E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSIVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE AO CASO - PRIVILÉGIO NO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Impossível a absolvição quando presente nos autos conjunto probatório robusto a embasar a condenação, haja vista que a firme palavra da vítima encontra-se corroborada pelos demais elementos angariados aos autos. IV - Inexistindo elementos a comprovar de modo nítido e irrefutável a ocorrência da excludente da ilicitude pela legítima defesa, impossível acolher a tese defensiva de que o réu agiu acobertado pelo manto da excludente de ilicitude. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. VIII - Tratando-se de delito cometido com violência contra a pessoa, impossível a aplicação de penas restritivas de direitos, a rigor do contido no inc. I do art. 44 do Código Penal. IX - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSIVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE AO CASO - PRIVILÉGIO NO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 2.São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 3.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua companheira (ameaça), perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição. 4.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 5.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 6.A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 7.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem. 8.É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRIT...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO MAJORADO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PLEITOS CONCEDIDOS NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA EXTENSÃO. I- Se o magistrado sentenciante aplicou a atenuante da confissão espontânea e já concedeu o benefício da Justiça gratuita ao apelante, imperioso se torna o não-conhecimento do recurso nestes segmentos, porquanto carentes de interesse recursal, na forma do § único do art. 577 do Código de Processo Penal. II- Recurso não conhecido nessa extensão. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. I- Não há falar em absolvição se a autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, através da confissão extrajudicial e judicial do apelante, corroborada pelo depoimento da vítima e dos policiais, que surpreenderam o apelante em poder da motocicleta subtraída. II- Deve-se afastar a valoração da culpabilidade, porquanto, a fundamentação apresentada pelo e. Juízo sentenciante se mostra insatisfatória, uma vez que não restou demonstrada a intensidade do dolo na execução do crime que exceda à previsão legal necessária ao recrudescimento da resposta penal. III- Existindo vetorial própria para analisar a certidão de antecedentes criminais, inviável se torna a aferição das incursões do apelante na seara delitiva para a valoração de sua personalidade, sob pena de afronta ao Princípio do ne bis in idem. IV- O édito hostilizado não merece reparos quanto à valoração dos antecedentes, pois o apelante possui seis condenações com trânsito em julgado, todas por crimes contra o patrimônio. V- É certo que, inexistindo condenação definitiva anterior à consumação da conduta em apreciação, forçoso se torna o afastamento da circunstância agravante da reincidência. VI- Muito embora o apelante conte com a análise positiva de quase todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a existência de seis condenações transitadas em julgado, fato este que demonstra a existência de antecedentes criminais e cristaliza a necessidade de maior repressão estatal, aconselhando a imposição do regime prisional inicial semiaberto. VII- Recurso parcialmente provido, expurgando-se a valoração das moduladoras da culpabilidade e da personalidade, afastando-se, ainda, a agravante da reincidência, restando a pena, ao final, em 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, extinguindo-se ex officio a punibilidade do apelante em decorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO MAJORADO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PLEITOS CONCEDIDOS NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA EXTENSÃO. I- Se o magistrado sentenciante aplicou a atenuante da confissão espontânea e já concedeu o benefício da Justiça gratuita ao apelante, imperioso se torna o não-conhecimento do recurso nestes segmentos, porquanto carentes de interesse recursal, na forma do § único do art. 577 do Código de Processo Penal. II- Recurso não conhecido nessa extens...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado, vez que estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente e, ainda, há necessidade de resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, diante da quantidade e natureza da droga apreendida - 9,7 gramas de "cocaína" - vez que esta possui consequência mais nefasta se comparada com outras drogas. Importante ainda o fato do paciente não possuir vínculos com o distrito da culpa, podendo vir a furtar-se de sua responsabilidade, ressaltando-se que este já teria tentado fugir da cidade que, em tese, teria praticado o delito, conforme informações do juiz singular. Ademais, trata-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, observando-se o disposto no art. 313, I, do CPP. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são relevantes pois estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado, vez que estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente e, ainda, há necessidade de resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, diante da quantidade e natureza da droga apreendida - 9,7 gramas de "cocaína" - vez que esta possui consequência mais nef...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 217-A E 218-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART 241-D DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, porquanto há materialidade do delito e indícios de autoria. A prisão preventiva se justifica, também, pela garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista o modus operandi do agente em face da tenra idade das vítimas - 9 (nove) e 11 (onze) anos - e por conveniência da instrução criminal, vez que o paciente teria ameaçado a mãe e avó das vítimas. 2. Ademais, um dos crimes praticados (art. 217-A, do CP) possui pena máxima superior a 04 (quatro) anos, incorrendo no disposto do inciso I, do art. 313, do Código Penal. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer, denego a ordem .
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 217-A E 218-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART 241-D DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, porquanto há materialidade do delito e indícios de autoria. A prisão preventiva se justifica, também, pela garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, t...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO MINISTERIAL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ART.306, DO CTB - PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - IMPROVIDO. Elementares do delito e processos sem registro de condenação com trânsito em julgado não se prestam a exasperar a pena-base. Incabível a fixação de regime fechado para crimes apenados com detenção, conforme redação do caput do artigo 33 do Código Penal.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO MINISTERIAL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ART.306, DO CTB - PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - IMPROVIDO. Elementares do delito e processos sem registro de condenação com trânsito em julgado não se prestam a exasperar a pena-base. Incabível a fixação de regime fechado para crimes apenados com detenção, conforme redação do caput do artigo 33 do Código Penal.
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL - REDUÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO PENAL EQUIVALENTE À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - TESE ACOLHIDA - QUANTIA DESPROPORCIONAL À CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos. 2.A fixação do valor da sanção penal restritiva de direitos relacionada à prestação pecuniária deve ser pautada na efetiva capacidade financeira ostentada pelo agente, de forma que a ele (agente) seja possível o cumprimento da reprimenda imposta. Na situação em desate, o valor fixado pelo juiz sentenciante (cinco salários mínimos) não estava em sintonia às possibilidades econômicas do apelante, o qual, na época dos fatos, encontrava-se desempregado, situação que faz emergir a conclusão sobre a sua hipossuficiência financeira, reclamando, assim, a redução do respectivo valor.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL - REDUÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO PENAL EQUIVALENTE À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - TESE ACOLHIDA - QUANTIA DESPROPORCIONAL À CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento sub...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - EVASÃO - PRATICA DE NOVO CRIME DOLOSO DURANTE A FUGA - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE- RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta grave e o cometimento de novo delito durante a fuga enseja a regressão para regime prisional mais gravoso, qual seja, fechado, ainda que tenha sido fixado regime semiaberto na condenação.
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AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - EVASÃO - PRATICA DE NOVO CRIME DOLOSO DURANTE A FUGA - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE- RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta grave e o cometimento de novo delito durante a fuga enseja a regressão para regime prisional mais gravoso, qual seja, fechado, ainda que tenha sido fixado regime semiaberto na condenação.
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO OPERADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de furto consuma-se, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Mantém-se a pena-base aplicada, que foi levemente exasperada, ante a presença de maus antecedentes. A reincidência e a confissão espontânea devem ser compensadas, por serem circunstâncias igualmente preponderantes. O regime de cumprimento da pena deve ser fixado em observância às regras insculpidas no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal e peculiaridades do caso concreto. O regime carcerário deve ser o semiaberto e não, per saltum o fechado, posto que apesar de reincidente, o condenado possui circunstâncias judiciais amplamente favoráveis.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO OPERADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de furto consuma-se, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Mantém-se a pena-base aplicada, que foi levemente exasperada, ante a presença de maus antecedentes. A reincidência e a confissão espontânea...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil, não demonstrando - indene de dúvidas - que os acusados são autores do crime de roubo circunstanciado deve ser decretada absolvição. Apelação defensiva a que se dá provimento, para absolver os acusados nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil, não demonstrando - indene de dúvidas - que os acusados são autores do crime de roubo circunstanciado deve ser decretada absolvição. Apelação defensiva a que se dá provimento, para absolver os acusados nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS - DESCLASSIFICAÇÃO - FINALIDADE COMERCIAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o acolhimento do pleito absolutório, bem como impossibilita-se a desclassificação para o uso pessoal (art. 28, da Lei de Drogas), ante as circunstâncias do caso in concreto. Os depoimentos de policiais, quando coerentes com o restante da prova coligida, são suficientes para embasar o decreto condenatório. Justifica-se o ligeiro aumento na pena-base em razão da variedade da droga apreendida, o que evidencia a presença das circunstâncias prejudiciais do art. 42, da Lei n.º 11.343/2006. Apelação defensiva a que se nega provimento, face a correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS - DESCLASSIFICAÇÃO - FINALIDADE COMERCIAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o acolhimento do pleito absolutório, bem como impossibilita-se a desclassificação para o uso pessoal (art. 28, da Lei de Drogas), ante as circunstâncias do caso in concreto. Os depoimentos de policiais, quando coerentes com o restante da prova coligida, são suficientes para embasar o...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DANO QUALIFICADO - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Impossível falar em condenação quando a prova se mostra insuficiente acerca da prática do crime. Apelação ministerial a que se nega provimento para manter a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DANO QUALIFICADO - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Impossível falar em condenação quando a prova se mostra insuficiente acerca da prática do crime. Apelação ministerial a que se nega provimento para manter a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de apropriação indébita, impõe-se a manutenção da condenação.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de apropriação indébita, impõe-se a manutenção da condenação.
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. O conjunto probatório inserido no processo não se apresenta suficiente para confirmar a acusação imputada à acusada pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico e nem ao acusado quanto a este último delito. Os fatos denunciados não evidenciam a associação criminosa entre os acusados, até mesmo porque, a acusada foi absolvida, pelo que, por uma consequência lógica não se tem como admitir associação por apenas um traficante, no caso o condenado Josimar Gomes Moreira. Não demonstrada a associação estável para o fim de disseminar drogas, torna-se descabida a condenação.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. O conjunto probatório inserido no processo não se apresenta suficiente para confirmar a acusação imputada à acusada pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico e nem ao acusado quanto a este último delito. Os fatos denunciados não evidenciam a associação criminosa entre os acusados, até mesmo porque, a acusada foi absolvida, pelo que, por uma consequência lógica não se tem como admi...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE COMPROVADA - REQUERIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO REDUZINDO PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - VEDAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, mormente quando devidamente comprovado nos autos a existência de grave ameça contra a vítima. II - Muito embora seja reconhecida a atenuante de confissão espontânea, observando súmula 231 do STJ "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", torna-se impossível sua aplicação ao caso concreto, vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal, sendo que a incidência da atenuante ensejaria a redução da pena-base abaixo do mínimo legal, afrontando a referida orientação sumular. III - Recurso defensivo a que se nega provimento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE COMPROVADA - REQUERIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO REDUZINDO PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - VEDAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, mormente quando devidamente comprovado nos autos a existência de grave ameça contra a vítima. II - Muito embora seja reconhecida a atenuante de confissão espontânea, observando súmula 231 do STJ "A in...
E M E N T A- - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP -POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabida a alegação de cerceamento de defesa, porquanto os arquivos digitais contendo o áudio dos depoimentos e interrogatório permanecem à disposição das partes no Cartório, de modo que não se há falar em prejuízo à ampla defesa do acusado. Inexiste nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX,da Constituição Federal, pois é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. O delito de perturbação da tranquilidade é de ação pública incondicionada, de modo que sequer se aplica o art. 16 da Lei Maria da Penha. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Insubsistente, portanto, a analogia aos delitos de bagatela. Mantém-se a condenação do agente, pois as provas dos autos são aptas a amparar a condenação. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', quando a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. A ameaça impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela tipificada como crime, ou seja, a conduta de maior gravidade, não alcançando, como no caso, a contravenção da perturbação da tranquilidade. A conversão, contudo, não pode se resumir ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente determinado no art. 17 da Lei 11.340/06. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A- - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP -POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabida a alegação de cerceamento de defesa, porquanto os arquivos digitais contendo o áudio dos depoimentos e interrogatório...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – EXAME DE CORPO DE DELITO – POSSIBILIDADE DE JUNTADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PROVIMENTO.
O exame de corpo de delito necessário à comprovação da materialidade do crime de lesão corporal constitui prova passível de juntada durante a instrução criminal, sendo medida de rigor o recebimento da denúncia para a apuração da referida prática delitiva, quando o mesmo já foi requisitado pela autoridade policial, havendo protesto pelo encaminhamento tão logo enviado pela perícia..
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – EXAME DE CORPO DE DELITO – POSSIBILIDADE DE JUNTADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PROVIMENTO.
O exame de corpo de delito necessário à comprovação da materialidade do crime de lesão corporal constitui prova passível de juntada durante a instrução criminal, sendo medida de rigor o recebimento da denúncia para a apuração da referida prática delitiva, quando o mesmo já foi requisitado pela autoridade policial, havendo protesto pelo encaminhamento tão logo enviado pela perícia..
Recurso em Sentido Estrito inte...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME - MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE - MEDIDA DE SEGURANÇA - TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DO PRESENTE RECURSO - NÃO PROVIMENTO. O cometimento de falta grave durante a execução da pena impõe a regressão de regime e o reinício da contagem do prazo legal à obtenção de nova progressão. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. A sentença condenatória que deixou de aplicar medida de segurança não pode ser atacada por meio de Agravo de Execução Penal. Agravo de Execução Penal defensivo que se nega provimento, dada a correção do decisum combatido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME - MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE - MEDIDA DE SEGURANÇA - TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DO PRESENTE RECURSO - NÃO PROVIMENTO. O cometimento de falta grave durante a execução da pena impõe a regressão de regime e o reinício da contagem do prazo legal à obtenção de nova progressão. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. A sentença condenatória que deixou de aplicar medida de segurança não pode ser atacada por meio de Agravo de Execução Penal. Agravo de Execução Penal defensivo que se ne...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - PROVA EXCLUSIVAMENTE PRODUZIDA NA FASE POLICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O suporte fático e probatório, embasado exclusivamente em elemento informativo colhido na fase inquisitiva, não corroborado em prova produzida em juízo, é insuficiente para ensejar uma condenação. O conjunto probatório não revela a ocorrência do crime imputado à apelante, pelo que a sua absolvição é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - PROVA EXCLUSIVAMENTE PRODUZIDA NA FASE POLICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O suporte fático e probatório, embasado exclusivamente em elemento informativo colhido na fase inquisitiva, não corroborado em prova produzida em juízo, é insuficiente para ensejar uma condenação. O conjunto probatório não revela a ocorrência do crime imputado à apelante, pelo que a sua absolvição é medida que se impõ...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PROVIMENTO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO MAJORAÇÃO DA PENA E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PARA PROGRESSÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL RECOLOCAÇÃO DO PACIENTE EM REGIME FECHADO POSSIBILIDADE - FINALIDADE RESSOCIALIZADORA E PUNITIVA DA PENA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE PEDIDO ALTERNATIVO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL CABIMENTO DO REGIME INTERMEDIÁRIO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Uma vez majorada a pena do acusado inicialmente fixada na sentença condenatória, via recurso da acusação, os benefícios concedidos no curso da execução provisória perdem seus efeitos, diante da alteração dos prazos previstos em lei para concedê-los. As doutas Cortes Superiores do país (STF e STJ), já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmulas 718 e 719 do STF). Hipótese em que o apenado faz jus ao regime semiaberto. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PROVIMENTO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO MAJORAÇÃO DA PENA E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PARA PROGRESSÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL RECOLOCAÇÃO DO PACIENTE EM REGIME FECHADO POSSIBILIDADE - FINALIDADE RESSOCIALIZADORA E PUNITIVA DA PENA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE PEDIDO ALTERNATIVO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL CABIMENTO DO REGIME INTERMEDIÁRIO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Uma vez majorada a pena do acusado inicialmente fixada na sentença condenatória, via recurso da acusação, os benefícios concedidos no curso da execu...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória