E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFESA - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE - RECONHECIDA DE OFÍCIO A ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição ou desclassificação para receptação quando o conjunto probatório demonstra seguramente a prática do crime de furto. Veda-se a valoração negativa da personalidade do agente, pois configura aplicação do Direito penal do autor. O réu deve ser julgado pelo que fez e não pelo que é. Se o édito condenatório se valeu da confissão do acusado, este faz jus à atenuante da confissão espontânea, a qual pode ser compensada, de ofício, com a agravante da reincidência. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFESA - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE - RECONHECIDA DE OFÍCIO A ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição ou desclassificação para receptação quando o conjunto probatório demonstra seguramente a prática do crime de furto. Veda-se a valoração negativa da personalidade do agente, pois configura aplicação do Direito penal do autor. O réu deve ser julgado pe...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART 28 DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A comprovação de que a droga apreendida destinava-se ao comércio torna inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta para o crime do artigo 28 da lei 11.343/06. Reduz-se a pena-base quando fundamentada a elevação em elementos inidôneos. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PLEITO PELA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não se pode calcar uma condenação em indícios de autoria, sendo que diante das deficientes provas acareadas aos autos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, mantendo a absolvição do apelado.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART 28 DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A comprovação de que a droga apreendida destinava-se ao comércio torna inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta para o crime do artigo 28 da lei 11.343/06. Reduz-se a pena-base quando fundamentada a elevação em elementos inidôneos. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PLEITO PELA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não se...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE DANO AO PATRIMONIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - APELANTE QUE PRODUZ PEQUENO BURACO NA PAREDE, PARA PASSAR BILHETES PARA O COMPANHEIRO DE CELA AO LADO - CONDUTA QUE CONFIGURA INSIGNICÂNCIA PENAL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO, CONTRA O PARECER. Se a apelada causa dano de valor ínfimo, a conduta é insignificante para o Direito Penal. Se a apelante cava orifício na parede para passar bilhetes a pessoa da cela vizinha, não age com dolo específico de dano. Absolvição Mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - CRIME DE DANO AO PATRIMONIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - APELANTE QUE PRODUZ PEQUENO BURACO NA PAREDE, PARA PASSAR BILHETES PARA O COMPANHEIRO DE CELA AO LADO - CONDUTA QUE CONFIGURA INSIGNICÂNCIA PENAL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO, CONTRA O PARECER. Se a apelada causa dano de valor ínfimo, a conduta é insignificante para o Direito Penal. Se a apelante cava orifício na parede para passar bilhetes a pessoa da cela vizinha, não age com dolo específico de dano. Absolvição Mantida.
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO EM CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESE NÃO EVIDENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO IMPROCEDENTE. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que, cabe ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incriminadora, sem adentrar na quaestio juris sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Se a alegação de inexistência de indícios suficientes de autoria não se mostra evidente a ponto de elidir a sentença de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, manifestar-se, então, para acolher uma delas, proceder este que é vedado ao juiz, como também a este Sodalício, nesta fase do procedimento. Recurso não provido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO EM CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE DESPRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESE NÃO EVIDENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO IMPROCEDENTE. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que, cabe ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incriminadora, sem adentrar na quaestio juris sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Se a alegação de inexistência de indícios suficientes de autoria não...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO - NÃO CABIMENTO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Comprovado o emprego de violência contra a vítima para assegurar a subtração resta incabível o pedido desclassificatório do crime de roubo tentado para o de tentativa de furto. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto mormente a reincidência evidenciam que o mesmo se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO - NÃO CABIMENTO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Comprovado o emprego de violência contra a vítima para assegurar a subtração resta incabível o pedido desclassificatório do crime de roubo tentado para o de tentativa de furto. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto mormente a reincidência evidenciam que o mesmo se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base...
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA CONTRA A MULHER AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DESCABIMENTO PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA CONTRA A MULHER AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DESCABIMENTO PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO - PEDIDOS PREJUDICADOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Impossível o reconhecimento do erro de proibição quando resta evidenciado que o agente possui potencial consciência da ilicitude da conduta, eis que a divulgação publicitária sobre o caráter ilícito da pirataria hodiernamente alcança a quase totalidade da população. Além do mais, o réu confirmou em juízo já ter respondido por crime de violação de direito autoral, tornando de todo insubsistente a tese do erro de proibição. II - Não há como considerar o comportamento retratado nos autos como de reduzida reprovabilidade, pois o réu atuava não só como vendedor ambulante de produtos "piratas", mas também como fornecedor, propiciando meios para que o comércio ilegal desses materiais contrafeitos perpetue. A apreensão de aproximadamente 20.730 CDs e DVDs "piratas" e de equipamentos de informática utilizados para a contrafacção bem dão a noção da amplitude da atividade ilícita realizada, inviabilizando eventual reconhecimento da insignificância. III - Prejudicado os pedidos de redução da pena e substituição, quanto tais medidas já foram implementadas pelo julgador de 1º grau. IV - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO - PEDIDOS PREJUDICADOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Impossível o reconhecimento do erro de proibição quando resta evidenciado que o agente possui potencial consciência da ilicitude da conduta, eis que a divulgação publicitária sobre o caráter ilícito da pirataria hodiernamente alcança a quase totalidade da população. Além do mais, o réu confirmou em juízo já ter respondido por...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4°, I, DO CP) - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2.° DO ARTIGO 155 DO CP - RÉU PRIMÁRIO E RES FURTIVA INFERIOR AO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - QUALIFICADORA QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA BENESSE - PRECEDENTES DESSA CORTE, DO STJ E DO STF - QUANTUM DE REDUÇÃO FIXADO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA GRAVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA - SURSIS PROCESSUAL - INAPLICÁVEL - APELANTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR CRIME SIMILAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099/90 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos previstos no § 2º, art. 155, do Código Penal, já que se trata de réu primário e a res furtiva é de pequena monta (diga-se, não excede o valor de um salário mínimo), incide a minorante do privilégio, mesmo que se trate de furto qualificado. (Precedentes do STF E STJ). Todavia, em se tratando de furto qualificado, praticado durante o dia, em horário de grande circulação de pessoas e em continuidade delitiva, não se mostra viável a aplicação da pena detenção, de multa ou, ainda, a redução máxima (2/3), devendo ser levada em conta tal gravidade, sendo imperativa sua incidência em 1/3 (um terço). 2. Inviável a remessa dos autos ao representante ministerial de 1º grau para análise da proposta de sursis processual, eis que o acusado não preenche um dos requisitos para a concessão da benesse, já que responde a outra ação penal por conduta similar à praticada neste feito (autos de n.° 0005958-34.2012.8.12.0002), ex vi do artigo 89, da Lei n. 9.099/95. 3. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, apenas para reconhecer o privilégio insculpido no § 1° do artigo 155 do Código Penal, aplicando-o, todavia, no importe mínimo legal. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4°, I, DO CP) - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2.° DO ARTIGO 155 DO CP - RÉU PRIMÁRIO E RES FURTIVA INFERIOR AO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - QUALIFICADORA QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA BENESSE - PRECEDENTES DESSA CORTE, DO STJ E DO STF - QUANTUM DE REDUÇÃO FIXADO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA GRAVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA - SURSIS PROCESSUAL - INAPLICÁVEL - APELANTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR CRIME SIMILAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099/90 - RECURSO PARCIAL...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - FALTA DE REQUISITOS OBJETIVOS - NÃO PROVIMENTO. O depoimento da vítima aliado às provas testemunhais sustentam a prolação de édito condenatório, mormente quando as versões dos acusados não encontram respaldo em qualquer outro elemento dos autos. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza fixar a pena-base acima do mínimo legal. À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do instrumento na consumação do roubo. Fixada a pena em patamar entre a 04 (quatro) e 08 (oito) anos de reclusão, impossível o estabelecimento de regime prisional aberto, por inteligência do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. Descabida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos em crimes cujas penas ultrapassam 04 (quatro) anos de reclusão e praticados mediante violência ou grave ameaça, em decorrência de expressa vedação legal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto apreço das provas e da aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - FALTA DE REQUISITOS OBJETIVOS - NÃO PROVIMENTO. O depoimento da vítima aliado às provas testemunhais sustentam a prolação de édito condenatório, mormente quando as versões dos acusados não encontram respaldo em qualquer outro elemento dos autos. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza...
Ementa:
APELAÇÃO - PENAL - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de desobediência resta incabível o pedido de absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de desobediência resta incabível o pedido de absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL- ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO- ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - MAJORANTE OBRIGATÓRIA- TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONVERSÃO DA PENA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROVIMENTO PARCIAL. Se a acusação não se desimcumbiu da prova quanto à prática criminosa de parte dos imputados, mantém-se a absolvição fundada no princípio do "in dubio pro reo". Imperioso o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, quando a prática do crime envolve adolescente. A única ação criminosa descrita na denúncia não tem o condão de impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, mantém-se a conversão da pena.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL- ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO- ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - MAJORANTE OBRIGATÓRIA- TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONVERSÃO DA PENA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROVIMENTO PARCIAL. Se a acusação não se desimcumbiu da prova quanto à prática criminosa de parte dos imputados, mantém-se a absolvição fundada no princípio do "in dubio pro reo". Imperioso o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, quando a prática do crime envolve adolescente. A únic...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGADO JULGAMENTO CONTRARIO ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO ACOLHIDA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSO IMPROVIDO. É cediço que existindo nos autos versões divergentes acerca das circunstâncias em que ocorreu a prática do crime, os jurados devem optar por uma delas, sem que haja espaço para se considerar o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Tal possibilidade decorre da observância do princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, assegurada pelo art. 5.º, inciso XXXVIII, c, da Constituição Federal. Não obstante, no exercício dessa prerrogativa, o Conselho de Sentença se compromete, apenas, aos ditames de sua consciência e da Justiça, consoante disposição do art. 472 do Código de Processo Penal, com base nas provas trazidas aos autos, ficando suscetível de anulação somente a decisão que não encontrar respaldo algum no acervo probatório do caderno processual.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGADO JULGAMENTO CONTRARIO ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO ACOLHIDA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSO IMPROVIDO. É cediço que existindo nos autos versões divergentes acerca das circunstâncias em que ocorreu a prática do crime, os jurados devem optar por uma delas, sem que haja espaço para se considerar o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Tal possibilidade decorre da observância do princípio da soberania...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2°, II, III E IV, DO CP) - EXPURGO DAS QUALIFICADORAS - NÃO POSSÍVEL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. 1. A exclusão de qualificadora da decisão de pronúncia, nos termos da jurisprudência do e. STJ, é viável apenas quando manifesta a sua improcedência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, cabendo exclusivamente a esse, diante da discussão probatória em plenário, confirmar ou não a ocorrência de eventual qualificadora. 2. Não há como afastar as qualificadoras previstas no § 2°, incisos II, III e IV, do artigo 121, do Código Penal, se existe nos autos várias versões no sentido de que o recorrente, por motivo de somenos importância, dirigiu-se à residência da vítima e, empunhado de um pedaço de madeira, desferiu contra ela, repentinamente, vários golpes na região da cabeça, causando intenso sofrimento físico. 3. Recurso improvido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2°, II, III E IV, DO CP) - EXPURGO DAS QUALIFICADORAS - NÃO POSSÍVEL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. 1. A exclusão de qualificadora da decisão de pronúncia, nos termos da jurisprudência do e. STJ, é viável apenas quando manifesta a sua improcedência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz na...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas suficientes quanto à autoria dos crimes, principalmente porque a confissão extrajudicial está em harmonia com a prova testemunhal produzida em juízo, não há como absolver o réu. As circunstâncias judiciais não idoneamente fundamentadas devem ser afastadas da pena-base, reduzindo-se proporcionalmente a reprimenda.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas suficientes quanto à autoria dos crimes, principalmente porque a confissão extrajudicial está em harmonia com a prova testemunhal produzida em juízo, não há como absolver o réu. As circunstâncias judiciais não idoneamente fundamentadas devem ser afastadas da pena-base, reduzindo-se proporcionalmente a reprimenda.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA PENAL - CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - OBJETO NÃO APREENDIDO OU MINIMAMENTE DESCRITO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A RESPECTIVA CAPACIDADE PERFUROCORTANTE - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada a ausência de proporcionalmente no aumento da pena-base frente à valoração das circunstâncias judiciais aferidas, é cabível a readequação da reprimenda, ajustando-a a patamar suficiente para reprovação e prevenção do crime. Afasta-se a majorante decorrente do emprego de arma, se a faca utilizada para a prática não foi apreendida ou minimamente descrita a fim de aquilatar-se respectiva capacidade perfurocortante. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA PENAL - CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - OBJETO NÃO APREENDIDO OU MINIMAMENTE DESCRITO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A RESPECTIVA CAPACIDADE PERFUROCORTANTE - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada a ausência de proporcionalmente no aumento da pena-base frente à valoração das circunstâncias judiciais aferidas, é cabível a readequação da reprimenda, ajustando-a...
E M E N T A- DO RECURSO DE ANA CLÁUDIA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DEFERIDO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDOS PREJUDICADOS - RECURSO PROVIDO. Se não há nos autos provas suficientes de que a apelante sabia que o corréu ia pernoitar em sua residência com drogas, e ela não foi flagrada em sua residência, nem foi flagrada na posse de drogas, deve ser absolvida pelo princípio " in dubio pro reo". EMENTA DO RECURSO DE EMERSON - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não há falar em absolvição do crime de tráfico se as provas nos autos demonstram que o apelante estava praticando a comercialização de drogas mediante conduta de dentro do presídio. Em que pese o apelante ostentar circunstâncias judiciais negativas, a fixação da pena inicial em mais de 04 anos acima do mínimo legal mostra-se exacerbada, pelo que deve ser reduzida. Sendo o réu reincidente, e com pena superior a quatro anos, impõe-se manter o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, b) do CP. EMENTA DO RECURSO DE JOSÉ OSMAR - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO VISANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PENA INICIAL FIXADA DE FORMA EXACERBADA - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA DO AGENTE (ART. 33 §2º, ALÍNEA "B" DO CP) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese o apelante ostentar circunstâncias judiciais negativas,a fixação da pena inicial mais de 04 anos acima do mínimo legal mostra-se exacerbada. Embora a pena imposta ao recorrente (07 anos) permita em tese a fixação do regime semiaberto, a reincidência do agente impede a concessão desse regime, nos termos do 33, §2º, alínea "b" do CP, devendo a reprimenda iniciar-se no regime fechado.
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E M E N T A- DO RECURSO DE ANA CLÁUDIA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DEFERIDO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDOS PREJUDICADOS - RECURSO PROVIDO. Se não há nos autos provas suficientes de que a apelante sabia que o corréu ia pernoitar em sua residência com drogas, e ela não foi flagrada em sua residência, nem foi flagrada na posse de drogas, deve ser absolvida pelo princípio " in dubio pro reo". EMENTA DO RECURSO DE EMERSON - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - RECURSO IMPRO...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - DEPOIMENTO FIRME E COERENTE EM JUÍZO - MEIO DE PROVA APTO A MOTIVAR A CONDENAÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA - REVISÃO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA - PENA-BASE INDEVIDAMENTE EXASPERADA - NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE - PERSONALIDADE AVALIADA NEGATIVAMENTE PORQUE O RÉU NÃO CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA - EXERCÍCIO DE GARANTIA QUE NÃO PODE ACARRETAR PREJUÍZO - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO NA PRIMEIRA FASE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTEFATO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO - MAJORANTE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A palavra da vítima, especialmente em se tratando de delitos cometidos na clandestinidade, a despeito de não ser meio de prova absoluto, é apta a alicerçar o decreto condenatório quando se mostra firme e coerente com os demais elementos de prova coligidos. Os prejuízos financeiros amargados pela vítima são inerentes aos delitos contra o patrimônio e não se prestam a elevar a punição. Não se pode avaliar negativamente a personalidade do réu em razão deste não ter confessado a prática do crime porque é reconhecido o direito do acusado de não produzir prova contra si mesmo (art. 8º, 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica e art. 5º, LXIII, da Constituição Federal Brasileira), e consequentemente, do exercício dessa garantia não pode advir nenhum prejuízo. Ademais, ninguém pode ser punido pelo que é (Direito Penal do autor), mas somente pelo que fez (Direito Penal do fato). Para a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma no roubo, é imprescindível que esta tenha sido apreendida, periciada e declarada a sua potencialidade lesiva. Recurso parcialmente procedente, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL - DEPOIMENTO FIRME E COERENTE EM JUÍZO - MEIO DE PROVA APTO A MOTIVAR A CONDENAÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA - REVISÃO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA - PENA-BASE INDEVIDAMENTE EXASPERADA - NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE - PERSONALIDADE AVALIADA NEGATIVAMENTE PORQUE O RÉU NÃO CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA - EXERCÍCIO DE GARANTIA QUE NÃO PODE ACARRETAR PREJUÍZO - ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO NA PRIMEIRA FASE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTEF...
AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - IRRESIGNAÇÃO COM A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA ELABORADO NOS MOLDES DA LEI N. 11.464/07 - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA SEU REFAZIMENTO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA OBTENÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E DEMAIS BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - APENADO REINCIDENTE - PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE VISITANTE - ATRIBUIÇÃO DO PATRONATO PENITENCIÁRIO- FALTA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE REQUISITOS LEGAIS- AGRAVO IMPROVIDO. Se o crime hediondo foi cometido após a entrada em vigor da Lei n. 11.464/07, e sendo caracterizada a reincidência, a progressão de regime dar-se-á com o cumprimento do lapso temporal de 3/5 (três quintos), consoante o artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90. Se o apenado não prova que fez o pedido de expedição de carteira de visitante ao Patronato penitenciário, nem que este indeferiu, e também não prova requisitos exigidos pela legislação que regulamenta o direito de visitas, deve ter o pedido indeferido. Com o parecer, recurso improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - IRRESIGNAÇÃO COM A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA ELABORADO NOS MOLDES DA LEI N. 11.464/07 - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA SEU REFAZIMENTO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA OBTENÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E DEMAIS BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - APENADO REINCIDENTE - PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE VISITANTE - ATRIBUIÇÃO DO PATRONATO PENITENCIÁRIO- FALTA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE REQUISITOS LEGAIS- AGRAVO IMPROVIDO. Se o crime hediondo foi cometido após a entrada em vigor da Lei n. 11.464/07, e sendo caracteri...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4.º, II, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDO A ABSOLVIÇÃO ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ELEVADA CULPABILIDADE - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA FORMA QUALIFICADA PARA A MODALIDADE SIMPLES - QUALIFICADORA CARACTERIZADA - PLEITO DE ACOLHIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA - NÃO CABIMENTO - CRIME PRATICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO IMPROVIDO. I - O conjunto probatório é harmônico e suficiente para embasar o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em absolvição. II - Para a aplicação do princípio da insignificância, não se observa unicamente o desvalor do resultado da ação, devendo ainda ser acentuado o desvalor da culpabilidade do agente, ou seja, quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, o que não é o caso do recorrente que, além de praticar o delito no período noturno, tentou subtrair para si, 07 (sete) baterias avaliadas em R$600,00. III - Restou demonstrado nos autos que o apelante era o responsável pela segurança e fiscalização do pátio onde as baterias estavam armazenadas, tendo praticado a subtração durante seu expediente e pela madrugada, ou seja, se valeu das condições de funcionário da empresa lesada e do livre acesso às suas dependências para apropriar-se da res que tentou subtrair. Melhor sorte não assiste ao apelante ao pleitear o reconhecimento do furto privilegiado. É que o abuso de confiança é qualificadora de caráter subjetivo, o que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza a modalidade privilegiada. IV - A fundamentação utilizada pelo magistrado sentenciante se mostra idônea e suficiente para exasperar a pena-base acima do mínimo legal. V - Quanto à redução pela incidência da tentativa, vislumbro que o quantum adotado pelo magistrado sentenciante deve ser mantido, já que a diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Assim, considerando que a conduta do apelante aproximou-se da consumação do furto, chegando, inclusive, a depositar os bens no interior de seu veículo, correta é a sua redução em 1/3 (um terço).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4.º, II, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDO A ABSOLVIÇÃO ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ELEVADA CULPABILIDADE - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA FORMA QUALIFICADA PARA A MODALIDADE SIMPLES - QUALIFICADORA CARACTERIZADA - PLEITO DE ACOLHIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA - NÃO CABIMENTO - CRIME PRATICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO IMPROVIDO. I - O conjunto probatóri...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - INDEFERIDO, POIS BEM DOSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE LASTREOU NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RECORRENTE - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - ART. 33, §2º, "B" DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EM PARTE COM O PARECER. Se não há nos autos informações de sentença definitiva em desfavor do apelante, com trânsito em julgado anterior à data do crime atual, não ocorre a agravante da reincidência, nos termos do art. 63 CP e da súmula 444 do STJ. Não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea se a sentença lançada não utilizou a confissão extrajudicial como razões de decidir e lastreou a condenação do recorrente unicamente com base nas provas testemunhais dos autos. Se o apelante não é reincidente, e sua pena final é superior a 04 anos e inferior a 08 anos, o regime de cumprimento inicial deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "B" do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - INDEFERIDO, POIS BEM DOSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE LASTREOU NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RECORRENTE - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - ART. 33, §2º, "B" DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EM PARTE COM O PARECER. Se não há nos autos informações de sentença definiti...