APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – – ARTIGO 129, §9º, CP – INTERPOSIÇÃO DE DUAS RAZÕES RECURSAIS COM PEDIDOS DIVERSOS – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIMENTO PARCIAL
Não se conhece da segunda razões recursais apresentada pela defesa técnica, após a interposição de apelo pela acusação, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
O término do relacionamento amoroso não implica em afastamento da competência da Vara Especializada.
Não se aplica aos delitos que envolvem violência doméstica as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95.
Estando preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, impera-se a concessão do benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LESÃO ARTIGO 129, §9º, CP – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Incabível à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – – ARTIGO 129, §9º, CP – INTERPOSIÇÃO DE DUAS RAZÕES RECURSAIS COM PEDIDOS DIVERSOS – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CARACTERIZADA – INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIMENTO PARCIAL
Não se conhece da segunda razões recursais apresentada pela defesa técnica, após a interposição de apelo pela acusação, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
O término do relacionamento...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – AMEAÇA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, DESOBEDIÊNCIA , FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO PÚBLICO, FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO , REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO , CRIMES LIGADOS AO TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NULIDADE DA DECISÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECONHECIMENTO DE PARTE DA COMPETÊNCIA PELA JUSTIÇA FEDERAL COM NOVO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA- CRIMES REMANESCENTES – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO PÚBLICO – MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA ORDEM DENEGADA.
Resta prejudicada a alegação de incompetência da justiça estadual e nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, uma vez que que reconhecida a competência da Justiça Federal para conhecer e processar e julgar os pacientes em relação aos crimes previstos nos artigos de ameaça 147, 149, 228, 229 e 230, do Código Penal, com novo decreto de prisão preventiva, sendo, ainda, cópia do auto de prisão em flagrante remetida à vara federal especializada em Crimes de Lavagem de Dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional para que decida sobre a competência em relação ao crime de lavagem de dinheiro supostamente cometido pelos pacientes.
Mantida pela autoridade apontada como coatora a prisão preventiva dos pacientes para garantia da ordem pública, em relação à prática dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e falsidade ideológica em documento público, decisão que não revela constrangimento ilegal, tendo em vista o contexto fático em que os delitos foram cometidos e o periculum libertatis.
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HABEAS CORPUS – AMEAÇA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, DESOBEDIÊNCIA , FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO PÚBLICO, FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO , REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO , CRIMES LIGADOS AO TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NULIDADE DA DECISÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECONHECIMENTO DE PARTE DA COMPETÊNCIA PELA JUSTIÇA FEDERAL COM NOVO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA- CRIMES REMANESCENTES – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO PÚBLICO – MANT...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Casa de Prostituição
HABEAS CORPUS – artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, art. 16 da lei 10.826/03 e art. 33 da Lei 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, mormente quando o acusado possui condenação criminal transitada em julgado por crime de homicídio qualificado.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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HABEAS CORPUS – artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, art. 16 da lei 10.826/03 e art. 33 da Lei 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, mormente quando o acusado possui condenação criminal transitada em julgado por crime de homicí...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – CONTUMÁCIA CRIMINOSA- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II – Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
II – A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e considerado o fato de haver infomações de que Elis, em tese, teria recebido ligação de um interno do sistema penitenciário para entregar 2 (duas) pedras de substância análoga á cocaína, pesando aproximadamente 268 g ao paciente Joelson, que esperava em um ponto de ônibus no bairro José Pereira.
IV – Os indícios de contumácia delituosa, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive. In casu, há significativos indícios de que o paciente opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
V – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – CONTUMÁCIA CRIMINOSA- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II – Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz pres...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – FURTOS QUALIFICADOS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade dos crimes cujos cometimentos que são atribuídos aos pacientes, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
II - Mesmo em se tratando de delito praticado sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que as condutas criminosas imputadas aos pacientes são deveras reprováveis, havendo significativos indícios de que optam reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
III - A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade dos pacientes, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
IV - Condições subjetivas favoráveis dos pacientes, não obstam a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS – FURTOS QUALIFICADOS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade dos crimes cujos cometimentos que são atribuídos aos pacientes, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dú...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE REINCIDENTE – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos e considerando a reincidência, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
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HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE REINCIDENTE – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crime cujo cometimento...
HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL – PRETENSÃO REFUTADA ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
III - Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, considerando tratar-se de tráfico interestadual, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. O processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
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HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL – PRETENSÃO REFUTADA ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem pre...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA, DEIXANDO DE SUBSTITUI -LA POR MEDIDAS CAUTELARES – REJEITADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva, se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado, deixando de substituir a prisão por medidas cautelares.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal, pois trata-se de agente que vem reiterando na prática de crimes, que não possui residência fixa, nem ocupação lícita, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA, DEIXANDO DE SUBSTITUI -LA POR MEDIDAS CAUTELARES – REJEITADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva, se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado, deixando de substituir a prisão...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DA PGJ – NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM – REJEITADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA – REJEITADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que não tenham sido juntados todos os documentos necessários na inicial, conhece-se da ordem se é possível analisar a ocorrência ou não do suposto constrangimento ilegal.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva, se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, em razão da pois o ora paciente, em tese, praticou tráfico de drogas, crime doloso que possui pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos; é reincidente específico, possui inúmeros registros criminais e não comprovou ocupação lícita, até mesmo porque, confessou que havia dois meses que estava traficando, o que demonstra sua periculosidade, a probabilidade de voltar a delinquir, bem como de empreender fuga do distrito da culpa, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DA PGJ – NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM – REJEITADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA – REJEITADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que não tenham sido juntados todos os documentos necessários na i...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTE – PACIENTE DOENTE – RECAMBIADO PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente que vem reiterando na prática de crimes com violência doméstica contra sua ex-esposa e descumprindo com as medidas protetivas de urgência, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
Se o paciente já foi recambiado para estabelecimento prisional em que poderá receber tratamento médico adequado de forma a não prejudicar sua saúde, não há falar em concessão de medidas cautelares diversas da prisão, até mesmo porque, se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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HABEAS CORPUS – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTE – PACIENTE DOENTE – RECAMBIADO PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente que vem reiterando na prática de crimes com violência doméstica contra sua ex-esposa e de...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APREENSÃO DE 102,865 KILOS DE MACONHA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APREENSÃO DE 102,865 KILOS DE MACONHA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Havendo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES NAS MODALIDADES CONSUMADA E TENTADA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – DESCABIMENTO – FUTILIDADE QUE NÃO SE EQUIPARA À AUSÊNCIA DE MOTIVOS – RECURSO IMPROVIDO.
1 – "Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples" (HC 152548/MG - Rel. Min. JORGE MUSSI - QUINTA TURMA - DJe 25/04/2011).
II – Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES NAS MODALIDADES CONSUMADA E TENTADA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – DESCABIMENTO – FUTILIDADE QUE NÃO SE EQUIPARA À AUSÊNCIA DE MOTIVOS – RECURSO IMPROVIDO.
1 – "Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples" (HC 152548/MG - Rel....
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – CARACTERIZADO O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos de um informante e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, o qual demonstra a presença de lesão corporal compatível com o histórico, tudo a atestar a autoria do apelante no crime de lesão corporal.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia à defesa demonstrar.
3. Inaplicável a diminuta do privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal se não comprovado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
4. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, porquanto a gravidade da conduta praticada pelo apelante no caso concreto (agressões com socos na cabeça e mordidas na mão) é suficiente para caracterizar o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
5. Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – CARACTERIZADO O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenató...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos de testemunhas e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, o qual demonstra a presença de lesões corporais na ofendida, tudo a atestar a autoria do apelante no crime de lesão corporal.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia à defesa demonstrar.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos de testemunhas e pelo laudo pericial de ex...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ – SUSCITADO JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ – VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE – FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À LEI N. 13.106/15 – CONDUTA TÍPICA À DESCRIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 63, INCISO I DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL – INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Ante o teor do artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que expressamente excluiu a bebida alcoólica do conceito de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida", a conduta de fornecer bebida alcoólica a menor, antes da vigência da lei n. 13.106/2015, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial, configura a infração do artigo 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais, e não o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a descrição deste se referia a substâncias que causam dependência física ou psíquica em razão de seus componentes, entre as quais não se incluía as bebidas alcoólicas, em razão da distinção feita pelo próprio legislador no artigo 81 da Lei n. 8.069/90.
II – Destarte, considerando que a conduta aqui tratada, à época dos fatos, era tipificada no artigo 63 da Lei de Contravenções Penais, e portanto, tida como infração de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corumbá.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ – SUSCITADO JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ – VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE – FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À LEI N. 13.106/15 – CONDUTA TÍPICA À DESCRIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 63, INCISO I DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL – INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Ante o teor do artigo 81 do Est...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO – CIÊNCIA DO CONDENADO SOBRE OS PRODUTOS TRANSPORTADOS - TESE AFASTADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – QUANTIDADE DA DROGA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O erro de tipo é circunstância que enseja a exclusão do elemento volitivo componente da conduta típica, ou seja, o dolo. Consequentemente, inexistindo intenção específica do agente direcionada ao alcance do resultado típico, não há falar em consumação do tipo penal, afastando-se, pois, a tipicidade da conduta. Na situação, embora o condenado tenha sustentado a alegação de que não sabia que estava transportando droga, afirmou ter ciência de que os produtos objeto do transporte eram de natureza ilícita, situação que afastou a legalidade de sua conduta, ilidindo, pois, a aplicação do instituto penal do erro de tipo. Além disso, a prova testemunhal foi eficaz no sentido de comprovar a plenitude da consciência da apelante sobre o fato de estar transportando droga, situação que é suficiente para ensejar a manutenção da condenação.
2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei Nº 1.343/2006 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou não integre organização criminosa, com bons antecedentes. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o embargante ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado, razão pela qual faz-se plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
4. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Todavia, no caso vertente, há que ser levada em consideração a quantidade de entorpecente apreendida - 20 quilos e 850 gramas de cocaína - que, por ser circunstância judicial preponderante, deve ser observada na fixação do regime prisional, à luz do que estabelece o art. 33, § 3º, do CP.
5. A partir do posicionamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade das regras impeditivas da substituição da pena privativa de liberdade na Lei de Drogas, com a edição da Resolução nº 5, de 2012, pelo Senado Federal, suspendendo essa vedação, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
6. O Magistrado sentenciante, fundamentadamente, manteve na sentença condenatória a prisão cautelar do réu, ficando, por isso, sem o direito de apelar em liberdade. Na hipótese em tela, o condenado permaneceu preso durante toda a ação penal e, inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, ficando mantida a condenação em não poder apelar em liberdade.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MAJORAÇÃO PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE – POSSIBILIDADE – NATUREZA DA DROGA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO "BIS IN IDEM" – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular, diante da natureza da droga apreendida (cocaína), a elevação da pena-base é medida que se impõe, com base nas diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. O legislador ordinário, no âmbito da legislação de entorpecentes, previu, em seu art. 40, 7 (sete) hipóteses autorizadoras do aumento de pena, na terceira fase da dosimetria, aplicáveis às infrações penais estampadas nos arts. 33 a 37 da lei. Nesse contexto, definiu que, verificada a ocorrência de qualquer das situações no caso concreto, torna-se lícito o aumento da pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).
Acontece que, embora tenha estabelecido expressamente o intervalo legal para aumento da pena (de um sexto a dois terços), a legislação especial foi silente no tocante à adoção do critério a ser adotado para definição do efetivo patamar de exasperação da pena a ser aplicado no caso concreto.
Diante dessa omissão legislativa, os Tribunais Superiores, analisando a matéria, firmaram o entendimento de que a fixação da fração exasperadora deve levar em consideração o número de majorantes incidentes no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO – CIÊNCIA DO CONDENADO SOBRE OS PRODUTOS TRANSPORTADOS - TESE AFASTADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – QUANTIDADE DA DROGA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEG...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE 21,7G (VINTE E UM VÍRGULA SETE GRAMAS) DE COCAÍNA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CRICUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. As provas amealhadas no caderno processual demonstraram de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva, não pairando dúvidas acerca da responsabilidade criminal do ora apelante no crime de tráfico. A base da pena não recebeu acréscimo desnecessário, pois existem circunstâncias judiciais a justificar a pena-base acima do mínimo legal, pelos seus próprios fundamentos. Há expressa vedação legal para a aplicação de regime inicial mais brando para o cumprimento de pena nos crimes de tráfico de entorpecentes, devendo o regime fechado ser mantido nos exatos termos em que foi fixado pelo Juiz singular.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE 21,7G (VINTE E UM VÍRGULA SETE GRAMAS) DE COCAÍNA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CRICUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. As provas amealhadas no caderno processual demonstraram de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva, não pairando dúvidas acerca da responsabilidade criminal do ora apelante no crime de tráfico. A base da pena não...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO PRIMEIRO DELITO – PENA INALTERADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO – INCABÍVEL – CONDUTA TÍPICA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais idôneas para exasperá-la, precipuamente quando adequada e proporcional ao caso em concreto, satisfazendo seu caráter preventivo e repressivo.
A conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, visando ocultar antecedentes criminais é típica, não havendo qualquer violação ao princípio constitucional da autodefesa. Precedentes STF e STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE RECURSO MINISTERIAL APLICAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA DROGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – APLICAÇÃO INDEVIDA – CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO – CABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PARCIAL PROVIMENTO
Não comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado não é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006.
A simples narrativa do réu de que desconhecia a origem ilícita do automóvel é insuficiente para desconstituir a prática da receptação em face da conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. O artigo 180, caput, do CP, prevê a conduta de conduzir coisa que sabe ser produto de crime. O veículo em que o réu estava transportando vultosa quantidade de droga era produto de roubo ocorrido em Cuiabá/MT. Nada existe nos autos a corroborar a versão do réu, e, como é cediço, diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese. No sistema probatório penal, a prova do alegado incumbe a quem a fizer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO PRIMEIRO DELITO – PENA INALTERADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO – INCABÍVEL – CONDUTA TÍPICA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais idôneas para exasperá-la, precipuamente quando adequada e proporcional ao caso em concreto, satisfazendo seu caráter preventivo e repressivo.
A conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, visando ocultar antecedentes criminais é típica, não havendo qualque...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – ARMA (FACA) NÃO APREENDIDA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – IRRELEVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As moduladoras da personalidade e da conduta social foram valoradas negativamente sem fundamentos idôneos para tanto. Circunstâncias judiciais afastadas. Pena-base reduzida para o mínimo legal.
2. O fato de não ter havido apreensão e perícia para constatação do potencial lesivo da arma é irrelevante para aplicação da causa de aumento, uma vez que pelos elementos constantes no feito, é possível constatar que no momento do crime o agente estava armado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – ARMA (FACA) NÃO APREENDIDA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – IRRELEVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As moduladoras da personalidade e da conduta social foram valoradas negativamente sem fundamentos idôneos para tanto. Circunstâncias judiciais afastadas. Pena-base reduzida para o mínimo legal.
2. O fato de não ter havido apreensão e perícia para constatação do potencial lesivo da arma é irrelevante para aplicação da causa de aumento, uma vez que pelos elementos constantes no feito, é poss...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO CONFIGURADO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na hipótese, o conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 pelo acusado, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos policiais militares, aliados às circunstâncias fáticas e à quantidade de entorpecente apreendido, divididos em 10 papelotes, além de objetos e sacolas para embalar entorpecentes, constituem provas suficientes para manter a condenação do réu.
Não configurada a minorante do tráfico privilegiado, pois há informações de que a residência do réu era conhecida como ponto de vendas de drogas, além de a busca e apreensão ter sido realizada após levantamento e monitoramento de "bocas de fumo" na Cidade.
Contra o parecer, recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO CONFIGURADO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na hipótese, o conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 pelo acusado, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos policiais militares, aliados às circunstâncias fáticas e à quantidade de entorpecente apreendido, divididos em 10 papelotes, além de objetos e sacolas para embalar entorpecentes,...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins