APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXCLUSÃO DA MORA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. A revisão de cláusulas contratuais abusivas é expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 6º e 51 IV e Súmula 297/STJ).3. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitando o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).4. A insuficiência do depósito não resulta em improcedência da consignação em pagamento, mas a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada.5. Constatada a cobrança abusiva em ação de revisão de cláusulas do mesmo contrato, descaracteriza-se a mora do devedor, requisito indispensável ao ajuizamento da ação de reintegração de posse.6. Não se conheceu de parte do apelo do réu, na ação de revisão contratual e, na parte conhecida, negou-se provimento. Negou-se provimento ao apelo do réu, na ação de consignação em pagamento e negou-se provimento ao apelo do autor, na ação de busca e apreensão.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXCLUSÃO DA MORA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. A revisão de cláusulas contratuais abusivas é expressamente prevista no Código de Defesa do Consumido...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXCLUSÃO DA MORA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. A revisão de cláusulas contratuais abusivas é expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 6º e 51 IV e Súmula 297/STJ).3. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitando o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).4. A insuficiência do depósito não resulta em improcedência da consignação em pagamento, mas a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada.5. Constatada a cobrança abusiva em ação de revisão de cláusulas do mesmo contrato, descaracteriza-se a mora do devedor, requisito indispensável ao ajuizamento da ação de reintegração de posse.6. Não se conheceu de parte do apelo do réu, na ação de revisão contratual e, na parte conhecida, negou-se provimento. Negou-se provimento ao apelo do réu, na ação de consignação em pagamento e negou-se provimento ao apelo do autor, na ação de busca e apreensão.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXCLUSÃO DA MORA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. A revisão de cláusulas contratuais abusivas é expressamente prevista no Código de Defesa do Consumido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL DE MATRÍCULA NO CETEB PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MATRÍCULA REALIZADA NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL - PATENTE FALTA DE INTERESSE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PARA FIGURAR NA LIDE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ.1. Ação em que é pleiteada a matrícula no CETEB para obtenção de certificado de conclusão de ensino médio para matrícula na UnB.2. Autoras que, aprovadas no vestibular dentro do número de vagas previsto no edital, obtiveram o certificado de conclusão do ensino médio e efetuaram a matrícula dentro do prazo previsto no regulamento do certame.3. Inaplicável a Súmula 150 do STJ se, no caso concreto, é patente a falta de interesse da Fundação Universidade de Brasília para integrar a lide.4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para cassar a decisão agravada, indeferir o pedido da FUB de inclusão na lide e manter a competência da 5ª Vara Cível para o processo e julgamento da ação principal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL DE MATRÍCULA NO CETEB PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MATRÍCULA REALIZADA NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL - PATENTE FALTA DE INTERESSE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PARA FIGURAR NA LIDE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ.1. Ação em que é pleiteada a matrícula no CETEB para obtenção de certificado de conclusão de ensino médio para matrícula na UnB.2. Autoras que, aprovadas no vestibular dentro do número de vagas previsto no edital, obtiveram o certificado de conclusão do ensino médio e efetuaram a matrícula dentro do prazo previsto no re...
PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. CORREÇÃO. IPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do c. STJ.2 - Nas ações em que se pretende a condenação do Banco do Brasil S/A a pagar quantia devida em razão da variação dos índices de atualização do saldo existente em conta de poupança, não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/1932, c/c o art. 50, da Lei nº 4.595/1964, incidindo a prescrição vintenária. Inteligência do art. 177 do Código Civil/1916 c/c o art. 2.028, do Código Civil/2002.3 - Entendimento sufragado tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça quanto neste E. Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87 e MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, prevalecendo o IPC no percentual de 42,72% às contas abertas ou renovadas até o dia 15 de janeiro de 1989.4 - Ainda, nos termos da jurisprudência do e. STJ e desta Corte de Justiça, é devida a correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, com base no IPC nos percentuais de 84,32% (março de 1990); 44,80% (abril de 1990) e 7,87% (maio de 1990), em decorrência da edição dos planos econômicos (Planos Verão e Collor I.Apelações Cíveis desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. CORREÇÃO. IPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do c. STJ.2 - Nas ações em que se pretende a condenação do Banco do Brasil S/A a pagar quantia devida em razão da variação dos índices de atualização do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFUSÃO COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Quando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam confunde-se com o mérito deve ser com ele decidida.2 - Afasta-se a prejudicial de prescrição quando a Ação de Cobrança para haver indenização securitária por invalidez é ajuizada no prazo de um ano a contar da ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos do art. 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil e das Súmulas nº 101, 229 e 278 do e. STJ.3 - Prevendo a apólice de seguro que o funcionário da sociedade subestipulante, mesmo que afastado do desempenho de suas funções à época da contratação, faz jus ao pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente, é de se reconhecer o direito do postulante.4 - Deve-se considerar a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral como a data do sinistro, consoante a Súmula nº 278 do e. STJ, pois só então se tem conhecimento da incapacidade permanente para o trabalho em razão de acidente, sendo, até então, em tese, possível a recuperação e o retorno do segurado às atividades profissionais.5 - Embora a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS não vincule o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida em grupo, é um elemento de prova da mais alta importância no sentido do atestar o evento coberto pelo contrato (a invalidez permanente por acidente). Assim é que, declarado o Autor incapacitado permanentemente para o trabalho pelo instituto de previdência oficial, sabidamente rigoroso e exigente na realização de suas perícias, realizadas sob a orientação legal de verificar-se a eventual capacidade laborativa e, até mesmo, a possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, faz-se patente a invalidez permanente por acidente do segurado.6 - Não é devido o pagamento dos honorários periciais se não houve a realização de perícia.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFUSÃO COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Quando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam confunde-se com o mérito deve ser com ele decidida.2 - Afasta-se a prejudicial de prescrição quando a Ação de Cobrança para haver indenização securitária por invalidez é ajuizada no prazo de um ano a contar da ciência inequívoca...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. EMPRESA TELEFONIA. MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). JUROS MORATÓRIOS DIES A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A comprovação dos danos morais suportados pela autora resultou da evidência de que a inclusão de seu nome nos cadastros negativos fora feito de modo injusto e ilegítimo.2. O quantum referente à indenização por danos morais deve nortear-se com moderação a fim de que a compensação pelo prejuízo não resulte em obtenção de vantagem indevida, razão pela qual a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) atende aos preceitos citados. 3. Conforme enunciado da Súmula nº 54 do STJ os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso e não da data da prolação da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. EMPRESA TELEFONIA. MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). JUROS MORATÓRIOS DIES A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A comprovação dos danos morais suportados pela autora resultou da evidência de que a inclusão de seu nome nos cadastros negativos fora feito de modo injusto e ilegítimo.2. O quantum referente à indenização por danos morais deve nortear-se com moderação a fim de que a compensação pelo prejuízo não resulte em obtenção de...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - ÍNDICE CONTRATUAL UTILIZADO PARA REAJUSTAMENTO DOS VALORES PAGOS COMO COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - TR - OCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO ART. 201, §4º DA CF/88 E SÚMULA 289 DO STJ - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS - PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENSIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL - REJEIÇÃO. 01. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissões apontadas, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado.02. No caso vertente, a questão afeta ao reajuste das prestações, pela TR e não pelo INPC, foi efetivamente examinada e decidida de forma consentânea com os fundamentos de fato e direito esposados pelo acórdão embargado. O exame da Súmula 289 do STJ foi desnecessário ao deslinde da questão, daí porque não se vislumbra ocorrência de omissão a esse respeito. 03. Para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada (Resp. 1871-RJ).04. Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - ÍNDICE CONTRATUAL UTILIZADO PARA REAJUSTAMENTO DOS VALORES PAGOS COMO COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - TR - OCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO ART. 201, §4º DA CF/88 E SÚMULA 289 DO STJ - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS - PRETENSÃO DE REFORMAR O ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENSIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL - REJEIÇÃO. 01. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissões apontadas, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que l...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚMULA 443 DO STJ. REGIME PRISIONAL. CARÊNCIA DO PEDIDO.Não há que se falar em nulidade por falta de fundamentação, quando presente fundamentação sucinta, que com aquela não se confundePresente circunstância judicial desfavorável, justifica-se o aumento da pena-base..O simples número de causas de aumento de pena previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, isto é, o critério quantitativo, não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de se ferir o princípio constitucional de individualização da pena estampado no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna. Nesse sentido, a Súmula 443 do STJ: o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.Regime prisional semiaberto com base no art. 33, §2º, b, do Código Penal.Apelo provido em parte.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚMULA 443 DO STJ. REGIME PRISIONAL. CARÊNCIA DO PEDIDO.Não há que se falar em nulidade por falta de fundamentação, quando presente fundamentação sucinta, que com aquela não se confundePresente circunstância judicial desfavorável, justifica-se o aumento da pena-base..O simples número de causas de aumento de pena previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, isto é, o critério quantitativo, não é suficiente para m...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 e 8.627/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PERIÓDICA. SÚMULA 85 DO STJ. REVISÃO GERAL SERVIDORES PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA.1. É juridicamente possível o pedido quando o pleito de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, como a ação que visa assegurar aos servidores militares do Distrito Federal a extensão a revisão de sua remuneração, na mesma proporção e data que se modificou a remuneração dos servidores militares da União. 2. Conta-se o prazo prescricional para a propositura da ação que busca configurar ou restabelecer a situação jurídica abalada, a partir do momento em que a parte teve o seu direito atingido. 2.1 Tratando-se de prestações de trato sucessivo, não ocorre a prescrição do fundo do direito, porquanto a prescrição atingirá progressivamente as prestações, na medida que completarem os prazos estabelecidos pela lei. 2.2. Aplicação do enunciado da Súmula n. 85 do STJ.3. O Supremo Tribunal Federal com fundamento no principio da isonomia e reconhecendo omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, previstos nas leis nº 8.622/93 e 8.267/93, sob o fundamento, de se tratar de reajuste concedido a todo funcionalismo público, sumulando a matéria no enunciado nº 672. 3.1. Recente julgado do RE 584.313-RG, o STF reconheceu a repercussão geral para firmar seu entendimento no sentido de ser devida a extensão do reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores aos concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93.4. Com o advento da Medida Provisória 2.218/2001, convertida na Lei 10.486/02, a carreira militar do Distrito Federal foi reestruturada, mediante nova tabela salarial, incorporando os reajustes ora pleiteados aos vencimentos dos policiais militares distritais. 4.1. Assim, considerando-se que a Medida Provisória incorporou o reajuste de 28,86% à remuneração dos servidores militares do Distrito Federal, não há mais o direito de incorporar o percentual conforme pleiteado após 05 de setembro de 2001, sob pena se reajustar o salário por mais de uma vez.5. Incabível a reforma da sentença, considerando que os apelantes teriam direito de incorporar o percentual de 28,86% às parcelas anteriores a 05 de setembro de 2001, as quais foram fulminadas pela prescrição quinquenal, que impede a discussão quanto às parcelas anteriores a 06/10/2005.6. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 e 8.627/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PERIÓDICA. SÚMULA 85 DO STJ. REVISÃO GERAL SERVIDORES PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA.1. É juridicamente possível o pedido quando o pleito de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, como a ação que visa assegurar aos servidores militares do Distrito Federal a extensão a revisão de sua remuneração, na mesma proporção e data que se modificou a remunera...
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL (ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN). LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 2º DA LEI N. 6.830/80. AFASTADA. ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. O despacho do juiz que ordena a citação de executado não interrompe a prescrição, aplicando-se a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional. 2. As inovações da Lei Complementar n. 118/2005 se aplicam às Execuções Fiscais ajuizadas após sua entrada em vigor. 3. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea b, dispõe que a regulamentação de normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive a prescrição, é reservada à Lei Complementar. Logo, o art. 174 do Código Tributário Nacional, o qual foi recepcionado pela Constituição Federal com status de Lei Complementar, deve prevalecer sobre o art. 8º da Lei n. 6.830/80.4. Se a citação pessoal do executado deixa de ocorrer por não ter sido informado o endereço correto, é descabida a aplicação do Enunciado 106 da Súmula do STJ.6. Recurso improvido.
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EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL (ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN). LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 2º DA LEI N. 6.830/80. AFASTADA. ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. O despacho do juiz que ordena a citação de executado não interrompe a prescrição, aplicando-se a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional. 2. As inovações da Lei Complementar n. 118/2005 se aplicam às Execuções Fiscais ajuizadas a...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA OFICIAL. DESNECESSIDADE. PARÂMETRO LIMITADOR. VALOR DADO À CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA.Tratando-se de sentença condenatória ilíquida, há de ser considerado o valor dado à causa como parâmetro limitador do reexame necessário, segundo uma interpretação extensiva do §2.º do art. 475 do CPC. Precedentes do c. STJ.Comprovada a perda da capacidade laborativa em virtude do dano decorrente do acidente de trabalho, impõe-se a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez acidentária.A concessão de aposentadoria por invalidez, por sua vez, deve ocorrer levando-se em conta outros fatores relevantes, além daqueles elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como a idade, o grau de escolaridade, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. Precedentes do STJ.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA OFICIAL. DESNECESSIDADE. PARÂMETRO LIMITADOR. VALOR DADO À CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA.Tratando-se de sentença condenatória ilíquida, há de ser considerado o valor dado à causa como parâmetro limitador do reexame necessário, segundo uma interpretação extensiva do §2.º do art. 475 do CPC. Precedentes do c. STJ.Comprovada a perda da capacidade laborativa em virtude do dano decorrente do acidente de trabalho, impõe-se a concessão do ben...
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO SUBMISSÃO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. DEPÓSITOS. CONTINUIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PRECEDIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SUMULA 450 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. O contrato de compromisso de compra e venda a prazo de imóvel, subsume-se à legislação consumerista, porquanto enlaça, de um lado, o consumidor, destinatário final do imóvel comercializado por empresa que se qualifica como fornecedora.O depósito de valores, mesmo que insuficientes para quitação de toda obrigação, configura o adimplemento parcial nos limites do montante consignado, impondo o acolhimento parcial do pedido consignatório. Em casos de prestações periódicas, a consignação de valores é possível até o trânsito em julgado.A atualização do saldo devedor do financiamento deve ser procedida após a sua amortização mensal, pois, feita de modo diverso, onera excessivamente o mutuário. Não incidência na hipótese da Súmula 450 do STJ, pertinente aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH.A substituição do índice de atualização monetária estabelecido no contrato somente pode ocorrer nos casos em que comprovado o desequilíbrio contratual.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples.
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CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO SUBMISSÃO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. DEPÓSITOS. CONTINUIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PRECEDIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SUMULA 450 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. O contrato de compromisso de compra e venda a prazo de imóvel, subsume...
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO SUBMISSÃO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. DEPÓSITOS. CONTINUIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PRECEDIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SUMULA 450 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. O contrato de compromisso de compra e venda a prazo de imóvel, subsume-se à legislação consumerista, porquanto enlaça, de um lado, o consumidor, destinatário final do imóvel comercializado por empresa que se qualifica como fornecedora.O depósito de valores, mesmo que insuficientes para quitação de toda obrigação, configura o adimplemento parcial nos limites do montante consignado, impondo o acolhimento parcial do pedido consignatório. Em casos de prestações periódicas, a consignação de valores é possível até o trânsito em julgado.A atualização do saldo devedor do financiamento deve ser procedida após a sua amortização mensal, pois, feita de modo diverso, onera excessivamente o mutuário. Não incidência na hipótese da Súmula 450 do STJ, pertinente aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH.A substituição do índice de atualização monetária estabelecido no contrato somente pode ocorrer nos casos em que comprovado o desequilíbrio contratual.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples.
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CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO SUBMISSÃO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. DEPÓSITOS. CONTINUIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PRECEDIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SUMULA 450 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. O contrato de compromisso de compra e venda a prazo de imóvel, subsume...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ENTENDE COMO DEVIDOS A PARTIR DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a adequação da execução de alimentos a partir da sentença.2. Os alimentos, quando fixados em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, são devidos a partir da citação. 2.1 Nesse sentido, o entendimento desta Corte: Julgada procedente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, estes têm como termo inicial a data da citação do réu. 2. Jurisprudência pacificada no âmbito do colendo STJ, nos termos da súmula 277/STJ. 3. Recurso conhecido e provido. (20070810078888APC, Relator Humberto Adjuto Ulhôa, 3ª Turma Cível, DJ 20/11/2008 p. 83).3. Na mesma linha, confira-se o enunciado nº 277 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.4. Ainda que a sentença de investigação de paternidade não tenha estipulado a data de incidência dos alimentos, estes têm incidência a partir da citação. 5. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ENTENDE COMO DEVIDOS A PARTIR DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a adequação da execução de alimentos a partir da sentença.2. Os alimentos, quando fixados em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, são devidos a partir da citação. 2.1 Nesse sentido, o entendimento desta Corte: Julgada procedente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, estes têm como termo inicial a data da citação do réu. 2. Jurisprudência...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGA. COCAÍNA. ELEVADO POTENCIAL LESIVO. FRAÇÃO 1/3. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A causa de diminuição prevista § 4º do art. 33 da LAT, preenchidos os requisitos para a sua aplicação, é direito subjetivo do réu, mas não necessariamente em seu grau máximo.2. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação, dessa forma, compete ao magistrado, ante o poder discricionário que lhe é peculiar, decidir, motivadamente e segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a fixação do percentual de abate.3. A doutrina e jurisprudência dominantes, inclusive desta Corte de Justiça, têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, dispostas no artigo 42 do referido diploma legal. Precedentes do STJ e desta Corte.4. A utilização da quantidade ou natureza da droga na primeira fase da dosimetria, e, posteriormente, na terceira etapa, como fundamento para impedir que a redução se dê na fração máxima, não configura hipótese de bis in idem. Precedentes do STJ e desta Corte.5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções.6. Recurso parcialmente provido para, fixada em 1/3 (um terço) a fração da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei N. 11.343/06, aumentar a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGA. COCAÍNA. ELEVADO POTENCIAL LESIVO. FRAÇÃO 1/3. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A causa de diminuição prevista § 4º do art. 33 da LAT, preenchidos os requisitos para a sua aplicação, é direito subjetivo do réu, mas não necessariamente em seu grau máximo.2. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no artigo...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPERTINÊNCIA DA TESE. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO E NÃO-CUMULAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Revela-se impertinente o debate acerca da incidência de juros remuneratórios, mormente de sua incidência na forma capitalizada, no bojo de ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil, uma vez que nele a formação do preço decorre da junção de elementos como o lucro da Arrendadora, a depreciação do bem, a origem do capital utilizado na sua aquisição, entre outros, não se constituindo, portanto, em capital mutuado sobre o qual irão incidir juros remuneratórios.2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a incidência de capitalização mensal dos juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.3 - É admitida pela jurisprudência pátria a cobrança de comissão de permanência nos períodos de inadimplemento contratual, mas desde que restrita ao índice de juros previstos no contrato, e não cumulada com juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPERTINÊNCIA DA TESE. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO E NÃO-CUMULAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Revela-se impertinente o debate acerca da incidência de juros remuneratórios, mormente de sua incidência na forma capitalizada, no bojo de ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil, uma vez que nele a formação do preço decorre da junção de elementos como o lucro da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. AMORTIZAÇÃO DO VALOR TOTAL DO DÉBITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Consoante entendimento assente do colendo STJ e desta Corte de Justiça, a insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento, por extinguir em parte a obrigação, não conduz à improcedência do pedido, mas à sua parcial procedência, devendo a importância depositada ser abatida do valor total do débito.2 - Não há que se falar em retomada da posse do veículo pelo devedor, quando, a par de não ter constado do pedido inicial e de não ser a quitação parcial do débito hábil a autorizar tal medida, o tema da apreensão e posse do veículo foi objeto de ação de Busca e Apreensão, em trâmite em outro Juízo e já com sentença prolatada. Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. AMORTIZAÇÃO DO VALOR TOTAL DO DÉBITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Consoante entendimento assente do colendo STJ e desta Corte de Justiça, a insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento, por extinguir em parte a obrigação, não conduz à improcedência do pedido, mas à sua parcial procedência, devendo a importância depositada ser abatida do valor total do débito.2 - Não há que se f...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POSSE PARTICULAR EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AÇÕES POSSESSÓRIAS. CARÁTER DÚPLICE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA TERRACAP. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - É possível a discussão de posse sobre bem público em litígio envolvendo dois particulares, pois a posse, enquanto situação fática, não atinge o domínio do ente público, não sendo a ele oponível a eficácia jurídica da decisão proferida no Feito possessório cujas partes sejam particulares.2 - Por outro lado, a ocupação de terras públicas por particulares não configura posse em face da Administração Pública, mas mera detenção por ela tolerada. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.3 - Dada a natureza dúplice das Ações Possessórias, nos termos do art. 922 do CPC, é possível a reintegração de posse em favor da TERRACAP, uma vez comprovado o domínio público do bem imóvel em discussão e, diante da inviabilidade de posse em benefício do particular e em detrimento do ente público, este figura como único possuidor do bem.Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POSSE PARTICULAR EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AÇÕES POSSESSÓRIAS. CARÁTER DÚPLICE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA TERRACAP. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - É possível a discussão de posse sobre bem público em litígio envolvendo dois particulares, pois a posse, enquanto situação fática, não atinge o domínio do ente público, não sendo a ele oponível a eficácia jurídica da decisão proferida no Feito possessório cujas part...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se aplica a Súmula nº 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.2 - A extinção do Feito, sem resolução de mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.3 - Devidamente implementadas as intimações, sem que tenha havido manifestação da parte Autora ou de seu patrono, confirma-se a sentença que extinguiu o processo.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se aplica a Súmula nº 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.2 - A extinção do Feito, sem resolução de mérito, por inércia no impulso da tramitação...
BANCÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TESE IMPERTINENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há de se falar em limites e incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra parte do seu preço, o que expõe a impertinência do debate sobre a eventual incidência de capitalização mensal de juros no contrato e utilização de Tabela Price.2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a incidência de capitalização mensal dos juros nos contratos firmados por instituições financeiras após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.4 - A cobrança da comissão de permanência nos períodos de inadimplemento contratual, pelos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitados à taxa do contrato, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) e com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelação Cível parcialmente provida.
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BANCÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TESE IMPERTINENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há de se falar em limites e incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra parte do seu preço, o que expõe a impertinência do debate sobre a eventual incidência de capitalização mensal de jur...