PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima, aliada ao reconhecimento do réu e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma pormenorizada e à sua palavra possui maior relevância, ainda mais quando corroborada por outras provas colhidas nos autos. 3. Inviável a redução da pena aquém do mínino legal, em razão da menoridade relativa (Súmula nº 231 do STJ).4. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima, aliada ao reconhecimento do réu e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SUPOSTA ILEGALIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS DO CONTRATO - CONTROVÉRSIA NOS TRIBUNAIS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - DEPÓSITO PARCIAL - PRESENÇA DA MORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJDFT E STJ.1. Em sede de cognição sumária e em feitos cuja discussão é a revisão de cláusulas contratuais por suposta ilegalidade da capitalização de juros e demais encargos, não se defere a antecipação da tutela, nos moldes do art. 273 do CPC, seja por ausência de verossimilhança, já que a matéria é extremamente controvertida nos Tribunais, seja pelo depósito não integral das parcelas mensais originariamente contratadas, sem o qual os efeitos da mora sobrevivem no caso concreto, possibilitando ao banco réu a negativação do nome do devedor nos casos legais, até porque não é o credor obrigado a receber prestação diversa da inicialmente pactuada, conforme o art. 313 do CC. Precedentes deste eg. TJDFT e STJ.2. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SUPOSTA ILEGALIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS DO CONTRATO - CONTROVÉRSIA NOS TRIBUNAIS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - DEPÓSITO PARCIAL - PRESENÇA DA MORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJDFT E STJ.1. Em sede de cognição sumária e em feitos cuja discussão é a revisão de cláusulas contratuais por suposta ilegalidade da capitalização de juros e demais encargos, não se defere a antecipação da tutela, nos moldes do art. 273 do CPC, seja por ausência de verossimilhança, já que...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SUPOSTA ILEGALIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS DO CONTRATO - CONTROVÉRSIA NOS TRIBUNAIS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - DEPÓSITO PARCIAL - PRESENÇA DA MORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJDFT E STJ.1. Em sede de cognição sumária e em feitos cuja discussão é a revisão de cláusulas contratuais por suposta ilegalidade da capitalização de juros e demais encargos, não se defere a antecipação da tutela, nos moldes do art. 273 do CPC, seja por ausência de verossimilhança, já que a matéria é extremamente controvertida nos Tribunais, seja pelo depósito não integral das parcelas mensais originariamente contratadas, sem o qual os efeitos da mora sobrevivem no caso concreto, possibilitando ao banco réu a negativação do nome do devedor nos casos legais, até porque não é o credor obrigado a receber prestação diversa da inicialmente pactuada, conforme o art. 313 do CC. Precedentes deste eg. TJDFT e STJ.2. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SUPOSTA ILEGALIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS DO CONTRATO - CONTROVÉRSIA NOS TRIBUNAIS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - DEPÓSITO PARCIAL - PRESENÇA DA MORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJDFT E STJ.1. Em sede de cognição sumária e em feitos cuja discussão é a revisão de cláusulas contratuais por suposta ilegalidade da capitalização de juros e demais encargos, não se defere a antecipação da tutela, nos moldes do art. 273 do CPC, seja por ausência de verossimilhança, já que...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SUPOSTA ILEGALIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS DO CONTRATO - CONTROVÉRSIA NOS TRIBUNAIS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - DEPÓSITO PARCIAL - PRESENÇA DA MORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJDFT E STJ.1. Em sede de cognição sumária e em feitos cuja discussão é a revisão de cláusulas contratuais por suposta ilegalidade da capitalização de juros e demais encargos, não se defere a antecipação da tutela, nos moldes do art. 273 do CPC, seja por ausência de verossimilhança, já que a matéria é extremamente controvertida nos Tribunais, seja pelo depósito não integral das parcelas mensais originariamente contratadas, sem o qual os efeitos da mora sobrevivem no caso concreto, possibilitando ao banco réu a negativação do nome do devedor nos casos legais, até porque não é o credor obrigado a receber prestação diversa da inicialmente pactuada, conforme o art. 313 do CC. Precedentes deste eg. TJDFT e STJ.2. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SUPOSTA ILEGALIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS DO CONTRATO - CONTROVÉRSIA NOS TRIBUNAIS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - DEPÓSITO PARCIAL - PRESENÇA DA MORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TJDFT E STJ.1. Em sede de cognição sumária e em feitos cuja discussão é a revisão de cláusulas contratuais por suposta ilegalidade da capitalização de juros e demais encargos, não se defere a antecipação da tutela, nos moldes do art. 273 do CPC, seja por ausência de verossimilhança, já que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NESSE SENTIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DE SUA INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES STJ. 1. Em que pesem os entendimentos em sentido contrário, para fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária, não basta, pois, a mera declaração de hipossuficiência, cuja presunção de veracidade é relativa, faz-se necessária a demonstração de que o pagamento dos encargos processuais inviabilizaria a mantença do postulante e de sua família. Não se desincumbindo a parte desse ônus processual, por óbvio, o indeferimento dessa pretensão é medida que se impõe.2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente quando firmado presumidamente de boa-fé, com pleno conhecimento de seus termos e implicações por parte do recorrente, sem qualquer vício, pelo que há de ser dispensado o rigor da obrigatoriedade das partes ao objeto a que reciprocamente se comprometeram.3. O artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, permite a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.03.2000, desde que haja expressa previsão contratual nesse sentido.4. Inexistindo cláusula contratual acerca da incidência da comissão de permanência no período de inadimplência, não falar em abusividade em relação ao tema. 5. Sendo omissa a sentença quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, é possível a condenação, de ofício, da parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, mediante apreciação equitativa (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), independentemente de pedido expresso nesse sentido, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes STJ.6. Recurso conhecido e desprovido. Condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais determinada de ofício.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NESSE SENTIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ACERCA DE SUA INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES STJ. 1. Em que pesem os entendimentos em sentido contrário, para fazer jus ao benef...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR MANIFESTO DESINTERESSE DO AUTOR NO SEU PROSSEGUIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Deixando o autor de atender a determinação judicial de promover o andamento da ação cautelar de busca e apreensão, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.2. A extinção do processo por desinteresse processual, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, demanda a intimação pessoal da parte autora para que dê andamento ao feito, consoante disposto no art. 267, §1º do mesmo diploma legal, não constituindo a notificação do causídico requisito indispensável capaz de impedir a extinção processual.3. A extinção do processo por abandono da causa não depende de requerimento do réu, quando não restar formalizada a relação jurídica processual, sendo inaplicável nesses casos o Enunciado Sumular nº 240 do STJ.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR MANIFESTO DESINTERESSE DO AUTOR NO SEU PROSSEGUIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Deixando o autor de atender a determinação judicial de promover o andamento da ação cautelar de busca e apreensão, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.2. A extinção do processo por desinteresse processual, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, demanda a intimação...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.INTIMAÇÃO PESSOAL REGULARMENTE EFETUADA. 1. Correta a sentença que extingue o processo por abandono quando o autor, pessoalmente intimado, deixa de dar andamento ao feito.2. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula nº 240 do STJ não pode ser aplicada.3. A intimação via postal, encaminhada ao endereço informado na peça inicial e na procuração, supre a exigência do §1º do Artigo 267 do Código de Processo Civil.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.INTIMAÇÃO PESSOAL REGULARMENTE EFETUADA. 1. Correta a sentença que extingue o processo por abandono quando o autor, pessoalmente intimado, deixa de dar andamento ao feito.2. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula nº 240 do STJ não pode ser aplicada.3. A intimação via postal, encaminhada ao endereço informado na peça inicial e na procuração, supre a exigência do §1º do Artigo 267 do Código de Processo Civ...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à ins...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - O contrato de participação financeira não é documento indispensável ao ajuizamento da ação. O autor juntou aos autos fatura telefônica com número do contrato, e a ré não impugnou o fato da celebração do ajuste na contestação. Inaplicável a Súmula 389 do e. STJ, porque não se trata de ação de exibição de documentos.III - A pretensão à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada. IV - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. V - Apelação conhecida e improvida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - O contrato de participação financeira não...
EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE IPVA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REDAÇÃO ORIGINAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. IRRETROATIVIDADE. ART. 219 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DEMORA IMPUTÁVEL AO CREDOR. SÚMULA 106 DO STJ. AFASTAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO.1. Transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetiva citação do devedor, impõe-se a proclamação da prescrição, a teor do disposto no art. 174 do Código Tribunal Nacional em sua redação original.2. Hipótese em que resta afastada a incidência da Lei Complementar nº 118/2005, ante a impossibilidade de sua aplicação retroativa em relação aos atos já praticados no processo em curso, a teor do art. 219 do CPC, mesmo porque somente geraria efeito retroativo caso a citação do réu se implementasse nos dez dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.3. Ficando constatado que o retardamento da citação do devedor não se deveu à mora do mecanismo judiciário, mas por falta de diligência do credor, que ajuizou a ação três meses antes de iniciar a fluência do prazo prescricional, deve ser afastada a incidência da Súmula nº 106 do STJ.
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EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE IPVA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REDAÇÃO ORIGINAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. IRRETROATIVIDADE. ART. 219 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DEMORA IMPUTÁVEL AO CREDOR. SÚMULA 106 DO STJ. AFASTAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO.1. Transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetiva citação do devedor, impõe-se a proclamação da prescrição, a teor do disposto no art. 174 do Código Tribunal Nacional em sua redação original.2. Hipótese em que resta afastada a incidência da Lei...
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 291 DO STJ. Tratando-se de ação ajuizada por participante de previdência complementar com o objetivo ver reconhecido o seu direito de eximir-se do pagamento das contribuições previdenciárias por já ter alcançado 30 (trinta) anos de contribuição, na forma prevista no Estatuto da Entidade e, por conseguinte, a devolução das prestações que indevidamente desembolsou após essa data, a prescrição é quinquenal, a teor do enunciado contido na Súmula n.º 291 do c. STJ.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 291 DO STJ. Tratando-se de ação ajuizada por participante de previdência complementar com o objetivo ver reconhecido o seu direito de eximir-se do pagamento das contribuições previdenciárias por já ter alcançado 30 (trinta) anos de contribuição, na forma prevista no Estatuto da Entidade e, por conseguinte, a devolução das prestações que indevidamente desembolsou após essa data, a prescrição é quinquenal, a teor do enuncia...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 375 DO STJ. Para fins de caracterização da fraude à execução, além do atendimento dos requisitos objetivos do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, é necessário, também, que a parte credora demonstre a má-fé do adquirente do automóvel, o que, em última análise, implica comprovação do consilium fraudis.Inexistindo registro de penhora do bem alienado, imprescindível se mostra, para a configuração da fraude à execução, a comprovação da má-fé do adquirente do automóvel, conforme se depreende do teor do Enunciado da Súmula nº 375 do Colendo STJ (O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.').Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 375 DO STJ. Para fins de caracterização da fraude à execução, além do atendimento dos requisitos objetivos do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, é necessário, também, que a parte credora demonstre a má-fé do adquirente do automóvel, o que, em última análise, implica comprovação do consilium fraudis.Inexistindo registro de penhora do bem alienado, imprescindível se mostra, para a configuração da fraude à execução, a comprovação da má-fé do adquirente do automóvel, conforme se depreende do teor do Enunciado da Súmula nº...
AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.2) - Prescreve em 3(três) anos a ação de indenização DPVAT (Súmula n°405 do STJ) a partir da data da ciência inequívoca da incapacidade da vítima nos casos de invalidez permanente, consoante Súmula n°278 do STJ, e transcorridos mais de 3(três) anos e não comprovando o autor que se encontrava impossibilitado de requerer a indenização nesse período, caracterizado está o instituto da prescrição.3) - Deve a parte vencida, ainda que beneficiária da justiça gratuita, suportar as custas e os honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50.4) - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Prescrição acolhida. Sentença reformada.
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AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.2) - Prescreve em 3(três) anos a ação de indenização DPVAT (Súmula n°405 do STJ) a partir da data da ciência inequívoca da incapacidade da vítima nos casos de invalidez permanente, consoante Súmula n°278 do STJ, e transcorridos mais de 3(três) anos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIA NOTARIAL SITUADA EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Firme o constructo jurisprudencial prevalente no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para a comprovação da mora, na alienação fiduciária, é necessário o protesto do título ou a notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor, conforme indicado no contrato (AgRg no REsp 1182004/RS).2. Por se tratar de ato praticado pela via postal, que não exige o deslocamento do oficial cartorário, a notificação extrajudicial não se limita à comarca em que estiver situada a serventia. Isto é, referido ato notarial não se sujeita ao limite territorial previsto pelos artigos 8º, 9º e 12 da Lei nº 8.935/94, já que tais dispositivos têm aplicação restrita às serventias cartorárias de notas e de registros imobiliários e civis das pessoas naturais (REsp 1237699/SC).3. Na alienação fiduciária, comprova-se a mora do devedor pelo protesto do titulo, se houver, ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, que é considerada válida se entregue no endereço do domicílio do devedor, independente de ter sido expedida por cartório situado em cidade distinta de sua residência.4. Precedente do e - STJ. 4.1 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. De fato, inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a realização de notificações, como a efetivada no caso em apreço, mediante o requerimento do apresentante do título, a quem é dada liberdade de escolha nesses casos. (STJ, 4ª Turma, REsp. nº 1.237.699-SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18/5/2011).5. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIA NOTARIAL SITUADA EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Firme o constructo jurisprudencial prevalente no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para a comprovação da mora, na alienação fiduciária, é necessário o protesto do título ou a notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor, conforme indicado no contrato (AgR...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - COMPROVAÇÃO DE MORA DA DEVEDORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO FORA DA COMARCA EM QUE A DEVEDORA RESIDE - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - LIMINAR CONFIRMADA - AGRAVO PROVIDO.1. Na ação de busca e apreensão, para a comprovação da constituição em mora da devedora, é válida a notificação extrajudicial emitida por serventia notarial com sede em local diferente do domicílio daquela, pois o Decreto-Lei nº 911/69, que disciplina a matéria, em seu artigo 2º, § 2º, não exige que a comunicação seja enviada por cartório situado no mesmo domicílio do titular da obrigação.3. Precedente do C. STJ. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. [...] De fato, inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais, especialmente no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos, razão pela qual é possível a realização de notificações, como a efetivada no caso em apreço, mediante o requerimento do apresentante do título, a quem é dada liberdade de escolha nesses casos. (STJ, 4ª Turma, REsp. nº 1.237.699-SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18/5/2011).4. Constatada a inocorrência de vícios na notificação extrajudicial expedida ao endereço da ré, merece reparos a decisão agravada que determina a emenda da inicial.5. Liminar confirmada e agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - COMPROVAÇÃO DE MORA DA DEVEDORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO FORA DA COMARCA EM QUE A DEVEDORA RESIDE - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - LIMINAR CONFIRMADA - AGRAVO PROVIDO.1. Na ação de busca e apreensão, para a comprovação da constituição em mora da devedora, é válida a notificação extrajudicial emitida por serventia notarial com sede em local diferente do domicílio daquela, pois o Decreto-Lei nº 911/69, que disciplina a matéria, em seu artigo 2º, § 2º, não exige que a comunica...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA PROPOSTA POR CONSUMIDOR. PRERROGATIVA DA ESCOLHA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238)3. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA PROPOSTA POR CONSUMIDOR. PRERROGATIVA DA ESCOLHA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238).3. Agravo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA PROPOSTA POR CONSUMIDOR. PRERROGATIVA DA ESCOLHA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238)3. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA PROPOSTA POR CONSUMIDOR. PRERROGATIVA DA ESCOLHA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA PROPOSTA POR CONSUMIDOR. PRERROGATIVA DA ESCOLHA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238)3. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA PROPOSTA POR CONSUMIDOR. PRERROGATIVA DA ESCOLHA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 355, DO CPC. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 389 DO STJ. 1. A decisão que determina que o agravante apresente documentos alusivos ao contrato de aquisição de linha telefônica firmado com a parte autora reflete apenas o poder instrutório do julgador, sem expressar qualquer juízo de valor quanto ao julgamento da causa. 1.1. Isto é, por mais que na dinâmica processual o ônus da prova recaia sobre as partes de forma isonômica, cumprindo tanto ao autor quanto ao réu fazer provas dos fatos constitutivos de suas alegações, pode o julgador, com espeque no art. 355, do CPC, ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder. 2. Inaplicável à espécie a Súmula 389 do STJ, uma vez que não se trata de ação cautelar de exibição de documentos, mas tão somente de incidente probatório. 2.1. Quer dizer, no caso dos autos o documento pretendido é apenas mais um dos elementos de prova, enquanto que na cautelar de exibição é o próprio objeto da ação. 3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 355, DO CPC. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 389 DO STJ. 1. A decisão que determina que o agravante apresente documentos alusivos ao contrato de aquisição de linha telefônica firmado com a parte autora reflete apenas o poder instrutório do julgador, sem expressar qualquer juízo de valor quanto ao julgamento da causa. 1.1. Isto é, por mais que na dinâmica processual o ônus da prova recaia sobre as partes de forma isonômica, cu...