tendo adimplido algumas parcel...