E M E N T A - HABEAS CORPUS - Artigos 147 (três vezes) e 330 (quatro vezes), ambos do CP, bem como art. 21 da LCP, todos c/c art. 61, inc. II, alínea f , também do CP PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - TESE DEFENSIVA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - mérito - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - LEI N. 12.403/11 - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA - na parte conhecida - ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte. Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11, autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetiva de urgência, extraindo-se do Decreto prisional toda a ratio deduzida pelo magistrado a convencê-lo da necessidade da medida extrema.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - Artigos 147 (três vezes) e 330 (quatro vezes), ambos do CP, bem como art. 21 da LCP, todos c/c art. 61, inc. II, alínea f , também do CP PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - TESE DEFENSIVA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - mérito - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - LEI N. 12.403/11 - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA - na parte conhecida - ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus nã...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - INSTRUÇÃO PARA APURAR CRIME COM TRÊS VÍTIMAS - PEDIDO DA DEFESA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - INCIDENTES QUE JUSTIFICARAM MAIOR DEMORA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA E PROCESSO NA IMINÊNCIA DE SER SENTENCIADO - ORDEM DENEGADA. Os prazos para o encerramento da instrução processual, servem como parâmetros gerais, mas variam conforme a peculiaridade de cada processo, devendo eventual atraso, ser analisado sob o prisma do princípio da razoabilidade. Incidente de insanidade mental a pedido da defesa justifica maior delonga processual, sem configurar constrangimento ilegal. Encerrada a instrução criminal, estando os autos em poder do magistrado para prolação da sentença, não há cogitar excesso de prazo, e deve ser aplicada a Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - INSTRUÇÃO PARA APURAR CRIME COM TRÊS VÍTIMAS - PEDIDO DA DEFESA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - INCIDENTES QUE JUSTIFICARAM MAIOR DEMORA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA E PROCESSO NA IMINÊNCIA DE SER SENTENCIADO - ORDEM DENEGADA. Os prazos para o encerramento da instrução processual, servem como parâmetros gerais, mas variam conforme a peculiaridade de cada processo, devendo eventual atraso, ser analisado sob o prisma do princípio da razoabilidade. Incidente de insanidade mental a p...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REFLETIDA PELO SEVERIDADE DO MODO DE EXECUÇÃO DA AÇÃO TÍPICA - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE, APÓS O CRIME, PERMANECEU FORAGIDO - RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AFASTADA - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na gravidade concreta da conduta, refletida pela severidade do paciente na execução da ação típica. 3.A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal. 4.A fuga do paciente do distrito da culpa, após o cometimento do delito, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para assegurar a aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REFLETIDA PELO SEVERIDADE DO MODO DE EXECUÇÃO DA AÇÃO TÍPICA - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE, APÓS O CRIME, PERMANECEU FORAGIDO - RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AFASTADA - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hip...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO (ART. 155 E ART. 155, § 4°, II, C/C. ART. 71, TODOS DO CP) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – NECESSIDADE DA MEDIDA COMO FORMA DE GARANTIR DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL E RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO (ART. 155 E ART. 155, § 4°, II, C/C. ART. 71, TODOS DO CP) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – NECESSIDADE DA MEDIDA COMO FORMA DE GARANTIR DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL E RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE REFLETIDOS PELO SUA VIDA PREGRESSA - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na existência de indicativos sobre a periculosidade do paciente, o qual ostenta registro de outra ocorrência criminal, demonstrando, com isso, que é pessoa que opta pelo antagonismo à ordem social, causando intranqüilidade social, ofendendo, assim, a garantia da ordem pública. 3.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 5.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE REFLETIDOS PELO SUA VIDA PREGRESSA - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso,...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 220 QUILOS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de drogas interestadual , praticado, em tese, pelo paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta e a sua periculosidade concreta, uma vez que flagrado por policiais em operação que envolvia o transporte para outra unidade da federação, de 220kg de maconha, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. Apresenta especial risco à garantia da aplicação da lei penal e instrução criminal, o fato de que o paciente declara residir em outro Estado; tanto mais que as condições subjetivas favoráveis, no caso, calcadas apenas na alegação de possuir residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DE SER PORTADOR DE DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA - NÃO POSSÍVEL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Nada obstante os relatos acerca das patologias apresentadas pelo paciente, inexistem, nos autos, elementos de convicção de que seu atual estado de saúde é de "extrema debilidade" ou de que não lhe é possível a realização de tratamento adequado no interior do estabelecimento prisional, razão pela qual, indevida se torna a conversão da custódia cautelar em domiciliar. Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 220 QUILOS DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AROUBO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O delito de roubo duplamente qualificado (art. 157, §2.º, II c/c art. 61, II, "h", ambos do CP) amolda-se entre aqueles cometidos com violência e grave ameaça contra a pessoa, e a concessão de medida ora pleiteada, liberdade provisória, implicaria em um grande abalo para a segurança da comunidade. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T AROUBO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O delito de roubo dupl...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema. Concedida.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema. Concedida.
Ementa:
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem concedida.
Ementa:
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem concedida.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA - SUFICIÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública. Mantém-se a suspensão do exercício de função pública, quando essa medida, prevista no art. 319, VI do Código de Processo Penal, mostre-se suficiente para as finalidades cautelares processuais, em substituição a prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA - SUFICIÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública. Mantém-se a suspensão do exercício de função pública, quando essa medida, prevista no art. 319, VI do Código de Processo Penal, mostre-se suficiente para as finalidades cautelares processuais, em substituição a prisão preve...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ABORTO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ABORTO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não há certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública. Ordem concedida.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - A CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA ASSOCIADO À CONTUMÁCIA DELITIVA DO PACIENTE SÃO INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO MESMO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida a considerável quantidade de substância entorpecente em poder do paciente e a sua contumácia delitiva são elementos capazes de ensejar indicativos sobre a gravidade concreta da conduta típica e, especialmente, sobre a periculosidade do paciente, situações que atribuem risco à ordem pública e, por isso, justificam a necessidade da custódia preventiva. 2. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva.
Ementa
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - A CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA ASSOCIADO À CONTUMÁCIA DELITIVA DO PACIENTE SÃO INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO MESMO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida a considerável quantidade de substância entorpecente em poder do...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. Estando o feito com a instrução praticamente encerrada fica superada a alegação de excesso de prazo, incidindo a súmula n. 52 do STJ.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por s...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não ha certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória se não ha certeza acerca da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem concedida.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - INCABÍVEL ANÁLISE - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA DENEGADA. A negativa de autoria é matéria que diz respeito ao mérito da ação penal, sendo impossível a discussão na estreita via do writ. A decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do crime encontra-se demonstrada na quantidade da droga 231,800Kg (duzentos e trinta e um quilos e oitocentos gramas) de maconha, bem como nas munições calibre 357, e na quantia de dinheiro R$ 10.285,40 ( dez mil e duzentos oitenta e cinco reais e quarenta centavos), apreendidos no local. Logo, presentes indícios suficientes de comércio de droga. A manutenção da prisão cautelar também se justifica na conveniência da instrução criminal, haja vista que o paciente evadiu do local. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Em parte com o parecer, conheço parcialmente o writ, e na parte conhecida, denego a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - INCABÍVEL ANÁLISE - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA DENEGADA. A negativa de autoria é matéria que diz respeito ao mérito da ação penal, sendo impossível a discussão na estreita via do writ. A decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do crime encontr...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - PRESENTES OS REQUISTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, pois há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. A segregação cautelar para assegurar a ordem pública. Paciente responde por vários processos. Possui condenação com trânsito em julgado por crime de tráfico de drogas. Periculosidade e reiteração delitiva. Eventuais condições pessoais favoráveis, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer - ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - PRESENTES OS REQUISTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, pois há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. A segregação cautelar para assegurar a ordem pública. Paciente responde por vários processos. Possui condenação com trânsito em julgado por crime de tráfico de drogas. Periculosidade e reiteração delitiva. Eventuais condições pessoais favoráveis, não...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PRESCINDIBILIDADE NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero pois, do contrário, deixariam de ser observados os princípios da adequação e da proteção, bem como os objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 226, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher. Deve ser mantida a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, especialmente quando a segregação cautelar mostrar-se medida indispensável para assegurar, de imediato, a segurança da vítima e também da ordem pública.
Ementa
E M E N T A HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PRESCINDIBILIDADE NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a sua indispen...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A "HABEAS CORPUS" – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 33, CAPUT, C/C ART. 40 V DA LEI 11.343/2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA– TESES DEFENSIVAS: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO CAUTELAR, PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS: DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Ementa
E M E N T A "HABEAS CORPUS" – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 33, CAPUT, C/C ART. 40 V DA LEI 11.343/2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA– TESES DEFENSIVAS: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO CAUTELAR, PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS: DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – CONSTRANGIMENT...
Data do Julgamento:19/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CAPITULAÇÃO INCORRETA NA DENÚNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA. O simples erro na capitulação de crimes na denúncia, com correção da irregularidade pelo juiz após o recebimento da peça acusatória, afasta a possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CAPITULAÇÃO INCORRETA NA DENÚNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA. O simples erro na capitulação de crimes na denúncia, com correção da irregularidade pelo juiz após o recebimento da peça acusatória, afasta a possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.