APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA - VALORAÇÃO CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE MANTIDA – NÃO PROVIDO.
1. A preliminar de não conhecimento levantada pelo Ministério Público não merece prosperar, pois como se vê, o juiz a quo, considerou negativa a circunstância judicial da culpabilidade, quanto ao crime de corrupção de menor, contra a qual se insurge o apelante. Logo, há sim interesse recursal.
2. A individualização da pena constitucionalmente garantida, deve se apegar às circunstâncias do caso concreto, de modo que a exasperação da pena-base, seja justificada pela maior reprovação tão somente quando os elementos do delito assim o indicarem, observada a discricionariedade do Magistrado para a valoração e aplicação do apenamento, desde que apresentada a adequada fundamentação, como no caso. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado.São Paulo: RT, 2010). De acordo com entendimento pacificado do STJ "a dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, porque o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação."
Com o parecer, afasto a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA - VALORAÇÃO CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE MANTIDA – NÃO PROVIDO.
1. A preliminar de não conhecimento levantada pelo Ministério Público não merece prosperar, pois como se vê, o juiz a quo, considerou negativa a circunstância judicial da culpabilidade, quanto ao crime de corrupção de menor, contra a qual se insurge o apelante. Logo, há sim interesse recursal.
2. A individualização da pena constitucionalmente garantida, deve se apegar às circunstâncias do caso concreto, de mod...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, l, DO CÓDIGO PENAL – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância, pois apesar do valor dos objetos furtados, o delito foi praticado durante o repouso noturno, demonstrando a agravada ofensividade da conduta da agente. Além disso, a folha de antecedentes do acusado demonstra que possui diversos processos instaurados em seu desfavor. A aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social.
Afasta-se a incidência da agravante referente à embriaguez pré-ordenada, porquanto não comprovado que a embriaguez do réu tenha sido planejada para alcançar seu desiderato criminoso.
Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando.
Deve ser mantido o regime semiaberto fixado na sentença de instância singela, tendo em vista a reincidência do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP.Com o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, l, DO CÓDIGO PENAL – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância, pois apesar do valor dos objetos furtados, o delito foi praticado durante o repouso noturno, demonstrando a agravada ofensividade da conduta da agente. Além disso, a folha de antecedentes do acusado demonstra que possui diversos processos instaurados em...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – ARREBATAMENTO DE OBJETO JUNTO AO CORPO DA VÍTIMA – CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA – NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA ATENUANTE – NÃO PROVIDO.
1. O crime praticado configura o delito de roubo, pois houve violência para o arrebatamento do objeto que estava junto ao corpo da vítima (puxão violento que arrancou a corrente que carregava no pescoço). Ainda que sem lesões aparentes, caracterizada vias de fato.
2. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase do apenamento. Incidência da Súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – ARREBATAMENTO DE OBJETO JUNTO AO CORPO DA VÍTIMA – CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA – NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA ATENUANTE – NÃO PROVIDO.
1. O crime praticado configura o delito de roubo, pois houve violência para o arrebatamento do objeto que estava junto ao corpo da vítima (puxão violento que arrancou a corrente que carregava no pescoço). Ainda que sem lesões aparentes, caracterizada vias de fato.
2. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fas...
APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – CONTEXTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME ABERTO FIXADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, caracteriza-se pelo simples ato de "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". Se não restou comprovado nos autos que o disparo de arma de fogo foi acidental, incabível a absolvição pretendida.
Impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal, diante do expurgo das moduladoras referentes à conduta social e personalidade, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
É cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda quando tenha ocorrido a prisão em flagrante do acusado. Todavia, referida circunstância atenuante não têm o condão de reduzir as penas abaixo do mínimo legal, conforme orientações constantes das Súmulas 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu é primário e de bons antecedentes, além das circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis e a medida se mostrar socialmente recomendável.
Em parte com o parecer, dou provimento parcial ao recurso para reduzir a pena-base ao mínimo legal e reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – CONTEXTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME ABERTO FIXADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, caracteriza-se pelo simples ato de "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OPERADOS PELO JUIZ A QUO – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO DA ACUSAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO.
Recurso ministerial. Mantém-se o reconhecimento da confissão espontânea, porquanto o réu admitiu a autoria do crime que lhe foi imputado na denúncia. Ademais, é cabível o seu reconhecimento ainda quando tenha ocorrido a prisão em flagrante do acusado. Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes, devendo ser mantida a sentença neste ponto.
Recurso defensivo. Quando a pena aplicada ao condenado reincidente for inferior a 04 anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhe forem favoráveis, a pena privativa de liberdade será cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, ao teor do enunciado na Súmula nº 269 do STJ.
Contra o parecer, recurso ministerial não provido e recurso defensivo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OPERADOS PELO JUIZ A QUO – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO DA ACUSAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO.
Recurso ministerial. Mantém-se o reconhecimento da confissão espontânea, porquanto o réu admitiu a autoria do crime que lhe foi imputado na denúncia. Ademais, é cabível o seu reconhecimento ainda quando tenha ocorrido a prisão em flagrante do acusado. Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça, no...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na hipótese, o conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 pela acusada, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos guardas municipais, aliados às circunstâncias fáticas e à quantidade de entorpecente apreendido, constituem provas suficientes para impor a sua condenação.
A lei penal atribui à discricionariedade judicial a determinação do quantum de modificação da pena em razão de cada circunstância judicial favorável ou desfavorável, não se podendo fixar uma fórmula matemática objetiva e imutável para a sua fixação. O quantum aplicado em relação à preponderante da natureza da droga é exarcebado, devendo ser reduzida a pena-base.
Conforme se observa dos autos, existem condenações transitadas em julgado em desfavor da apelante, referentes aos crimes de roubo e furto, devendo ser mantida a agravante da reincidência. Cabe ressaltar que a declaração de extinção da pretensão executória não impede a caracterização da reincidência, uma vez que pressupõe a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado.
A incidência da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, §4º da Lei 11.343/06. Incabível a aplicação do benefício à apelante, pois registra antecedentes criminais, sendo, inclusive, reincidente.
Regime inicial fechado mantido, tendo em vista a natureza da droga e a reincidência da ré, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e §3º do CP.
Em parte com o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na hipótese, o conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 pela acusada, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos guardas municipais, aliados...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi surpreendido vendendo entorpecentes na região da antiga rodoviária, área central da cidade e durante a abordagem policial, teria se identificado com outro nome, na tentativa de evitar possível recaptura, haja vista estar evadido do sistema prisional. Ademais, foram apreendidas 15 (quinze) trouxinhas de cocaína, pesando 7,8 (sete gramas e oito decigramas) e a quantia de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Em consulta aos sistemas SAJ e SIGO, verifica-se que o paciente foi condenado pelo crime de roubo majorado e, mesmo estando cumprindo pena sob o regime semiaberto, cometeu o suposto delito de tráfico de drogas, alem de ter várias outras passagens/anotações pela Delegacia de Polícia Civil, constatando-se, dessa forma, o risco de reiteração delitiva.
Mesmo que comprovadas, condições pessoais, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi surpreendido vendendo entorpecentes na região da antiga rodoviária, área...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA– ORDEM DENEGADA.
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi flagrado vendendo duas pedras de crack, pesando 12,7 gramas e duas trouxinhas de cocaína, pesando 1,2 gramas e na sua posse foi apreendida a quantia de R$ 1.026,00 (mil e vinte e seis reais), um aparelho celular e a motocicleta YAMAHA/FAZER, que o acusado, segundo consta, usava para comércio ilícitos de entorpecentes.
A medida cautelar também se justifica, ante o risco concreto de reiteração criminosa, pois paciente cumpriu pena pelo crime semelhante ao do presente writ.
Em parte com o parecer, conheço em parte do writ e, na parte conhecida, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA– ORDEM DENEGADA.
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autor...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando a palavra da vítima é capaz de ensejar o édito condenatório, mormente se vem corroborada pelo restante do acervo probatório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, em razão do acerto da sentença condenatória.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando a palavra da vítima é capaz de ensejar o édito condenatório, mormente se vem corroborada pelo restante do acervo probatório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do previsto no art...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA – SITUAÇÃO INEXISTENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de lesão corporal e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Considerando que era a vítima quem agia em legítima defesa, não há que se falar na aplicação do art. 23, do Código Penal, mormente se a agressão do acusado é absolutamente desproporcional aos atos da vítima.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA – SITUAÇÃO INEXISTENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de lesão corporal e ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Considerando que era a vítima quem agia em legítima defesa, não há que se falar na aplicação do art. 23, do Código Penal, mormente se a agressão do acusado é absolutamente desproporcional aos atos da vítima.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – DOSIMETRIA IRREPARÁVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO INVIÁVEL – QUANTUM PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser rejeitado o pleito absolutório quando o farto conjunto probatório, consubstanciado na palavra da vítima, prova testemunhal e confissão extrajudicial do acusado, apontam para a responsabilidade do mesmo pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Mostra-se irreparável a dosimetria da pena-base uma vez corretamente analisadas as circunstâncias judiciais.
Inviável o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando a prova pericial é taxativa em relação a tal ocorrência.
Não se procede ao aumento do quantum pela tentativa quando o iter criminis percorrido pelo agente foi significativo, tanto que se aproximou da consumação do delito.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum guerreado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – DOSIMETRIA IRREPARÁVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO INVIÁVEL – QUANTUM PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser rejeitado o pleito absolutório quando o farto conjunto probatório, consubstanciado na palavra da vítima, prova testemunhal e confissão extrajudicial do acusado, apontam para a responsabilidade do mesmo pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Mostra-se irreparável a dosimetria da pena-base um...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUANTUM DA EVENTUALIDADE – MAJORAÇÃO VIÁVEL – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de provas seguras quanto à traficância obsta o acolhimento dos pleitos de absolvição e/ou desclassificação.
A natureza e a quantidade de drogas apreendidas constituem circunstâncias a serem ponderadas para fixação do quantum referente à eventualidade, sendo viável sua majoração quando aquelas não se mostram significativamente desfavoráveis.
Possível a readequção do regime prisional e a concessão da substituição da pena privativa de liberdade aos condenados pelo crime de tráfico de drogas uma vez preenchidos os requisitos legais, e não se mostrar por demais excessiva a quantidade de droga apreendida.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de majorar o quantum pela conduta eventual, readequar o regime prisional e conceder a benesse do art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILITADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUANTUM DA EVENTUALIDADE – MAJORAÇÃO VIÁVEL – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de provas seguras quanto à traficância obsta o acolhimento dos pleitos de absolvição e/ou desclassificação.
A natureza e a quantidade de drogas apreendidas constituem circunstâncias a serem ponderadas para fixação do quantum referente à eventualidade, sendo viável sua majoração quando aquelas não se mostram signif...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
A ocorrência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação da pena-base acima ao mínimo legal.
Aos crimes praticados em casos de violência doméstica não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de elementos aptos a modificação.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
A ocorrência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação da pena-base acima ao mínimo legal.
Aos crimes praticados em casos de violência doméstica não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de elementos aptos a modificação.
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – FURTO QUALIFICADO – FRAUDE CONFIGURADA NAS LIGAÇÕES DE ÁGUA E ENERGIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovada a captação de água e energia por meio fraudulento, configurando-se lesão ao patrimônio das empresas concessionárias dos serviços, é de manter o decreto condenatório.
Malgrado o acusado seja reincidente mostra-se adequado o regime prisional semiaberto quando a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, e as circunstâncias indicam o mesmo como suficiente à prevenção e repressão do delito praticado.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e abrandar o regime prisional quanto ao outro delito.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – FURTO QUALIFICADO – FRAUDE CONFIGURADA NAS LIGAÇÕES DE ÁGUA E ENERGIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovada a captação de água e energia por meio fraudulento, configurando-se lesão ao patrimônio das...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PRÁTICA DO COMÉRCIO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade da prática delitiva resta incabível o pleito de absolvição. Ademais, se os elementos de convicção indicam que a droga apreendida com o acusado tinha destinação mercantil, inviável a pretensão desclassificatória da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06.
O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, de modo que a mera incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não é suficiente para desnaturar tal característica.
Sendo a reprimenda final menor do que 04 (quatro) anos de reclusão, e não havendo outros impeditivos, é de se aplicar o regime inicial aberto.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tal concessão faz-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para fixar o regime aberto e substituir a sanção corporal por restritivas de direitos, e, de ofício, estender os efeitos da decisão em benefício do corréu, ao teor do art. 580, do Código de Processo Penal.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PRÁTICA DO COMÉRCIO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e a materialidade da prática delitiva resta incabível o pleito de absolvição. Ademais, se os elementos de convicção indicam que a droga apreendida com o acusado tinha destinação mercantil, inviável a pretensão desclassificatória da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06.
O tráfico de drogas é equip...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIAL VERSUS VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA ADOLESCENTE – INDICATIVOS DE ATUAÇÃO EM RAZÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE – APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.340/06 – CONEXÃO INSTRUMENTAL – PROCEDÊNCIA.
O simples fato de a vítima de um crime ser adolescente não inviabiliza a aplicação da Lei n.º 11.340/06, máxime quando demonstrada o vínculo de parentesco entre agente (pai) e ofendida (filha), e houver indicativo de que o delito tenha decorrido em razão do gênero (mulher) e, nesta condição, vulnerável.
Constatada a conexão instrumental, uma vez que o delito foi praticado no mesmo contexto fático em que o acusado ofendeu a integridade física de sua exconvivente, inafastável a competência do Juízo da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL ESPECIAL VERSUS VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA ADOLESCENTE – INDICATIVOS DE ATUAÇÃO EM RAZÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE – APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.340/06 – CONEXÃO INSTRUMENTAL – PROCEDÊNCIA.
O simples fato de a vítima de um crime ser adolescente não inviabiliza a aplicação da Lei n.º 11.340/06, máxime quando demonstrada o vínculo de parentesco entre agente (pai) e ofendida (filha), e houver indicativo de que o delito tenha decorrido em razão do gênero (mulher) e, nesta condição, v...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA DE ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE – LESÃO CORPORAL – ENTENDIMENTO JUDICIAL DE MAUS TRATOS – IRRELEVÂNCIA – CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA – PROCEDÊNCIA.
O crime de lesão corporal contra criança ou adolescente deve ser apurado na Vara Especializada para tal finalidade. Neste aspecto, se o Parquet imputa a prática do art. 129, do Código Penal, é irrelevante o entendimento judicial primário de que a situação se amoldaria ao delito de maus tratos.
Conflito de Jurisdição que se julga procedente, firmando-se a competência do suscitado para o processamento do feito.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA DE ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE – LESÃO CORPORAL – ENTENDIMENTO JUDICIAL DE MAUS TRATOS – IRRELEVÂNCIA – CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA – PROCEDÊNCIA.
O crime de lesão corporal contra criança ou adolescente deve ser apurado na Vara Especializada para tal finalidade. Neste aspecto, se o Parquet imputa a prática do art. 129, do Código Penal, é irrelevante o entendimento judicial primário de que a situação se amoldaria ao delito de maus tratos.
Conflito de Jurisdição que se julga procedente, firmando-...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:13/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ARTIGO 310 DO CTB) – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
1. Se os elementos judicializados não demonstram, com a certeza necessária, que o apelante permitiu que o menor abordado, pessoa não habilitada, pilotasse a sua motocicleta, de rigor a reforma da sentença condenatória, pois, para a caracterização do delito em epígrafe, é necessária a presença do dolo, o qual não se presume, não existindo o crime na forma culposa.
2. Recurso provido para, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolver o apelante do delito tipificado no artigo 310 da Lei n. 9.503/97.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ARTIGO 310 DO CTB) – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
1. Se os elementos judicializados não demonstram, com a certeza necessária, que o apelante permitiu que o menor abordado, pessoa não habilitada, pilotasse a sua motocicleta, de rigor a reforma da sentença condenatória, pois, para a caracterização do delito em epígrafe, é necessária a presença do dolo, o qual não se presume, não existindo o crime na forma culposa.
2. Recurso provido para, com fulcro no artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – DÚVIDA SOBRE A EFETIVA PROPRIEDADE DO VEÍCULO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual. Outrossim, inviável a restituição do veículo quando não comprovada a efetiva propriedade do bem.
II – Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – DÚVIDA SOBRE A EFETIVA PROPRIEDADE DO VEÍCULO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual. Outrossim, inviável a restituição do veículo quando não comprovada a efetiva propriedade do bem.
II – Recurso improvido.
C...