E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA ADOLESCENTE. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 243 DA LEI 8069/90 PARA CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 63, I, DA LCP) MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O fornecimento de bebida alcoólica para menor não configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a contravenção tipificada no artigo 63, I, do Decreto-Lei nº 3688/41 (Lei de contravenções penais), uma vez que o 81, do ECA faz distinção entre produtos que causam dependência física ou psíquica e bebidas alcoólicas.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA ADOLESCENTE. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 243 DA LEI 8069/90 PARA CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 63, I, DA LCP) MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O fornecimento de bebida alcoólica para menor não configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a contravenção tipificada no artigo 63, I, do Decreto-Lei nº 3688/41 (Lei de contravenções penais), uma vez que o 81, do ECA faz distinção entre produtos que causam dependência física ou psíquica e bebidas alcoólicas.
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Contravenções Penais
E M E N T AHABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS - INADIMISSÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - PACIENTES QUE, A PRINCÍPIO, SÃO INTEGRANTES DE UMA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS, ATUANTE EM VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO VERIFICADO - MULTIPLICIDADE DE CRIMES E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. A verificação das alegações de negativa de autoria e da inexistência de materialidade delitiva exige inegável dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Precedentes. Manutenção da prisão preventiva, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, os pacientes supostamente integram uma quadrilha altamente articulada e com alcance em vários Estados do território nacional, que reiteradamente prática furtos contra estabelecimentos bancários. Frisa-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da clausura cautelar, máxime quando a prisão tem esteio nos requisitos da legislação processual pertinente. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou inércia da máquina judiciária. Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS - INADIMISSÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - PACIENTES QUE, A PRINCÍPIO, SÃO INTEGRANTES DE UMA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS, ATUANTE EM VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENTES OS...
E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ESTUPRO - VÍTIMA ADOLESCENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO RÉU APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se o agente em liberdade, uma vez que "O risco de reiteração delitiva, sem que haja elemento concreto a indicar que a sua soltura ensejaria a prática de novo crime, não se presta a fundamentar a medida acautelatória, notadamente por se tratar de réu primário e de bons antecedentes. A simples menção aos requisitos legais da custódia preventiva, assim como à necessidade de manter a credibilidade da justiça e de coibir a prática de delitos graves, o clamor público e a intranquilidade e insegurança que a soltura poderia causar à comunidade, sem embasamento concreto, não se prestam a embasar a segregação acautelatória (Precedentes).(STJ. HC 244.778/ES, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)".
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E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ESTUPRO - VÍTIMA ADOLESCENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO RÉU APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se o agente em liberdade, uma vez que "O risco de reiteração delitiva, sem que haja elemento concreto a indicar que a sua soltura ensejaria a prática de novo crime, não se presta a fundamentar a medida acautelatória, notadamente por se tratar de réu primário e de bons antecedentes. A simples menção aos requisitos legais da custódia preve...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estupro de vulnerável
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do crime encontra-se demonstrada, porquanto trata-se da prática de delito de roubo em concurso de pessoas, com grave ameaça contra a pessoa, mediante emprego de arma de fogo. Além do mais o paciente fora encontrado conduzindo o veículo roubado no dia anterior a sua prisão, tendo afirmado na fase policial que " (...) sua incumbência era vender o veículo, ficar com R$ 600,00 e entregar o restante para "De menor" (...)".
Presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP; existência de prova da materialidade, indícios da autoria e garantia da ordem pública.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do crime encontra-se demonstrada, porquanto trata-se da prática de delito de roubo em concurso de pessoas, com grave ameaça contra a pessoa, mediante emprego de arma de fogo. Além do mais o paciente fora encontrado conduzindo o veículo roubado no di...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ATRASO JUSTIFICADO - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL ANTE A RENÚNCIA DOS PATRONOS DO PACIENTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM COMPARTIMENTO ESPECIAL EM VEÍCULO PREPARADO PREVIAMENTE - ORDEM DENEGADA. Não resta configurado o excesso de prazo, pois o prazo para a conclusão da instrução processual criminal não é absoluto. Ademais, houve a necessidade da regularização processual ante a renúncia dos patronos do paciente, bem como a expedição de carta precatória para a colheita de depoimentos testemunhais, o que justifica a demora no encerramento da instrução. A grande quantidade de droga apreendida em compartimento especial de veículo previamente preparado é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ATRASO JUSTIFICADO - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL ANTE A RENÚNCIA DOS PATRONOS DO PACIENTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM COMPARTIMENTO ESPECIAL EM VEÍCULO PREPARADO PREVIAMENTE - ORDEM DENEGADA. Não resta configurado o excesso de prazo, pois o prazo para a conclusão da instrução processua...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DA DEFESA -NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART.16, DA LMP- NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA IN DUBIO PRO REO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA NARRADA NA DENÚNCIA RECURSO PROVIDO. Absolve-se o agente da imputação de ter ameaçado sua genitora e irmã, pois o conjunto probatório dos não se mostra seguro o bastante para amparar a condenação, ante divergência nas declarações das vítimas e intenso conflito familiar envolvendo a posse de imóvel.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DA DEFESA -NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART.16, DA LMP- NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA IN DUBIO PRO REO AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, é possível a manutenção da prisão cautelar quando se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, conforme ocorre no caso em análise (art. 313, I do Código de Processo Penal). Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não são garantidoras do eventual direito a responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Pre...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - AUTOMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IRRELEVÂNCIA - REQUERENTE QUE DETEM A POSSE DIRETA E DE BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE AO PROCESSO - BEM RESTITUÍDO - RECURSO PROVIDO. Ausente demonstração de que o bem interesse ao processo, principalmente, pelo fato de a instrução ter se findado, bem como ausentes provas de que a requerente tenha relação com os crimes apurados, sendo, portanto, terceira de boa-fé, deve ser-lhe restituído o bem requerido, sendo, in casu, irrelevante a cláusula de garantia de alienação fiduciária, porquanto se tratando de possuidora direta arca com as responsabilidades decorrentes do contrato.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - AUTOMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IRRELEVÂNCIA - REQUERENTE QUE DETEM A POSSE DIRETA E DE BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE AO PROCESSO - BEM RESTITUÍDO - RECURSO PROVIDO. Ausente demonstração de que o bem interesse ao processo, principalmente, pelo fato de a instrução ter se findado, bem como ausentes provas de que a requerente tenha relação com os crimes apurados, sendo, portanto, terceira de boa-fé, deve ser-lhe restituído o bem requerido, sendo, in casu, irrelevante a cláusula de garantia...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT- PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. A discussão sobre autoria não é possível de ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois exige um exame aprofundado do conjunto fático-probatório. A decisão que manteve a custodia cautelar do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do delito encontra-se demonstrada na quantidade e natureza da droga 106g (cento e seis gramas) de cocaína, droga das mais nocivas, na apreensão da arma de fogo, produto de crime, conforme o auto de prisão em flagrante, bem como pela elevada quantidade de dinheiro (R$ 3.603,00), apreendida a balança de precisão que fora encontrada juntamente com a droga, indícios veementes de comércio de entorpecentes na residência do paciente e de sua convivente. Presentes os requisitos dos arts.312 e 313 do CPP; existência de prova da materialidade, indícios da autoria e garantia da ordem pública. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT- PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. A discussão sobre autoria não é possível de ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois exige um exame aprofundado do conjunto fático-probatório. A decisão que manteve a custodia cautelar do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do delito encontra-se demonstrada na quantidade...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES SERIA ILÍCITA- INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÕES PREVENTIVAS SEGREGAÇÕES JUSTIFICADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade aos pacientes, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, 715 kg (setecentos e quinze quilos) de maconha, há que se manter as segregações cautelares dos pacientes. As condições pessoais favoráveis dos pacientes, além de não comprovadas, são irrelevantes se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS PACIENTES SERIA ILÍCITA- INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÕES PREVENTIVAS SEGREGAÇÕES JUSTIFICADAS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBL...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A- HABEAS CORPUS - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, C/C ART. 313, INCISO III, AMBOS DO CPP - CRIME PRÁTICADO NA ESFERA DOMÉSTICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA- NÃO VIOLADO- ORDEM DENEGADA. Restando caracterizada, a priori, a violência doméstica, demonstrando-se a periculosidade do paciente, justificada resta a cautela provisória, em razão da garantia da ordem pública e para resguardar a integridade física da ofendida. O paciente deu três golpes de faca contra a vítima, tendo sido atingida por uma delas na coxa direita, verificando-se assim a gravidade concreta da situação e o iminente risco que a vida da vítima está exposta. Não há ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, vez que a prisão cautelar é admitida constitucionalmente (art. 5º, LXI, CR) e está devidamente fundamentada, não havendo, portanto, qualquer incompatibilidade entre ambos. Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, C/C ART. 313, INCISO III, AMBOS DO CPP - CRIME PRÁTICADO NA ESFERA DOMÉSTICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA- NÃO VIOLADO- ORDEM DENEGADA. Restando caracterizada, a priori, a violência doméstica, demonstrando-se a periculosidade do paciente, justificada resta a cautela provisória, em razão da garantia da ordem pública e para resguardar a integridade física da ofendida. O paciente deu três golpes de fac...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NA SENTENÇA - NÃO INCIDÊNCIA DO QUANTUM DE AUMENTO NA DOSIMETRIA DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. Constatado que o magistrado, apesar de ter reconhecido a continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, deixou de proceder a sua incidência na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser anulada a sentença, tão-somente nesta parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NA SENTENÇA - NÃO INCIDÊNCIA DO QUANTUM DE AUMENTO NA DOSIMETRIA DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. Constatado que o magistrado, apesar de ter reconhecido a continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, deixou de proceder a sua incidência na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser anulada a sentença, tão-somente nesta parte.
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Magistrado de origem, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Magistrado de origem, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O t...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONDIÇÃO DE USUÁRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de eventual condição de usuário, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado. Com o escopo de assegurar a efetividade da ação penal em curso, vislumbra-se necessário e adequado ao caso concreto, a aplicação de medidas cautelares diversas, dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem Parcialmente Concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONDIÇÃO DE USUÁRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A via estreita do habeas corpus não comporta análi...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE DOMÍNIO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO OBJETO DE CRIME - ESTELIONATO - MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a má-fé do adquirente quando da aquisição dos produtos, sabedor que eram de origem ilícita, a manutenção da sentença que declarou o domínio definitivo dos bens em favor da empresa lesada é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE DOMÍNIO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO OBJETO DE CRIME - ESTELIONATO - MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a má-fé do adquirente quando da aquisição dos produtos, sabedor que eram de origem ilícita, a manutenção da sentença que declarou o domínio definitivo dos bens em favor da empresa lesada é medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO AUSÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - INCORRÊNCIA - PROVAS MATERIAIS E TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM QUE A AGRESSÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, QUE ESTAVA GRÁVIDA, LEVOU- A A ABORTAR - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em falta de provas do crime de lesão corporal grave se a confissão da agressora e os depoimentos da vítima são uníssonos afirmando a agressão sofrida, e os exames de corpo de delito confeccionados após esta agressão demonstram que em decorrência dessa violência ocorreu o aborto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO AUSÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - INCORRÊNCIA - PROVAS MATERIAIS E TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM QUE A AGRESSÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, QUE ESTAVA GRÁVIDA, LEVOU- A A ABORTAR - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em falta de provas do crime de lesão corporal grave se a confissão da agressora e os depoimentos da vítima são uníssonos afirmando a agressão sofrida, e os exames de corpo de delito confeccionados após esta agressão demonstram que em decorrência dessa violência ocorreu o aborto.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEITADA - ART.306 DO CTB - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO RECONHECIDA - ART.309, CTB - CONSUNÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE AGRAVANTE - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - REDUZIDA - PENA SUBSTITUTIVA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. " A leitura dos depoimentos colhidos na fase policial pelas testemunhas, momentos antes da realização da audiência de instrução, não é causa de nulidade, mormente quando amplamente oportunizado à defesa o direito ao contraditório. (TJMS.Apelação Criminal - Reclusão - N. 2011.027463-0/0000-00 - Campo Grande. Primeira Turma Criminal. Relator:Des. João Carlos Brandes Garcia. J. 7.11.2011). Tendo em vista que as provas carreadas aos autos - teste de alcoolemia, confissão e testemunhas - demonstram claramente que o agente conduziu veículo automotor embriagado, mantém-se a condenação pela prática do delito descrito no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O fato do agente ser preso em flagrante não afasta o reconhecimento da atenuante da confissão. Tendo em vista que o agente, no mesmo contexto fático, dirigiu caminhão embriagado e sem habilitação, inexiste a prática de dois crime autônomos, pois a situação de perigo é única e o objeto jurídico protegido foi ofendido um única vez, devendo, entretanto, ser reconhecida a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O quantum da pena acessória deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Mantém-se o valor da pena de prestação pecuniária, posto que pode ser parcelado no juízo da execução penal, bem como, referido valor deve ser suficiente para a reprovação do delito , de modo que a mesma atinja a sua eficácia penalizante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEITADA - ART.306 DO CTB - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO RECONHECIDA - ART.309, CTB - CONSUNÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE AGRAVANTE - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - REDUZIDA - PENA SUBSTITUTIVA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. " A leitura dos depoimentos colhidos na fase policial pelas testemunhas, momentos antes da realização da audiência de instrução, não é causa de nulidade, mormente quando amplamente oportunizado à defesa o direito ao contr...
E M E N T A-HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA -SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM LOCAL QUE FUNCIONARIA UMA 'BOCA DE FUMO' - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO PERPETRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido (mais de 1 Kg de maconha), em local que funcionaria uma boca de fumo, necessária a mantença da segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, (que aliás sequer foram suficientemente comprovadas), não enseja a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA -SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM LOCAL QUE FUNCIONARIA UMA 'BOCA DE FUMO' - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO PERPETRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para o...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO CRIME - HABITUALIDADE CRIMINOSA DO AGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Sendo crimes cometidos contra vítimas diferentes, de forma totalmente independentes, em locais e momentos completamente distintos, não se vislumbrando eventual caracterização da unidade de desígnios, resta impossível a incidência da ficção da continuidade delitiva.
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E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO CRIME - HABITUALIDADE CRIMINOSA DO AGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Sendo crimes cometidos contra vítimas diferentes, de forma totalmente independentes, em locais e momentos completamente distintos, não se vislumbrando eventual caracterização da unidade de desígnios, resta impossível a incidência da ficção da continuidade delitiva.
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, UM NA FORMA TENTADA E O OUTRO NA FORMA CONSUMADA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE - TESE PREJUDICADA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA - PRISÃO MANTIDA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. 1.A tese da ilegalidade da prisão em flagrante do paciente encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a sua custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva. 2.Estando a situação particular inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, presentes os requisitos e fundamentos legais estampados no art. 312 desse mesmo Codex, deve ser mantida a prisão preventiva. No caso, cuja hipótese encontra amparo no art. 313, I, do Código de Processo Penal, além de existirem indícios suficientes sobre a autoria ou participação e a materialidade delitiva, há, também, indicativos concretos sobre a gravidade concreta da conduta típica, situação que inflige risco à garantia da ordem pública e, por isso, enseja a manutenção da custódia cautelar decretada em desfavor do paciente. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes), não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória em seu favor, especialmente porque, na situação, estão presentes os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da custódia cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, UM NA FORMA TENTADA E O OUTRO NA FORMA CONSUMADA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE - TESE PREJUDICADA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA - PRISÃO MANTIDA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. 1.A tese da ilegalidade da prisão em flagrante do paciente encontra-se superada, tendo em vista a sup...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória