E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PROVA TESTEMUNHAL É VALIDA QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DA INSTRUÇÃO - CONTUMÁCIA DELITIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples negativa de participação no delito de tráfico de drogas, em confronto com todos os elementos de provas carreados aos atos, não deve prosperar, devendo ser mantida a condenação do apelante no delito do art. 33 da Lei 11.343/2006. 2. A prova testemunhal constantes nos depoimentos de policiais deve ser mantida, não havendo que se falar em suspeição ou inidoneidade considerando-se somente a sua condição funcional. 3. É certo que na aplicação das penas compreendidas pela Lei 11.343/2006, o juiz não se afastará totalmente do art. 59 do CP, devendo aplica-lo de forma subsidiária em relação às circunstâncias do art. 42 da lei especial. Neste caso, a pena fixada aproximadamente quase no dobro do mínimo legal, não se revela condizente com a valoração externada às circunstâncias judiciais e às singularidades fáticas presentes na vertente situação, pelo que deve ser revista.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - MANTIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PROVA TESTEMUNHAL É VALIDA QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DA INSTRUÇÃO - CONTUMÁCIA DELITIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples negativa de participação no delito de tráfico de drogas, em confronto com todos os elementos de provas carreados aos atos, não deve prosperar, devendo ser mantida a condenação do apelante no delito do art. 33 da Lei 11.3...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO - CRIME DE FALSA PERÍCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO DE EXUMAÇÃO AFASTADA - DOLO EVENTUAL - CONCURSO MATERIAL - JULGADA PROCEDENTE A DENÚNCIA - CONDENAÇÃO. 1. Na preliminar, não assiste razão ao acusado quanto à ilegalidade suscitada, pois o Delegado de Polícia tem competência para determinar a exumação do cadáver, como ocorreu in casu, com fulcro no inciso VII, do art. 6º, do Código de Processo Penal e art. 163 da mesma Lei. Quanto ao administrador do cemitério e aos familiares, a Lei não prevê a necessidade da presença destes durante o ato, entretanto, são úteis nas diligências para informar o local onde se encontra o cadáver - art. 163, parágrafo único, do CPP - e, também, identificá-lo. 2. Em análise aos autos, restou-se comprovado o dolo eventual do acusado, vez que, realizou perícia falsa atestada em um laudo cadavérico e um laudo de exame de corpo de delito, contrariando, ainda, os princípios da medicina legal. No exame cadavérico, o réu foi alertado, antes de proceder a necropsia, que no local dos fatos haviam evidências de um provável homicídio, mas, por motivos questionáveis, atestou morte natural, realizando assim, falsa perícia, pois quando da exumação, ocorrida doze dias após o laudo necroscópico ainda foi possível a identificação. Ressalta-se a obrigação do acusado em fazer a análise interna do cadáver, a fim de averiguar o verdadeiro motivo que levou ao falecimento da vítima, o que não ocorreu neste caso. Por outro lado, se este não tinha capacidade de atestar a causa mortis por falta de equipamentos ou de assistentes, seu dever era de suscitar tais fatos para que outro o fizesse e não atestar algo que não corresponde com a verdade. No exame de corpo de delito, o réu atestou que um detento havia sofrido lesão corporal e quando ocorreu a nova perícia no mesmo dia, fora constatado que não haviam tais lesões e, também, ao relacionar as características das lesões constatadas pelo acusado com a época da produção, estas não são compatíveis no âmbito da medicina legal. 3. O réu incorreu em concurso material, visto que, realizou duas perícias falsas (art. 69 do Código Penal). Isto posto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, para condenar o réu JUN ITI HADA, como incurso na sanção previstas pelo art. 342 c/c art. 69, ambos do Código Penal, à pena total de 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
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AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO - CRIME DE FALSA PERÍCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO DE EXUMAÇÃO AFASTADA - DOLO EVENTUAL - CONCURSO MATERIAL - JULGADA PROCEDENTE A DENÚNCIA - CONDENAÇÃO. 1. Na preliminar, não assiste razão ao acusado quanto à ilegalidade suscitada, pois o Delegado de Polícia tem competência para determinar a exumação do cadáver, como ocorreu in casu, com fulcro no inciso VII, do art. 6º, do Código de Processo Penal e art. 163 da mesma Lei. Quanto ao administrador do cemitério e aos familiares, a Lei não prevê a necessidade da presença destes durante o ato, entretant...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 255 CPPM - ORDEM CONCEDIDA. É de ser concedida a liberdade provisória ao paciente, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva prevista no art. do 255 do Código de Processo Penal Militar, que justifiquem a manutenção da segregação cautelar. Ordem concedida. Decisão com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 255 CPPM - ORDEM CONCEDIDA. É de ser concedida a liberdade provisória ao paciente, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva prevista no art. do 255 do Código de Processo Penal Militar, que justifiquem a manutenção da segregação cautelar. Ordem concedida. Decisão com o parecer.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N.º 11.340/06 - PRESCINDIBILIDADE - TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA POR AUSÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO - DESCABIDA - ORDEM DENEGADA. Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que, nos crimes de ameaça, perpetrados em situação de violência doméstica, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia (AgRg no Ag 1380117/SE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/05/2012, DJe 05/06/2012). Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, não configurando, portanto, nova condição de procedibilidade para a ação penal (REsp 1353534/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada), Quinta Turma, julgado em 19/03/2013, DJe 22/03/2013). Afasta-se a tese de ausência de lastro mínimo probatório a embasar a ação penal, se a denúncia arrima-se em elementos capazes de respaldar o início da persecução criminal. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N.º 11.340/06 - PRESCINDIBILIDADE - TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA POR AUSÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO - DESCABIDA - ORDEM DENEGADA. Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que, nos crimes de ameaça, perpetrados em situação de violência doméstica, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além d...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE CONSTITUI INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida grande quantidade de substância entorpecente em poder do paciente (1.475 Kg), situação que é capaz de ensejar indicativos sobre a gravidade concreta da conduta típica e, especialmente, sobre a periculosidade do paciente, situações que atribuem risco à ordem pública e, por isso, justificam a necessidade da custódia preventiva. 3.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 5.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6.Oferecida a denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE CONSTITUI INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.Não há falar e...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - CONTUMÁCIA DELITIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas e a contumácia delitiva do paciente evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS - CONTUMÁCIA DELITIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas e a c...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 210 G DE COCAÍNA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da significativa quantidade de droga apreendida, bem como o fato de o delito ter sido cometido em concurso de agentes.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 210 G DE COCAÍNA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da significativa quantidade de droga apreendida, bem como o fato de o delito ter sido cometido em concurso de agentes.
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Estando o feito com a instrução praticamente encerrada fica superada a alegação de excesso de prazo, incidindo a súmula n. 52 do STJ. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. As condições pessoais da paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Estando o feito com a instrução praticamente encerrada fica superada a alegação de excesso de...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 63 KG DE MACONHA - EXCESSO PRAZO - INOCORRÊNCIA - PECULIARIDADES DO CASO - PLURALIDADE DE RÉUS - NECESSIDADE EXPEDIÇÃO CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Inexistente o contrangimento ilegal por excesso de prazo, pois, verifica-se que, no caso concreto, a instrução criminal está se desenvolvendo de forma compatível com a natureza complexa do feito, que apresenta pluralidade de réus, crimes e defensores distintos, bem como necessidade de expedição de cartas precatórias para duas comarcas distintas e emissão de dois laudos periciais.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 63 KG DE MACONHA - EXCESSO PRAZO - INOCORRÊNCIA - PECULIARIDADES DO CASO - PLURALIDADE DE RÉUS - NECESSIDADE EXPEDIÇÃO CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Inexistente o c...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DEFENSIVA - MATÉRIA PROBATÓRIA - NÃO CONHECIDO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AS CIRCUNSTÂNCIA DO FLAGRANTE DESAFIAM A ORDEM PÚBLICA - WRIT NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CUNHO PROBATÓRIO E DENEGADO NO MÉRITO. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, o fato de o paciente ter sido preso em fragrante ao adentrar com substância entorpecente na cadeia pública municipal evidencia a gravidade concreta do crime em tese cometido, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. 4.Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. 5. Ordem não conhecida em relação à matéria probatória e denegada no mérito.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DEFENSIVA - MATÉRIA PROBATÓRIA - NÃO CONHECIDO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AS CIRCUNSTÂNCIA DO FLAGRANTE DESAFIAM A ORDEM PÚBLICA - WRIT NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CUNHO PROBATÓRIO E DENEGADO NO MÉRITO. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necess...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVAS DE ROUBOS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ORDEM DENEGADA. O modus operandi do crime de roubo que gera intranquilidade ao meio social gera a necessidade de prisão preventiva para a garantia de ordem pública, especialmente se há várias ocorrências envolvendo a mesma pessoa acusada com reiteração de condutas semelhantes a vítimas diversas.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVAS DE ROUBOS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ORDEM DENEGADA. O modus operandi do crime de roubo que gera intranquilidade ao meio social gera a necessidade de prisão preventiva para a garantia de ordem pública, especialmente se há várias ocorrências envolvendo a mesma pessoa acusada com reiteração de condutas semelhantes a vítimas diversas.
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c/c artigo 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06- PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. O Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (leading case: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 06/12/2012.). Tal posição refletiu no entendimento até então adotado nesta Corte Superior, que passou a considerar necessária à presença de ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrado no caso concreto, também em relação à prisão cautelar por crime de tráfico ilícito de drogas. (RHC 32.971/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013) Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, mormente pela quantidade da droga apreendida, 01 porção pesando 3,3g, 01 porção, pesando 3,6 g, 3 porções com peso de 954 gramas, todas de cocaína, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c/c artigo 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06- PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. O Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (leading case: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MEND...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - DANO QUALIFICADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SEGURANÇA DA VÍTIMA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Acertada está a decisão que decreta a prisão preventiva em crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, com ameaça à integridade física da vítima, decorrentes de elementos concretos nos autos que evidenciam a reiteração criminosa.
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HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - DANO QUALIFICADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SEGURANÇA DA VÍTIMA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Acertada está a decisão que decreta a prisão preventiva em crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, com ameaça à integridade física da...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c/c artigo 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - 3.841,3 quilos de maconha - FEITO COMPLEXO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - TRÂMITE NORMAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princípio da razoabilidade, porquanto o feito tramita regularmente, inexistindo desídia do juízo processante ou do órgão acusador, portanto, não configurado o alegado constrangimento ilegal. O Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (leading case: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 06/12/2012.). Tal posição refletiu no entendimento até então adotado nesta Corte Superior, que passou a considerar necessária à presença de ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrado no caso concreto, também em relação à prisão cautelar por crime de tráfico ilícito de drogas. (RHC 32.971/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013) Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, mormente pela enorme quantidade da droga apreendida, qual seja, 3.841,30 kg (três mil, oitocentos e quarenta e um quilos e trinta gramas) de maconha.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 33, caput c/c artigo 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - 3.841,3 quilos de maconha - FEITO COMPLEXO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - TRÂMITE NORMAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princí...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO- LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DELITIVO - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. As circunstâncias da prisão, o considerável histórico delitivo e a considerável quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidenciam a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. Ordem denegada.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO- LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONSIDERÁVEL HISTÓRICO DELITIVO - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. As circunstâncias da prisão, o considerá...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SEGURANÇA DA VÍTIMA - TENTATIVA DE FUGA DO ACUSADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1 - Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2 - Não se mostram compatíveis, na espécie, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SEGURANÇA DA VÍTIMA - TENTATIVA DE FUGA DO ACUSADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA PRISÃO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1 - Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamenta...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 161 KG DE MACONHA E 15 KG DE COCAÍNA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 161 KG DE MACONHA E 15 KG DE COCAÍNA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida.
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP ) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se o pedido de liberdade foi indeferido apontando elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Perante a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido - 127,5 Kg (cento e vinte e sete quilos e quinhentos gramas) de maconha - necessária a mantença da segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A - HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP ) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se o pedido de liberdade foi indeferido apontando elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observân...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido - 127,5 Kg (cento e vinte e sete quilos e quinhentos gramas) de maconha justifica a mantença da segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A-HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas