HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE FORAGIDO E CITADO POR EDITAL - AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, com base na confissão extrajudicial do paciente de que teria efetuado os disparos contra o ofendido, quase lhe causando a morte, estando presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, na necessidade de se assegurar a regular instrução processual e de se resguardar a aplicação da lei penal, porque o paciente não demonstrou atividade lícita, endereço certo e, inclusive, encontra-se foragido, tendo sido citado por edital.
A tentativa de homicídio qualificado, em tese, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente quase ceifou a vida da vítima, por motivo torpe, é o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio tentado, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer.
Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE FORAGIDO E CITADO POR EDITAL - AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes com base na materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar a regular instrução processual, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente.
É cediço que as condições subjetivas favoráveis são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente corrompeu menores a ceifar a vida da vítima por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade, bem como resultar no cometimento de novos delitos, tendo em vista a sua propensão para a prática de crimes, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS) – NÃO LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS PARA CITAÇÃO – EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS – CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO CABÍVEL (ART. 66 DA LEI N. 9.099/95) – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I – A forma regular de citação, no âmbito do JECRIM, é a pessoal, pois a citação por edital ou hora certa formam um quadro de prolongamento da fase inaugural do processo, que é incompatível com a celeridade e a informalidade exigidas pelo procedimento no JECRIM, razão pela qual o processo deverá ser remetido ao juízo comum, onde passará a tramitar em definitivo.
II – Tendo sido esgotados todos os meios para a localização do endereço dos réus, e não tendo os mesmos sido encontrados, os autos devem ser remetidos para o juízo comum, para a adoção da medida cabível, qual seja, a citação por edital.
III – Conflito julgado improcedente, com o parecer.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS) – NÃO LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS PARA CITAÇÃO – EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS – CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO CABÍVEL (ART. 66 DA LEI N. 9.099/95) – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I – A forma regular de citação, no âmbito do JECRIM, é a pessoal, pois a citação por edital ou hora certa formam um quadro de prolongamento da fase inaugural do processo, que é incompatível com a celeridade e a informalidade exigidas pelo procedimento no JECRIM, razão pela qual o...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – A ação penal onde se apura a suposta prática da contravenção penal de vias de fato é pública incondicionada, o que torna prescindível a representação da vítima e, por consequência, desnecessária a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06.
II – Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
III – Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA CONFISSÃO DO RÉU – LEGÍTIMA DEFESA – ANIMUS DEFENDENDI NÃO CARACTERIZADO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO RECONHECIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – ATENUANTE INOMINADA – NÃO RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
IV – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela confissão do réu.
V – Rejeita-se a tese de legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço.
VI – Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VII – Se em nenhum momento no curso da persecução penal restou demonstrado que o réu agiu "impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (...)", inviável torna-se a aplicação analógica da benesse do artigo 129, § 4º, do Código Penal.
VIII – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção penal de vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
IX – A pretensão que visa o reconhecimento da atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal carece de interesse recursal, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal pelo sentenciante, não podendo ser reduzida aquém desse patamar, em atenção ao sistema trifásico de individualização da pena e ao princípio da reserva legal, bem como à Súmula 231 do STJ.
X – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa.
XI – Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – A ação penal onde se apura a suposta prática da contravenção penal de vias de fato é pública incondicionada, o que torna prescindível a representação da vítima e, por consequência, desnecessária a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06.
II – Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA ABSTRATA – DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS OU SUSPENSIVAS – PUNIBILIDADE DO OFENSOR EXTINTA DE OFÍCIO.
A pena máxima privativa de liberdade cominada ao crime de ameaça é de 06 (seis) meses de detenção, conforme preceitua o art. 147 do Código Penal, e o seu prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal. Destarte, considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição retrotativa.
De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA ABSTRATA – DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS OU SUSPENSIVAS – PUNIBILIDADE DO OFENSOR EXTINTA DE OFÍCIO.
A pena máxima privativa de liberdade cominada ao crime de ameaça é de 06 (seis) meses de detenção, conforme preceitua o art. 147 do Código Penal, e o seu prazo prescricional é de 03 (três) a...
HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – ARTIGOS 12 E 17, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos.
II - A prisão preventiva justifica-se, porquanto, em sendo condenado, a pena em abstrato supera a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da aplicação penal e da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta do crime que lhe é imputado, o que demonstra sua periculosidade.
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
IV - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – ARTIGOS 12 E 17, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FIN...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois o ora paciente, em tese, conduziu veículo que sabia ser produto de crime, o qual também estava com sinal identificador adulterado, não reside no distrito da culpa, não demonstrou ocupação lícita, e, segundo a autoridade coatora, "não apresentou versão crível a respeito dos fatos narrados, havendo indícios no sentido de se dedicar a atividade criminosa, de modo organizado e com divisão de tarefas" (fl. 32), o que demonstra sua periculosidade e a grande probabilidade de frustrar a instrução criminal, bem como futuro cumprimento de pena, caso condenado, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois o ora paciente, em tese, conduziu veículo que sabia ser produto de crime, o qual também estava com sinal identificador adu...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV – Eventuais circunstâncias favoráveis da paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiv...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o exame de corpo de delito.
II. Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP.
III. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz –se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não presente o requisito do art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com violência contra a vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito.
Com o parecer, recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o e...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, 'CAPUT', DO CP) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL– QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE É O JUIZ NATURAL – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição sumária, ao argumento de legítima defesa, exige prova plena e incontestável para a sua aplicação, o que não restou evidenciado de plano, pois não há indícios seguros de que o Recorrente, ao efetuar um disparo de arma de fogo, estivesse reagindo a injusta agressão, ou que tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir suposta injusta agressão.
Não se demonstrando de plano a excludente, o crime deve ser submetido a apreciação do Conselho de Sentença.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, 'CAPUT', DO CP) – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL– QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE É O JUIZ NATURAL – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição sumária, ao argumento de legítima defesa, exige prova plena e incontestável para a sua aplicação, o que não restou evidenciado de plano, pois não há indícios seguros de que o Recorrente, ao efetuar um disparo de arma de fogo, estivesse reagindo a injusta agressão, ou que te...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena.
Em atenção ao princípio da especialidade, aplica –se ao caso a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) que disciplina inteiramente a matéria, por isso o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim da lei especial, especialmente no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena.
Em atenção ao princípio da especialidade, aplica –se ao caso a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) que disciplina inteiramente a matéria, por isso o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8....
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 – AFASTADA – NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – AFASTADA – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se.
O crime de lesão corporal, quando praticado no âmbito de violência doméstica, é de ação penal pública incondicionada.
MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA –RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe absolvição pelo delito de lesão corporal. eis que a autoria restou suficientemente demonstrada pela confissão do réu e depoimento da vítima na fase extrajudicial e laudo de exame de corpo de delito.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 – AFASTADA – NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – AFASTADA – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se.
O crime de lesão corporal, quando praticado no âmbito de violência doméstica, é de ação penal pública incondicionada.
MÉR...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS – TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – MÉRITO PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
Sendo o réu condenado à pena de 08 meses de detenção em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 303, parágrafo único, incisos I e III, do CTB, aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, do CP, que prevê prazo de 3 anos para a prescrição.
Verificado o prazo superior a 3 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, está extinta a punibilidade do réu pela prescrição retroativa.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS – TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – MÉRITO PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
Sendo o réu condenado à pena de 08 meses de detenção em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 303, parágrafo único, incisos I e III, do CTB, aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, do CP, que prevê prazo de 3 anos pa...
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta do delito imputado ao paciente, considerado no cotejo com as circunstâncias fáticas, apresenta-se como motivação idônea à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Na hipótese, a custódia preventiva faz-se necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das agressões perpetradas contra a vítima.
Em crimes praticados com violência doméstica. a garantia da ordem pública consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências e por vezes irreparáveis.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta do delito imputado ao paciente, considerado no c...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
O objeto impróprio alegado pelos Apelantes não fica configurado, visto que, se a vítima tivesse bens ou dinheiro no momento do assalto, esses seriam roubados pelos Apelantes, como de fato ocorreu com a segunda vítima no decorrer da noite.
