PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, induz à inferência de que a parte autora abandonara o processo. 2. Caracterizada a crise no fluxo procedimental decorrente da sua inércia, a parte autora deve ser intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsionar o processo, ensejando sua paralisia após a observância dessas exigências sua extinção, sem resolução do conflito que fazia seu objeto, com estofo no abandono (CPC, art. 267, III), por não poder ficar paralisado à mercê da sua iniciativa. 3. Aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, a assiste a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, induz à inferê...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. FALHA DO JUDICIÁRIO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto ajuizado o executivo fiscal antes do implemento da prescrição e aperfeiçoada a citação dentro dos prazos assinalados pelo legislador processual, resultando na interrupção do prazo prescricional, a inércia da Fazenda Pública desde o advento do fenômeno determina a retomada do curso do interregno prescricional, ensejando que, se implementado o quinquênio sem o advento de qualquer outro fato apto a interferir no fluxo do interstício, a prescrição intercorrente se implemente, legitimando que seja afirmada com lastro na previsão inserta na lei especial (LEF, art. 40, § 4º). 2. De acordo com o regulado pela Lei de Execuções Fiscais, efetivada a citação e não localizados bens pertencentes ao executado passíveis de penhora, o fluxo do executivo ficará suspenso pelo prazo de um ano, dentro do qual o prazo prescricional não flui, e, expirado esse interregno, o interstício volta a fluir em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que não compactua com a eternização dos conflitos por afetar a paz e estabilidade sociais (STJ, Súmula 314), estando a afirmação da prescrição condicionada à prévia intimação da Fazenda Pública.3. A ausência de intimação regular da Fazenda Pública para promover o andamento do executivo, nos termos do artigo 25 da Lei de Execução Fiscal, obsta que seja deflagrado o prazo qüinqüenal da prescrição intercorrente preconizada no artigo 40, parágrafo 4º da Lei de Execução Fiscal, o que é corroborado quando se depara com a constatação de que a demora no avançar dos atos processuais devera-se à inobservância da prerrogativa de intimação pessoal que lhe é resguardada, devendo o havido ser assimilada como falha do mecanismo judicial, não podendo ser imputada nem interpretada em desfavor da parte credora, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, obstando a germinação do fato indispensável à germinação da prescrição, que é a inércia da parte (STJ, Súmula 106).4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. FALHA DO JUDICIÁRIO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto ajuizado o executivo fiscal antes do implemento da prescrição e aperfeiçoada a citação dentro dos prazos assinalados pelo legislador processual, resultando na interrupção do prazo prescricional, a inércia da Fazenda Pública desde o advento do fenômeno determina a retomada do curso do interregno prescricional, ensejando que, se implementado o q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COBRANÇA INDEVIDA DE OUTROS ENCARGOS. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. POSSE DO VEÍCULO. 1. É lícito ao devedor efetuar o depósito judicial das quantias incontroversas do contrato bancário. Contudo, isso não implica qualquer juízo quanto à exatidão dos valores e não elimina a mora do devedor referentemente ao que faltar. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (REsp 1061530 / RS, Min. NANCY ANDRIGHI, DJU 10/3/2009). Nesse contexto, a comprovação de cobrança ilegal de capitalização mensal de juros é suficiente para conferir às alegações da parte a verossimilhança necessária para o deferimento da medida judicial vindicada. 3. Conforme jurisprudência do STJ, não se admite, nos autos de ação revisional, discussão acerca da manutenção do devedor na posse do bem (20100020174235AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 12/01/2011, DJ 27/01/2011, p. 99). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COBRANÇA INDEVIDA DE OUTROS ENCARGOS. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. POSSE DO VEÍCULO. 1. É lícito ao devedor efetuar o depósito judicial das quantias incontroversas do contrato bancário. Contudo, isso não implica qualquer juízo quanto à exatidão dos valores e não elimina a mora do devedor referentemente ao que faltar. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual, é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente quando firmado presumidamente de boa-fé, com pleno conhecimento de seus termos e implicações por parte do recorrente, sem qualquer vício, pelo que há de ser dispensado o rigor da obrigatoriedade das partes ao objeto a que reciprocamente se comprometeram.3. O artigo 5º da medida provisória nº 1963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, permite a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.03.2000, desde que haja expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (20110111249267APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 14/12/2011, DJ 11/01/2012, p. 171).4. Incabível se mostra a condenação de indébito em dobro, diante da ausência da má-fé. Existindo valores a serem restituídos, tem-se por autorizada a sua devolução ou compensação na forma simples. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual, é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual, é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente quando firmado presumidamente de boa-fé, com pleno conhecimento de seus termos e implicações por parte do recorrente, sem qualquer vício, pelo que há de ser dispensado o rigor da obrigatoriedade das partes ao objeto a que reciprocamente se comprometeram.3. O artigo 5º da medida provisória nº 1963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, permite a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.03.2000, desde que haja expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (20110111249267APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 14/12/2011, DJ 11/01/2012, p. 171).4. Incabível se mostra a condenação de indébito em dobro, diante da ausência da má-fé. Existindo valores a serem restituídos, tem-se por autorizada a sua devolução ou compensação na forma simples. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual, é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual, é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente quando firmado presumidamente de boa-fé, com pleno conhecimento de seus termos e implicações por parte do recorrente, sem qualquer vício, pelo que há de ser dispensado o rigor da obrigatoriedade das partes ao objeto a que reciprocamente se comprometeram.3. O artigo 5º da medida provisória nº 1963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, permite a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.03.2000, desde que haja expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (20110111249267APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 14/12/2011, DJ 11/01/2012, p. 171).4. Incabível se mostra a condenação de indébito em dobro, diante da ausência da má-fé. Existindo valores a serem restituídos, tem-se por autorizada a sua devolução ou compensação na forma simples. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. MP 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula contratual, é preciso que estas estejam claramente indicadas por aquele que busca tal pretensão. Súmula n. 381 do STJ: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA - LIBERAÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SÚMULA 308/STJ - DECISÃO MANTIDA.01.A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (STJ/Súmula 308)02.Em ação de adjudicação compulsória e/ou ação de outorga de escritura, relativa a contrato de promessa de compra e venda de imóvel, faz jus à escritura pública a parte que pagou todo o preço, a fim de que esta possa exercer todas as faculdades inerentes ao domínio do bem, ainda que exista anterior escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária. (2012 00 2 0026743AGI).03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA - LIBERAÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SÚMULA 308/STJ - DECISÃO MANTIDA.01.A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (STJ/Súmula 308)02.Em ação de adjudicação compulsória e/ou ação de outorga de escritura, relativa a contrato de promessa de compra e venda de imóvel, faz jus à escritura pública a parte que pagou todo o preço, a fim de que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a relação processual não se perfectibilizou.A extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono, nos moldes do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, depende ainda do cumprimento do § 1º do mesmo artigo, que exige a prévia intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito em 48 horas.Comprovada a prévia intimação pessoal do autor e, não sendo os autos devidamente impulsionados no prazo de 48 horas, a extinção do feito, sem resolução do mérito, se mostra regular.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REPAROS. CULPABILIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SEGUNDA FASE. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. UM RECURSO DESPROVIDO. DEMAIS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.2. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando extrapolar o tipo penal. Não se reaprecia, nesta fase, a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude nem a exigibilidade de conduta diversa.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. Recurso de Silvestre desprovido. Recursos de Gabriel e Anastácio parcialmente providos apenas para reduzir as penas e torná-las definitivamente em 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REPAROS. CULPABILIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SEGUNDA FASE. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. UM RECURSO DESPROVIDO. DEMAIS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.2. A culpabilidade apresent...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONCURSO MATERIAL. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. CRIME PRETERDOLOSO. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição quando o próprio réu assume as agressões descritas na denúncia, versão corroborada pelas testemunhas presenciais e policiais militares.2. Para que seja caracterizada a legítima defesa, necessário o preenchimento dos requisitos da agressão injusta, atual ou iminente, não sendo o caso dos autos, pois identificou-se com clareza que o réu foi quem deu início às injustas lesões.3. A falta do elemento subjetivo doloso no resultado morte, por si só, não tem o condão de absolver o réu do crime de lesão corporal seguida de morte, pois o crime é preterdoloso e, no caso, não há dúvida sobre a existência do dolo na lesão e da culpa no resultado morte, pois esta última era perfeitamente previsível e somente ocorreu em decorrência da conduta exagerada e desproporcional do acusado.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONCURSO MATERIAL. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. CRIME PRETERDOLOSO. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição quando o próprio réu assume as agressões descritas na denúncia, versão corroborada pelas testemunhas presenciais e policiais militares.2. Para que seja caracterizada a legítima defesa, necessário o preenchimento dos requisitos da agressão injusta, at...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PATAMAR DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DIVERSA. DECLARAÇÕES COERENTES. 1. A devolução dos bens não é suficiente para absolvição do crime de roubo, tendo em vista que o delito - assim como o furto - consuma-se no momento em que ocorre a inversão da posse.2. A menoridade, para efeitos penais, por se tratar de estado civil das pessoas, deve ser reconhecida por meio de prova documental, nos termos do art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Assim, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (enunciado n. 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula 443 do STJ).4. Embora o executor tenha efetuado disparos, os acusados não tinham ciência acerca do municiamento da arma de fogo, razão pela qual aplicável à hipótese o instituto da participação dolosamente distinta, não se configurando o crime de tentativa de latrocínio.5. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal - variável de um sexto até metade da pena - deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas. Reconhecido o concurso formal entre os quatro delitos de roubo, o aumento de 1/4 (um quarto) mostra-se proporcional ao número de crimes cometidos6. Recursos dos réus parcialmente providos. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PATAMAR DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DIVERSA. DECLARAÇÕES COERENTES. 1. A devolução dos bens não é suficiente para absolvição do crime de roubo, tendo em vista que o delito - assim com...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos, gozam de presunção de veracidade e legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória.3. No caso, as palavras das vítimas foram corroboradas pelo depoimento do policial militar e também pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Termo de Restituição, Laudo de Exame de Arma de Fogo, Laudo de Avaliação Econômica Indireta e DVD de imagem.4. Comprovada a subtração de bens pertencentes a diferentes vítimas, por ocasião de uma só ação, não há questionar a existência do concurso formal entre os crimes. 5. Não há falar em legítima defesa quando inexiste qualquer indício de que os acusados tenham sido injustamente agredidos pelas vítimas.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.7. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que falar em cerceamento de defesa quando o réu, devidamente cientificado sobre as consequências da mudança de endereço sem comunicação prévia no Juízo processante, não é localizado no endereço declinado no termo de compromisso por ele assinado no ato de sua soltura, máxime porque a d. Defesa Técnica (CEAJUR) participou efetivamente de todos os atos processuais, tendo oportunidade de fazer perguntas à vítima, em respeito ao corolário do princípio geral da ampla defesa. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.3. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.5. Devidamente comprovado o emprego de grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, inviável a desclassificação da conduta atribuída ao acusado (roubo) para aquela descrita no artigo 155 do Código Penal (furto). Precedentes desta Corte.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.8. Em se tratando de réu primário, portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis e definitivamente condenado à pena de reclusão de 4 (quatro) anos, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal, o que, aliado à grave ameaça inerente ao delito de roubo, justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal. 9. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGI...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ART. 285-A. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 297 do STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. CONTRATO DE NATUREZA PECULIAR. PREVISÃO EXPRESSA. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, DE 31.03.200, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. JULGAMENTO SUSPENSO NO STF. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ABUSIVIDADE. TAXAS DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O art. 285-A do CPC foi criado em benefício do jurisdicionado e com a finalidade de conferir maior celeridade e efetividade do processo. Assim sendo, não obstante a existência de entendimentos doutrinários no sentido de que o normativo legal fere o contraditório e a ampla defesa, tem-se como necessária levar à uma nova interpretação da Constituição Federal, bem como a uma superação das formas processuais clássicas e rígidas, no sentido de aceitar a sua aplicação, visando dar uma maior eficácia ao processo. 2. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no verbete de nº 297, aplica-se às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor, incidindo suas regras, via de consequência, aos contratos bancários. Não obstante, a revisão do contrato não pode ser feita de ofício pelo julgador, tendo em vista a vedação contida na Súmula 381 do STF, devendo, para esse mister, ser postulada e devidamente demonstrada pelo contratante a alegada onerosidade excessiva que justifique a declaração da nulidade de cláusulas contratuais.3. É entendimento majoritário no sentido de que, em contratos de leasing, dado o caráter peculiar de que se reveste o financiamento, é incabível a revisão de cláusulas contratuais para apurar a existência ou não de capitalização de juros ou do emprego do método francês de amortização das parcelas.4. Até pronunciamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17 de 31.03.2000, reeditada sob o nº 2.170-36-2001, é de ser mantida sua vigência no mundo jurídico. 5. É possível a aplicação da taxa de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, cabendo a intervenção do Judiciário apenas nos casos em que não houver previsão no contrato ou quando o índice aplicado estiver muito acima da taxa média praticada no mercado. 6. É admitida a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplemento, desde que não cumulada com encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária. Inteligência das Súmulas 30 e 296 do STJ.7. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ART. 285-A. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 297 do STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. CONTRATO DE NATUREZA PECULIAR. PREVISÃO EXPRESSA. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, DE 31.03.200, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. JULGAMENTO SUSPENSO NO STF. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ABUSIVIDADE. TAXAS DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. COMISSÃO DE PERM...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. DETERMINAÇÃO DA OPERADORA DE CARTÃO DE CHEQUE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA MANDATÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS E NA SERASA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL MAS NÃO RECÍPROCA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA SENTENÇA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. 1. Responde solidariamente pela indenização por danos morais, na qualidade de coautora, a instituição bancária que, a despeito do lançamento de débito efetuado por determinação de administradora de cartão de crédito que resultou na devolução de cheque sem provisão de fundos, faz inserir o nome do cliente no cadastro de eminentes de cheques sem fundos e na Serasa.2. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que o simples defeito na prestação do serviço bancário é suficiente para a condenação da instituição financeira ao pagamento por dano moral, não reclamando prova específica do prejuízo. (REsp 1087487/MA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, 3ª Turma, publ. DJe 04/08/2009).3. Bem sopesadas pelo juiz as particularidades do caso em concreto, e observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade norteadores da fixação do dano moral, impõe-se a manutenção do quantum indenizatório.4. Nas ações de indenização por dano moral, os juros de mora têm sua incidência a partir do evento danoso, nos termos do que dispõe o enunciado da Súmula 54 do c. Superior Tribunal de Justiça.5. Decidindo o juiz por conceder a indenização por dano moral em valor inferior ao pretendido pelo demandante, a sucumbência é mínima, não havendo que se falar em repartição dos ônus sucumbenciais (Súmula 326 do STJ). 6. Recurso dos réus desprovidos. Recurso do autor parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. DETERMINAÇÃO DA OPERADORA DE CARTÃO DE CHEQUE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA MANDATÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS E NA SERASA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL MAS NÃO RECÍPROCA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA SENTENÇA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. 1. Responde so...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Até pronunciamento definitivo acerca da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17 de 31.03.2000, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.2. Admite-se, no contrato de cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (art. 28, § 1º, I, da Lei nº. 10.931/2004).3. É admitida a cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, desde que esta não seja cumulada com encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária. Súmulas 30 e 296 do STJ.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Até pronunciamento definitivo acerca da constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.963-17 de 31.03.2000, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.2. Admite-se, no contrato de cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros (art. 28, § 1º, I, da Lei nº....
PENAL. ART. 157, § 2º, I, e 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO CRIME DO ART. 214 DO CP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Lei 12.015/09 estabeleceu que o atual crime do art. 214 do CP se procede mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, tornando desnecessária a representação criminal da vítima para o prosseguimento da ação penal. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não prospera o pedido de absolvição, mormente se a vítima reconhece o acusado como sendo o autor dos crimes. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 do STJ).Deve ser decotada a pena pecuniária quanto ao crime do art. 214 do CP, ante a ausência de previsão legal para a sua imposição.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I, e 214, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DESNECESSIDADE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. IMPOSIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA AO CRIME DO ART. 214 DO CP - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Lei 12.015/09 estabeleceu que o atual crime do art. 214 do CP se procede mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, tornando desnecessária a representação criminal da vítima para o...
