E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVAS FIRMES ACERCA DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSAS DE ISENÇÃO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA DOS ART. 45 E 46, DA LEI N.º 11.343/06 - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A CONDIÇÃO DE USUÁRIO HABITUAL E EVENTUAL DOENÇA MENTAL - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PENA REDIMENSIONADA Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. A aplicação da causa de isenção de pena pela inimputabilidade ou da causa diminuição da semi-imputabilidade (art. 45 e art. 46, ambos da Lei n.º 11.343/06) são incabíveis quando, com fundamento no laudo pericial, o acusado tinha plena consciência da ilicitude dos atos que praticava bem como os riscos que corria. De ofício, reduzida a pena-base quando exasperada com fundamentação idônea. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVAS FIRMES ACERCA DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSAS DE ISENÇÃO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA DOS ART. 45 E 46, DA LEI N.º 11.343/06 - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A CONDIÇÃO DE USUÁRIO HABITUAL E EVENTUAL DOENÇA MENTAL - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PENA REDIMENSIONADA Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição. A aplicação da causa de isenção de p...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO PENAL ROUBO CIRCUNSTANCIADO COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZAÇÃO PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANUTENÇÃO AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA IRRELEVÂNCIA CAUSAS DE AUMENTO EXASPERAÇÃO NÃO JUSTIFICADA REDIMENSIONAMENTO REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO CABÍVEL PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece coação moral irresistível se a defesa limita-se a invocar genéricos argumentos, mormente quando os atos praticados demonstram total liberdade de ação da corré. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza fixar a pena-base acima do mínimo legal. À configuração do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou perícia da arma quando outros elementos evidenciam o uso de faca na consumação do roubo. Deve ser reduzida a fração de exasperação da pena referente às majorantes pelo crime de roubo aplicada em confronto com a Súmula n.º 443, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É cabível o abrandamento do regime prisional quando o rigor não se mostra necessário à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena e abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO PENAL ROUBO CIRCUNSTANCIADO COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZAÇÃO PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANUTENÇÃO AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA IRRELEVÂNCIA CAUSAS DE AUMENTO EXASPERAÇÃO NÃO JUSTIFICADA REDIMENSIONAMENTO REGIME PRISIONAL ABRANDAMENTO CABÍVEL PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece coação moral irresistível se a defesa limita-se a invocar genéricos argumentos, mormente quando os atos praticados demonstram total liberdade de ação da corré. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza fixar a pena-base acima do mínimo legal. À...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - PENA DE UM ANO, 05 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU ENTRE ESTE E A SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO - RECURSO PROVIDO. Tendo sido o réu apenado com um ano, cinco meses e quinze dias de reclusão, e tendo transcorrido mais de quatro anos entre o fato e o recebimento da denúncia, ou entre este e a lavratura da sentença, ocorreu a prescrição. Pela regra do artigo 110, c.c. art. 109, V,CP e com a redação anterior à dada pela Lei n. 12.234/10, ocorreu o fenômeno prescricional retroativo. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - PENA DE UM ANO, 05 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU ENTRE ESTE E A SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO - RECURSO PROVIDO. Tendo sido o réu apenado com um ano, cinco meses e quinze dias de reclusão, e tendo transcorrido mais de quatro anos entre o fato e o recebimento da denúncia, ou entre este e a lavratura da sentença, ocorreu a prescrição. Pela regra do artigo 110, c.c. art. 1...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB O PRETEXTO DO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DESSE EXAME - ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO - TESE ACOLHIDA - PENA REDIMENSIONADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ACOLHIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Para a realização do exame pericial para constatação de dependência toxicológica, é necessária existência de elementos concretos capazes de ensejar a real necessidade da sua realização, ou seja, quando houver fundadas dúvidas sobre a existência de causa capaz de excluir a culpabilidade do agente. Não basta, pois, a mera alegação de que o agente é usuário de drogas. Na situação, o próprio apelante afirmou, no seu interrogatório, que não é dependente químico. Além disso, a partir das suas declarações, pode-se perceber que ele ostenta raciocínio integro, com plena capacidade de compreensão e entendimento, uma vez que respondeu às perguntas que lhe foram feitas de forma plenamente tranquila e segura, não demonstrando, pois, qualquer desvio psicológico capaz de colocar em dúvida a sua culpabilidade. Diante disso, não houve, realmente, necessidade da realização desse exame, pelo que a decisão do magistrado da origem não resultou em cerceamento de defesa, razão pela qual deve ser afastada a preliminar. 2.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria e materialidade delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. 3.Embora a legislação de drogas tenha estabelecido o patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Nessa perspectiva, o magistrado deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas. Na situação, por inexistir qualquer circunstância desfavorável ao apelante, o recurso foi acolhido, para o fim de aplicar o patamar máximo de redução dessa causa de diminuição. 4.Para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, é necessário que estejam preenchidos os requistos legais estampados no art. 44 do Código Penal. No caso, a sanção penal imposta ao apelante é inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não tendo o crime sido cometido com emprego de violência ou grave ameaça. Além disso, o apelante é primário e não ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, situações que, em sintonia, autorizam a conversão, na forma como pretendida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB O PRETEXTO DO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DESSE EXAME - ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO - TESE ACOLHIDA - PENA REDIMENSIONADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEMISSÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE ESCUTA TELEFÔNICA RECONHECIDA EM HABEAS CORPUS - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS - VÍCIO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em se tratando de infrações disciplinares também capituladas como crimes, o prazo prescricional a ser observado na instância administrativa é aquele previsto na legislação penal. A nulidade das provas provenientes de escuta telefônica não invalida a demissão decorrente de processo administrativo disciplinar quando presentes outros elementos que dão sustentação à pena imposta.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEMISSÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE ESCUTA TELEFÔNICA RECONHECIDA EM HABEAS CORPUS - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS - VÍCIO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em se tratando de infrações disciplinares também capituladas como crimes, o prazo prescricional a ser observado na instância administrativa é aquele previsto na legislação penal. A nulidade das provas provenientes de escuta telefônica não invalida a demissão decorrente de processo administrativo disciplinar quando pres...
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo resta incabível o pedido de absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo resta incabível o pedido de absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 147 CP C/C LEI 11340/06 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de degravação dos depoimentos prestados - ausência da realização de audiência prevista no art. 16, da Lei n° 11.340/06 - afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal - ausência de proposta de suspensão condicional do processo - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - IN DUBIO PRO REO - PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS - RECURSO PROVIDO. Descabida a alegação de cerceamento de defesa, porquanto os arquivos digitais contendo o áudio dos depoimentos e interrogatório permanecem à disposição das partes no Cartório da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande-MS, de modo que não se há falar em prejuízo à ampla defesa do réu. Prejudicada a análise da preliminar, porquanto no caso em apreço, foi realizada a audiência para os fins do artigo 16, da Lei n. 11.340/06, oportunidade na qual a vítima ratificou a representação. Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e, dessa forma, inexiste violação ao disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. Restando demonstrado que as palavras proferidas pelo agente não causaram efetivo temor na ofendida, bem como ofensor e vítima, mesmo após os fatos, vivem harmoniosamente, a absolvição do delito previsto no artigo 147 do Código Penal é medida impositiva, posto que para a caracterização do delito de ameaça, faz-se necessário que o mal prometido cause verdadeira intimidação na vítima.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 147 CP C/C LEI 11340/06 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de degravação dos depoimentos prestados - ausência da realização de audiência prevista no art. 16, da Lei n° 11.340/06 - afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal - ausência de proposta de suspensão condicional do processo - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - IN DUBIO PRO REO - PREJ...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - TESE REJEITADA - DELITO QUE MESMO NA FORMA PRIVILEGIADA É CONSIDERADO HEDIONDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O tráfico de drogas, segundo expressa disposição constitucional (art. 5º, inciso XLIII), é considerado figura típica equiparada aos crimes hediondos definidos em lei, sujeitando-se, por consequência, ao tratamento dispensado a tais delitos. A incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 não descaracteriza o caráter hediondo do crime. 2.O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § 2º do CP. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis deve interferir na fixação do regime prisional, a teor do que estabelece o § 3º desse mesmo dispositivo legal. No caso particular, a quantidade de pena imposta ao apelante enquadra-se na situação do art. 33, § 2º, "c" do Código Penal e, considerando a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser fixado como regime inicial o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - TESE REJEITADA - DELITO QUE MESMO NA FORMA PRIVILEGIADA É CONSIDERADO HEDIONDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O tráfico de drogas, segundo expressa disposição constitucional (art. 5º, inciso XLIII), é considerado figura típica equiparada aos crimes hediondos definidos em lei, sujeitando-se, por consequência, ao tratamento dispensado a tais delitos. A incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 não descaracter...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ARTIGO 155 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA- CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO IMPROVIDO. É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores à do fato narrado na denúncia, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em hipótese de bis in idem.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ARTIGO 155 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA- CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO IMPROVIDO. É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores à do fato narrado na denúncia, correta a utilização de uma para macular os...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - PROCEDÊNCIA. Não se verifica violência de gênero, que seria indispensável para fixar a competência para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. A vulnerabilidade que estaria relacionada à prática do fato não diz respeito ao sexo da vítima, feminino, mas porque se trata de uma criança de nove anos de idade. Fosse um menino, a violência seria a mesma. Nos casos de aplicação da Lei n. 11.340/2006, o microssistema protege a mulher que sofre violência relacionada ao gênero, desde que em um contexto de relação afetiva, doméstica e familiar. No hipótese dos autos a vulnerabilidade somente pode ser observada por ter sido praticada contra uma infante. Sendo o autor pessoa maior de idade, a competência é da 2ª Vara Criminal de Dourados. Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Dourados.
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E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - PROCEDÊNCIA. Não se verifica violência de gênero, que seria indispensável para fixar a competência para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. A vulnerabilidade que estaria relacionada à prática do fato não diz respeito ao sexo da vítima, feminino, mas porque se trata de uma criança de nove anos de idade. Fosse um menino, a violência seria a mesma. Nos casos de aplicação da Lei n. 11.340/2006, o microssistema protege a mulher que sofre violência relacionada ao gênero, desde que e...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA FALTA DE JUSTA CAUSA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - VÍCIOS SUPERADOS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° do artigo 129 do CP - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Ademais, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "com a prolação da sentença condenatória, que abrange não só a questão da viabilidade da exordial acusatória, mas também o mérito da causa, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia". Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se não demonstrado, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa própria ou de outrem contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. A tese, ademais, contrasta com a versão apresentada pelo réu no interrogatório. Descabe o pedido de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4° do artigo 129 do CP, pois não há prova de que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA FALTA DE JUSTA CAUSA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - VÍCIOS SUPERADOS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° do artigo 129 do CP - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Ademais, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "com a prolação...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, § 2º, I II E V - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO APLICADA - RECURSO IMPROVIDO. Quando os réus participam ativa e eficazmente da perpetração do delito, como no caso em concreto, não podem ser beneficiados com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal. RECURSO MINISTERIAL - PENA-BASE E PATAMAR PERTINENTE AS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES MANTIDOS RECURSO IMPROVIDO EX OFFICIO - MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DECOTADA. Incabível a exasperação da pena-base, porquanto se verifica não haver erros na dosimetria da pena, pois analisando o decisum, o magistrado sopesou as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação. Para a configuração da causa de aumento do inciso V, § 2º, do art. 157, do Código Penal exige-se que a vítima seja mantida por tempo relevante em poder do réu, sob pena de que a aplicação seja constante a todos os roubos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, § 2º, I II E V - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO APLICADA - RECURSO IMPROVIDO. Quando os réus participam ativa e eficazmente da perpetração do delito, como no caso em concreto, não podem ser beneficiados com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal. RECURSO MINISTERIAL - PENA-BASE E PATAMAR PERTINENTE AS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES MANTIDOS RECURSO IMPROVIDO EX OFFICIO - MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DECOTADA...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, pois comprovada a participação dos apelantes na empreitada criminosa, sendo que em unidade de desígnios para o fim almejado, os dois tiveram efetiva atuação ao cumprir a função que lhes competiu na divisão de tarefas previamente ajustada. 2. A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão no regime aberto. Tratando-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa por agente primário e sem antecedentes, cabível a substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, pois comprovada a participação dos apelantes na empreitada criminosa, sendo que em unidade de desígnios para o fim almejado, os dois tiveram efetiva atuação ao cumprir a função que lhes competiu na divisão de tarefas previamente ajustada. 2. A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 6 meses de rec...
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - INCABÍVEL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao acusado que ostenta maus antecedentes, fazendo do crime meio de vida. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - INCABÍVEL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao acusado que ostenta maus antecedentes, fazendo do crime meio de vida. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE redimensionamento - 35 PAPELOTES DE COCAÍNA (9 GRAMAS) E 41 GRAMAS DE MACONHA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação, mormente quando utilizada como fundamento da condenação. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, nos termos do artigo 67, do Código Penal, pois se referem diretamente à personalidade do agente. Precedentes do STJ.
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E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE redimensionamento - 35 PAPELOTES DE COCAÍNA (9 GRAMAS) E 41 GRAMAS DE MACONHA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fund...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - USO DE DOCUMENTO FALSO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS INALTERADAS - PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém-se as condenações. Não faz jus o agente ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois as circunstâncias do delito revelam que o mesmo figurou como integrante de organização criminosa volta à disseminação de drogas. Imprescindível a transposição da fronteira entre Estados para a incidência da causa de aumento do artigo 40, da Lei 11.343/2006. Cabe ao agente, no crime de receptação, comprovar que desconhecia a origem ilícita do bem localizado em seu poder. A exibição de documentos falsos a policiais, em fiscalização de rotina, configura o delito descrito no artigo 304, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - USO DE DOCUMENTO FALSO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS INALTERADAS - PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a autoria e materialidade do delito, mantém-se as condenações. Não faz jus o agente ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois as circunstâncias do delito revelam que o mesmo figurou como integrante de organização criminosa volta à disseminação de drogas. Imprescindível a transposição da fronteira entre Estados para a incidência da causa de aumento do artigo 40, da Lei 11.343/2006. Cabe ao agente, no crime...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA defensivA - DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO -artIGO 121, § 2º, inciso IV, c/c arTIGO 14,ii, AMBOS do Código Penal QUANTO À PRIMEIRA VÍTIMA - PRETENSÃO DE impronúncia – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE da acusação - recurso que dificultou a defesa do ofendido – exclusão DA QUALIFICADORA - descabimento - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - ARTIGO 121, CAPUT, c/c arTIGO 14,ii, AMBOS do Código Penal QUANTO À SEGUNDA VÍTIMA – IMPRONÚNCIA – PREJUDICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – DESCABIDO - recurso IMpROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, ante o indeferimento das testemunhas arroladas pela defesa, após a apresentação de sua defesa preliminar, face à ocorrência da preclusão de seu direito.
Inexiste cerceamento de defesa, ante o indeferimento de realização de perguntas complementares para as testemunhas de defesa, quando por várias vezes foi oportunizada à defesa que inquirisse a vítima e testemunhas, principalmente quanto não comprovado prejuízo às partes.
Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia, porquanto nessa fase processual do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório.
Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do acervo acostado no caderno processual.
Com relação à tentativa de homicídio , o recorrente já foi impronunciado, razão pela qual resta prejudicado o pedido de impronúncia.
Descabida a alegação de absolvição sumária, quando não comprovadas pelas provas colhidas as hipóteses previstas no art. 415 do CPP.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA defensivA - DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO -artIGO 121, § 2º, inciso IV, c/c arTIGO 14,ii, AMBOS do Código Penal QUANTO À PRIMEIRA VÍTIMA - PRETENSÃO DE impronúncia – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE da acusação - recurso que dificultou a defesa do ofendido – exclusão DA QUALIFICADORA - descabimento - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - ARTIGO 121, CAPUT, c/c arTIGO 14,ii, AMBOS do Código Penal QUANTO À SEGUNDA VÍTI...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PORQUE O INTERROGATÓRIO FOI REALIZADO MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PRINCÍPIO QUE COMPORTA FLEXIBILIZAÇÃO - MÉRITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Segundo a regra do art. 563 do Código de Processo Penal, somente se declara a nulidade se dela resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa; sendo relativa a nulidade arguida, cabe a demonstração do prejuízo à parte que a alega. Na hipótese, inexistente a demonstração do gravame causado ao réu, pelo fato de ser interrogado via carta precatória, não se declara a nulidade. O princípio da identidade física do juiz deve ser interpretado de acordo com as circunstâncias do caso concreto, porque o legislador, por certo, não proibiu a realização de interrogatório por precatória, nos processos em que tal medida é a única forma de dar andamento à ação penal. As ordinárias consequências do tráfico a despeito de indesejadas não podem ensejar a valoração negativa na primeira fase da dosimetria da pena. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do magistrado fixar o patamar necessário, com a devida fundamentação. No caso, entretanto, o acréscimo da pena em praticamente 1/3 da pena-base que havia sido fixada, somente em razão da reincidência, revela-se desproporcional, sobretudo se considerada que tal incremento acabou por superar o percentual mínimo previsto na Lei 11.343/2006 para as causas de aumento (1/6 artigo 40). Preliminar afastada. Recurso provido em parte
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E M E N T A-TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PORQUE O INTERROGATÓRIO FOI REALIZADO MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PRINCÍPIO QUE COMPORTA FLEXIBILIZAÇÃO - MÉRITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Segundo a regra do art. 563 do Código de Processo Penal, somente se declara a nulidade s...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ADIAMENTOS DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI - OUTORGA E REVOGAÇÃO DE MANDATOS A DIVERSOS ADVOGADOS ÀS VÉSPERAS DE JULGAMENTO - COMPORTAMENTO MANIFESTAMENTE DESTINADO A INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROVIMENTO. Ainda que o acusado tenha o direito de escolher seu advogado, o comportamento malicioso de outorgar e revogar mandatos a diversos advogados às vésperas dos 06 (seis) julgamentos agendados - e não realizados - demonstra a clara intenção de se furtar da aplicação da lei penal. A utilização de manobras procedimentais do acusado em liberdade autoriza a conclusão de que a prisão do mesmo é imprescindível para a conveniência da instrução criminal, a fim de que seja realizado o julgamento de crime cometido há quase 10 (dez) anos. Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, para decretar a prisão preventiva do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ADIAMENTOS DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI - OUTORGA E REVOGAÇÃO DE MANDATOS A DIVERSOS ADVOGADOS ÀS VÉSPERAS DE JULGAMENTO - COMPORTAMENTO MANIFESTAMENTE DESTINADO A INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROVIMENTO. Ainda que o acusado tenha o direito de escolher seu advogado, o comportamento malicioso de outorgar e revogar mandatos a diversos advogados às vésperas dos 06 (seis) julgamentos agendados - e não realizados - demonstra a clara intenção de se...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE EXISTENTE - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra a prática do crime de furto é de se manter a condenação. Inviável o pedido de diminuição da pena de multa quando o estabelecimento do valor unitário guarda relação de proporcionalidade com a reprimenda corporal. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção da sentença condenatória.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE EXISTENTE - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra a prática do crime de furto é de se manter a condenação. Inviável o pedido de diminuição da pena de multa quando o estabelecimento do valor unitário guarda relação de proporcionalidade com a reprimenda corporal. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção da sentença condenatória.