E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BOCA DE FUMO - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - RÉU PRIMÁRIO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a fixação do regime prisional intermediário se, na espécie, embora a pena corporal seja inferior a quatro anos, milita contra o réu a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, alusivas às características do delito, pois cuidava-se de ponto de venda de entorpecentes, a qual serviu inclusive para elevar a pena-base acima do mínimo legal. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se as circunstâncias do crime indicam que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção especial do delito. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BOCA DE FUMO - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - RÉU PRIMÁRIO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a fixação do regime prisional intermediário se, na espécie, embora a pena corporal seja inferior a quatro anos, milita contra o réu a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, alusivas às características do delito, pois cuidava-se de ponto de venda de entorpecentes,...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RÉU FLAGRADO POR POLICIAIS NO MOMENTO EM QUE FORNECIA A USUÁRIO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO - QUANTUM DE AUMENTO EXACERBADO - REGIME FECHADO MANTIDO - NÃO PROVIDO. 1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas residência em que havia distribuição de drogas. A forma como estava acondicionada a droga, além da prova testemunhal, não deixam dúvida sobre a prática de traficância. Policiais responsáveis pela investigação presenciaram o réu vendendo entorpecente para usuário, sendo que lograram êxito em apreender a droga em poder deste. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório, sobretudo porque não há nos autos nenhuma prova que eles tivessem algo contra o apelante ou interesse próprio na investigação do fato criminoso. Embora as declarações do usuário não tenham sido confirmadas em Juízo, estas não devem ser totalmente desprezadas, pois está corroborada pela prova oral realizada na fase judicial - depoimentos dos policiais. 2. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável - antecedentes -, o patamar de elevação da pena-base deve ser reduzido para 06 meses. Também deve ser reduzido o quantum de aumento da pena pela agravante da reincidência, pois aplicado de forma exacerbada pelo sentenciante. 3. O réu reincidente e portador de maus antecedentes não faz jus à causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante do não preenchimento dos requisitos legais. 4. Considerando que o apelante é reincidente, possui circunstância judicial desfavorável - antecedentes -, e sua pena restou definitiva em 6 anos e 6 meses de reclusão e 650 dias-multa, tenho que deve ser mantido o regime mais rigoroso (fechado), nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do CP, por se mostrar mais justo e suficiente à prevenção e reprovação do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RÉU FLAGRADO POR POLICIAIS NO MOMENTO EM QUE FORNECIA A USUÁRIO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO - QUANTUM DE AUMENTO EXACERBADO - REGIME FECHADO MANTIDO - NÃO PROVIDO. 1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas residência em que havia distribuição de...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O DELITO DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO DE OFÍCIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSEQUENTEMENTE E DE OFÍCIO FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito foi robusto em apontar a conduta narrada na exordial acusatória. II - Tendo em vista que a fundamentação utilizada para desvalorar a culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime foi inidônea, a fixação da pena-base no mínimo legal é medida que se impõe. III - Para a consideração do beneficio encartado no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. IV - No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, no caso em tela, em atenção aos §§ 2.º e 3.º do art. 33 do Código Penal, de ofício, modifico o regime prisional para o aberto, o qual se mostra justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Ademais, cumpridas as exigências do art. 44 do Código Penal, de ofício, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. Sentença: 06 (seis) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção, mais o pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida em regime inicial fechado. Pena redimensionada: 03 (três) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e 310 (trezentos e dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O DELITO DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO DE OFÍCIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSEQUENTEMENTE E DE OFÍCIO FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA AVALIADA EM R$200,00 E REITERAÇÃO DELITIVA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - NÃO ACOLHIDO - RES FURTIVA QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO (ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL) - INADMISSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, pois o conjunto probatório carreado ao feito demonstra extreme de dúvidas a conduta narrada na exordial acusatória. II - Na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância é aplicável quando há mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada se fizerem presentes. In casu, o objeto furtado foi avaliado em R$200,00 (duzentos reais), o que, na época dos fatos equivalia a quase metade do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$545,00). Outrossim, o apelante possui processo com sentença penal condenatória com trânsito em julgado pelo delito de roubo, que embora não possa mais configurar reincidência, caracteriza maus antecedentes. III - As Cortes Superiores já pacificaram o entendimento no sentido de dispensar a posse mansa e pacífica da res para a caracterização do crime de furto, consumando-se no momento em que o agente se torna possuidor do bem, ainda que retomado em seguida, pela perseguição imediata, não se mostrando necessário que haja posse tranquila, fora de vigilância da vítima. IV - Para a incidência do furto privilegiado é necessário o preenchimento de dois pressupostos previstos no art. 155, § 2.º, do Código Penal, quais sejam, a primariedade e o pequeno valor da coisa subtraída. Compulsando-se os autos, percebe-se que além do apelante não ser primário, o bem subtraído não é de pequeno valor. V - Com relação à conduta social, imperioso destacar que segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, "o uso de entorpecente e bebida alcoólica pelo agente - peculiaridades que, em princípio, trazem malefícios a si mesmo - é inadequado para avaliar a sua conduta social" (HC 170324/DF). Outrossim, vislumbro que a "personalidade voltada à prática de delitos" não deve ser usada nos julgados, pois estará se ferindo o princípio constitucional da presunção de inocência, a míngua da existência de sentença penal condenatória transitada em julgado que atribua ao agente a autoria em outra prática delituosa anterior ou quiçá, na hipótese da existência de decisão definitiva, poderemos, inclusive, estar incorrendo em bis in idem, ante a possibilidade de tal situação já ter sido valorada como maus antecedentes, como ocorreu nos autos. VI - O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no semiaberto, nos termos do que dispõe o art. 33, § 3.º, do Código Penal, já que, em que pese o apelante não ser reincidente, possui antecedentes maculados. Do mesmo modo, não assiste razão ao apelante ao pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que não preenche os requisitos insculpido no art. 44, inciso III, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA AVALIADA EM R$200,00 E REITERAÇÃO DELITIVA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - NÃO ACOLHIDO - RES FURTIVA QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO (ART. 33, § 3...
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ESTADO ETÍLICO COMPROVADO PELO TESTE DO BAFÔMETRO - RESULTADO IGUAL OU SUPERIOR A 0,4 MG/L - INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO ART. 2º, DO DECRETO N. 6.488/08 - REJEITADOS. Não há falar em atipicidade da conduta se comprovado nos autos que o acusado conduzia seu veículo em via pública com concentração alcoólica igual ou superior a 0,4 mg/l de ar expelido dos pulmões. Embargos rejeitados.
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E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ESTADO ETÍLICO COMPROVADO PELO TESTE DO BAFÔMETRO - RESULTADO IGUAL OU SUPERIOR A 0,4 MG/L - INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO ART. 2º, DO DECRETO N. 6.488/08 - REJEITADOS. Não há falar em atipicidade da conduta se comprovado nos autos que o acusado conduzia seu veículo em via pública com concentração alcoólica igual ou superior a 0,4 mg/l de ar expelido dos pulmões. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição, se as provas demonstram com segurança a ocorrência e a autoria do delito. O réu confessou a prática do crime na fase extrajudicial. Os depoimentos claros e harmônicos das vítimas e dos policiais na fase inquisitorial e judicial corroboraram a confissão. Afastadas circunstâncias judiciais. Operada a redução da pena-base. O regime para cumprimento de pena deve ser mantido no fechado por se mostrar o mais adequado e justo para prevenção e reprovação do delito, tendo em vista a reincidência do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição, se as provas demonstram com segurança a ocorrência e a autoria do delito. O réu confessou a prática do crime na fase extrajudicial. Os depoimentos claros e harmônicos das vítimas e dos policiais na fase inquisitorial e judicial corroboraram a confissão. Afastadas circunstâncias judiciais. Operada a redução da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § 2.º, B, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado ao feito foi suficiente em demonstrar a autoria delitiva por parte do apelante. II - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descreve um dos elementos constitutivos da própria infração penal. Com relação à personalidade, é cediço que a dependência toxicológica, por ser um infortúnio, não pode ensejar a exasperação da pena-base (precedentes STJ). Por fim, quanto às circunstâncias do crime, exige-se que estas estejam devidamente fundamentadas em elementos concretos que extrapolem os limites reprimido no tipo penal incriminador, o que não se verifica na espécie. III - Diante da quantidade da pena aplicada, bem como a reincidência do apelante, vislumbro que o regime semiaberto se mostra suficiente para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, § 2.º, b, e § 3.º, do Código Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § 2.º, B, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado ao feito foi suficiente em demonstrar a autoria delitiva por parte do apelante. II - A culpabilidade, tid...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - INOCORRÊNCIA - INVALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - REJEITADA - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECONHECIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível o pleito de nulidade com base em alegada prova ilícita, quando não há qualquer violação à norma constitucional ou legal na obtenção dos elementos colhidos a partir da prisão em flagrante do acusado. As formalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal, são dispensadas no caso de prisão em flagrante se o réu foi apontado como autor do crime pela vítima e por testemunhas. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Comprovado que o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos é medida de rigor a aplicação do art. 65, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena em razão da atenuante da menoridade relativa.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - INOCORRÊNCIA - INVALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - REJEITADA - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECONHECIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível o pleito de nulidade com base em alegada prova ilícita, quando não há qualquer violação à norma constitucional ou legal na obtenção dos elementos colhidos a partir da prisão em flagrante do acusado. As formalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal, são dispensadas no cas...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO Não se reconhece qualquer nulidade ao argumento da falta de intimação do defensor público para participação de ato processual quando o mesmo estava ciente da realização do ato e, mesmo assim, quedou-se inerte. Demonstradas autoria e materialidade do crime de extorsão majorada pelo concurso de agentes resta incabível o acolhimento do pleito absolutório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer reparo a ser efetuado na sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO Não se reconhece qualquer nulidade ao argumento da falta de intimação do defensor público para participação de ato processual quando o mesmo estava ciente da realização do ato e, mesmo assim, quedou-se inerte. Demonstradas autoria e materialidade do crime de extorsão majorada pelo concurso de agentes resta incabível o acolhimento do plei...
TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INCABÍVEL - PROVA ROBUSTA DA TRAFICÂNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - CABÍVEL - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A Prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas - residência em que havia distribuição de drogas. A quantidade da droga (43 gramas de cocaína) - e a forma como estavam acondicionadas - pequenas porções, além da prova testemunhal, não deixam dúvida sobre a prática de traficância no local. Inviabilidade de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Pena-base. Afastadas a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las. Quanto aos motivos a busca pelo lucro é inerente ao delito de tráfico de drogas. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da natureza e quantidade da droga (43 g de cocaína), a pena deve ser reduzida em 1/2 em razão do tráfico privilegiado, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito. Cabível a modificação do regime para o aberto, com fundamento no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e observada a natureza e a quantidade da droga. Possível a substituição da pena por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que os apelantes preenchem os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Em parte com o parecer, recursos parcialmente providos.
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TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INCABÍVEL - PROVA ROBUSTA DA TRAFICÂNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - CABÍVEL - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A Prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas - residência em que havia distribuição de drogas. A quantidade da droga (43 gramas de cocaína) - e a forma como estav...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DECISÃO DOS JURADOS NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MANTIDAS - PENA BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença no Júri é soberana, somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova carreada aos autos, o que não ocorre quando os jurados se convencem por uma das teses apresentadas. Qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil mantidas porque não estão divorciadas do conjunto probatório, considerando-se a prova testemunhal no sentido de que o móvel do crime foi de menor importância e que no momento da execução o acusado agiu de modo insidioso, obstando a defesa da vítima. Falta de fundamentação na análise das moduladoras do art. 59 do CP levam à redução da pena ao mínimo legal. Em parte com o parecer - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DECISÃO DOS JURADOS NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MANTIDAS - PENA BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão do Conselho de Sentença no Júri é soberana, somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova carreada aos autos, o que não ocorre quando os jurados se convencem por uma das teses apresentadas. Qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil mantidas porque não estão divorciadas do conjunto probatório, considerando-se a p...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO MATERIAL - PRELIMINAR EX OFFICIO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECURSO DO PRAZO DO INCISO V DO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL -PENA IN CONCRETO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se a pena in concreto fixada pelo magistrado singular, à luz do inciso V do art. 109 do Código Penal, prescreve em 04 anos e já decorreu entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, mais de 06 anos (crime praticado antes do advento da Lei n. 12.234/10), reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente. De ofício declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ABANDONO MATERIAL - PRELIMINAR EX OFFICIO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECURSO DO PRAZO DO INCISO V DO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL -PENA IN CONCRETO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se a pena in concreto fixada pelo magistrado singular, à luz do inciso V do art. 109 do Código Penal, prescreve em 04 anos e já decorreu entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, mais de 06 anos (crime praticado antes do advento da Lei n. 12.234/10), reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do E...
APELAÇÕES CRIMINAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - MANUTENÇÃO - "MULA" - AGRAVANTE DE PAGA OU RECOMPENSA - INERENTE AO TIPO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTADA HEDIONDEZ DO DELITO - REDUZIDA A PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA - QUALIDADE E NATUREZA DA DROGA - BIS IN IDEM - MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO PARA DOSAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERIOSIDADE - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Não é somente a quantidade da droga que indica a dedicação à atividade criminosa, mas as circunstâncias em que o delito foi cometido. Embora o delito de tráfico ilícito de entorpecente se configure mesmo com o transporte gratuito da droga, a recompensa em dinheiro não deve agravar a pena, porque, em princípio, a referência a comércio ou mercancia nos remete à ideia de lucro, especialmente quando se reconhece o tráfico privilegiado por estar configurado que se costuma denominar de "mula". A utilização dos mesmos fundamentos na primeira fase da dosimetria da pena para majorar a pena-base e na terceira para dosar o quantum de redução pela causa de diminuição do tráfico privilegiado é bis in idem que deve ser afastado. A fundamentação abstrata acerca das consequências do delito deve ser afastada com a consequente redução da pena. O regime prisional deve ser estabelecido de acordo com a primariedade do réu, a pena e as circunstâncias do delito. Não há falar em ausência de fundamentação para determinar a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da condenação, que decore de norma constitucional, englobando tanto direitos ativos quanto passivos enquanto durar os efeitos da condenação. Inteligência do art. 15, III, da Constituição da República de 1988. Não cumprido o requisito objetivo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é irrelevante a discussão acerca de sua constitucionalidade. Em se tratando de rol taxativo o previsto na Lei n. 8.072/90, por inexistência de previsão legal expressa o reconhecimento da conduta privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) afasta a hediondez do crime. Recurso do Ministério Público Estadual improvido. Recurso da defesa parcialmente provido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - MANUTENÇÃO - "MULA" - AGRAVANTE DE PAGA OU RECOMPENSA - INERENTE AO TIPO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTADA HEDIONDEZ DO DELITO - REDUZIDA A PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA - QUALIDADE E NATUREZA DA DROGA - BIS IN IDEM - MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO PARA DOSAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERIOSIDADE - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTI...
E M E N T A-TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LESÃO JURÍDICA NÃO INEXPRESSIVA PARA O DIREITO PENAL - CONDUTA DOTADA DE REPROVAÇÃO SOCIAL - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA A PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável o pedido de aplicação do princípio da insignificância, se o bem jurídico atacado não é inexpressivo para o Direito penal. Uma vez reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deve-se compensá-la com a circunstância agravante da reincidência, em razão de possuírem idêntico peso valorativo de preponderância. Revela-se desproporcional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, considerando a quantidade da sanção fixada (02 anos e 06 meses de reclusão) e o crime (furto qualificado), cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. O regime semiaberto se mostra suficiente para reprovação e ressocialização do sentenciado. A aplicação da pena de multa orienta-se pelo critério da proporcionalidade, analisando-se, além disso, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como as condições econômicas do réu. Recurso provido em parte.
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E M E N T A-TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LESÃO JURÍDICA NÃO INEXPRESSIVA PARA O DIREITO PENAL - CONDUTA DOTADA DE REPROVAÇÃO SOCIAL - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA A PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável o pedido de aplicação do princípio da insignificância, se o bem jurídico atacado não...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - NÃO CONFIGURADO - ATIPICIDADE PENAL RECONHECIDA - CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REVISADA - CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES - AFASTADOS - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - NÃO INTEGRANTE DO TIPO PENAL DE AMEAÇA - MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO PELO ART. 44, I, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal, para cuja caracterização, ademais, exige-se dolo representado pela vontade livre e consciente de desobedecer a ordem legal de funcionário público competente para emiti-la, inexistente no caso concreto. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Provado que o agente invadiu o domicílio com o intuito de perturbar a paz e a tranquilidade da vítima, deve ser mantida a condenação. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e os crimes contra esta praticados em âmbito doméstico e familiar gozam de acentuado grau de reprovabilidade, pelo que não há falar em desnecessidade da sanção pelo princípio da bagatela imprópria. Inexistindo fundamentação idônea a demonstrar reprovabilidade que extrapole a já prevista pelo tipo penal, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal. Somente a sentença condenatória transitada em julgado pode ensejar a negatividade dos antecedentes, a teor da Súmula 444 do STJ. A promessa de morte é própria do tipo penal de ameaça e não autoriza o aumento da pena primária. A violência doméstica da agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP não integra o tipo penal de ameaça e com este não representa bis in idem. Tratando-se de crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - NÃO CONFIGURADO - ATIPICIDADE PENAL RECONHECIDA - CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REVISADA - CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES - AFASTADOS - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - NÃO INTEGRANTE DO TIPO PENAL DE AMEAÇA - MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO PELO ART. 44, I, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A diversidade de cominações...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - EXORBITANTE QUANTIDADE DE MACONHA - PROPORCIONALIDADE RESPEITADA - EVENTUALIDADE - ACUSADOS QUE INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição baseada na versão dos acusados de que não tinham conhecimento do narcótico encontrado em seu veículo. A existência de elementos desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mormente quando se os condenados foram surpreendidos transportando, aproximadamente, 146 kg (cento e quarenta e seis quilos) de maconha. Constatando-se que os agentes transportavam enorme quantidade de substância entorpecente conclui-se por suas participações em organização criminosa, pois não se tratam de simples "mulas" ou "formiguinhas", mas de elos indispensáveis na cadeia produtiva do crime, inviabilizando a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Constatada a intensa reprovabilidade das condutas e estando as penas em patamares próximos de 08 (oito) anos de reclusão, tem-se por necessária a imposição de regime inicial fechado, mormente quando um dos acusados é reincidente. Observando-se que o pedido de substituição de pena privativa de liberdade é sucessivo à pretensão de incidência da minorante da eventualidade, a rejeição deste prejudica a análise daquele. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção da sentença vergastada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - EXORBITANTE QUANTIDADE DE MACONHA - PROPORCIONALIDADE RESPEITADA - EVENTUALIDADE - ACUSADOS QUE INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição baseada na versão dos acusados de que não tinham conhecimento do narcótico encontrado em seu veículo. A existência de elementos desfavorá...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - NÃO PROVIMENTO. A conexão instrumental somente se evidencia quando a prova de um processo mostrar-se imprescindível ao deslinde de outro feito, de modo que não há se falar em incompetência do juízo quando aquela não restar caracterizada. É típica a conduta consistente em possuir munições, porquanto os crimes dos arts. 12 e 16, da Lei n.º 10.826/06, são de perigo abstrato, e o simples acréscimo dos projéteis em artefato deflagrador não demanda maiores esforços. Apelo defensivo a que se nega provimento, ante a correta exegese do texto legal.
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APELAÇÃO - PENAL - NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - NÃO PROVIMENTO. A conexão instrumental somente se evidencia quando a prova de um processo mostrar-se imprescindível ao deslinde de outro feito, de modo que não há se falar em incompetência do juízo quando aquela não restar caracterizada. É típica a conduta consistente em possuir munições, porquanto os crimes dos arts. 12 e 16, da Lei n.º 10.826/06, são de perigo abstrato, e o simples acréscimo dos projéteis em artefato deflagrador não demanda maiores esforços...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART.33 DA LEI DROGAS - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena-base: no tocante à circunstância judicial da culpabilidade, a fundamentação utilizada pela juíza singular ao considerar que a "culpabilidade da conduta é elevada, pois restou demonstrado que o acusado possuía dolo intenso na prática da traficância", não é válida para majorar a pena, pois diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta e neste ponto não excede ao ordinário. Quanto as circunstâncias do delito, agiu com acerto a magistrada ao considerar negativa a quantidade e natureza da droga apreendida - 899,318 kg de cocaína. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 2. O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos. 3. Mantido o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, pois a vultosa quantidade de droga consideradas das mais nocivas existentes no mercado - 899,318 kg de cocaína - demonstram que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. Referida causa de diminuição de pena é definida pela doutrina como uma chance ao "traficante de primeira viagem", ou seja, aquele que se envolve no tráfico por um "deslize de conduta", como um fato isolado em sua vida, o que não é o caso dos autos. 4. A jurisprudência desta Corte Estadual e dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado. Para a configuração desta causa especial de aumento de pena, basta que esteja devidamente comprovado, não havendo dúvidas, que o recorrente levaria a droga para outro Estado da Federação, o que se verifica no caso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART.33 DA LEI DROGAS - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena-base: no tocante à circunstância judicial da culpabilidade, a fundamentação utilizada pela juíza singular ao considerar que a "culpabilidade da conduta é elevada, pois restou de...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONCEDIDOS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica, pela a juntada do documento com declaração falsa e pela confissão do réu aliada a outros elementos de prova, inviável se torna a absolvição. Fundamentadas de forma inidônea algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, devem elas serem afastadas e reduzida a pena-base proporcionalmente. Sendo a confissão do réu fundamental para sua condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONCEDIDOS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica, pela a juntada do documento com declaração falsa e pela confissão do réu aliada a outros elementos de prova, inviável se torna a absolvição. Fundamentadas de forma inidônea algumas circunstâncias judi...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - COMPROVAÇÃO DA POSSE DE NARCÓTICO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE COMÉRCIO - CABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO. A inequívoca prova acerca da posse de drogas impede seja declarada a absolvição por insufiência de provas. Na falta de comprovação de que o acusado comercializava substância entorpecente, bem como a pequena quantidade apreendida, impõe-se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para aquele previsto no art. 28 (uso pessoal), da Lei n.º 11.343/06. Uma vez operada a desclassificação do tipo penal inicialmente previsto resta prejudicada a pretensão ministerial acerca da não incidência do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, desclassificando-se a condenação; e recurso ministerial que se julga prejudicado, em razão do acolhimento do apelo adverso.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - COMPROVAÇÃO DA POSSE DE NARCÓTICO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE COMÉRCIO - CABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREJUDICADO - PARCIAL PROVIMENTO. A inequívoca prova acerca da posse de drogas impede seja declarada a absolvição por insufiência de provas. Na falta de comprovação de que o acusado comercializava substância entorpecente, bem como a pequena quantidade...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins