HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. Presentes os requisitos da prisão preventiva, mormente quando as circunstâncias do crime indicam a gravidade concreta da conduta, bem como demonstrada a reiteração criminosa, é legítima a custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a necessidade de se resguardar a ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. Presentes os requisitos da prisão preventiva, mormente quando as circunstâncias do crime indicam a gravidade concreta da conduta, bem como demonstrada a reiteração criminosa, é legítima a custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a necessidade de se resguardar a ordem pública.
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:20/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. Demonstrada a gravidade da conduta, mormente em se tratando de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, é de ser mantida a custódia para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. Demonstrada a gravidade da conduta, mormente em se tratando de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, é de ser mantida a custódia para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:20/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NEGATIVA DE AUTORIA E DE ANIMUS NECANDI - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Havendo versões conflitantes quanto à autoria do crime e a tese se ausência de animus necandi, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NEGATIVA DE AUTORIA E DE ANIMUS NECANDI - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Havendo versões conflitantes quanto à autoria do crime e a tese se ausência de animus necandi, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:21/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE IDENTIDADE ALHEIA- ABSOLVIÇÃO- NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ATIPICIDADE DO USO DE IDENTIDADE ALHEIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - DESCABIMENTO - PRERROGATIVA QUE NÃO POSSIBILITA AO AGENTE MENTIR ACERCA DA IDENTIDADE COM O FIM DE ESCONDER ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PREJUDICADO - TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO COMPROVADO - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL EVIDENCIADO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL -REQUISITOS NÃO ATENDIDOS -RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em absolvição pelo delito de tráfico de drogas se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que o réu, com o auxilio do corréu, transportava 39 kg de maconha no bagageiro externo de um ônibus, conforme depreende-se da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos firmes e harmônicos depoimentos prestados pelos policiais e demais peças informativas reunidas durante todo o iter processual. O exercício de autodefesa não compreende o de mentir acerca da própria identificação, por prejudicar a apuração da verdade, como também a vida de terceiros cujos nomes são indevidamente relacionados à prática delitiva. Sendo o réu comprovadamente reincidente, não fará jus à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, tornando prejudicado o pedido de afastamento da hediondez, eis que subordinado ao reconhecimento da figura do tráfico ocasional", conforme articulação formulada na peça defensiva. Não se afasta-se a causa de aumento descrita no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, pois,a razão de ser dessa causa especial de aumento é a de punir com maior rigor aquele que, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas, aqui incluídos quaisquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei 11.343/06. Prescindível a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento insculpida no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, bastando a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao réu condenado à reprimenda superior à 04 anos e que ainda é reincidente em crime doloso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE IDENTIDADE ALHEIA- ABSOLVIÇÃO- NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ATIPICIDADE DO USO DE IDENTIDADE ALHEIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - DESCABIMENTO - PRERROGATIVA QUE NÃO POSSIBILITA AO AGENTE MENTIR ACERCA DA IDENTIDADE COM O FIM DE ESCONDER ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PREJUDICADO - TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO COMPROVADO - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE- redimensionamento - (4,8 gramas de cocaina) - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. I - Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. II - A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. III - Preenchidos os requisitos da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena é obrigatória, porém, no caso concreto, não faz jus o agente ao percentual máximo de redução, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. IV - O tráfico privilegiado, equiparado à hediondo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. V - Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE- redimensionamento - (4,8 gramas de cocaina) - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. I - Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade deliti...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:19/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - AMEAÇA - RESISTÊNCIA, DESACATO E DESOBEDIÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGENTE QUE PARA RESISTIR À PRISÃO DESACATA E DESOBEDECE OS POLICIAIS - ITER CRIMINIS - ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DOS ARTIGOS 330 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, DIANTE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - DIMINUIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. Estando demonstrado por fotografias, depoimentos de testemunhas e policiais que o réu destruiu patrimônio público, torna-se inviável pleito absolutório. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade, mormente quando as ameaças foram capazes de provocar temor na vítima. O crime de resistência absorve os de desacato e desobediência quando estes são praticados em um mesmo episódio, consubstanciando iter criminis do primeiro. Desfavorecendo o réu apenas 01 (uma) circunstância judicial, a pena-base não deve se afastar do mínimo legal estabelecido na pena-base in abstrato. Apelação defensiva a que se dá provimento parcial para a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO - AMEAÇA - RESISTÊNCIA, DESACATO E DESOBEDIÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGENTE QUE PARA RESISTIR À PRISÃO DESACATA E DESOBEDECE OS POLICIAIS - ITER CRIMINIS - ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DOS ARTIGOS 330 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, DIANTE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - DIMINUIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. Estando demonstrado por fotografias, depoimentos de testemunhas e policiais que o réu destruiu patrim...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONFIGURADA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL - CONDENAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. I - A posse de arma de fogo e a de munição de uso restrito constituem crimes de mera conduta, cujo objetivo é a segurança pública, não sendo, assim, delitos que dependam da produção de resultados naturalísticos, ou mesmos formais, para as suas tipificações. Desta forma, a simples prática de algum dos verbos constantes no dispositivo sem a devida autorização ou permissão legal, por si só, caracteriza ofensa ao tipo penal incriminador. II - Recurso a que se dá provimento para condenar Sebastião Eraldo Rodrigues à pena total de 01 (um) ano de detenção, a ser cumprido no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, em razão da prática da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n. 10.826/03, e a 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprido no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, em razão da conduta descrita no artigo 16 da Lei n. 10.826/03.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONFIGURADA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL - CONDENAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. I - A posse de arma de fogo e a de munição de uso restrito constituem crimes de mera conduta, cujo objetivo é a segurança pública, não sendo, assim, delitos que dependam da produção de resultados naturalísticos, ou mesmos formais, para as suas tipificaçõe...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO DE REGIME - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Cabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a suficiência da medida. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABRANDAMENTO DE REGIME - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Cabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a suficiência da medida. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável. Apelação defensiva a que se dá parcial...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO SIMPLES - PRONÚNCIA - RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PARCIAL PROVIMENTO. Não há falar no reconhecimento do motivo torpe quando o agente saiu ao encontro da vítima para atender chamado por socorro de terceiro, mormente quando já havia desentendimento anterior entre os envolvidos. Quando há indícios da ocorrência da qualificadora que dificultou a defesa da vítima, necessário submeter a questão ao Tribunal do Júri, que detém a competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO SIMPLES - PRONÚNCIA - RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PARCIAL PROVIMENTO. Não há falar no reconhecimento do motivo torpe quando o agente saiu ao encontro da vítima para atender chamado por socorro de terceiro, mormente quando já havia desentendimento anterior entre os envolvidos. Quando há indícios da ocorrência da qualificadora que dificultou a defesa da vítima, necessário submeter a questão ao Tribunal do Júri, que detém a competência constitucional para...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 129, § 9.º DO CP - LESÃO CORPORAL LEVE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX,da Constituição Federal, pois é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. Não há se falar em necessidade de degravação da mídia em que se encontram os depoimentos quando os autos revelam que a defesa acompanhou a produção da prova, bem como o acesso às mídias das oitivas testemunhais e interrogatório estava disponível em juízo e poderiam ser exportadas para dispositivos removíveis a quaisquer das partes. Afasta-se a alegação de ausência de justa causa para a ação penal a amparar o recebimento da denúncia, pois tal matéria está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Insubsistente, portanto, a analogia aos delitos de bagatela. Havendo comprovação da prática de lesão corporal do acusado contra sua companheira, deve ser mantida a condenação. Mantém-se a condenação, quando pelo conjunto probatório, não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 129, § 9.º DO CP - LESÃO CORPORAL LEVE DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX,da Constituição Federal, pois é desnecessária a fundamentação da decisão...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET SOB A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET SOB A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PROVIDO.'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO CARACTERIZADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE- PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRITÉRIO LEGAL NÃO PREENCHIDO - RECURSO IMPROVIDO. É inviável a absolvição quando o conjunto probatório é seguro em demonstrar que as rés praticavam a traficância de modo planejado e costumeiro, em unidade de desígnios, com o intuito de auferir lucro. Tratando-se de mera causa de diminuição de pena, a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do crime de tráfico de drogas e nem as determinações impostas pela Lei n. 8072/90 quanto à progressão de regime e demais benefícios. Critério previsto no art. 44, I, do CP não preenchido para substituição da pena corporal por restritiva de direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO CARACTERIZADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE- PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRITÉRIO LEGAL NÃO PREENCHIDO - RECURSO IMPROVIDO. É inviável a absolvição quando o conjunto probatório é seguro em demonstrar que as rés praticavam a traficância de modo planejado e costumeiro, em unidade d...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:09/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE TEVE A POSSE MANSA E TRANQUILA DA COISA POR BREVE PERÍODO DE TEMPO - CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - INVIABILIDADE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANTIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCURSO ENTRE ESTA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IGUALMENTE PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO REALIZADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente, mesmo por curto período de tempo, teve a posse mansa e tranquila da res furtiva, consumado está o crime de roubo. Havendo algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, autorizado está o magistrado de instância singela em fixar a pena-base acima do mínimo legal. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo concurso desta com a agravante da reincidência, por serem elas igualmente preponderantes, compensa-se uma pela outra.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE TEVE A POSSE MANSA E TRANQUILA DA COISA POR BREVE PERÍODO DE TEMPO - CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - INVIABILIDADE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANTIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCURSO ENTRE ESTA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IGUALMENTE PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO REALIZADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente, mesmo por curto perío...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - AFASTADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEIS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" (inciso III), preceito que se enquadra ao presente caso, em que o delito foi baseado no gênero da vítima e se relaciona com o histórico afetivo entre os envolvidos. Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia (AgRg no Ag 1380117/SE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/05/2012, DJe 05/06/2012), o que não ocorreu. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, não configurando, portanto, nova condição de procedibilidade para a ação penal (cf. REsp 1353534/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada), Quinta Turma, julgado em 19/03/2013, DJe 22/03/2013). Não é possível também a suspensão condicional do processo, pois, conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, (HC 106212, Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011), exegese que foi reafirmada com o julgamento da ADIN 4424, que conta eficácia erga omnes e caráter vinculante. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima. Recurso improvido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - AFASTADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEIS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIA...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRANSPORTE COLETIVO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MANUTENÇÃO - DROGA QUE COMPROVADAMENTE SE DESTINARIA A OUTRO ESTADO - HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL RECURSO IMPROVIDO. Não se afasta a causa de aumento descrita no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, pois, a razão de ser dessa causa especial de aumento é a de punir com maior rigor aquele que, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas, aqui incluídos quaisquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei 11.343/06. A simples circunstância de a droga não ter transpassado os limites territoriais deste Estado (MS) não pode, isoladamente, ilidir a incidência da mencionada majorante, porquanto, todas as provas angariadas nos autos são uníssonas e congruentes no sentido de que o entorpecente seria levado para o Estado de São Paulo. Não se deve confundir tipificação penal ou classificação com aplicação de pena, uma vez que o § 4.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 preconiza uma causa de diminuição da sanção, o que, como é cediço, não afasta o caráter hediondo do delito, pois o crime continua sendo o de tráfico de drogas. É certo que a quantidade de substância entorpecente transportada, assim sendo, cerca de 2,689 kg (dois mil seiscentos e oitenta e nove quilogramas) de cocaína, constitui indicativo concreto da potencialidade lesiva da conduta perpetrada pela apelante, razão pela qual, deve ser mantido o regime prisional fechado, tal como permite o artigo 33, § 3º, do Código Penal e a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal. Inviável se faz a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, frente à ausência de correspondência com o artigo 44, inciso III, do Código Penal, ainda mais se considerada as circunstâncias do delito praticado (transporte de 2,689 quilogramas de cocaína), as quais indicam a insuficiência de tal substituição como resposta à conduta praticada.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRANSPORTE COLETIVO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MANUTENÇÃO - DROGA QUE COMPROVADAMENTE SE DESTINARIA A OUTRO ESTADO - HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL RECURSO IMPROVIDO. Não se afasta a causa de aumento descrita no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06,...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONDUTA EVENTUAL - REÚ QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - DESCABIMENTO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - VENDA PARA ADOLESCENTE CONFIRMADA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de forma induvidosa a prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. Incabível a aplicação da eventualidade delitiva em se tratando de réu que se dedica a atividades criminosas, mormente quando atua na marginalidade há considerável período. A comprovação de que o comércio de drogas atingiu adolescente impõe a incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas. Se o réu é primário, possui bons antecedentes e as circunstâncias judiciais são em sua maioria favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º, "b", do CP, restando incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos legais
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONDUTA EVENTUAL - REÚ QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - DESCABIMENTO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - VENDA PARA ADOLESCENTE CONFIRMADA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de forma induvidosa a prática do crime de tráfico de droga...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - FATO TÍPICO - DESVALOR NA CONDUTA - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE OFÍCIO - AGENTE PRIMÁRIO E RES FURTIVA AVALIADA EM VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório evidencia, sem qualquer dúvida, a autoria delitiva no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Não se aplica a insignificância quando desrespeitados os vetores que orientam o aludido princípio; somente sendo possível quando a conduta não afetar o bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, caso em que restará afastada a tipicidade. Reconhece-se de ofício, a incidência do §2º, do artigo 155, do Código Penal quando o agente é primário, bem como é de pequeno valor o bem subtraído, pois inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. Ex officio, afasta-se a suspensão condicional da pena, tendo em vista a disposição contida no inciso III, do art. 77 do CP, pois cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o preenchimento dos requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - FATO TÍPICO - DESVALOR NA CONDUTA - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE OFÍCIO - AGENTE PRIMÁRIO E RES FURTIVA AVALIADA EM VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS DE OFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório evidencia,...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - DESRESPEITO A SUPERIOR - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal, ao argumento de falta de justa causa para o seu prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Demonstrado, na exordial acusatória, que a conduta atribuída ao paciente reveste-se, em tese, de ilicitude penal, não há falar-se em ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - DESRESPEITO A SUPERIOR - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal, ao argumento de falta de justa causa para o seu prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialid...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - HABITUALIDADE CRIMINOSA DO PACIENTE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REFLETIDA PELO MODO DE EXECUÇÃO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na gravidade concreta da conduta, refletida pelo modo de execução e, também, na existência de indicativos sobre a periculosidade do paciente, o qual ostenta vida pregressa dedicada à criminalidade, demonstrando, com isso, que é pessoa que opta pelo antagonismo à ordem social, causando intranqüilidade social, ofendendo, assim, a garantia da ordem pública. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 4.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - HABITUALIDADE CRIMINOSA DO PACIENTE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REFLETIDA PELO MODO DE EXECUÇÃO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida (185g de crack).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida (185g de crack).