E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - DESCABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PENA DE MULTA - CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO - MANTIDA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE - FATOS CONSIDERADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA NEGATIVAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL APROPRIADA - BIS IN IDEM - AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - PROMESSA DE PAGAMENTO - INERÊNCIA AO TIPO PENAL QUE SE LIGA À IDEIA DE LUCRO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Descabe falar na minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se a grande quantidade de drogas apreendidas, aliada ao sofisticado modus operandi adotado pelo traficante, são suficientes para demonstrar a integração do agente em organização criminosa. A escolha da pena de multa é feita em dois momentos distintos. No primeiro se determina a quantidade dos dias-multa aplicáveis, observando-se o critério trifásico de dosimetria estabelecido no art. 68 do Código Penal, com proporcionalidade à pena privativa de liberdade. No segundo, em atenção ao comando do art. 60 do mesmo codex, o valor de cada dia-multa deve fixado em atenção a capacidade econômica do réu. Atendendo a sentença a tais parâmetros, merece ela ser mantida. Se o fato que desponta maior reprovabilidade na conduta tiver sido sopesado para negativar circunstância judicial diversa, não deve a circunstância judicial apropriada ser considerada desfavorável para recrudescer a pena pelo mesmo fato, evitando-se, assim, o vedado bis in idem. A promessa de pagamento é inerente ao crime de tráfico de entorpecentes, que se liga intrinsicamente à ideia de lucro na empreitada criminosa, de modo que inexiste lugar para a agravante do art. 62, IV, do CP, uma vez que implicaria em causa automática de aumento de reprimenda, com ofensa ao constitucional princípio da individualização da pena. Recursos não providos, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - DESCABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PENA DE MULTA - CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO - MANTIDA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE - FATOS CONSIDERADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA NEGATIVAÇÃO EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL APROPRIADA - BIS IN IDEM - AGRAVANTE DO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - PROMESSA DE PAGAMENTO - INERÊNCIA AO TIPO PENAL QUE SE LIGA À IDEIA DE LUCRO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. De...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL - INALTERADO - RESTITUIÇÃO DE BEM - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ILEGITIMIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Se a confissão extrajudicial, mesmo que retratada em juízo, serviu como alicerce para a condenação, aplica-se a atenuante de confissão espontânea. Na terceira fase, não tem razão a apelante quanto à aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não preenche os requisitos legais, visto que a lei exige que não seja reincidente. Mantém-se o regime fechado à ré reincidente, pois adequado e proporcional para a repreensão e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. Se a motocicleta está gravada com alienação fiduciária à instituição financeira, somente esta poderá requerer a restituição como terceira de boa-fé pela via adequada. De ofício, redimensionamento da pena-base, afastando-se a moduladora das consequências do crime, pois não valorada concretamente, não sendo cabível a afirmação sobre o poder destrutivo e os malefícios da droga na sociedade para considerá-la negativa. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea. De ofício, redimensiono a pena-base, afastando uma circunstância judicial não valorada idoneamente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL - INALTERADO - RESTITUIÇÃO DE BEM - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ILEGITIMIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Se a confissão extrajudicial, mesmo que retratada em juízo, serviu como alicerce para a condenação, aplica-se a atenuante de confissão espontânea. Na terceira fase, não tem razão a apelante quanto à aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ATENDIMENTO AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO - INCABÍVEL - MANTIDO O QUANTUM DE 2/5 - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AO ART. 33, § 3º, CP - IMPROVIDO. Havendo duas circunstâncias judiciais negativas ao agente (circunstâncias e consequências do crime), mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal, bem como o regime prisional fechado (art. 33, § 3º do Código Penal). Não há falar em desproporcionalidade no aumento da pena em 2/5, em razão da existência de duas majorantes - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas - se tanto o apelante, quanto o corréu, utilizando revólveres, ameaçaram as vítimas para subtrair o dinheiro e os aparelhos de telefone celular da loja que possuíam.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ATENDIMENTO AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO - INCABÍVEL - MANTIDO O QUANTUM DE 2/5 - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AO ART. 33, § 3º, CP - IMPROVIDO. Havendo duas circunstâncias judiciais negativas ao agente (circunstâncias e consequências do crime), mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal, bem como o regime prisional fechado (art. 33, § 3º do Código Penal)....
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL E VOLITIVO ENTRE OS DELITOS - RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração do crime continuado, deve haver um prévio liame volitivo entre os delitos, de modo a demonstrar que os atos criminosos se apresentaram de forma entrelaçada desde antes da sua execução. Ou seja, não basta que a conduta posterior constitua um desdobramento da anterior. Também é preciso que ambas sejam provenientes de uma situação pré-orquestrada pelo criminoso. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva, quando não demonstrado que o segundo delito foi um desdobramento previamente planejado para ser uma sequência do primeiro, principalmente se não há um liame causal entre um e outro, sendo evidente a autonomia de cada um, que foram praticados em cidades distintas e de maneira diferente.
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E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL E VOLITIVO ENTRE OS DELITOS - RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração do crime continuado, deve haver um prévio liame volitivo entre os delitos, de modo a demonstrar que os atos criminosos se apresentaram de forma entrelaçada desde antes da sua execução. Ou seja, não basta que a conduta posterior constitua um desdobramento da anterior. Também é preciso que ambas sejam provenientes de uma situação pré-orquestrada pelo criminoso. Não é possível o reconhec...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - DECADÊNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - POLÍTICA CRIMINAL - RECURSO PROVIDO. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. Não há falar em decadência da representação porquanto a ação penal de vias de fato ocorrida no âmbito doméstico é pública incondicionada. Restando demonstrado que o conflito já foi solucionado pelos próprios envolvidos, manifestando-se a vítima na fase judicial que não possui interesse no prosseguimento da ação penal, deve-se afastar a incidência do direito penal, absolvendo o agente por questão de política criminal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - DECADÊNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - POLÍTICA CRIMINAL - RECURSO PROVIDO. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. Não há falar em decadência da repres...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - NOVA DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO. "É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso I, do Código Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie.Precedentes." (STJ. HC 211.880/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 18/09/2013.). Condenação por crime posterior ao discutido na ação penal, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva não configura maus antecedentes. Tendo em vista que à época da prática delitiva o agente era primário e a res furtiva foi avaliada em valor inferior ao salário mínimo vigente á época dos fatos, é direito subjetivo do réu o reconhecimento da causa de diminuição do § 2º, do artigo 155, do Código Penal (furto privilegiado). Reduzida a pena, reconhece-se de ofício a extinção da punibilidade do agente ante o advento da prescrição retroativa, nos termos do art. 109, V c/c art. 115 c/c 107, IV, todos do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - NOVA DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO. "É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso I, do Código Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado im...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício. Na situação, o agravante cometeu faltas disciplinares de natureza grave, além de ter praticado novo crime enquanto cumpria pena em regime menos gravoso. Não há, pois, falar que as faltas disciplinares ocorreram há muito tempo, e por isso, devam ser desconsideradas, até porque a análise do comportamento do condenado deve ser feita durante todo o período de execução de pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subje...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS - OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL CARACTERIZADA - MILITAR DA RESERVA - SUPOSTA PRÁTICA DE AMEAÇA OU COAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ DA AUDITORIA MILITAR - COMPETÊNCIA DA ESPECIALIZADA RESTRITA A CONDUTAS PRATICAS POR MILITARES ESTADUAIS DA ATIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR RECONHECIDA - ORDEM CONCEDIDA. A Constituição Federal, quanto à Justiça Militar Estadual, estabeleceu duplo critério para definição de sua competência, ratione materiae e ratione personae, o que significa dizer que, para processamento perante este ramo especializado do Poder Judiciário, além da ocorrência de um crime militar, o agente deve ser militar (da ativa). Tratando-se de suposta infração praticada por militar da reserva estadual (equiparado a civil) a competência é da Justiça Comum Estadual, sendo portando nula a ordem de prisão preventiva decretada pelo Juiz da Auditoria Militar. Ordem concedida. Decisão contrária ao parecer.
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HABEAS CORPUS - OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL CARACTERIZADA - MILITAR DA RESERVA - SUPOSTA PRÁTICA DE AMEAÇA OU COAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ DA AUDITORIA MILITAR - COMPETÊNCIA DA ESPECIALIZADA RESTRITA A CONDUTAS PRATICAS POR MILITARES ESTADUAIS DA ATIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR RECONHECIDA - ORDEM CONCEDIDA. A Constituição Federal, quanto à Justiça Militar Estadual, estabeleceu duplo critério para definição de sua competência, ratione materiae e ratione personae, o que sig...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA ROBUSTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - REINCIDÊNCIA MANTIDA - DEVIDAMENTE COMPROVADA - ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO CABÍVEL -FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. É indubitável que o juiz singular está próximo às partes, aos fatos e às provas e ainda tem o livre convencimento motivado acerca da alegada capacidade de entendimento diminuída, podendo, inclusive, dispensar a realização do exame em razão da sua discricionariedade, desde que o faça motivadamente, como no caso em tela. 2. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. A prova testemunhal em juízo do agente penitenciário corrobora a confissão extrajudicial do acusado. Tratando-se ainda o tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 de ação múltipla e, restando cabalmente comprovado que o réu praticou a conduta de "preparar", consuma-se o delito de tráfico, impondo-se a manutenção da condenação. 3. Afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las, bem como dos motivos, pois a busca pelo lucro é inerente ao delito de tráfico de drogas. Não deve ser considerada desfavorável também a natureza e quantidade da droga. Pena-base redimensionada. 4. A certidão de antecedentes emitida pelo Poder Judiciário é documento idôneo e apto a comprovar a reincidência do réu. 5. A causa de aumento de pena, prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/06, incide sempre que qualquer dos crimes referidos nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas seja cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. 6. Mantém-se o regime inicial fechado, diante da existência de circunstância judicial desfavorável, da reincidência e do quantum da pena, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do CP. 7. Diante da utilização da confissão extrajudicial do réu como fundamento na sentença para condenação, de ofício, reconheço a incidência da atenuante e compenso-a com a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA ROBUSTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - REINCIDÊNCIA MANTIDA - DEVIDAMENTE COMPROVADA - ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO CABÍVEL -FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. É indubitável q...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PLEITO MINISTERIAL PARA RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - DEFERIMENTO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PACIENTE QUE CONTINUA AMEAÇANDO E ATERRORIZANDO A VÍTIMA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Se o recorrido é acusado da autoria de homicídio tentado, e, em liberdade, continua a ameaçar a vitima, impondo-lhe temor e medo, deve ele ser preso, pois existe a necessidade de resguardar a ordem pública diante do risco concreto de que o réu, se permancer solto, ofereça perigo à integridade física e psicológica da vítima. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, justifica-se a segregação provisória do recorrido. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PLEITO MINISTERIAL PARA RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - DEFERIMENTO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PACIENTE QUE CONTINUA AMEAÇANDO E ATERRORIZANDO A VÍTIMA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Se o recorrido é acusado da autoria de homicídio tentado, e, em liberdade, continua a ameaçar a vitima, impondo-lhe temor e medo, deve ele ser preso, pois existe a necessidade de resguardar a ordem pública diante do risco concreto de que o réu, se permancer solto, ofereç...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ART. 122 DO ECA - INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA - ADOLESCENTE SEM INCIDÊNCIA DE ATOS INFRACIONAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A gravidade do delitodetráficode drogasnão é fundamento para ainternaçãoprovisóriado adolescente infrator, principalmente, considerando que não restam presentes os requisitos doartigo 122 do ECA. Entendimento consolidado pelo e. STJ (Súmula 444 daquela Corte). Eventual decretação de internação provisória, na hipótese, constitui "afronta os objetivos do sistema, impondo medida cautelar mais gravosa que a permitida, na hipótese de ser julgada procedente a representação formulada contra o paciente." (STJ, HC 157.364/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, DJe de 28/06/2011). Recurso não provido.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ART. 122 DO ECA - INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA - ADOLESCENTE SEM INCIDÊNCIA DE ATOS INFRACIONAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A gravidade do delitodetráficode drogasnão é fundamento para ainternaçãoprovisóriado adolescente infrator, principalmente, considerando que não restam presentes os requisitos doartigo 122 do EC...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS - CRIME ANTERIOR À LEI 12.015/2009 - ART. 213 C/C ART. 224, "A" E ART. 226, II DO CO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ACOLHIMENTO . A ação de revisão criminal é uma medida excepcional, cujo cabimento e conhecimento depende expressamente das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal.
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REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS - CRIME ANTERIOR À LEI 12.015/2009 - ART. 213 C/C ART. 224, "A" E ART. 226, II DO CO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ACOLHIMENTO . A ação de revisão criminal é uma medida excepcional, cujo cabimento e conhecimento depende expressamente das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal.
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - FURTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - LUCRO FÁCIL - MOTIVO DO CRIME AFASTADO - EXASPERAÇÃO DA PENA LASTREADA NOS ANTECEDENTES MANTIDA - EMBARGOS PARCIALMENTE COLHIDOS A busca do lucro fácil é inerente aos delitos patrimoniais, sendo esta fundamentação inidônea para elevar a pena-base. Correta a maior exasperação da pena-base lastreada nos antecedentes, havendo em desfavor do réu várias condenações com trânsito em julgado.
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E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - FURTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - LUCRO FÁCIL - MOTIVO DO CRIME AFASTADO - EXASPERAÇÃO DA PENA LASTREADA NOS ANTECEDENTES MANTIDA - EMBARGOS PARCIALMENTE COLHIDOS A busca do lucro fácil é inerente aos delitos patrimoniais, sendo esta fundamentação inidônea para elevar a pena-base. Correta a maior exasperação da pena-base lastreada nos antecedentes, havendo em desfavor do réu várias condenações com trânsito em julgado.
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da insignificância, é possível considerar atípico o fato quando a lesão ao bem jurídico for de tal forma irrisória que não seja justificável a atuação da máquina judiciária para persecução penal. 2. Para que o princípio da insignificância seja aplicado, faz-se necessária a presença cumulativa de determinados requisitos, tidos como essenciais, cuja ausência impossibilita o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Tratando-se de lesão corporal ínfima, é plenamente possível a aplicação do princípio da insignificância, conforme entedimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Diante do reconhecimento deste princípio, a conduta praticada pela apelada deixa de ser considerada crime, porque afastada a tipicidade material da infração penal, impondo-se a manutenção da sentença de primeiro grau.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Pelo princípio da insignificância, é possível considerar atípico o fato quando a lesão ao bem jurídico for de tal forma irrisória que não seja justificável a atuação da máquina judiciária para persecução penal. 2. Para que o princípio da insignificância seja aplicado, faz-se necessária a presença cumulativa de determinados requisitos, tidos como essenciais, cuja ausência impossibilita o reconhecimento da atipici...
REVISÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO E IDEOLÓGICA - INADIMISSIBILIDADE - DELITOS CONSUMADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS - PRÁTICA DE DUAS CONDUTAS DIVERSAS - CRIME DE FALSIDADE MATERIAL QUE NÃO CONFIGURA MEIO PARA O DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - NÃO CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO - INCABÍVEL - CONCURSO MATERIAL - CONFIGURADO - PENA-BASE - REDUZIDA - SUMULA 444 STJ - REVISÃO DEFERIDA PARCIALMENTE. Muito embora o art. 621 do CPP disponha de hipóteses de cabimento bastante restritivas, a jurisprudência deste Tribunal já se posicionou favorável à possibilidade de conhecimento da revisional, quando se observa que a decisão condenatória se funda em erro técnico ou injustiça evidente. Não há se falar em falsificação grosseira, quando necessárias providências para a devida averiguação da autenticidade do documento, como, por exemplo, a realização de laudo de exame grafotécnico. Incabível a desclassificação dos delitos para estelionato, porque as condutas descritas na peça exordial e comprovadas no decorrer da instrução processual, subsume-se aos fatos típicos incursos nos artigos 297 e 299, do Código Penal. Incabível a aplicação do concurso formal, porquanto na hipótese restou demonstrado que o agente mediante mais de uma ação, praticou dois crimes, ou seja, inseriu informação e assinatura falsa em documento particular de prestação de serviço, bem como falsificou o reconhecimento de firma e o carimbo da escrevente do cartório. Impõe-se a redução da pena base, quando inexiste circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
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REVISÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO E IDEOLÓGICA - INADIMISSIBILIDADE - DELITOS CONSUMADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS - PRÁTICA DE DUAS CONDUTAS DIVERSAS - CRIME DE FALSIDADE MATERIAL QUE NÃO CONFIGURA MEIO PARA O DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - NÃO CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO - INCABÍVEL - CONCURSO MATERIAL - CONFIGURADO -...
