Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PROVAS DA NEGATIVA DE AUTORIA – ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES – RECURSO PROVIDO.
Comprovado judicialmente a não participação do recorrente no crime de ocultação de cadáver, deve o mesmo ser sumariamente absolvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PROVAS DA NEGATIVA DE AUTORIA – ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES – RECURSO PROVIDO.
Comprovado judicialmente a não participação do recorrente no crime de ocultação de cadáver, deve o mesmo ser sumariamente absolvido.
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – LESÃO CORPORAL PERPETRADA POR PAI CONTRA FILHA – CRIME QUE NÃO DECORREU APENAS EM RAZÃO DA ASCENDÊNCIA PATERNA, MAS TAMBÉM POR CONTA DA VULNERABILIDADE FEMININA DA VÍTIMA – COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA – CONFLITO PROCEDENTE.
Havendo indícios de que o delito imputado ao investigado, perpetrado em âmbito doméstico, não decorreu apenas da ascendência paterna, mas também em razão da vulnerabilidade feminina da vítima, ou seja, em razão do gênero mulher, é possível a aplicação da Lei n. 11.340/06.
Conflito procedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – LESÃO CORPORAL PERPETRADA POR PAI CONTRA FILHA – CRIME QUE NÃO DECORREU APENAS EM RAZÃO DA ASCENDÊNCIA PATERNA, MAS TAMBÉM POR CONTA DA VULNERABILIDADE FEMININA DA VÍTIMA – COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA – CONFLITO PROCEDENTE.
Havendo indícios de que o delito imputado ao investigado, perpetrado em âmbito doméstico, não decorreu apenas da ascendência paterna, mas também em razão da vulnerabilidade feminina da vítima, ou seja, em razão do gênero mulher, é possível a aplicação da Lei n. 11.340/06.
Conflito procedente.
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CRIME DO ART. 309 DO CTB – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – DENÚNCIA REJEITADA – DECISÃO MANTIDA – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – CARÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de ser rejeitada a denúncia não contém a necessária exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, conforme exige o artigo 41 do CPP, e vem desacompanhada de mínimo lastro probatório.
Recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CRIME DO ART. 309 DO CTB – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – DENÚNCIA REJEITADA – DECISÃO MANTIDA – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – CARÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de ser rejeitada a denúncia não contém a necessária exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, conforme exige o artigo 41 do CPP, e vem desacompanhada de mínimo lastro probatório.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DO ART. 309 DO CTB – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – DENÚNCIA REJEITADA – DECISÃO MANTIDA – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – CARÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de ser rejeitada a denúncia não contém a necessária exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, conforme exige o artigo 41 do CPP, e vem desacompanhada de mínimo lastro probatório.
Recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DO ART. 309 DO CTB – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – DENÚNCIA REJEITADA – DECISÃO MANTIDA – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – CARÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de ser rejeitada a denúncia não contém a necessária exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, conforme exige o artigo 41 do CPP, e vem desacompanhada de mínimo lastro probatório.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONDUTA SOCIAL – AFASTADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório.
A circunstância judicial da conduta social, prevista no art. 59 do CP, só deve ser considerada para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, deve-se suspender a exigibilidade das custas, nos termos do artigo 12 Lei n. 1.060/1950.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONDUTA SOCIAL – AFASTADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante mantinha em depósito substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório.
A circunstância judicial da conduta social, prevista no art. 59 do CP, só deve ser considerada para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena.
Se as circunstâncias concretas da pr...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela natureza e grande quantidade da droga transportada e suposta prática do crime de receptação.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela natureza e grande quantidade da droga transportada e suposta prática do crime de receptação.
As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefíc...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UMA DAS ACUSADAS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO – IMPUTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DOSIMETRIA DA PENA – ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE – IMPERIOSA NECESSIDADE DE REDUÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Confirma-se a condenação pelo delito de tráfico de drogas se as provas dos autos demonstram que as rés mantinham em depósito substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com o intuito de comercializá-la.
O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto.
Ocorrendo desproporcionalidade na fixação da pena-base opera-se o reajuste.
Restando comprovado que as apelantes dedicavam-se às atividades criminosas, exercendo a traficância com habitualidade em local conhecido como "boca de fumo", não fazem jus à causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, cuja mens legis é alcançar aqueles pequenos transportadores ou guardadores de drogas, circunstâncias diversas da vivenciada nos autos.
Preserva-se o regime inicial fechado, se as penas aplicadas superam 04 anos de reclusão e, contra as rés, pesa a acentuada gravidade concreta do delito perpetrado, decorrente das circunstâncias que envolveram a prática do crime, porquanto exerciam a traficância em local conhecido como "boca de fumo", inclusive com a participação de um adolescente.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UMA DAS ACUSADAS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIDO – IMPUTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DOSIMETRIA DA PENA – ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE – IMPERIOSA NECESSIDADE DE REDUÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Confirma-se a condenação pelo delito de tráfico de drogas se as provas dos autos demonstram que as rés mantinham em depó...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere.
A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere.
A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio card...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – BOCA DE FUMO E DISQUE-DROGAS – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico caracteriza a periculosidade concreta da conduta dos agentes, com suposta manutenção de "boca de fumo" e disque-drogas", é necessário, ao menos temporariamente, segregar cautelarmente os acusados para dissipar o comércio ilegal reconhecido no estabelecimento comercial de um deles.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – BOCA DE FUMO E DISQUE-DROGAS – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico caracteriza a periculosidade concreta da conduta dos agentes, com suposta manutenção de "boca de fumo" e disque-drogas", é necessário, ao menos temporariamente, segregar cautelarmente os acusados para dissipar o comércio ilegal reconhecido no estabelecimento comercial de um deles.
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – AGENTE FLAGRADO TRANSPORTANDO DROGA EM VIA PÚBLICA QUER SERIA DESTINADA A ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo entorpecente que seria destinado aos internos do estabelecimento prisional, deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais dos antecedentes criminais e circunstâncias do crime foram fundamentadas de forma concreta, reduz-se a pena-base e a pena de multa para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – AGENTE FLAGRADO TRANSPORTANDO DROGA EM VIA PÚBLICA QUER SERIA DESTINADA A ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo entorpecente que seria destinado aos internos do estabelecimento prisional, deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais dos an...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – REJEITADA.
O auto de avaliação pode ser realizado por investigadores de polícia, pois um dos requisitos para o cargo é o nível superior, mas o Código de Processo Penal não exige que o nível superior seja na área específica.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE JHONYFER ALVES LOPES – POSSIBILIDADE - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – AFASTADA – REDUÇÃO DO "QUANTUM" DE AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA - CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE - REGIME ABERTO AO APELANTE PRIMÁRIO E SEMIABERTO AO REINCIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo provas suficientes para uma condenação, deve ser absolvido um dos acusados.
Inquéritos policiais ou mesmo ações penais em andamento não podem ser utilizados para caracterizar má conduta social, maus antecedentes ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de inocência.
O aumento da pena intermediária em 06 (seis) meses por força da reincidência mostra-se suficiente para repressão do crime de furto.
Ante a fixação da pena definitiva no mínimo legal, fixa-se o regime aberto de cumprimento de pena para um dos apelantes.
Fixa-se o regime semiaberto ao condenado a menos de 4 anos de reclusão, porque sua reincidência impede regime mais brando.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – REJEITADA.
O auto de avaliação pode ser realizado por investigadores de polícia, pois um dos requisitos para o cargo é o nível superior, mas o Código de Processo Penal não exige que o nível superior seja na área específica.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE JHONYFER ALVES LOPES – POSSIBILIDADE - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA – AFASTADA – REDUÇÃO DO "QUANTUM" DE AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA - CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE - REGIME ABERTO A...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – ART. 121, "CAPUT" C/C ART. 14, II DO CP – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE E CULPABILIDADE NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – REINCIDÊNCIA – DECOTE – ART. 64, I DO CP – QUANTUM DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – MANUTENÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita-se a preliminar de intempestividade quando o recurso da defesa foi interposto dentro do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 598 do CPP, que prevê que nos casos de crimes de competência do Tribunal do Júri, o prazo de para recorrer é de quinze dias, iniciando-se após o término do prazo da acusação.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Condenações definitivas anteriores que tenham ultrapassado o período depurador estabelecido no art. 64, I, do CP, não são aptas para configurar maus antecedentes e reincidência, nos termos do novel entendimento do STF.
Mostrando-se adequado e proporcional o patamar de redução pela confissão espontânea (seis meses) deve ele ser mantido conforme sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – ART. 121, "CAPUT" C/C ART. 14, II DO CP – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE E CULPABILIDADE NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – REINCIDÊNCIA – DECOTE – ART. 64, I DO CP – QUANTUM DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – MANUTENÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita-se a preliminar de intempestividade quando o recurso da defesa foi interposto dentro do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 598 do CPP, que prevê que nos casos de crimes de compet...
HABEAS CORPUS – ARTIGO 33 'CAPUT' DA LEI 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e possui maus antecedentes, o que indica reiteração delitiva e cometeu o delito quando estava em gozo de liberdade condicional.
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HABEAS CORPUS – ARTIGO 33 'CAPUT' DA LEI 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e possui maus antecedentes, o que indica reiteração delitiva e c...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELOS DEFENSIVOS – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – RECURSOS PROVIDOS
Absolve-se os acusados do crime de receptação dolosa quando inexistente no caderno processual prova de que os mesmos residam no local onde a res furtiva estava ocultada, bem como, a comprovação de sua ciência a respeito da origem ilícita da mesma.
APELOS DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente.
A prática de ato infracional não se presta para exasperar a pena-base.
Não há como considerar a personalidade do agente como dissimulada por ter o mesmo negado a prática delitiva em juízo, pois apenas exercitou seu direito à não auto-incriminação, bem como, o réu não está obrigado a dizer a verdade.
Abranda-se o regime prisional inicial é para aberto, uma vez que o agente é primário e ficou segregado cautelarmente pela prática do delito discutido nos autos por mais de um ano.
Ementa
APELOS DEFENSIVOS – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – RECURSOS PROVIDOS
Absolve-se os acusados do crime de receptação dolosa quando inexistente no caderno processual prova de que os mesmos residam no local onde a res furtiva estava ocultada, bem como, a comprovação de sua ciência a respeito da origem ilícita da mesma.
APELOS DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente.
A prática de ato infracio...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL QUE NÃO AFASTA A CAPACIDADE PROCESSUAL, TAMPOUCO INTERROMPE OU SUSPENDE PRAZO PROCESSUAL.
A declaração de insolvência civil não acarreta a perda da capacidade processual do devedor insolvente, tampouco interrompe ou suspende o prazo prescricional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODERIA SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO OU ALEGADA PELA PARTE SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE SUBSTITUIR A IMPUGNAÇÃO POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO.
Na atual sistemática adotada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 11.232/2005), não houve eliminação da exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade no cumprimento de sentença, sendo que o rol das matérias contidas no artigo 475-L do CPC, em sua maior parte, enquadram-se em uma ou outra das situações.
Embora o Código tenha previsto que a impugnação deva ser apresentada depois da penhora de bens do devedor, tal não significa que, diante da relevância dos fundamentos apresentados pelo devedor, se se tratar de matéria de ordem pública ou que dispensa dilação probatória, não lhe seja permitido apresentar diretamente a exceção de pré-executividade, sem a prévia garantia do juízo. Entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DOS CREDORES POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC.
Além disso, em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução.
Assim, o processo pode ser mantido em arquivo, mas sem que isso implique em suspensão ou interrupção do prazo prescricional, que tem novamente início até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL QUE NÃO AFASTA A CAPACIDADE PROCESSUAL, TAMPOUCO INTERROMPE OU SUSPENDE PRAZO PROCESSUAL.
A declaração de insolvência civil não acarreta a perda da capacidade processual do devedor insolvente, tampouco interrompe ou suspende o prazo prescricional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODERIA SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO OU ALEGADA PELA PARTE SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE SUBST...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUMENTO DE PATAMAR DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES A JUSTIFICAR A REDUÇÃO EM METADE (347 GRAMAS DE MACONHA E 1,2 GRAMAS DE COCAÍNA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES DEVIDAMENTE COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO
Se o conjunto probatório evidencia a prática criminosa, impossível falar-se em absolvição por insuficiência de provas, mormente quando a confissão extrajudicial do agente foi corroborada por provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Havendo quantidade considerável e variedade de entorpecentes apreendidos e estando devidamente fundamenta a redução em metade, não há se falar em aumento do seu patamar.
Se foi comprovado que o agente envolveu dois adolescentes no crime de tráfico de drogas, de rigor a manutenção da majorante do art. 40, VI da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUMENTO DE PATAMAR DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES A JUSTIFICAR A REDUÇÃO EM METADE (347 GRAMAS DE MACONHA E 1,2 GRAMAS DE COCAÍNA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES DEVIDAMENTE COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO
Se o conjunto probatório evidencia a prática criminosa, impossível falar-se em absolvição por insufici...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA CULPOSA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS – DIMINUIÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO NO SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrados nos autos, ante as provas carreadas, a autoria e a materialidade do delito de receptação, previsto no artigo 180, caput, descabida a absolvição ou desclassificação para receptação culposa.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no "exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à repreensão do delito.
Mostra-se adequado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena se o réu, condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, possuir em seu desfavor a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis .
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA CULPOSA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS – DIMINUIÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO NO SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrados nos autos, ante as provas carreadas, a autoria e a materialidade do delito de receptação, previsto no artigo 180, caput, descabida a absolvição ou desclassif...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ARMA DESMUNICIADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – IMPROVIMENTO.
O porte de arma de fogo desmuniciada é delito de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva, subsumindo-se ao tipo descrito no artigo 14 Lei nº 10.826/03, não sendo fato atípico e, havendo provas suficientes de que o agente portava o artefato, a condenação é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ARMA DESMUNICIADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – IMPROVIMENTO.
O porte de arma de fogo desmuniciada é delito de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva, subsumindo-se ao tipo descrito no artigo 14 Lei nº 10.826/03, não sendo fato atípico e, havendo provas suficientes de que o agente portava o artefato, a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – IDADE DOS ADOLESCENTES COMPROVADA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Mantém a condenação do agente pelo delito de corrupção de menores, quando, apesar de não haver certidão de nascimento dos adolescentes, a idade deles pode ser comprovado por outros meios idôneos de prova.
Considerando que o agente uniu-se com dois menores com o desígnio de apenas subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de que a corrupção de menores se deu em momento anterior ao dos fatos narrados na denúncia, reconhece-se o concurso formal próprio entre os crimes, conforme artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – IDADE DOS ADOLESCENTES COMPROVADA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Mantém a condenação do agente pelo delito de corrupção de menores, quando, apesar de não haver certidão de nascimento dos adolescentes, a idade deles pode ser comprovado por outros meios idôneos de prova.
Considerando que o agente uniu-se com dois menores com o desígnio de apenas subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de qu...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO – TESE REJEITADA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – SANÇÃO PECUNIÁRIA – PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICABILIDADE IMPOSITIVA – SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA AFASTADA – REGIME PRISIONAL – CABÍVEL O ABERTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESPESAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO – TESE REJEITADA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – SANÇÃO PECUNIÁRIA – PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICABILIDADE IMPOSITIVA – SIMULACRO DE ARMA...