E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 2. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 3. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave. 4. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 5. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem. 6. A confissão qualificada hipótese em que o agente visa suavizar a sanção penal a ser aplicada em razão da infração que lhe foi imputada não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 7. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACO...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Diante da gravidade da conduta imputada ao paciente crime de tráfico de entorpecentes, impõe-se a aplicação de medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CPP), para o fim de se vincular a paciente ao processo, e se garantir a aplicação da lei penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM CONCEDIDA. Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Diante da grav...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO - 916 GRAMAS DE MACONHA - REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA COMPENSAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. Hodiernamente prevalece o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível considerar-se a vida anteacta do acusado para recrudescer a pena e, havendo duas ou mais condenações criminais definitivas pretéritas, utilizar-se uma como circunstância judicial para fixação da pena-base e outra como agravante da reincidência. No momento de fixar a pena, deve o julgador levar em conta a culpabilidade em sentido lato, ou seja, a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem (cf. Guilherme de Souza Nucci. Individualização da pena. 4ª ed.-São Paulo: Ed. RT, 2011. p. 154). Nesta fase, não mais tem cabimento cuidar dos requisitos que a compõem em sentido estrito, relacionados à imputabilidade, consciência potencial de ilicitude ou exigibilidade de comportamento conforme o Direito. Se o magistrado a quo olvidou-se de valorar as circunstâncias preponderantes do delito perpetrado, consubstanciadas na quantidade e natureza da substância entorpecentes apreendida (artigo 42 da Lei 11.343/2006), tal falha não pode ser suplantada em segundo grau de jurisdição à míngua de recurso da acusação, sob pena de incorrer-se em reformatio in pejus. Preserva-se a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em razão de possuírem idêntico peso valorativo de "preponderância". Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO - 916 GRAMAS DE MACONHA - REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA COMPENSAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. Hodiernamente prevalece...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - De rigor a manutenção do édito condenatório se o conjunto probatório é firme e seguro quando a autoria, que vem comprovada pela confissão judicial apoiada nos demais elementos probatórios carreados ao feito, como depoimento da vítima e testemunho de policiais. II - O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. Assim, caso o agente se torne possuidor, prescindível será que a res saia da esfera de vigilância da vítima, tratando-se o evento de furto consumado. III - Comprovado nos autos que o réu ostenta condenação definitiva anterior, resta caracterizada a agravante da reincidência. IV - Se o réu confessa a prática delitiva, sendo tal elemento utilizado para sustentar sua condenação, de rigor torna-se o reconhecimento da atenuante do art. 65, inc. III, d, do Código Penal, cuja incidência não resta infirmada pela existência de outros elementos sólidos a demonstrar a autoria. V - Ocorrendo o concurso entre a reincidência e a confissão espontânea, a operação deverá resultar na compensação entres tais circunstâncias legais. VI - Sendo o réu reincidente específico em crimes patrimoniais, viável torna-se a fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena inferior à 04 anos. VII - Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, a rigor do inc. II do art. 44 do Código Penal. VIII - Recurso parcialmente provido a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e efetuar compensação entre esta e a agravante da reincidência, resultando a pena, ao final, em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - De rigor a manutenção do édito condenatório se o conjunto probatório é firme e seguro quando a autoria, que vem comprovada pela confissão jud...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Magistrado de origem, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Magistrado de origem, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DO PROCESSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei 11.340/2006, a ação ou omissão pautada no gênero, que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica da família ou em qualquer relação íntima de afeto, conforme disposto no art. 5.º da lei supracitada. 2.É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não lhe é atribuída carga decisória nessa manifestação. 3.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 4.São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 5.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de primeira Instância. 6.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 7.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que não há falar em bis in idem. 8.É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que as circunstâncias dos fatos, no caso concreto, autorizem e estejam preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DO PROCESSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE P...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - MOTOCICLETA APREENDIDA EM PODER DO FILHO ACUSADO DE ROUBO MAJORADO - AQUISIÇÃO LÍCITA - LIBERAÇÃO PARA USO NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez evidenciado que a motocicleta utilizada pelo filho da apelante para a prática de crime de roubo não interessa à instrução criminal, que aquela não é acusada de ser coautora ou partícipe do mencionado delito, e que, por fim, acostou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento que, a princípio, confere-lhe o direito de propriedade sobre a motocicleta, mas considerando que a ação penal originária ainda não se findou, é possível a liberação do bem mediante compromisso de fiel depositário, a fim de evitar o desaparecimento e, ao mesmo tempo, prevenir a deterioração pela falta de conservação. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - MOTOCICLETA APREENDIDA EM PODER DO FILHO ACUSADO DE ROUBO MAJORADO - AQUISIÇÃO LÍCITA - LIBERAÇÃO PARA USO NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez evidenciado que a motocicleta utilizada pelo filho da apelante para a prática de crime de roubo não interessa à instrução criminal, que aquela não é acusada de ser coautora ou partícipe do mencionado delito, e que, por fim, acostou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento que, a princípio, confere-lhe o direito de propr...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÃO DE GENITORA MENOR DE 06 (SEIS) ANOS - INSUFICIÊNCIA A JUSTIFICAR O REGIME DOMICILIAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidenciada a manutenção de "boca de fumo". A condição de genitora de menor de 06 (seis) anos de idade, por si só, não basta à concessão do regime domiciliar quando não demonstrado a imprescindibilidade da parte para o cuidado da criança. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da custódia.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÃO DE GENITORA MENOR DE 06 (SEIS) ANOS - INSUFICIÊNCIA A JUSTIFICAR O REGIME DOMICILIAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidenciada a manutenção de "boca de fumo". A condição de genitora de menor de 06 (seis) anos de idade, por si só, não basta à concessão do regime domiciliar quando não demonstrado a imprescindibilidade da parte para o c...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando o paciente faz do crime um meio de vida. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando o paciente faz do crime um meio de vida. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE EVIDENCIADA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE EVIDENCIADA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS. Após a absolvição do acusado do crime de associação para o tráfico, permanecendo a condenação pelo delito de tráfico de drogas, deve o julgador apreciar a possibilidade de aplicação do causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, alteração do regime prisional e possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Embargos acolhidos.
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E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS. Após a absolvição do acusado do crime de associação para o tráfico, permanecendo a condenação pelo delito de tráfico de drogas, deve o julgador apreciar a possibilidade de aplicação do causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, alteração do regime prisional e possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Embargos acolhidos.
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AÇÕES PENAIS EM CURSO - MAUS ANTECEDENTES - NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão antes do tempo devido é medida de exceção no sistema. Logo, não pode ser banalizada, pena da exceção se transformar em regra. Concede-se liberdade provisória a paciente preso por suspeita de crime de receptação, sob pena de agressão à proporcionalidade entre a cautela (regime fechado) e o delito que se lhe imputa. Ações penais em curso não devem ser considerados como maus antecedentes, diante da garantia constitucional da presunção de inocência. Ordem concedida, contra o parecer.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AÇÕES PENAIS EM CURSO - MAUS ANTECEDENTES - NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão antes do tempo devido é medida de exceção no sistema. Logo, não pode ser banalizada, pena da exceção se transformar em regra. Concede-se liberdade provisória a paciente preso por suspeita de crime de receptação, sob pena de agressão à proporcionalidade entre a cautela (regime fechado) e o delito que se lhe imputa. Ações penais em curso não devem ser considerados como maus antecedentes, diante da garantia constitucional da presu...
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos. Não havendo fundamentação idônea a respeito das moduladoras da culpabilidade, personalidade e conduta social, afasta-se a valoração negativa destas circunstâncias judiciais. Pena redimensionada. Quanto ao delito de lesão corporal ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, razão pela qual, com fulcro no art. 107, IV, do CP. Extinção da punibilidade reconhecida. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso, o apelante é reincidente e as circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis, devidamente analisadas, mantém-se a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. Na etapa inicial da dosimetria, o m...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART 21 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIAS DE FATO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO FEITO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, CP - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores de que o ato de recebimento de denúncia, dispensa fundamentação complexa, dada a sua natureza interlocutória. Somente é obrigatória a designação e realização da audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, nos casos em que não tenha ocorrido lesão corporal. Precedentes do STJ. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Quando o conjunto probatório é firme e coerente bastante para a condenação, nos moldes insculpidos na sentença de primeira instância, não há que se falar em absolvição pelo princípio do in dubio pro reo. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Insubsistente, portanto, a analogia aos delitos de bagatela. Aplica-se a agravante prevista no art. 61, alínea "f", do Código Penal, quando o crime é cometido contra mulher, na forma de lei específica. Reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase inquisitorial ou judicial, como no caso concreto. Considerando-se que a sanção imposta foi inferior a 4 (quatro) anos e que se cuida da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei 3.888/41 (infração de natureza menos grave), é possível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06 e, preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART 21 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIAS DE FATO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO FEITO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, CP - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 E ART. 349-A DO CP - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - PENA REDUZIDA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação diante do conjunto probatório harmônico e suficiente produzido em juízo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Configura crime o auxílio e facilitação de entrada de aparelhos telefônicos de comunicação móvel, sem autorização, em estabelecimento prisional, ainda que não apreendidos os chips, uma vez confessada a utilização dos respectivos celulares para efetuar ligações. As circunstâncias judiciais não idoneamente fundamentadas devem ser afastadas da dosimetria e a pena proporcionalmente reduzida. Fixa-se o regime fechado ao reincidente condenado à pena superior a 4 anos, considerando, também, a existência de circunstância judicial desfavorável.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 E ART. 349-A DO CP - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - PENA REDUZIDA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação diante do conjunto probatório harmônico e suficiente produzido em juízo, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Configura crime o auxílio e facilitação de entrada de aparelhos telefônicos de comunicação móvel, sem autorização, em estabelecimento prisional, ainda que não apreendidos os chips, uma vez confessada a utilização dos resp...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 129, § 9° E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINARES DE NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INCABÍVEL - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TEMOR DA VÍTIMA - QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE - PROVAS INSUFICIENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, sendo necessário consignar que a fundamentação suscinta não se trata de ausência de fundamentação. Ademais, após prolatada a sentença a tese de ausência de fundamentação do recebimento da exordial acusatória encontra-se preclusa, posto que tal tese deveria ter sido arguida em momento oportuno e não depois de prolatado o decreto condenatório. Não há falar em inépcia da denúncia, notadamente por preencher todos os requisitos do art. 41 do CPP, quais sejam, as circunstâncias, a qualificação do acusado, a qualificação do crime e o rol de testemunhas. Ameaças proferidas pelo agente que não foram suficientes para intimidar a vítima, principalmente pelo fato de a vítima demonstrar desinteresse do prosseguimento do feito e manifestar quanto a desnecessidade das medidas protetivas, imperiosa é a absolvição do tipo penal delimitado no artigo 147 do Código Penal. A ausência de provas a esclarecer as circunstâncias em que as lesões corporais leves ocorreram, de modo a elidir uma das versões, prestigia a aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, acarreta a absolvição do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 129, § 9° E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINARES DE NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INCABÍVEL - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TEMOR DA VÍTIMA - QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE - PROVAS INSUFICIENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, sendo necessário consignar que a fundamentação suscinta não se trata de ausência de...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
REVISÃO criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - PENA-BASE MANTIDA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 568,175G MACONHA - DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO e COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PARCIALMENTE DEFERIDA. A revisão criminal é via idônea para a correção de equívocos na dosimetria da pena. Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime, mormente porque não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação, mormente quando utilizada como fundamento da condenação. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.
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REVISÃO criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - PENA-BASE MANTIDA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 568,175G MACONHA - DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO e COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PARCIALMENTE DEFERIDA. A revisão criminal é via idônea para a correção de equívocos na dosimetria da pena. Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime, mormente...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MERCANCIA VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE DROGA - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA MANTIDA - INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - REDUÇÃO EM 1/2 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A comprovação de que a droga apreendida destinava-se ao comércio torna inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Autorizado está o magistrado a elevar a pena-base acima do mínimo legal quando, além de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem prejudiciais ao agente, a quantidade, natureza da droga também justificarem a reprovabilidade da conduta. Preenchidos todos os requisitos do § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MERCANCIA VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE DROGA - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA MANTIDA - INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - REDUÇÃO EM 1/2 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A comprovação de que a droga apreendida destinava-se ao comércio torna inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta para...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DELITO DE MENOR GRAVIDADE - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 41, DA LEI N.º 11.340/06 - CONSTATAÇÃO DE INVIABILIDADE DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - APLICAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - NÃO PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. Conforme o firme posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos crimes praticados no âmbito doméstico pois em sendo pouca a gravidade da violência, não se caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. O art. 41, da Lei n.º 11.340/06, diz respeito apenas aos dispositivos da Lei n.º 9.099/95, não havendo como sustentar que impeça a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Constatado que a pena imposta é inferior a 06 (seis) meses deve ser afastada a prestação de serviços à comunidade, conforme art. 46, do Código Penal, impondo-se a limitação de fim de semana. Apelação ministerial a que se nega provimento, aplicando-se, porém, a pena alternativa adequada.
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APELAÇÃO - PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DELITO DE MENOR GRAVIDADE - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 41, DA LEI N.º 11.340/06 - CONSTATAÇÃO DE INVIABILIDADE DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - APLICAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - NÃO PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. Conforme o firme posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos crimes praticados no âmbito doméstico pois em sendo pouca a gravidade da violênci...