DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SEGURADORA LÍDER. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Qualquer seguradora que opere com o seguro DPVAT possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas referentes ao pagamento de indenização às pessoas vitimadas por acidente de trânsito. Preliminares de ilegitimidade passiva e de formação de litisconsórcio passivo necessário (Seguradora Líder) rejeitadas.2. É dispensável o esgotamento da via administrativa para posterior ajuizamento de ação de cobrança do seguro DPVAT. Inteligência do art. 5º, XXXV, da CF/88. Preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir, rejeitada.3. Não se cogita de cerceamento de defesa quando resta inequívoco nos autos que o autor está incapacitado/inválido para o trabalho em virtude de sequelas decorrentes de acidente de trânsito. Preliminar de cerceamento de defesa (revelia) rejeitada.4. Na espécie, a ciência inequívoca da invalidez permanente ocorreu em 5/1/1993, enquanto a ação de cobrança foi proposta em 3/9/2010. Nesse contexto, prevalece o prazo prescricional de vinte anos previsto no Código Civil de 1916, ex vi da regra de transição contida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.5. Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (verbete n. 43 da jurisprudência consolidada do STJ).6. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (verbete n. 426 da súmula do STJ).7. Mantém-se a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação quando em conformidade com o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.8. Recursos de apelação conhecidos; desprovido o da parte ré; provido o da parte autora. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SEGURADORA LÍDER. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Qualquer seguradora que opere com o seguro DPVAT possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas referentes ao pagamento de indenização às pessoas vitimadas por acidente de trânsito. Preliminares de ilegitimidade passiva e de formação...
CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. CICLISTA. ATROPELAMENTO. ÓBITO. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXTENSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. FILHOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO. ATIVIDADE REMUNERADA. EXERCÍCIO. COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DOS LESADOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ.1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado permissionárias de serviço público é de natureza objetiva tanto em relação aos usuários dos serviços que fomentam quanto em relação aos terceiros não usuários dos serviços prestados, conforme orientação pacífica externada pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal (RE 591.874).2. Ocorrido o acidente que vitimara fatalmente a genitora dos autores e aferido que os danos que experimentaram dele são originários, à empresa prestadora de serviços públicos proprietária do ônibus envolvido no sinistro, na modulação da natureza da sua responsabilidade concernente com os riscos compreendidos pelas atividades que desenvolve, fica imputado o ônus de evidenciar que o evento decorrera da culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou, ainda, que os danos não derivam do sinistro, de forma a ser absolvida, total ou parcialmente, da obrigação de indenizar os prejuízos derivados do fato lesivo. 3. Emergindo do acervo probatório a certeza de que a vítima não ingressara na pista de rolamento por conduta voluntária ou mesmo culposa, mas em razão de ter sido atingida por objeto portado por terceiro, determinando que perdesse o controle da bicicleta que conduzia e adentrasse na faixa transitada pelo veículo de transporte de passageiros, o havido obsta que lhe seja debitada culpa exclusiva ou concorrente para o sinistro ou, ainda, a qualificação de fato de terceiro passível de romper o nexo de causalidade entre a conduta da permissionária de serviços públicos e o evento, subsistindo, pois, o dever de indenizar da empresa prestadora do serviço público. 4. O óbito da genitora provocado por atropelamento irradia o direito de os filhos menores que deixara serem indenizados quanto aos danos materiais que lhes advieram do sinistro sob a forma de pensão mensal, afigurando-se desnecessária a comprovação de que a falecida exercia atividade remunerada ante o fato de que a alcançava a obrigação de necessariamente concorrer para a satisfação das obrigações materiais dos descendentes, revestindo de presunção a relação de dependência econômica dos filhos em relação à mãe. 5. Considerando que, de conformidade com as regras de experiência comum, é presumível que os filhos somente restem efetivamente emancipados economicamente dos pais aos 25 (vinte e cinco) anos de idade, quando já devem ter concluído os estudos e ingressado no mercado de trabalho, a pensão devida aos descendentes de pessoa vitimada fatalmente por acidente de trânsito vige até que implementem aludida idade, conforme estratificado pelo Superior Tribunal de Justiça.6. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, resultando da ponderação desses enunciados que, em se tratando de dano derivado da perda da genitora, os filhos menores devem ser agraciados com importe apto a conferir um mínimo de conforto passível de amenizar os efeitos decorrentes do evento. 7. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 8. Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54). 9. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. CICLISTA. ATROPELAMENTO. ÓBITO. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TERCEIRO NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXTENSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. FILHOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO. ATIVIDADE REMUNERADA. EXERCÍCIO. COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DOS LESADOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL....
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I E III, CP, c/c ART. 14, II, CP). TERMO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. DECOTES NA PENA-BASE. AGRAVANTES. ATENUANTE PELA TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em se tratando de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação é que delimitará os fundamentos do apelo. Em caso de a Defesa não indicar qualquer alínea, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Conforme preceitua artigo 571, inciso V do Código de Processo Penal, as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguídas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão. Precedentes STJ.3. Compete ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade regrada que lhe é peculiar, indeferir fundamentadamente prova que entender desnecessária e protelatória, justamente a hipótese dos autos.4. As nulidades no âmbito processual penal, tanto as relativas quanto as absolutas, somente devem ser reconhecidas quando delas puder resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, conforme o que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal e reiterada jurisprudência dos Tribunais Pátrios.5. À luz do que dispõe o art. 25 do Código Penal, para que a legítima defesa seja caracterizada, necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa com os meios necessários e ao alcance do agente; uso moderado de tais meios; e animus de se defender da agressão.6. A perseguição ao veículo que socorria a vítima e os novos disparos feitos demonstram que os réus não se encontravam sob agressão atual ou iminente e, não obstante, continuaram na tentativa de matar as vítimas, rejeitando-se a tese de legítima defesa.7. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autorias dos crimes, não os desclassificou, não absolveu os réus, reconheceu a figura da dupla tentativa de homicídio e as qualificadoras do motivo torpe e uso de meio que resultou em perigo comum. A sentença foi prolatada em consonância com a decisão dos Jurados (art. 492, I, CPP).8. Os apelos carecem de pedido expresso de anulação do julgado e prolação de nova sentença por contrariedade às provas carreadas. Entretanto, entendo que se o conhecimento dos apelos, no caso, se dará de forma ampla, é cabível o enfrentamento das questões postas, prestigiando-se, desta forma, a ampla defesa.9. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.10. A culpabilidade merece maior reprovabilidade, pois extrapola à ordinária do tipo, notadamente porque após atingir a vítima, o réu empreendeu perseguição ao veículo do genitor da vítima, que a conduzia às pressas ao hospital para prestar-lhe socorro. Os disparos contra o veículo em movimento, em via pública, forçaram o pai da vítima a empregar direção perigosa, colocando em risco os que estavam no interior do veículo, além dos demais motoristas e pedestres.11. Diante do reconhecimento de duas qualificadoras pelo Conselho de Sentença, quais sejam motivo torpe e uso de meio que resultou em perigo comum, uma delas deve ser empregada para a qualificação do delito, e a outras para agravar a pena em 1/6. O motivo e a circunstância, neste caso, não podem ser empregados para elevar a pena-base, sob pena de bis in idem.12. Incide, na espécie, a vedação de emprego de inquéritos policiais e processos judiciais em andamento para agravar a pena-base, nos moldes do enunciado n.º 444 da súmula do Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência do mesmo Tribunal.13. Quanto à conduta social, o eminente magistrado deve-se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui que ser contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes deste Tribunal.14. A personalidade do primeiro réu pode ser valorada negativamente, eis que chamou sua namorada de desgraçada, mandou que esta fosse até o local do crime ver o resultado, a compeliu e viver afastada do antigo lar do casal, com receio de ser assassinada, efetuou disparos em via pública quando até mesmo sua genitora estava no local e sob risco de ser alvejada e, por fim, ameaçou a vítima para que mentisse em seu depoimento judicial.15. A personalidade do segundo réu não pode ser valorada negativamente, pois não há elementos nos autos acerca da mesma.16. O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se a vítima em nada contribuiu, esta circunstância judicial deve ser considerada de conteúdo neutro, assim não têm o condão de prejudicar o apelante, por outro lado, também não lhe aproveita. Precedentes.17. Sentença condenatória por fato posterior ao crime em apreço não serve para considerar o réu possuidor de maus antecedentes, ainda que já tenha sido proferida sentença e ocorrido o trânsito em julgado.18. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. Precedente: AgRg no REsp 1133954/PR, STJ.19. As conseqüências do delito contra a primeira vítima foram gravíssimas, pois a vítima foi atingida em região não letal, sendo submetida a diversas intervenções cirúrgicas, mas sofreu seqüelas definitivas, sendo relegado, no auge de sua juventude, a locomover-se via cadeira de rodas e demandar auxílio dos familiares até para as atividades funcionais básicas. Ainda, foi impingindo sofrimento a toda a família da vítima, que necessita inclusive de ajuda financeira e doações para sustentá-lo.20. As conseqüências em relação à segunda vítima não podem elevar a pena-base quando esta sequer foi atingida e a paraplegia de seu irmão já foi considerada quando do exame do crime contra este praticado.21. Em se tratando de tentativa branca, da qual nenhum dos disparos de arma de fogo veio a atingir uma das vítimas, a redução da pena pela causa geral de diminuição (art. 14, inciso II, do Código Penal) deve ser considerada em seu grau máximo de 2/3.21. Não pode ser considerado para fins de reincidência sentença penal cujo o trânsito em julgado ocorreu em data posterior ao fato em testilha.22. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: dois crimes: acréscimo de um sexto (1/6); três delitos: acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes: acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos: acréscimo de um terço (1/3); seis crimes: acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais: acréscimo de dois terços (2/3).23. Correta a estipulação do regime FECHADO para o início do cumprimento da pena por ambos os réus, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que as penas fixadas são superiores a 8 (oito) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais de cada réu lhes são desfavoráveis.24. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.25. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas definitivas para 13 (treze) anos, 1 (um) mês e 3 (três) dias de reclusão, para cada réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I E III, CP, c/c ART. 14, II, CP). TERMO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. DECOTES NA PENA-BASE. AGRAVANTES. ATENUANTE PELA TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em se tratando de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação é que delimitará...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROVEDOR DE INTERNET - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - BLOG COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ANTERIOR - OBRIGAÇÃO DE ATUAÇÃO RÁPIDA APÓS O CONHECIMENTO.1. As regras de responsabilidade civil aplicáveis aos atos praticados e informações postadas na internet são as mesmas do direito civil tradicional.2. Inviável impor às empresas provedoras de internet a obrigação de realizar uma prévia avaliação das matérias que serão disponibilizadas nos blogs que hospedam (entendimento do STJ).3. Está configurada a responsabilidade da empresa provedora de internet que, tomando conhecimento da publicação de fatos com conteúdo difamatório por notificação e solicitação do difamado, não adota providências imediatas no sentido de evitar que a publicação permaneça disponibilizada (entendimento do STJ).4. A CF/88 garante a liberdade de expressão, entretanto, veda o anonimato.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROVEDOR DE INTERNET - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - BLOG COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ANTERIOR - OBRIGAÇÃO DE ATUAÇÃO RÁPIDA APÓS O CONHECIMENTO.1. As regras de responsabilidade civil aplicáveis aos atos praticados e informações postadas na internet são as mesmas do direito civil tradicional.2. Inviável impor às empresas provedoras de internet a obrigação de realizar uma prévia avaliação das matérias que serão disponibilizadas nos blogs que hospedam (entendimento do STJ).3. Está configurada a responsabilidade da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Por falta de expressa autorização legal, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ativo em agravo de instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527, da Lei Processual, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2. Precedentes do STJ e desta Corte. 2.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 2.2. Não cabe agravo regimental da decisão do Relator que defere parcialmente a tutela recursal liminar pleiteada pelo recorrente (CPC, art. 527, inciso III e parágrafo único) (...). (TJDFT, 2ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.009352-3, rel. Desª. Carmelita Brasil, DJ de 18/7/2011, p. 98). 2.1 A doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery segue a mesma trilha de entendimento: Qualquer que seja o teor da decisão do relator, seja para conceder ou negar o efeito suspensivo ao agravo, seja para conceder a tutela antecipada do mérito do agravo (efeito ativo), essa decisão não é mais impugnável por meio de agravo interno (CPC § 1.º)3. Agravo Regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Por falta de expressa autorização legal, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ativo em agravo de instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527, da Lei Processual, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SÚMULA 450/STJ. ADOÇÃO DO IGP-DI. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO EQUITATIVA RAZOÁVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DOS DEPÓSITOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Não há cerceamento de defesa se o juiz, destinatário da prova, dispensa a produção de prova pericial contábil, em virtude de ser matéria de direito, provada suficientemente por documentos. 2. Nos termos da Súmula 450/STJ, Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.3. Afigura-se possível a adoção do IGP-DI como índice de atualização das parcelas e do saldo devedor, notadamente por não implicar qualquer prejuízo para o consumidor. Observância do princípio pacta sunt servanda.4. Desacolhidos os pedidos consignados no recurso, não há que se falar em repetição de valores pagos a maior. Ademais, a tese da capitalização indevida na forma composta não foi deduzida no bojo da petição inicial, sendo vedado inovar em sede recursal.5. O valor dos honorários advocatícios fixados pelo Juiz não deve ser minorado, se fixado em montante razoável, observando o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado, em face da natureza e importância da causa, e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mormente em se tratando de duas ações distintas, em que pese a conexão entre os feitos.6. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm adotado o entendimento de que a insuficiência dos depósitos efetuados, em ação consignatória, não implica a improcedência total do pedido da inicial, mas, sim, a extinção parcial da obrigação e a possibilidade de execução do saldo remanescente, nos mesmos autos, a teor do que dispõe o art. 899, § 2º do CPC. Permite-se, todavia, a continuidade dos depósitos até o trânsito em julgado da sentença.Apelações conhecidas. Improvida a apelação interposta na ação revisional. Recurso interposto na ação de consignação parcialmente provido, apenas para autorizar a continuidade dos depósitos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SÚMULA 450/STJ. ADOÇÃO DO IGP-DI. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO EQUITATIVA RAZOÁVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DOS DEPÓSITOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Não há cerceamento de defesa se o juiz, destinatário da prova, dispensa a produção de prova pericial contábil, em v...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM A PROVAR FATO NOVO. JUÍZO DE SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO NACIONAL E LOCAL. DIVERSIDADE DE NÚMEROS DE CNPJ. IRRELEVÂNCIA. DOCUMENTOS DA INICIAL QUE ATESTAM OS PODERES DADOS PELA ENTIDADE NACIONAL A LOCAL PARA PLENA REPRESENTAÇÃO, INCLUSIVE NO TOCANTE À CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÕES DE FATO - NÃO DE DIREITO - À SUA MODIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEVER DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO § 1º DO ART. 1.336 DO CÓDIGO CIVIL.1.Em não estando os documentos aptos a fazer prova de fato novo e havendo clara hipótese de surpresa ao Juízo, deles não se deve conhecer, eis que não se amoldam ao que dita o art. 397 do CPC. Ademais, não há que se falar em inviabilidade de sua apresentação no momento oportuno. Precedentes do STJ;2.Não há que se falar em ilegitimidade passiva pela simples divergência de números de CNPJ, quando há nos autos Procuração por Instrumento Público, outorgada pelo diretor-presidente da Associação que alega ser ilegítima, para a pessoa que a representou, como preposta, na Audiência de Conciliação, com os poderes desta sendo amplos e especiais para representação, inclusive para a contratação de advogado para o patrocínio da causa. Preliminares rejeitadas.3.As alegações de fato - não de direito - que consubstanciam o sustentáculo do pedido de reforma, no tocante a correção monetária e aos juros de mora, configuram verdadeira inovação recursal, já que não deduzidos em momento oportuno. O Direito Brasileiro veda o novorum iudicium na apelação, porquanto o juízo recursal é de controle e não de criação (revisio prioriae instantiae). Em consequência, o art. 517 do CPC interdita à argüição superveniente no segundo grau de jurisdição de fato novo... (REsp 466.751?AC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03?06?2003, DJ 23?06?2003 p. 255);4.Os juros moratórios, multa e a correção monetária, por constituírem obrigação acessória, acompanham a sorte da principal, razão pela qual são cobrados do proprietário do imóvel ou de seu possuidor, ainda que este não tenha dado causa ao inadimplemento culposo da obrigação. (20100111086539APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 22/06/2011, DJ 28/06/2011 p. 80)CONHEÇO DO RECURSO, REJEITO AS PRELIMINARES E NO MÉRITO NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação para manter incólume a r. Sentença recorrida nos exatos termos em que foi proferida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM A PROVAR FATO NOVO. JUÍZO DE SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO NACIONAL E LOCAL. DIVERSIDADE DE NÚMEROS DE CNPJ. IRRELEVÂNCIA. DOCUMENTOS DA INICIAL QUE ATESTAM OS PODERES DADOS PELA ENTIDADE NACIONAL A LOCAL PARA PLENA REPRESENTAÇÃO, INCLUSIVE NO TOCANTE À CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÕES D...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. PREPARO EXTEMPORÂNEO. RECURSO DESERTO. ART. 511, DO CPC. SUMÚLA Nº 19/TJDFT. PRECEDENTES DO STJ. ART. 557, DO CPC. IMPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. O recorrente comprovará, no ato da interposição do recurso, ou seja, simultaneamente, o respectivo preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, do CPC. Precedentes do STJ e Súmula 19/TJDFT.2. Em se tratando de matéria sumulada por esta colenda Corte Judicial, e em consonância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Relator negará seguimento a recurso, com base no disposto no art. 557, do CPC.3. Agravo Regimental improvido
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. PREPARO EXTEMPORÂNEO. RECURSO DESERTO. ART. 511, DO CPC. SUMÚLA Nº 19/TJDFT. PRECEDENTES DO STJ. ART. 557, DO CPC. IMPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. O recorrente comprovará, no ato da interposição do recurso, ou seja, simultaneamente, o respectivo preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, do CPC. Precedentes do STJ e Súmula 19/TJDFT.2. Em se tratando de matéria sumulada por esta colenda Corte Judicial, e em consonância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Relator negará seguimento a...
REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 475, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE SE REFIRA AOS MESMOS FATOS OU À IDÊNTICA MATÉRIA PROBANTE. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL.1. A colenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta salários mínimos. 2. Esta egrégia Corte de Justiça possui precedentes quanto à admissibilidade da utilização de prova emprestada, desde que se refira à mesma matéria probante ou aos mesmos fatos que interessam ao processo na qual é utilizada. Hipótese, ademais, em que o laudo pericial elaborado em reclamação ajuizada na Justiça do Trabalho corrobora os demais elementos de convicção existentes nos autos e que também conduzem à procedência do pedido inicial.3. Devidamente comprovada nos autos a incapacidade laborativa decorrente da atividade profissional anteriormente exercida, a autora faz jus à percepção do benefício auxílio-doença acidentário, até ser atestada, por meio de perícia médica administrativa, a recuperação de sua capacidade laborativa e o conseqüente retorno ao trabalho, ou até ser implantado auxílio-acidente, caso encaminhada à reabilitação profissional, a autora encontrar-se em situação de incapacidade parcial e definitiva, ou ainda, até ser concedido o benefício da aposentadoria por invalidez acidentária, na hipótese de a segurada encontrar-se em situação de total e definitiva incapacidade laborativa.4. Apelação e remessa oficial improvidas.
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REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 475, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE SE REFIRA AOS MESMOS FATOS OU À IDÊNTICA MATÉRIA PROBANTE. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL.1. A colenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. ART. 267, PARÁGRAFO 1º DO CPC. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Se ainda não se formou a relação processual, a extinção por abandono da causa pelo autor pode ser promovida de ofício pelo juiz, sem que este ato contrarie o entendimento exposto no Enunciado nº 240 da Súmula do STJ.2. Para que se extinga o processo com fundamento no art. 267, III, do CPC, é indispensável que se intime a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, bem como o advogado constituído.3. Apelo provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. ART. 267, PARÁGRAFO 1º DO CPC. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Se ainda não se formou a relação processual, a extinção por abandono da causa pelo autor pode ser promovida de ofício pelo juiz, sem que este ato contrarie o entendimento exposto no Enunciado nº 240 da Súmula do STJ.2. Para que se extinga o processo com fundamento no art. 267, III, do CPC, é indispensável que se intime a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §§ 1º, e 3º, DO CPC.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 4. Se, com o provimento de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora em seus pedidos, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, atribuindo-os integralmente ao réu, nos termos do art. 20, §§ 1º, e 3º, do CPC.5. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA 297/STJ. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §§ 1º, e 3º, DO CPC.1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado de Súmula 297/STJ.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de J...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA PMDF. INOVAÇÃO RECURSAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ENVIO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA AO STJ. INDEFERIMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32.1. Não se conhece do apelo quanto a questões não suscitadas na inicial, porque não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de restar configurada a supressão de instância, em ofensa ao principio do duplo grau de jurisdição.2. É descabida a suspensão do processo motivada no envio de recursos representativos da controvérsia ao STJ, se não houve determinação nesse sentido por aquele Tribunal. O sobrestamento de processos que tramitam na Segunda Instância é faculdade do relator do recurso especial, e não daquele a quem foi distribuído o apelo.3. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência depende dos critérios de oportunidade e de conveniência do órgão julgador. 4. Compete à Vara da Auditoria Militar julgar processos judiciais que objetivem exame da validade de ato de exclusão de policial militar das fileiras da Corporação, fundamentado em indisciplina, mesmo que sob o enfoque da incompetência da autoridade que o emanou.5. O prazo para se pleitear declaração de nulidade de ato administrativo é de cinco anos, na forma do art. 1°, do Decreto n° 20.910/1932.6. Apelo improvido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA PMDF. INOVAÇÃO RECURSAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ENVIO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA AO STJ. INDEFERIMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 1º, DO DECRETO Nº 20.910/32.1. Não se conhece do apelo quanto a questões não suscitadas na inicial, porque não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de restar configurada a...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. MORTE SUPERVENIENTE. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 421 DO STJ.1. Este egrégio Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo com o falecimento da parte autora, subsiste o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de internação em UTI em hospital particular, sendo cabível o pedido de habilitação dos herdeiros para figurar no pólo ativo da demanda. Não há de se falar, portanto, em extinção do processo sem resolução de mérito.2. O Distrito Federal é isento do pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em favor da Defensoria Pública, por pertencerem ao mesmo ente político (Enunciado de Súmula 421 do STJ).3. Apelo e Remessa Oficial providos parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. MORTE SUPERVENIENTE. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 421 DO STJ.1. Este egrégio Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo com o falecimento da parte autora, subsiste o pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas médicas e hospitalares decorrentes de internação em UTI em hospital particular, sendo cabível o pedido de habilitação dos herdeiros para figurar no...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DA PLANILHA DE CÁLCULOS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A citação válida interrompe a prescrição, desde que ocorra no prazo de dez dias subsequentes ao despacho que a ordenar, prorrogável por mais noventa dias, retroagindo a interrupção à data da propositura da ação. De igual modo, se a citação ocorre depois desse prazo limite, mas por motivos imputáveis exclusivamente ao Poder Judiciário, também se considera interrompido o prazo prescricional na data da propositura da ação.2. O prazo prescricional da pretensão de exigir o crédito consubstanciado em duplicata é de três anos, a contar do vencimento do título. Se a ação foi proposta dentro do prazo prescricional e a citação ocorreu depois do prazo limite, por motivos não imputáveis ao autor, deve-se considerar como interrompida a prescrição na data do ajuizamento da ação, consoante entendimento sumulado do STJ. 3. A falta de instrução da petição inicial com a planilha de cálculo do crédito executado não implica nulidade da execução, se o valor executado está explícito na petição inicial e pode ser facilmente alcançado por meros cálculos aritméticos. 4. Apelação improvida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DA PLANILHA DE CÁLCULOS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A citação válida interrompe a prescrição, desde que ocorra no prazo de dez dias subsequentes ao despacho que a ordenar, prorrogável por mais noventa dias, retroagindo a interrupção à data da propositura da ação. De igual modo, se a citação ocorre depois desse prazo limite, mas por motivos imputáveis exclusivamente ao Poder Judiciário, também se considera interrompido o prazo prescricional na data da propositu...
DIREITO ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. BANCO. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. CRÉDITO. FRUIÇÃO. RESGATE. INEXISTÊNCIA. MORA. QUALIFICAÇÃO. COBRANÇA. DÉBITO. APURAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAMENTO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS.IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. LIMITAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. QUESTÕES DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CREDOR. DENOMINAÇÃO SOCIAL. ALTERAÇÃO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de financiamento concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A instituição financeira que, assumindo o controle acionário de outra instituição, enseja a alteração da razão social da sucedida, assume a qualidade de sucessora universal da incorporada, passando a ostentar legitimidade, interesse e capacidade para perseguir os créditos originários dos contratos firmados pela sucedida, não se confundindo a sucessão empresarial havida com simples cessão de créditos. 3. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382). 4. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 5. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. BANCO. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. CRÉDITO. FRUIÇÃO. RESGATE. INEXISTÊNCIA. MORA. QUALIFICAÇÃO. COBRANÇA. DÉBITO. APURAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAMENTO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS.IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. LIMITAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. QUESTÕES DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CREDOR. DENOMINAÇÃO SOCIAL. ALTERAÇÃO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO. 1. Emergindo i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DE PRECATÓRIO EM SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INTERESSE DO CREDOR. RECURSO REPETIVITO. ARTIGO 543-C DO CPC. SÚMULA 406 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1 - A indicação de bens para penhora em garantia de execução fiscal, ou para eventual substituição de outros já penhorados, por expressa determinação legal deve obedecer a ordem prevista no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 655 do CPC, daí porque a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar a indicação de precatório para penhora, ainda que seja ela a responsável pelo pagamento do valor encartado no título. Precedentes do STJ e do TJDFT.2 - Apesar da possibilidade jurídica de o executado indicar precatório como bem penhorável, para sua aceitação é preciso anuência expressa do credor, por trata-se de bem que na ordem de penhora encontra-se em último lugar por ser considerado crédito, daí porque pode a Fazenda Pública recusar a sua indicação, conforme estatui o artigo 656 do CPC e sem que represente ofensa à regra do artigo 620 ao estatuir que a execução deve ocorrer da forma menos onerosa ao executado, pois são os interesses do credor que o a atividade jurisdicional, através do processo de execução, deve resguardar. 3 - Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO DE PRECATÓRIO EM SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INTERESSE DO CREDOR. RECURSO REPETIVITO. ARTIGO 543-C DO CPC. SÚMULA 406 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1 - A indicação de bens para penhora em garantia de execução fiscal, ou para eventual substituição de outros já penhorados, por expressa determinação legal deve obedecer a ordem prevista no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 655 do CPC, daí porque a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar a indicação de precatório para penhora, ainda que seja ela a re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRELIMINARES. FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL E PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO. MULTA. ART. 475-J DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - São peças obrigatórias para formação do instrumento cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Art. 525, inc. I, do CPC. Preliminar de falta de pressuposto recursal rejeitada.II - A impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial manejada pela agravante-devedora foi apresentada no prazo legal, não havendo preclusão temporal. Preliminar rejeitada.III - Preclusa a matéria relativa à multa do art. 475-J do CPC, porque objeto de decisão em agravo de instrumento anteriormente interposto, o qual foi provido para excluí-la.IV - Sobre a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidem a correção monetária a partir da sua fixação. Súmula 362 do STJ.V - Os honorários advocatícios incidentes no cumprimento de sentença foram arbitrados em decisão anterior àquela agravada que não foi impugnada tempestivamente pela agravante-devedora. Preclusão.VI - Na impugnação ao cumprimento de sentença é cabível a fixação de honorários advocatícios. Precedentes do c. STJ. VII - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRELIMINARES. FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL E PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO. MULTA. ART. 475-J DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - São peças obrigatórias para formação do instrumento cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Art. 525, inc. I, do CPC. Preliminar de falta de pressuposto recursal rejeitada.II - A impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial manejada pela agravante-devedo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. PRORROGAÇÃO. SÚMULA 214 DO STJ INAPLICÁVEL. I - Embora os embargos de devedor independam de garantia do Juízo, cabível a exceção de pré-executividade para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício.II - Os fiadores do contrato de locação continuam obrigados durante o período de prorrogação do ajuste, previsto em cláusula contratual, podendo exonerarem-se na forma do art. 835 do CC. III - Inaplicável a Súmula 214 do e. STJ, porque a prorrogação foi tácita, conforme contemplada no contrato.IV - Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. PRORROGAÇÃO. SÚMULA 214 DO STJ INAPLICÁVEL. I - Embora os embargos de devedor independam de garantia do Juízo, cabível a exceção de pré-executividade para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício.II - Os fiadores do contrato de locação continuam obrigados durante o período de prorrogação do ajuste, previsto em cláusula contratual, podendo exonerarem-se na forma do art. 835 do CC. III - Inaplicável a Súmula 214 do e. STJ, porque a prorrogação foi tácita, conforme contemplada no contrato.IV - Agravo de ins...
BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. REUNIÃO DOS PROCESSOS. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ, ainda que versem sobre o mesmo contrato, não há conexão, mas prejudicialidade externa entre as ações revisional e de busca e apreensão, por inexistir identidade entre a causa de pedir e o objeto de ambas as lides.II - Inexiste embasamento legal para que a ação de busca e apreensão seja julgada pelo Juízo da Nona Vara Cível de Brasília, tendo em vista que não há conexão entre as demandas e que já foi proferida sentença na ação revisional antes mesmo da reunião do processo com a busca e apreensão. Súmula 235 STJ.III - Agravo de instrumento improvido.
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BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. REUNIÃO DOS PROCESSOS. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Conforme reiterada jurisprudência do e. STJ, ainda que versem sobre o mesmo contrato, não há conexão, mas prejudicialidade externa entre as ações revisional e de busca e apreensão, por inexistir identidade entre a causa de pedir e o objeto de ambas as lides.II - Inexiste embasamento legal para que a ação de busca e apreensão seja julgada pelo Juízo da Nona Vara Cível de Brasília, tendo em vista que não há conexão entre as demandas e que já foi proferida sentença na aç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E RADIOGRAFIA DO CONTRATO. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. I - O deferimento de pedido de exibição de documentos relativos a contratos de participação financeira depende da comprovação do requerimento administrativo e do pagamento pelo custo do serviço respectivo. Inteligência do art. 100, §, 1º, da Lei 6.404/1976 e Súmula 389/STJ.II - Não há se condenar a agravante em litigância de má fé pela interposição do presente recurso, porquanto, nada obstante o seu direito de acesso à justiça, a conduta imputada a ela não se subsume a qualquer das hipóteses taxativas do art. 17 do CPC. III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E RADIOGRAFIA DO CONTRATO. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. I - O deferimento de pedido de exibição de documentos relativos a contratos de participação financeira depende da comprovação do requerimento administrativo e do pagamento pelo custo do serviço respectivo. Inteligência do art. 100, §, 1º, da Lei 6.404/1976 e Súmula 389/STJ.II - Não há se condenar a agravante em litigância de má fé pela interposição do presente recurso, porquanto, nada obstante o seu dir...