BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. 2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se discute a análise dos dispositivos suscitados, ainda que de forma genérica.4. Recurso desprovido.
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BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. 2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. O prequestionamento refere-s...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL. NÃO REALIZAÇÃO DE CONTRATO. PROVA NEGATIVA. INSCRIÇÃO ANTERIOR. VERBETE 385 DA SÚMULA DO STJ. MULTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Afigura-se inviável à autora comprovar que não firmou o contrato de telefonia junto à ré, mesmo porque não se mostra razoável exigir da requerente a realização de prova negativa do direito.2. A inscrição em cadastro de restrição ao crédito enseja apenas nulidade do lançamento, mas não dano moral quando preexistente inscrição anterior presumidamente legítima. Inteligência do verbete 385 da Súmula do e. STJ.3. Havendo sucumbência recíproca, dividem-se as custas e o pagamento dos honorários advocatícios.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL. NÃO REALIZAÇÃO DE CONTRATO. PROVA NEGATIVA. INSCRIÇÃO ANTERIOR. VERBETE 385 DA SÚMULA DO STJ. MULTA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Afigura-se inviável à autora comprovar que não firmou o contrato de telefonia junto à ré, mesmo porque não se mostra razoável exigir da requerente a realização de prova negativa do direito.2. A inscrição em cadastro de restrição ao crédito enseja apenas nulidade do lançamento, mas não dano moral quando preexistente inscrição anterior presumidamente legítima. Inteligência do verbete 3...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO A REQUERIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é desnecessária a intimação da Fazenda Pública quanto à suspensão por ela requerida, e quanto ao arquivamento do feito, que decorre automaticamente do decurso do prazo de um ano de suspensão (SUM 314 do STJ).2. No caso, a paralisação do feito pelo lapso prescricional não pode ser imputada ao mecanismo da Justiça, sendo inaplicável à espécie a Súmula 106 do STJ.3. Negou-se provimento ao apelo da exequente.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO A REQUERIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é desnecessária a intimação da Fazenda Pública quanto à suspensão por ela requerida, e quanto ao arquivamento do feito, que decorre automaticamente do decurso do prazo de um ano de suspensão (SUM 314 do STJ).2. No caso, a paralisação do feito pelo lapso prescricional não pode ser imputada ao mecanismo da Justiça, sendo inaplicável à espécie a Súmula 106 do STJ.3. Negou-se provimento ao apelo da exeque...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos, gozam de presunção de veracidade e legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória.3. No caso, as palavras das vítimas foram corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares e também pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Termos de Restituição, Comunicação de Ocorrência Policial, Relatório da Autoridade Policial e Laudo de Avaliação Econômica Indireta.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS TESTEMUNHAIS. TENTATIVA. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. PORTA DE QUIOSQUE. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICIA. INAPLICABILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. INSITO AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. Precedentes STF, STJ e desta Corte.3. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.4. Avaliada a res furtiva em R$ 80,00, no entanto, a vítima pagou o valor de R$ 400,00 para consertar a porta do quiosque, portanto não há que falar em inexpressividade da lesão jurídica provocada.5. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito cometido deixar vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprida pela prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua realização.6. Sendo necessário o reparo imediato da porta do quiosque, por questão de segurança e por ter ocorrido o delito no domingo, suprida supletivamente a comprovação do rompimento de obstáculo pela prova testemunhal.7. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal. 8. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.9. Recurso parcialmente provido para extirpar da r. sentença a aferição negativa das consequências do delito, todavia, mantém-se a pena fixada na r. sentença, e tudo o mais que nela se contém.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVAS TESTEMUNHAIS. TENTATIVA. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. PORTA DE QUIOSQUE. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICIA. INAPLICABILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. INSITO AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SEGUNDA FASE. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso.2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal. Não se reaprecia, nesta fase, a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude nem a exigibilidade de conduta diversa.6. O fato de o crime de homicídio ter sido praticado durante o recesso noturno é insuficiente para valorar negativamente as circunstâncias do crime.7. As consequências do crime, apesar do lastimável resultado morte, foram as naturais tipificadoras do homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.8. A apreciação favorável de todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal enseja, como consequência lógica, fixação de pena-base no mínimo legal.9. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.10. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal e torná-la definitivamente em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SEGUNDA FASE. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. SÚMULA Nº 243 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. A aplicação do artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 132 do Código de Processo Civil, para reconhecer a legitimidade da sentença proferida pelo Magistrado que substituiu aquele que encerrou a instrução.A suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, somente tem aplicação nos crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a um ano. Na incidência de causa de aumento de pena que supere o limite estabelecido pela lei de regência, mostra-se inviável a aplicação do benefício da suspensão. Súmula nº 243 do STJ.O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é de natureza formal e se consuma com a mera declaração falsa, com a negativa ou o silêncio sobre a realidade dos fatos.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e suficiente para demonstrar indene de dúvidas o cometimento do delito de falso testemunho.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. SÚMULA Nº 243 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. A aplicação do artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 132 do Código de Processo Civil, para reconhecer a legitimidade da sentença profe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚM. 231 DO STJ. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, diante do disposto no art. 53 do CP, pelo qual as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime e o art. 59, inciso II, do mesmo ao determinar que a aplicação da pena deve obedecer os limites previstos. A Sum. 231 do STJ, pacificando a matéria, estabeleceu que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚM. 231 DO STJ. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, diante do disposto no art. 53 do CP, pelo qual as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime e o art. 59, inciso II, do mesmo ao determinar que a aplicação da pena deve obedecer os limites previstos. A S...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS - BOA-FÉ DO PROFESSOR - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Contra a Fazenda Pública não incidem os efeitos da revelia. Precedentes do STJ.2. A Administração decai de seu direito de rever os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário no prazo de 5 (cinco) anos (Lei 9874/99 54).3. A Gratificação de Regência de Classe - GARC é modalidade de gratificação propter laborem, que somente podem ser recebidas no período em que o servidor está prestando o serviço específico que enseja a sua percepção.4. Servidora readaptada faz jus à percepção da Gratificação de Regência de Classe relativa à carga horária que desempenha, tendo em vista que referida gratificação é estabelecida como um percentual sobre o valor do vencimento básico.5. Não é restituível o valor recebido pelo servidor de boa-fé porque não configura enriquecimento indevido, principalmente considerando a natureza alimentar da verba remuneratória. Precedentes do STJ.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, Distrito Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS - BOA-FÉ DO PROFESSOR - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Contra a Fazenda Pública não incidem os efeitos da revelia. Precedentes do STJ.2. A Administração decai de seu direito de rever os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário no prazo de 5 (cinco) anos (Lei 9874/99 54).3. A Gratificação de Regência de Classe - GARC é modalidade de gratificação propter laborem, que somente podem ser recebidas no período em que o servido...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRECEDENTES DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1. As licenças-prêmio assiduidade não usufruídas ou consideradas para fins de aposentadoria devem ser convertidas em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Precedentes do STJ.2. Devem ser reduzidos os honorários advocatícios se o valor fixado na r. sentença se mostra exacerbado e não atende aos comandos previstos no artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC.3. Deu-se parcial provimento à remessa oficial e ao apelo do réu para reduzir os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa para R$ 500,00.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRECEDENTES DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.1. As licenças-prêmio assiduidade não usufruídas ou consideradas para fins de aposentadoria devem ser convertidas em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. Precedentes do STJ.2. Devem ser reduzidos os honorários advocatícios se o valor fixado na r. sentença se mostra exacerbado e não atende aos comandos previstos no artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC.3. Deu-se parcial provimento à remessa oficial e ao apelo do réu para reduzir os honorários advo...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA DO CERTAME. NÃO CONFIGURAÇÃO. INGRESSO NA CARREIRA. INAPLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS Nº 266 E Nº 3, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT, RESPECTIVAMENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À SUSPENSÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Não se apresenta verossimilhante, apta, pois, a ensejar o deferimento de efeito suspensivo ao agravo por instrumento, a alegação de que não pode a Administração exigir a apresentação de diploma de conclusão de nível superior para admissão no curso de formação de Bombeiro Militar, na medida em que este é o momento de ingresso (posse) nos Quadros da Corporação, não constituindo, portanto, uma das fases do certame, mas, efetivamente, a própria investidura do candidato no cargo público. 1.1. Inaplicável, portanto, a orientação contida nos enunciados nº 266 e nº 3, da Súmula de Jurisprudência do Colendo STJ e Egrégio TJDFT, respectivamente.2. É dizer ainda: a matrícula no referido curso de formação já implica na nomeação e posse no cargo de Soldado 2ª Classe, nos termos do item 16.1. do edital, não havendo se falar em aplicação, ao caso, do princípio da razoabilidade e sim no da vinculação aos termos do edital e ao da isonomia, uma vez que todos os candidatos, sem exceção, deverão cumprir as normas previstas, não podendo, portanto, haver privilégio para qualquer deles.3. Ao demais, o artigo 11 da Lei nº 7.479/86, com a redação conferida pela Lei nº 12.086/09, condiciona a matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino Bombeiro Militar, dentre outras exigências, à apresentação de diploma de conclusão de curso de nível superior.4. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA DO CERTAME. NÃO CONFIGURAÇÃO. INGRESSO NA CARREIRA. INAPLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS Nº 266 E Nº 3, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT, RESPECTIVAMENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À SUSPENSÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Não se apresenta verossimilhante, apta, pois, a ensejar o deferimento de efeito suspensivo ao agravo por instru...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A alteração promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções em curso, propostas antes de sua vigência, cujo despacho que ordenou a citação é anterior à sua entrada em vigor.II - Não se aplica a Súmula 106 do STJ quando a demora ou ausência de citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.III - Transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva do crédito tributário e não sendo efetivada a citação do executado, o reconhecimento da prescrição era medida que se impunha.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A alteração promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções em curso, propostas antes de sua vigência, cujo despacho que ordenou a citação é anterior à sua entrada em vigor.II - Não se aplica a Súmula 106 do STJ quando a demora ou ausência de citaç...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções em curso, cujo despacho que ordenou a citação é anterior à sua entrada em vigor.III - A citação por edital foi efetivada após transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva dos créditos tributários, daí porque impõe-se o reconhecimento da prescrição.IV - Não se aplica a Súmula 106 do STJ quando a demora ou ausência de citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. V - Negou-se provimento ao recurso.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções em curso, cujo despacho que ordenou a citação é anterior à sua entrada em vigor.III - A citação por edital foi efetivada após transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva dos cré...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONDUTOR DE CAMINHÃO EMBRIAGADO. CULPA IN ELEGENDO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. MORTE DO FILHO. PRESUNÇÃO DO DANO MORAL. CULPA CONCORRENTE E DE TERCEIRO. FALTA DE PROVA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PENSÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.1. A mãe que perde seu filho em acidente de veículo, causado por motorista embriagado que dirigia o caminhão, tem direito à indenização por dano moral. O prejuízo é presumido, porquanto a perda de entes queridos enseja, por si só, dano em detrimento da esfera psíquica das pessoas, atingindo-lhes diretamente o equilíbrio emocional. 2. A tese de culpa concorrente e de terceiro afasta a responsabilidade civil, desde que comprovada a alegação (art. 333, II, CPC).4. Quando as provas dos autos demonstram que a culpa pela morte da criança foi a colisão violenta do caminhão com o veículo, causada pela má condução do motorista que estava embriagado, a empresa não pode se eximir de suas responsabilidades, pelo ato ilícito de seu preposto, na forma do art. 932, III, do CPC.5. Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor em acidente causado por veículo da empresa ré, equivalente a 2/3 do salário mínimo dos 14 anos até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 dos 25 anos até a data em que o de cujus completaria 65 anos. Precedentes do STJ.6. O capital social é um mínimo de garantia da responsabilidade da sociedade limitada, mas, não revela a real situação financeira da empresa. Por isso, não é prova suficiente para minorar a condenação.7. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ).8. Recurso da autora parcialmente provida. Apelo da ré não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONDUTOR DE CAMINHÃO EMBRIAGADO. CULPA IN ELEGENDO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. MORTE DO FILHO. PRESUNÇÃO DO DANO MORAL. CULPA CONCORRENTE E DE TERCEIRO. FALTA DE PROVA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PENSÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.1. A mãe que perde seu filho em acidente de veículo, causado por motorista embriagado que dirigia o caminhão, tem direito à indenização por dano moral. O prejuízo é presumido, porquanto a perda de entes queridos enseja, por si só, dano em detrimento da esfera psíquica das pess...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição, não se aplicando o art. 8º, §2º, da Lei nº 6.830/1980, que prevê que o despacho do juiz que determinar a citação a interrompe. Tal ilação deflui do fato de ter o Código Tributário Nacional status de lei complementar, devendo, pois, prevalecer sobre as disposições da Lei de Execuções Fiscais, que possui natureza ordinária (19990110608156APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 24/02/2010, DJ 11/03/2010 p. 135).2. Se a demora na citação do devedor não decorreu de falhas do Poder Judiciário, mas sim da incapacidade do exequente de declinar o endereço onde o executado poderia ser encontrado, não pode ser aplicado o Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ. 3. Apelo improvido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação p...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494, ART. 1º F, INTRODUZIDO PELA MP 2.180-35/2001. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES STF E STJ.1. A MP 2.180-35/2001, cuja vigência antecedeu ao novo Código Civil/2002 e, em relação a ele é norma especial aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública, acrescentou o art. 1º F à Lei 9.494/97, consignando que os juros de mora resultantes de condenação no pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não podem ultrapassar 6% (seis por cento) a.a.2. A Lei 11.960, de 30/06/2009, deu nova redação ao artigo 1º F da Lei 9.494/97, conferindo novo regramento à aplicação de juros moratórios nas condenações contra a Fazenda Pública, determinando que, independentemente da natureza da dívida, esses incidam os mesmos percentuais aplicáveis às cadernetas de poupança.3. A Lei 11.960/2009 é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato nos processos pendentes, entretanto, sem retroagir a período anterior à sua vigência. Entendimento do STF (AI 791897 AgR, julgado em 17/05/2011) e do STJ(REsp 1.205.946/SP, sob o rito do artigo 543-C do CPC, que unificou a jurisprudência sobre o tema).4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494, ART. 1º F, INTRODUZIDO PELA MP 2.180-35/2001. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. RETROATIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES STF E STJ.1. A MP 2.180-35/2001, cuja vigência antecedeu ao novo Código Civil/2002 e, em relação a ele é norma especial aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública, acrescentou o art. 1º F à Lei 9.494/97, consignando que os juros de mora resultantes de condenação no pagamento de verbas remuneratórias...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - AMBRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REGIME INICIAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO1. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal. (Precedentes do STJ).2. Somente na hipótese de inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis mostra-se possível a fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Aplicação da Súmula 269 do STJ.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - AMBRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REGIME INICIAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO1. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal. (Precedentes do STJ).2. Somente na hipótese de inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis mostra-se possível a fixação do regime semiaberto ao reinc...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO VEDADA. SÚMULA Nº 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado nos autos que o apelante subtraiu, com o concurso de terceira pessoa, bens pertencentes à lesada, resta tipificado o crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Nos termos do disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. Presentes os requisitos a que se refere o art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo da execução penal.4. Apelação parcialmente provida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO VEDADA. SÚMULA Nº 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado nos autos que o apelante subtraiu, com o concurso de terceira pessoa, bens pertencentes à lesada, resta tipificado o crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2. Nos termos do disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do míni...
PENAL. ART. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES COM AFRONTA À SÚMULA 444 DO STJ - EXCLUSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - VIABILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas amealhadas nos autos são suficientes para firmar o decreto condenatório, não há que falar em absolvição, mormente se os depoimentos das vítimas, aliados ao reconhecimento formal, são uníssonos em apontar o réu como sendo o autor dos crimes de roubo narrados na denúncia. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).A sentença condenatória transitada em julgado em data anterior à prática dos fatos implica no reconhecimento da reincidência. Em se tratando de réu reincidente, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, o regime prisional deverá ser o inicialmente fechado (art. 33, § 2º, a do CP).
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PENAL. ART. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES COM AFRONTA À SÚMULA 444 DO STJ - EXCLUSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - VIABILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas amealhadas nos autos são suficientes para firmar o decreto condenatório, não há que falar em absolvição, mormente se os depoimentos das vítimas, aliados ao reconhecimento formal, são uníssonos em apontar o...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANENCIA. TAXA SEM CONTRAPRESTAÇÃO. EXCLUSÃO. IOF. .1. É admissível o julgamento antecipado da lide em ação revisional quando constem os elementos reputados suficientes pelo julgador, que é o destinatário da prova (CPC arts. 130 e 131 e CF/88 93 IX), e, por essa razão, autorizado a entender a matéria como exclusivamente de direito.2. Incide o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras (Súmula 297 STJ), como financiamento de crédito pessoal, por constituir serviço de natureza bancária e financeira, prestado mediante remuneração (Lei 8.078/90, art.2º, §2º). 3. Admissível a CAPITALIZAÇÃO DE JUROS compostos em periodicidade mensal, prescrita pela Medida Provisória nº 2170-36 (antiga MP nº 1963-17/00), válida nos termos da EC 32/01 até o julgamento definitivo da ADI nº2316/DF STF.4. Não há ilegalidade no uso da TABELA PRICE, que, por si só, não significa cobrança de juros sobre juros, nos termos do entendimento dominante no STJ e TJDFT. 5. Sem pactuação de comissão de permanência no contrato resta sem fundamento sua incidência, resultando na aplicação dos encargos moratórios, únicos contratos, constituídos por juros de mora, correção monetária e multa contratual.6. É indevida a transferência, ao consumidor, de ônus por TAXA destinada a custear despesas operacionais inerentes à atividade desenvolvida pela Instituição Financeira, e à qual não corresponda prestação de serviço, razão pela qual são excluídas da cobrança. 7. Não é abusiva a cobrança do imposto sobre operações financeiras (IOF) por constituir obrigação tributária do consumidor em decorrência de imposição legal.8. Deu-se parcial provimento a ambos os recursos. No recurso do banco para manter os encargos moratórios previstos no item 13; e ao apelo do autor para excluir da cobrança as taxas relacionadas à abertura do crédito e impor repetição de indébito.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANENCIA. TAXA SEM CONTRAPRESTAÇÃO. EXCLUSÃO. IOF. .1. É admissível o julgamento antecipado da lide em ação revisional quando constem os elementos reputados suficientes pelo julgador, que é o destinatário da prova (CPC arts. 130 e 131 e CF/88 93 IX), e, por essa razão, autorizado a entender a matéria como exclusivamente de direito.2. Incide o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR nas operações de crédito realizadas por instituiç...