DIREITO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ESPECÍFICA PARA OS CASOS DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.A Lei 11.922/09 que dilatou o prazo para regularizar a posse de armas e munições não alcança o porte em via pública. Por sua vez, a Lei 11.706/08 se refere apenas à posse irregular de arma de fogo prevista no artigo 12 da Lei 10.826/03, o que não ocorre no caso vertente.Ainda que reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ.Improcedente o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o recorrente não preenche os requisitos para fazer jus à substituição.
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DIREITO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ESPECÍFICA PARA OS CASOS DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.A Lei 11.922/09 que dilatou o prazo para regularizar a posse de armas e munições não alcança o porte em via pública. Por sua vez, a Lei 11.706/08 se refere apenas à posse irregular de arma de fogo prevista no artigo 12 da Lei 10.826/03, o que...
DIREITO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ART.157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART.59 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALIDADE. CONCURSO ATENUANTES E AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SÚMULA 231/STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não há como estabelecer a pena-base no mínimo legal para o tipo, quando valoradas negativamente as diretrizes previstas no art.59 do Código Penal, em especial as circunstâncias do crime, considerando que o agente utilizou-se de dissimulação para atrair a vítima em seu local de trabalho, fazendo-se passar por cliente do estabelecimento comercial, abusando da boa-fé da ofendida.2.A incidência de circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal. (Súmula 231/STJ). Precedentes.3.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ART.157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART.59 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALIDADE. CONCURSO ATENUANTES E AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SÚMULA 231/STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não há como estabelecer a pena-base no mínimo legal para o tipo, quando valoradas negativamente as diretrizes previstas no art.59 do...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CIVIL - APELAÇÃO - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PERIÓDICA - SÚMULA 85 DO STJ - INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL - BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 28,86% - LEIS 8.622/93 e 8.627/93 - REVISÃO GERAL SERVIDORES PÚBLICOS - SENTENÇA REFORMADA.1. É juridicamente possível o pedido quando o pleito de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, como a ação que visa assegurar aos servidores militares do Distrito Federal a extensão a revisão de sua remuneração, na mesma proporção e data que se modificou a remuneração dos servidores militares da União.2. Conta-se o prazo prescricional para a propositura da ação que busca configurar ou restabelecer a situação jurídica abalada, a partir do momento em que a parte teve o seu direito atingido. 2.1 Tratando-se de prestações de trato sucessivo, não ocorre a prescrição do fundo do direito, porquanto a prescrição atingirá progressivamente as prestações, na medida que completarem os prazos estabelecidos pela lei. 2.2. Aplicação do enunciado da Súmula n. 85 do STJ.3. O Supremo Tribunal Federal com fundamento no princípio da isonomia e reconhecendo omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, previstos nas leis nº 8.622/93 e 8.267/93, sob o fundamento, de se tratar de reajuste concedido a todo funcionalismo público, sumulando a matéria no enunciado nº 672. 3.1. recente julgado do RE 584.313-RG, o STF reconheceu a repercussão geral para firmar seu entendimento no sentido de ser devida a extensão do reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores aos concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93.4. Com o advento da Medida Provisória 2.218/2001, convertida na Lei 10.486/02, a carreira militar do Distrito Federal foi reestruturada, mediante nova tabela salarial, incorporando os reajustes ora pleiteados aos vencimentos dos bombeiros e policiais militares distritais. 4.1. Assim, considerando-se que a Medida Provisória incorporou o reajuste de 28,86% à remuneração dos servidores militares do Distrito Federal, não há mais o direito de incorporar o percentual conforme pleiteado após 5 de setembro de 2001, sob pena se reajustar o salário por mais de uma vez.5. Cabível a reforma da sentença, considerando que os apelados teriam apenas o direito de incorporar o percentual de 28,86% às parcelas anteriores a 5 de setembro de 2001, as quais foram fulminadas pela prescrição quinquenal, o que impede a discussão quanto às parcelas anteriores a 16/9/2005.6. Preliminares rejeitadas, recurso provido.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CIVIL - APELAÇÃO - PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PERIÓDICA - SÚMULA 85 DO STJ - INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL - BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 28,86% - LEIS 8.622/93 e 8.627/93 - REVISÃO GERAL SERVIDORES PÚBLICOS - SENTENÇA REFORMADA.1. É juridicamente possível o pedido quando o pleito de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, como a ação que visa assegurar aos servidores militares do Distrito Federal...