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Falsificação de documento público
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - QUANTIDADE DE DROGA - JUSTIFICATIVA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não há falar em insuficiência de provas, se dos autos emerge conjunto probatório robusto, apto a embasar a condenação dos apelantes. As circunstâncias judiciais para serem valoradas negativamente devem trazer fundamentação idônea, não baseada em questões abstratas e nem admitindo-se o bis in idem com a utilização de uma condenação transitada em julgado também considerada em outra fase da dosimetria da pena. Afastadas as circunstâncias judiciais indevidamente desvaloradas na sentença, mas havendo uma desfavorável corretamente sopesada que justifique a exasperação da pena-base imposta na sentença, e verificada necessidade e suficiência para reprovação crime, mantém-se a pena-base como fixada. Se a confissão foi utilizada para embasar a condenação é de rigor o seu reconhecimento da atenuante de pena. Estando também presente a agravante da reincidência, ambas devem compensar-se, conforme precedentes da 6° Turma do STJ. A elevada quantidade de droga justifica a não aplicação do máximo previsto para a causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006. Reduzida a pena, é imperioso reconhecer a alteração do regime de pena e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecido o tráfico privilegiado.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - QUANTIDADE DE DROGA - JUSTIFICATIVA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não há falar em insuficiência de provas, se dos autos emerge conjunto probatório robusto, apto a embasar a condenação dos apelante...
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:10/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - APREENSÃO DE BENS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE TAL CONDUTA É FATO ÚNICO NA VIDA DA APELANTE E DE SEU MARIDO - NÃO COMPROVAÇÃO DE SER TERCEIRA DE BOA-FÉ - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - APREENSÃO DE BENS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE TAL CONDUTA É FATO ÚNICO NA VIDA DA APELANTE E DE SEU MARIDO - NÃO COMPROVAÇÃO DE SER TERCEIRA DE BOA-FÉ - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:23/07/2012
Data da Publicação:10/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - NÃO ADMISSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico ilícito de dorgas, se há nos autos provas firmes e coerentes do que os agentes praticaram os ilícitos penais, estando a tese de negativa da autoria isolada do conjuntos probatório. II. Não há falar em fixação da pena-base no mínimo legal se o agente possuí circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Havendo exclusão de circunstâncias judicias consideradas desfavoráveis aos agentes, a pena-base deve ser reduzida para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. IV. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal a Apelante cujas declarações em nada serviram para fundamentar investigações nem a sentença, eis que o édito condenatório está baseado nas circunstâncias do flagrante e nas demais provas seguras e contundentes dos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - NÃO ADMISSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico ilícito de dorgas, se há nos autos provas firmes e coerentes do que os agen...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - INDEFERIDA. Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se ficar demonstrado que o bem subtraído não era de pequeno valor para a época dos fatos e que o agente não possui condições subjetivas favoráveis, evidenciando conduta tendente à habitual prática de crimes.
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REVISÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - INDEFERIDA. Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se ficar demonstrado que o bem subtraído não era de pequeno valor para a época dos fatos e que o agente não possui condições subjetivas favoráveis, evidenciando conduta tendente à habitual prática de crimes.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-esposa, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, 'f', do Código Penal, não é elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n. 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, II e III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não existe nulidade processual por ausência da au...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica