E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - MATÉRIAS QUE NÃO COMPORTAM ANÁLISE NA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. EXCESSO DE PRAZO PACIENTE PRONUNCIADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ ALEGAÇÃO SUPERADA. Além de não se verificar desídia judicial no tramitar do feito em que o paciente foi denunciado, com a sua pronúncia, nos termos da Súmula 21 do STJ, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RISCO CONCRETO DE FUGA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado. Havendo risco concreto de fuga e de reiteração delitiva já que o paciente, além de encontrar-se evadido do regime semiaberto, onde cumpria pena por outro delito, logo após a perpetração do ilícito, fugiu do distrito da culpa, sendo capturado somente quando do decreto de sua prisão preventiva -, há que se manter a custódia cautelar, como forma de garantir-se a ordem pública e a aplicação da lei penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - MATÉRIAS QUE NÃO COMPORTAM ANÁLISE NA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. EXCESSO DE PRAZO PACIENTE PRONUNCIADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ ALEGAÇÃO SUPERADA. Além de não se verificar desíd...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 93, x DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ESTABELECIDO PELO ART. 129, § 4º - NÃO CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não é vislumbrada carga decisória nessa manifestação. 2. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. 3. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria do fato delituoso se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar a tentativa de lesão corporal com o uso de um fação, picareta. 4. As circunstâncias fático probatórias evidenciadas, in casu, desautorizam a incidência da causa de diminuição de pena do art. 129, § 4º do Código Penal, tudo porque, a partir dos elementos fáticos delimitados, pode-se concluir que a vítima não perpetrou injusta agressão que pudesse justificar a atuação do apelante "sob domínio de violenta emoção" ou "por relevante motivo social ou moral". 5. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fatos, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal. A situação em exame viabiliza a substituição da pena.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 93, x DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ESTABELECIDO PELO ART. 129, § 4º - NÃO CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. É dispens...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. Decorrido prazo superior a 4 (quatro) anos entre o recebimento de denúncia e a publicação da sentença, tratando-se de crime cuja pena em concreto estabelecida é superior a 1 (um) ano, mas não excede a 2 (dois) anos, configurada está a prescrição da pretensão punitiva em sua forma retroativa. Fato delituoso ocorrido antes da vigência da Lei n. 12.234/2010, pelo que deve incidir a regra da lei anterior, porque mais benéfica ao réu. Embora haja crimes em concurso material, aplica-se, em razão da prescrição, a regra do art. 119 do Código Penal, bem como a Súmula 497 do STF, aplicando-se a prescrição sobre a pena de cada um, isoladamente. Com a perda da pretensão de punir pelo Estado, extinta está a punibilidade da apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. Decorrido prazo superior a 4 (quatro) anos entre o recebimento de denúncia e a publicação da sentença, tratando-se de crime cuja pena em concreto estabelecida é superior a 1 (um) ano, mas não excede a 2 (dois) anos, configurada está a prescrição da pretensão punitiva em sua forma retroativa. Fato...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REFLETIDA PELO MODUS OPERANDI - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - PACIENTE QUE APÓS O COMETIMENTO DO DELITO PERMANECEU FORAGIDO DA JUSTIÇA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.A prisão provisória é medida cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. No caso, a necessidade da custódia cautelar ficou demonstrada com base em dados dos autos, levando em consideração a gravidade da conduta, pois, o paciente, em concurso de pessoas, teria cometido crime de roubo, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, com restrição da liberdade das vítimas, sendo certo que o modus operandi denota maior periculosidade, expressando a necessidade de se garantir a ordem pública. 2.A fuga do paciente do distrito da culpa, após o cometimento do delito, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para assegurar a aplicação da lei penal. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes), não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória em seu favor, especialmente porque, na situação, estão presentes os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da custódia cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REFLETIDA PELO MODUS OPERANDI - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - PACIENTE QUE APÓS O COMETIMENTO DO DELITO PERMANECEU FORAGIDO DA JUSTIÇA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.A prisão provisória é medida cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. No caso, a necessidade da cus...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos. 2. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal.
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TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônu...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, como residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 3. A gravidade do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estamp...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE REJEITADA - PERICULUM LIBERTATIS EMBASADO NA EXISTÊNCIA DE INDICATIVOS SOBRE A PERICULOSIDADE DA PACIENTE E NA NATUREZA JURÍDICA DO DELITO PENAL - ORDEM DENEGADA. Na situação particular, a necessidade da prisão preventiva está assentada na natureza jurídica do delito penal praticado pela paciente. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do agente. Além disso, a necessidade da custódia preventiva está, também, embasada na existência de indicativos sobre a periculosidade da paciente, a qual ostenta registro criminal, demonstrando, com isso, que é pessoa que opta pelo antagonismo à ordem social, causando intranqüilidade social e ofendendo, assim, a garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE REJEITADA - PERICULUM LIBERTATIS EMBASADO NA EXISTÊNCIA DE INDICATIVOS SOBRE A PERICULOSIDADE DA PACIENTE E NA NATUREZA JURÍDICA DO DELITO PENAL - ORDEM DENEGADA. Na situação particular, a necessidade da prisão preventiva está assentada na natureza jurídica do delito penal praticado pela paciente. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem ju...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA AO RECRUDESCIMENTO - NEGATIVIDADE AFASTADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO AO SEMIABERTO - FIXAÇÃO PER SALTUM - PARCIAL PROVIMENTO. Embora a vantagem patrimonial ilícita obtida possa ser considerada de pequena expressão, não é irrelevante a conduta praticada pelo recorrente, que furtou o celular do próprio Chefe de Disciplina do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, durante o cumprimento de pena e dentro do estabelecimento de ressocialização. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito Penal do fato) e não pelo que é (Direito Penal do autor), mostrando-se imprópria, na hipótese, a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade. O pequeno prejuízo material da vítima em delito contra o patrimônio não autoriza o aumento de pena, pois a reprovabilidade da consequência do crime, nesses termos, é normal ao tipo penal. Tendo em vista a pena aplicada, que é inferior a quatro anos de reclusão, a reincidência e a existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável, o regime prisional deve ser o semiaberto, evitando-se a fixação per saltum. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA AO RECRUDESCIMENTO - NEGATIVIDADE AFASTADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO AO SEMIABERTO - FIXAÇÃO PER SALTUM - PARCIAL PROVIMENTO. Embora a vantagem patrimonial ilícita obtida possa ser considerada de pequena expressão, não é irrelevante a conduta praticada pelo recorrente, que furtou o celular do próprio Chefe de Disciplina do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, durante o cumprimento de p...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE A Ação Penal em caso de crime de lesão corporal, pouco importando a extensão desta, é de natureza pública incondicionada, prescindindo o prosseguimento do feito da representação da ofendida, o que torna desnecessária a realização da audiência preconizada no art. 16 da Lei 11.340/06. É indigna de acolhimento a preliminar de nulidade referente à suspensão condicional do processo, pois, conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, (HC 106212, Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011), exegese que foi reafirmada com o julgamento da ADIN 4424, que conta eficácia erga omnes e caráter vinculante. Demonstrando o conjunto probatório a prática inequívoca dos delitos denunciados, devem ser mantidas as condenações. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade, descabendo a analogia aos crimes de natureza bagatelar. É ônus da defesa comprovar a legítima defesa e o privilégio do art. 129, § 4º, do Código Penal, situações não verificadas na hipótese. Negando o recorrente integralmente a autoria dos delitos, não há falar em direito à atenuante da confissão espontânea. Tratando-se de crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE A Ação Penal em caso de crime de lesão corporal, pouco importando a extensão desta, é de natureza pública incondicionada, prescindindo o prosseguimento do feito da representação da ofendida, o que torna desnece...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA -IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - NOVA AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Acertada está a decisão que decreta a prisão preventiva em crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda mais em caso de descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta e nova ameaça à integridade física da vítima, decorrentes de elementos concretos nos autos consubstanciado pela palavra da vítima que em crimes dessa natureza assume relevância com o fim de garantir a ordem pública.
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HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA -IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - NOVA AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Acertada está a decisão que decreta a prisão preventiva em crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda mais em caso de descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta e nova ameaça à integridade física da vítima, decorrentes de elementos concretos nos autos consubstanciado pela palavra da vítima que em...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO DESTINAVA-SE A USO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - 'BOCA DE FUMO' - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, justificou sua necessidade na garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado - uma vez que as provas revelam que o paciente mantinha uma "boca de fumo" para o comércio da droga apreendida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO DESTINAVA-SE A USO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - 'BOCA DE FUMO' - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - PRETENDIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PRETENSÃO AFASTADA - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DAR SUPORTE AO VEREDITO DOS JURADOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se os elementos de prova coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para atribuir amparo ao veredicto dos jurados. Nesse aspecto, havendo suporte probatório, a decisão do Tribunal do Júri deve ser mantida, sobretudo em razão do princípio constitucional da soberania dos vereditos, consagrado pelo art. 5º, XXXVIII, "c" da Constituição Federal. 2.A circunstância judicial relacionada aos antecedentes diz respeito aos envolvimentos judiciais anteriores do acusado, onde haja sido condenado por sentença irrecorrível, cuja condenação não enseje a configuração de reincidência por não observar o art. 64, I do Código Penal. Não se admite, pois, como "maus antecedentes", a consideração de inquéritos policiais e ações penais em curso (Súmula 444, STJ). Na situação, embora o apelante tenha sido condenado por novo crime, essa nova condenação transitou em julgado somente após o cometimento do delito penal cuja persecução foi instalada nestes autos, o que afasta a possibilidade de configuração de reincidência ou "maus antecedentes".
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - PRETENDIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PRETENSÃO AFASTADA - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DAR SUPORTE AO VEREDITO DOS JURADOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se os elementos de prova coligidos durante a fase de instrução processual são suficientes para atribuir amparo ao veredicto dos jurados. Nesse aspecto, havendo suporte probatório, a decisão do Tribunal do Júri deve ser mantida, sobretudo em razão do pri...
E M E N T A HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER A PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidencia a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. 4. Ordem denegada.
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E M E N T A HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER A PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2....
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - PATAMAR DE 1/3 MAIS APROPRIADO AO CASO - VIABILIDADE - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que a ré deslocou-se com sua motocicleta até o local dos fatos, trazendo na garupa a menor, onde havia acertado com o corréu de receber dele a droga, sendo presa e autuada em flagrante quando o entorpecente era transportado, conforme depreende-se da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos firmes e harmônicos depoimentos prestados pelos policiais e demais peças informativas reunidas durante o iter processual. II - O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada. III - Aumenta-se o quantum da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se apenas a natureza da drogas milita em desfavor do réu, autorizando a aplicação no patamar intermediário de 1/3. IV - Preenchidos os requisitos legais, imperiosa a fixação do regime inicial aberto. V - Inviável a aplicação de penas restritivas de direitos se, em face da natureza da droga, a medida não se mostra socialmente recomendável. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, aplicar a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar de 1/3, assim como para abrandar o regime prisional, restando a pena quantificada em 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 367 dias-multa, fixado ainda o regime inicial aberto. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO - INOCORRÊNCIA - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - AMPLIAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA AGRAVANTE - NÃO ACOLHIMENTO - MAJORAÇÃO ADEQUADA - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - REINCIDENTE - ART. 33, § 3º, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que o réu forneceu a droga que trazia consigo à corré em local previamente acertado, sendo preso e autuado em flagrante logo após realizar o ato de entrega, conforme depreende-se da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos firmes e harmônicos depoimentos prestados pelos policiais e demais peças informativas reunidas durante o iter processual. II - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. III - O legislador não estipulou uma variação de patamares para as atenuantes e agravantes, cabendo ao juiz, no caso concreto, fixar o índice de atenuação e agravamento da pena. Assim, descabe agravar a pena em menor grau pela reincidência, já que o magistrado a aumentou em 1/6, fração adequada e proporcional, que inclusive vem sendo adotada largamente como parâmetro pelo e. Superior Tribunal de Justiça. IV - Sendo o réu reincidente, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos e superior à 04, consoante intelecção do art. 33, § 2º, do Código Penal. V - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, restando a pena quantificada em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 641 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - PATAMAR DE 1/3 MAIS APROPRIADO AO CASO - VIABILIDADE - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que a ré deslocou-se com sua motocicleta até o local dos fatos...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e , dessa forma, não há qualquer violação ao disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal. II - Uma vez prolatada a sentença condenatória, restam superadas eventuais imperfeições da denúncia. III - Não há que se falar em absolvição quando a autoria do delito restar suficientemente demonstrados nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. IV - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria, pois as ameaças sofridas pela vítima legitima a aplicação da sanção penal, vez que a nocividade social da conduta apresenta-se relevante, e por isso merecendo a devida proteção do ordenamento jurídico. V - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira f...
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 101 GRAMAS DE CRACK - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos da prisão preventiva, porquanto há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Por outro lado, a segregação cautelar se justifica para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, vez que o paciente estaria, em tese, comercializando o entorpecente encontrado na sua residência - 101 g (cento e um gramas) de "crack" - e apetrechos para o preparo para venda. Sabe-se ainda que a natureza da droga apreendida é mais nociva em relação às demais. 2. Condições pessoais favoráveis não são aptos a obstaculizar a prisão cautelar, pois estão presentes seus requisitos. 3. Trata-se de crime punido com pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, observando-se assim os termos do art. 313, I, do CPP. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 101 GRAMAS DE CRACK - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos da prisão preventiva, porquanto há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Por outro lado, a segregação cautelar se justifica para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, vez que o paciente estaria, em tese, comercializando o entorpecente encontrado na sua residência - 101 g (cento e um gramas) de "crack" -...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES "BOCA DE FUMO" - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. As circunstâncias da prisão e a considerável quantidade de drogas apreendidas com o paciente, suposto dono de uma "boca de fumo" evidenciam a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES "BOCA DE FUMO" - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. As circunstâncias da prisão e a considerável quantidade de...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NEGATIVA DE AUTORIA - DÚVIDA RAZOÁVEL - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo fortes indícios de autoria do crime, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
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E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NEGATIVA DE AUTORIA - DÚVIDA RAZOÁVEL - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo fortes indícios de autoria do crime, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO - ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE - NULIDADE INEXISTENTE - ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS DESCLASSIFICADO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ARTIGO 16, IV DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - DECRETO 7.473/11 - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. Se o ingresso dos policiais na residência ocorreu em estado de flagrante, considerada a natureza dos crimes de tráfico e posse de arma de fogo de uso restrito, a atuação policial não está maculada por vícios, pois pautada no art. 5.º, XI, da Constituição Federal. Não há nulidade na operação policial que culminou na prisão em flagrante do acusado, estando em conformidade com a norma jurídica. A apreensão de drogas na residência do agente não é suficiente para enquadrá-lo na conduta do artigo 33 da Lei de Drogas, posto que inexistem outros elementos de prova a apontar a traficância, apenas o estado de usuário, sendo de rigor a desclassificação para o artigo 28, da Lei 11.343/06. Embora a conduta de uso ou porte de drogas enseje a competência do Juizado Especial, tendo em vista que o agente cumpriu pena mais grave que a prevista ao tipo, a fim de prestigiar o princípio da proporcionalidade, extingue-se a punibilidade pelo cumprimento da reprimenda. É atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso uso restrito, abolitio criminis temporária, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, sendo que a apreensão do armamento de uso restrito, fora do lapso citado, configura a conduta descrita no artigo 16, da Lei nº 10.826/03.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENDIDA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO - ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE - NULIDADE INEXISTENTE - ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS DESCLASSIFICADO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ARTIGO 16, IV DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - DECRETO 7.473/11 - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. Se o ingresso dos policiais na residência ocorreu em estado de fla...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 157, § 2º, INCISO I, CÓDIGO PENAL - PENA-BASE MANTIDA - PATAMAR DA SEMI-IMPUTABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - DE OFÍCIO - ARTEFATO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO - MAJORANTE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, para exasperar a pena. O percentual de redução da pena face à semi-imputabilidade, deve ser feito segundo o grau de incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Precedentes do STJ. O regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor dos artigos 59 e 33, §§ 2º, e 3.º, do Código Penal. Nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o cometimento do crime com grave ameaça, a fixação de pena definitiva superior a quatro anos de reclusão, aliada à reincidência. Para a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma no roubo, é imprescindível que esta tenha sido apreendida, periciada e declarada a sua potencialidade lesiva. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 157, § 2º, INCISO I, CÓDIGO PENAL - PENA-BASE MANTIDA - PATAMAR DA SEMI-IMPUTABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - DE OFÍCIO - ARTEFATO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO - MAJORANTE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, para exasperar a pena. O percentual de redução da pena face à semi-imputabilidade, deve ser feito segundo o grau de incapacidade do ac...