Configurou-se a tentativa de roubo qualificado, pois a conduta de roubo teve os atos necessários, e este não se consumou por circunstancias alheias a vontade dos Apelantes.
Não cabe absolvição com base no Princípio da Insignificância, mesmo perante o reduzido valor dos bens roubados, pois o roubo usa a ameaça e a agressão e no caso ainda é qualificado pelo concurso de pessoas.
Mesmo reconhecida a confissão, ela não pode ser aplicada para reduzir a pena além do mínimo legal.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
O objeto impróprio alegado pelos Apelantes não fica configurado, visto que, se a vítima tivesse bens ou dinheiro no momento do assalto, esses seriam roubados pelos Apelantes, como de fato ocorreu com a segunda vítima no decorrer da noite.
Configurou-se a tentativa de roubo qualificado, pois a conduta de roubo teve os atos necessários, e...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - REJEITADA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO Se a prova demonstra a prática da traficância através da forma de acondicionamento das ilícitas substâncias, bem como em razão dos petrechos destinados à embalagem das mesmas, não há falar em desclassificação para o crime de posse de drogas para uso pessoal, mormente quando não comprovada a dependência química do acusado. Ausente interesse recursal no pleito de diminuição da pena-base quando esta já se encontra no patamar mínimo. Inexistindo confissão acerca dos fatos apurados nos autos, não subsiste o pleito de reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Fixada a pena final em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, e não havendo outros impeditivos, é de se aplicar o regime aberto. Em decorrência de julgamento proferido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, levando à reforma da legislação, tornou-se possível a conversão da pena privativa de liberdade em favor dos pequenos traficantes. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para substituir a pena corporal por 02 (duas) restritivas de direitos e fixar o regime menos gravoso para início de cumprimento de reprimenda.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - REJEITADA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO Se a prova demonstra a prática da traficância através da forma de acondicionamento das ilícitas substâncias, bem como em razão dos petrechos destinados à embalagem das mesmas, não há falar em desclassificação para o crime de posse de dro...
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL DOS DENUNCIADOS – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
3. Presentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é cabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 OU ART. 33, § 3º DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUANTO AOS DENUNCIADOS JEISON E HILDON – DESACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA QUANTO AO DENUNCIADO WENDER – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada a prática do tráfico de drogas, com subsunção do fato típico ao tipo penal do art. 33, "caput", da Lei de drogas, descabe o acolhimento do pedido desclassificatório para os tipos penais do art. 28 ou 33, § 3º, da mesma lei.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Embora haja previsão expressa acerca do patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Por isso, tanto a doutrina quanto a jurisprudência se posicionaram no sentido de que o juiz deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e, especialmente, à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de droga apreendida.
4. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPERTINÊNCIA – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL DOS DENUNCIADOS – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
2. Para confi...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – PRETENSÃO ACOLHIDA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – BASTANDO COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado, pelas circunstâncias e provas dispostas nos autos, que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro estado da Federação.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – PRETENSÃO ACOLHIDA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – BASTANDO COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado, pelas circunstâncias e provas dispostas nos autos, que a substância entorpecente apreendida teri...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – INSURGÊNCIA CONTRA A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO APLICADA – ART. 97 DO CP – MEDIDA NECESSÁRIA – RISCO À SEGURANÇA PESSOAL E DA SOCIEDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Sendo o crime apenado com reclusão, bem como apresentando o agente periculosidade para sociedade, necessária a manutenção da medida de segurança de internação aplicada, sendo insuficiente no caso o tratamento ambulatorial.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – INSURGÊNCIA CONTRA A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO APLICADA – ART. 97 DO CP – MEDIDA NECESSÁRIA – RISCO À SEGURANÇA PESSOAL E DA SOCIEDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Sendo o crime apenado com reclusão, bem como apresentando o agente periculosidade para sociedade, necessária a manutenção da medida de segurança de internação aplicada, sendo insuficiente no caso o tratamento ambulatorial.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 21 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS POR DUAS VEZES – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 21 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS POR DUAS VEZES – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor dos delitos narrados na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direit...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher