E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - VIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicialmente fechado prevista no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, assim, em respeito ao princípio da individualização da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, a fixação do regime prisional deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, bem como a possibilidade de substituição de pena corporal em restritiva de direitos deve seguir os parâmetros descrito no art. 44 do Código Penal 2. Não sendo o Apelante reincidente, fixada a pena-base no mínimo legal previsto para o tipo, eis que não são desfavoráveis as circunstâncias judiciais, e não sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, não há como aplicar o regime prisional mais gravoso que o aberto. 3. Também cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, eis que o Apelado preenche os requisitos objetivos e subjetivos à luz do art. 44 do Código Penal. Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - VIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicialmente fechado prevista no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, assim, em respeito ao princípio da individualização da pena, mes...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PENA-BASE - REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL - INIDÔNEA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECONHECIDA A RELAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA SOBRE AS AGRAVANTES - CRIME CONTINUADO - APLICADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - RECURSO PROVIDO E, DE OFÍCIO, RETIFICADA A DOSIMETRIA EM OBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para se firmar um juízo negativo sobre a conduta social, pois se não o são para a circunstância que lhes é própria, antecedentes, ainda com mais razão não poderiam ser para a que não é pertinente ao exame de dada matéria, sob pena de violação ao princípio constitucional da não-culpabilidade. 2. A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa do agente, não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descreve um dos elementos constitutivos da própria infração penal. 3. A atenuante da menoridade deve preponderar sobre todas as circunstâncias agravantes. 4. Verificado que o agente, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes dolosos contra a vida, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, e com mesmo ímpeto homicida, deve ser reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. 5. No processo de individualização da pena, caracterizado pelo sistema trifásico, deve o julgador observar os cânones inscritos nos arts. 59 e 68, do Código Penal, fixando a pena-base dentro das balizas delimitadas pelo legislador, observando para tanto as circunstâncias judiciais, fazendo incidir, em seguida, as circunstâncias legais - atenuantes ou agravantes - e, somente depois, ultimar a operação com a aplicação das circunstâncias especiais de aumento ou de diminuição de pena. 6. Recurso provido e de ofício retificada a dosimetria em obediência ao critério trifásico.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PENA-BASE - REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL - INIDÔNEA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECONHECIDA A RELAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA SOBRE AS AGRAVANTES - CRIME CONTINUADO - APLICADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - RECURSO PROVIDO E, DE OFÍCIO, RETIFICADA A DOSIMETRIA EM OBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para se firmar um juízo negativo sobre a conduta social, poi...
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - TESE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - TESE DO HOMICIDIO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA - PENA-BASE MAJORADA DE FORMA EXACERBADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se o Conselho de Sentença opta por uma das versões dos fatos contidas nos autos, amparado em elementos de prova, a decisão não é contrária à prova dos autos, nem se justifica a anulação do julgamento perante o Tribunal do Júri. Não havendo nos autos prova que exclua a antijuridicidade do delito por legítima defesa putativa, e estando os fatos suficientemente provados, correta a decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu. Não havendo prova de qualquer provocação da vítima, nem de domínio de violenta emoção por parte do acusado, afastada fica a configuração do homicídio privilegiado, por falta das elementares dessa figura, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença. Caracteriza-se a ação como torpe, se o réu adquire a arma e no dia do crime sai armado de casa com intenção de vingança. Se a vítima foi alvejada pelas costas, deve-se reconhecer que a investida do acusado lhe impossibilitou a defesa, não havendo que se falar em exclusão dessa qualificadora. Circunstâncias da culpabilidade, personalidade e conduta social afastadas, face à falta de fundamentação adequada. Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - TESE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - TESE DO HOMICIDIO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA - PENA-BASE MAJORADA DE FORMA EXACERBADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se o Conselho de Sentença opta por uma das versões dos fatos contidas nos autos, amparado em elementos de prova, a decisão não é contrária à prova dos autos, nem...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO DEVIDO - ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AGRAVANTE QUE NÃO INTEGRA O TIPO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E "SURSIS" - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 44 E 77, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Declarada a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41, da Lei n.] 11.340/06 (ADC 19, STF) afasta-se a aplicação dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância (ou bagatela imprópria) quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional à gravidade concreta da conduta. É de se manter a circunstância agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico, posto que a mesma não integra o tipo penal em apreço. A reincidência impossibilita a substituição da pena corporal por restritiva de direitos e o "sursis", consoante os dispositivos dos arts. 44 e 77, ambos do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO DEVIDO - ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AGRAVANTE QUE NÃO INTEGRA O TIPO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA E "SURSIS" - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 44 E 77, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.42...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - LAUDO QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é nula a sentença que, embora com fundamentação sucinta, indica os motivos de fato e de direito em que se funda, com remissão à prova dos autos. Para configurar o delito previsto no art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2006 é suficiente o simples porte do armamento, sem a devida autorização. Com o parecer. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - LAUDO QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é nula a sentença que, embora com fundamentação sucinta, indica os motivos de fato e de direito em que se funda, com remissão à prova dos autos. Para configurar o delito previsto no art. 14, caput, da Lei n.º...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO - CHEQUES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - VALORAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime, dentro dos parâmetros estabelecidos. Na primeira etapa da dosimetria da pena, o juiz sentenciante deve analisar as circunstâncias judiciais. Nessa análise, o magistrado deve se embasar nos elementos concretos disponíveis no caso em julgamento. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente se não existirem, nos autos, elementos suficientes para sua efetiva e segura aferição pelo julgador. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta, quando negativas, importa em elevação da pena-base além do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, deve ser reduzida. No caso de somente uma circunstância judicial ser desfavorável, a pena deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal, dentro da proporcionalidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO - CHEQUES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - VALORAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime, dentro dos parâmetros estabelecidos. Na primeira etapa da dosimetria da pena, o jui...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PREJUDICIAL AFASTADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DESCABIMENTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA INTEGRALMENTE - RECURSO IMPROVIDO. I. Nos casos de crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, deve ser reconhecida a prescrição retroativa se entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu o respectivo prazo prescricional, o que não é o caso dos autos. Prejudicial afastada. II. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando o édito condenatório foi fundamentado em provas de autoria e materialidade colhidas na fase inquisitorial e processual. III. Se o agente do crime não era detentor ou possuidor da res, a qual apenas tinha a incumbência de cuidar, como funcionário do estabelecimento comercial, não há falar em apropriação indébita, mas sim em subtração, não cabendo a desclassificação do delito. IV. Não há falar em exclusão da qualificadora de abuso de confiança, quando o agente, à época dos fatos, possuía relação empregatícia com a vítima, e se aproveitou confiança nele depositada para emitir notas fiscais antecipadamente em favor de clientes e apoderar-se do dinheiro do desvio da mercadoria. V. Impossível afastar a qualificadora do concurso de agentes quando restou claro que os réus agiram de comum acordo e visando lucro. Com o parecer, sentença integralmente mantida. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PREJUDICIAL AFASTADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DESCABIMENTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA INTEGRALMENTE - RECURSO IMPROVIDO. I. Nos casos de crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, deve ser reconheci...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da res furtiva, não havendo de se cogitar em de desclassificação para a modalidade tentada por conta de o acusado ter sido perseguido, logo após a prática da conduta ilícita. Nos termos do entendimento sumular n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça, é vedado fixar a pena-base abaixo do mínimo legal pelo simples reconhecimento de circunstâncias atenuantes.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da res furtiva, não havendo de se cogitar em de desclassificação para a modalidade tentada por conta de o acusado ter sido perseguido, logo após a prática da conduta ilícita. Nos termos do entendimento sumular n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça, é vedado fixar a pena-base abaixo do mínimo legal pelo simples reconhecimento de circunstâncias atenuantes.
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR - EXTINÇÃO PARCIAL DECRETADA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES EMBASANDO A CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO MANTIDA AGRAVANTE - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. Constatado o trâmite de outro processo em que há identidade de réus em relação a dois dos acusados, bem como por se tratar da mesma causa de pedir, o reconhecimento da litispendência com a consequente extinção parcial do feito é medida de rigor. Comprovada a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico pelos agentes, imperativa a manutenção das condenações. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, operando-se a compensação entre elas.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR - EXTINÇÃO PARCIAL DECRETADA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES EMBASANDO A CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO MANTIDA AGRAVANTE - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. Constatado o trâmite de outro processo em que há identidade de réus em relação a dois dos acusados, bem como por se tratar da mesma causa de pedir, o reconhecimento da liti...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NULIDADE INEXISTENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA - TERMO MÉDIO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Deve ser rejeitado o pedido de absolvição se o conjunto probatório demonstra a participação do acusado no crime de tentativa de roubo circunstanciado. Incabível a alegação de nulidade pela juntada de antecedentes atualizados após o encerramento da instrução criminal quando tal providência foi requerida pelo Órgão Acusatório quando da denúncia, restando evidenciada a necessidade de análise de registros criminais antes da sentença. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis é medida de rigor a redução da pena-base. Há de se ampliar o quantum referente à tentativa para o termo médio quando evidenciado que os atos praticados pelo acusado não atingiram totalmente a proximidade de consumação do delito. A imposição do regime prisional deve se dar em atenção aos propósitos da pena que, além da ressocialização, objetiva ao condenado uma reflexão acerca de seus atos e alertar aqueles que pretendem delinqüir que o Estado não se coaduna com a impunidade, razão por que o estágio carcerário não pode ser imposto de maneira muito excessivamente branda, sendo a forma semiaberto o mais indicado a quem vive na ilegalidade. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda fixada e abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NULIDADE INEXISTENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA - TERMO MÉDIO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Deve ser rejeitado o pedido de absolvição se o conjunto probatório demonstra a participação do acusado no crime de tentativa de roubo circunstanciado. Incabível a alegação de nulidade pela juntada de antecedentes atualizados após o encerramento da instrução crimi...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS - BIS IN IDEM INEXISTENTE - NÃO PROVIMENTO. Se a confissão, a prova testemunhal e demais elementos dos autos demonstram a prática do crime de tráfico de drogas deve ser mantido o decreto condenatório. Rejeita-se a tese de desclassificação para o delito de uso de drogas quando os elementos dos autos demonstram a comercialização, e não só o alegado vício pessoal. Diante da duplicidade de condenações com trânsito em julgado não há falar em bis in idem quanto a exasperação da pena-base e a incidência da qualificadora da reincidência, visto tratar-se de fatos distintos utilizados em momentos processuais diversos. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS - BIS IN IDEM INEXISTENTE - NÃO PROVIMENTO. Se a confissão, a prova testemunhal e demais elementos dos autos demonstram a prática do crime de tráfico de drogas deve ser mantido o decreto condenatório. Rejeita-se a tese de desclassificação para o delito de uso de drogas quando os elementos dos autos demonstra...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 EXASPERAÇÃO NECESSÁRIA CONDUTA EVENTUAL ENORME QUANTIDADE DE DROGA PROVIMENTO. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando desfavoráveis as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, e negativadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal; de modo que, o transporte de quase 1,5 t (uma tonelada e meia) de maconha, a exasperação das reprimendas base para o crime de tráfico de drogas é medida impositiva. O transporte de enorme quantidade de droga torna inaplicável a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão do evidente envolvimento dos agentes com organização criminosa. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de readequar as sanções aplicadas.
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APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/06 EXASPERAÇÃO NECESSÁRIA CONDUTA EVENTUAL ENORME QUANTIDADE DE DROGA PROVIMENTO. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando desfavoráveis as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, e negativadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal; de modo que, o transporte de quase 1,5 t (uma tonelada e meia) de maconha, a exasperação das reprimendas base para o crime de tráfico de drogas é medida imposi...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSOS DA DEFESA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, III, V E VI, DA LEI DE DROGAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - AFASTADA APENAS A CAUSA DE AUMENTO DO INC. III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - REVISÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - FIXAÇÃO DA MINORANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEU GRAU MAIOR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTAS NOS INCS. V E VI PARA 1//6 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 - PARCIAL DEFERIMENTO - FRAÇÃO ALTERADA PARA 1/3 EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE LIBERDADE - DEFERIMENTO APENAS DA ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O simples fato de o réu ter transportado a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público, para nele difundir, usar e comercializar, atingindo maior números de pessoas. É irrelevante para a configuração da causa de aumento que a droga não tenha alcançado o destino final, pois referida causa de aumento já havia se caracterizado com o simples destino do entorpecente além das linhas divisórias estaduais, não se exigindo resultado, qual seja, a efetiva entrega do entorpecente em outro estado da federação.A prova do envolvimento de adolescente na prática do crime de tráfico de drogas imputado ao paciente, devidamente justificada a aplicação do previsto no art. 40, VI, da Lei Antitóxicos. "A natureza e a quantidade da droga apreendida, em atenção ao disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, são circunstâncias que, por si só, justificam o aumento da pena-base acima do mínimo legal" (HC n.º 165.387/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 8-2-2011, DJe 21-2-2011). Em relação a atenuante da confissão espontânea, considerando que a pena ficou em seu patamar mínimo na segunda fase da dosimetria, não há como reduzí-la em razão do disposto na Súmula 231 do STJ.A presença de duas ou mais causas de aumento de pena não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie.Em relação à aplicação de um redutor maior da pena na terceira etapa da dosimetria, pelo reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, entendo que o caso recomenda a aplicação da fração de 1/3, vez que somente a quantidade da droga é desfavorável à ré e que a natureza da droga não está entre as mais nocivas.O regime semiaberto, in casu, é o mais recomendado para a devida resposta penal. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
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RECURSOS DA DEFESA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, III, V E VI, DA LEI DE DROGAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - AFASTADA APENAS A CAUSA DE AUMENTO DO INC. III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - REVISÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - FIXAÇÃO DA MINORANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEU GRAU MAIOR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTAS NOS INCS. V E VI PARA 1//6 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃ...
Data do Julgamento:04/03/2013
Data da Publicação:20/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CIÊNCIA DO TRANSPORTE DA DROGA - PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que o agente tinha plena ciência do transporte da substância entorpecente (332 Kg de maconha), ocultada nas laterais da carroceria do caminhão que dirigia, reforma-se a sentença para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CIÊNCIA DO TRANSPORTE DA DROGA - PROVIDO. Verificado no conjunto probatório que o agente tinha plena ciência do transporte da substância entorpecente (332 Kg de maconha), ocultada nas laterais da carroceria do caminhão que dirigia, reforma-se a sentença para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - NÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. O conjunto probatório revela a concorrência do apelante para o crime de uso de documento falso, pelo que a sua condenação deve ser mantida. 2. Prescrição é a perda da pretensão concreta de punir o acusado ou de executar a punição do condenado, devido à inércia do Estado durante determinado período de tempo estipulado na lei. Dependendo do momento processual em que o Estado perdeu o seu direito de aplicar a pena e de acordo com o critério para cálculo do prazo, a prescrição da pretensão punitiva se subdivide em prescrição propriamente dita, ou seja, prescrição superveniente à sentença condenatória, e prescrição retroativa. Na hipótese dos autos, não ocorreu nenhuma dessas espécies, pelo que fica afastada a tese da defesa timidamente alegada no recurso interposto. 3. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta deve ser mantida. A pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 06 (seis) meses e 12 (doze) dias-multa, por infração ao art. 304, c/c art. 29, ambos do Código Penal, revela-se suficiente e adequada para a prevenção e reprovação do delito cometido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - NÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. O conjunto probatório revela a concorrência do apelante para o crime de uso de documento falso, pelo que a sua condenação deve ser mantida. 2. Prescrição é a perda da pretensão concr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTAS DELITUOSAS PERPETRADAS MENSALMENTE, PELO PERÍODO DE QUATRO (4) ANOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - RÉU DE SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a elevação da pena pela continuidade delitiva, deve-se levar em conta o número de infrações penais cometidas, consoante precedentes das Cortes Superiores e apoio na melhor doutrina. No caso, como os crimes foram cometidos mensalmente, no período de quatro (4) anos, mostra-se correto o aumento em grau máximo, dois terços (2/3), pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Estando o apelante assistido pela Defensoria Pública Estadual e demonstrando a impossibilidade de cumprimento da prestação pecuniária, imposta em dez (10) salários mínimos, é cabível a redução desse valor, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da pena.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTAS DELITUOSAS PERPETRADAS MENSALMENTE, PELO PERÍODO DE QUATRO (4) ANOS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - RÉU DE SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a elevação da pena pela continuidade delitiva, deve-se levar em conta o número de infrações penais cometidas, consoante precedentes das Cortes Superiore...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 APLICADA EM FAVOR DE UM DOS APELANTES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO CORRÉU - ABSOLVIÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PARCIAL PROVIMENTO. Um dos apelantes que faz jus a benesse prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 - fração de 1/3 - ante a quantidade e natureza da droga apreendida, 123 g de cocaína. Ausentes nos autos provas seguras e inequívocas de que o apelante tivesse conhecimento ou participação no crime de tráfico de drogas praticado por sua companheira, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao que dispõe o art. 386, VII, do CPP e ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 APLICADA EM FAVOR DE UM DOS APELANTES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO CORRÉU - ABSOLVIÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PARCIAL PROVIMENTO. Um dos apelantes que faz jus a benesse prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 - fração de 1/3 - ante a quantidade e natureza da droga apreendida, 123 g de cocaína. Ausentes nos autos provas seguras e inequívocas de que o apelante tivesse conhecimento ou participação no crime de tráfico de drogas praticado por sua...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 2.São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 3.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-companheira (ameaça), perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição. 4.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 5.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é o...
E M E N T A-APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, VII E, ALTERNATIVAMENTE, A DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DELITO DE CONSUMO DE ENTORPECENTES - RECUSO DESPROVIDO. Os elementos que constituem o conjunto probatório são suficientes para embasar um juízo condenatório. Descabida a pretensão de absolvição pela alegação de dúvida. Para que haja descaracterização do crime de tráfico para do delito de posse para consumo pessoal (art. 28 da lei 11.343/2006) necessário se faz a comprovação do requisito subjetivo "para consumo pessoal" por parte do acusado. 3. O tráfico de drogas é delito essencialmente doloso, não se exigindo qualquer elemento subjetivo específico, bastando apenas o "dolo genérico". 4. O simples fato de o agente manter, sob sua posse, determinada quantidade de substância entorpecente já é capaz de configurar a figura típica do tráfico de entorpecentes, enquadrando-se, pois, na conduta de "trazer consigo", a qual compõe o rol de condutas previsto no âmbito da norma penal incriminadora (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, VII, CPP - DESPROVIDO - PEDIDO ALTERNATIVO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59 DO CP CONSIDERADAS FAVORÁVEIS - PROVIDO - FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE - APELANTE NÃO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DESSA REDUÇÃO - PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - DESPROVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A mera alegação de inexistência de provas suficientes para embasar a sentença condenatória não deve prosperar quando a autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas. 2. A valoração indevida das circunstâncias judiciais, realizadas na dosimetria da pena, merecem correção, mantendo-se inalterada pena-base. 3. A reincidência, a grande quantidade de drogas e a presença de fortes indícios de que o apelante se dedicava às atividades de tráfico ilícito de entorpecentes são circunstâncias obstam o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu, mensurado os limites da sanção corporal, estabelecendo o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2.º e 3.º do CP.
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E M E N T A-APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, VII E, ALTERNATIVAMENTE, A DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DELITO DE CONSUMO DE ENTORPECENTES - RECUSO DESPROVIDO. Os elementos que constituem o conjunto probatório são suficientes para embasar um juízo condenatório. Descabida a pretensão de absolvição pela alegação de dúvida. Para que haja descaracterização do crime de tráfico para do delito de posse para consumo pessoal (art. 28 da lei 11.343/2006) necessário se faz a comprovação do requisito subjetivo "para consum...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECEPTAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉUS QUE MESMO APRESENTANDO VERSÃO DIFERENTE PARA OS FATOS RECONHECEM A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO - AUTORIA COMPROVADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA - CONTRAFAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO - REVISÃO DA PENA QUANTO AO CRIME DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE - SANÇÃO APLICADA COM APOIO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E EM RESPEITO À PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se os réus reconhecem que a res é de origem ilícita, ainda que apresentando versão diferente sobre a ilicitude que lhe atinge, resta configurada a prática da receptação. Não há falar em atipicidade da conduta de uso de documento falso por ser a contrafação grosseira quando esta é capaz de enganar o cidadão comum, sobremaneira quando as investigações e o oferecimento da denúncia se deram com base na falsa identidade dos réus, comprovando a capacidade dos documentos forjados de induzir o erro. Deve ser mantida a pena de prestação de serviços à comunidade aplicada pelo delito de porte de drogas para consumo próprio quando esta é fundamentada nas circunstâncias do caso concreto e respeita a proporcionalidade. Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A-RECEPTAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉUS QUE MESMO APRESENTANDO VERSÃO DIFERENTE PARA OS FATOS RECONHECEM A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO - AUTORIA COMPROVADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA - CONTRAFAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO - REVISÃO DA PENA QUANTO AO CRIME DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE - SANÇÃO APLICADA COM APOIO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E EM RESPEITO À PROPORCIONALIDADE - SENTEN...