APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADA - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas residência em que havia distribuição de drogas. A quantidade da droga e diversidade de entorpecente (5,7 gramas de pasta-base e 20,8 gramas de maconha) - e a forma como estavam acondicionadas, além da prova testemunhal, não deixam dúvida sobre a prática de traficância no local. Inviabilidade de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Apreensão de arma de fogo que, embora inapta para disparos, tem potencial intimidatório para usuários devedores de droga, como costuma acontecer em crimes dessa espécie. II - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. III - Havendo circunstância judicial do art. 59 do Código Penal valorada de modo negativo, e tratando-se de réu reincidente, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, § 3º, do mesmo codex. IV - Recurso parcialmente provido para retificar a dosimetria, minorando a pena-base, de modo que ao final a reprimenda restou fixada em 06 anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADA - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas residência em que havia distribuição de drogas. A quantidade da droga e diversidade de entorpecente (5,7 gramas de pasta-base e 20,8 gramas de maconha) - e a forma como estavam acondicionadas, além da prova testemunhal, não deixam dúvida sobre a p...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - RÉUS REINCIDENTES - AGRAVAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO CORRÉU PARA O QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito de absolvição. O exame equivocado de circunstâncias judiciais, redundando na apreciação negativa apenas dos maus antecedentes, torna ilegal a majoração demasiada da reprimenda base. A presença de circunstância judicial negativa e a constatação de que os réus são reincidentes impõe a fixação do regime prisional fechado. Apelação defensiva de um dos réus a que se dá parcial provimento, a fim de readequar a pena-base imposta, e recurso do corréu para o qual se nega provimento, procedendo-se, porém, a correção ex officio da reprimenda, ante o equívoco quando do seu estabelecimento.
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APELAÇÕES - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - RÉUS REINCIDENTES - AGRAVAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO CORRÉU PARA O QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito de absolvição. O exame equivocado de circunstâncias judiciais, redundando na apreciação negativa apenas dos maus antecedentes, torna ilegal a majoração demasiada da reprimenda base....
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AGRESSÕES RECÍPROCAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme consta nos relatos das partes, a suposta vítima teria dado início à briga, ameaçando o apelado com uma faca em ocasião em que este encontrava-se totalmente embriagado. Constata-se que as partes envolvidas, réu e vítima, enfrentaram-se com agressões recíprocas, fato admitido pela própria ofendida. Não há testemunha presencial. Portanto, impositiva a manutenção da absolvição do acusado. Quanto ao crime de ameaça sequer a conduta típica está configurada em face da ausência de intimidação da suposta vítima. Contra o parecer. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AGRESSÕES RECÍPROCAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme consta nos relatos das partes, a suposta vítima teria dado início à briga, ameaçando o apelado com uma faca em ocasião em que este encontrava-se totalmente embriagado. Constata-se que as partes envolvidas, réu e vítima, enfrentaram-se com agressões recíprocas, fato admitido pela própria ofendida. Não há testemunha presencial. Portanto, impositiva a manutenção da absolvição do acusado. Quanto ao crime de am...
Data do Julgamento:18/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 33 CAPUT PARA ART. 28. - POSSIBILIDADE - FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DE TRÁFICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. A deficiência probatória quanto aos atos de traficância afasta a certeza necessária para uma condenação por trafico de drogas, devendo ser operada a desclassificação para posse para consumo pessoal. Restando apenas acusações por crimes de menor potencial ofensivo devem os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal. Recurso não provido. Contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 33 CAPUT PARA ART. 28. - POSSIBILIDADE - FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DE TRÁFICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. A deficiência probatória quanto aos atos de traficância afasta a certeza ne...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA COMPROVADA - DESTRUIÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - ATIPICIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RELEVANTE LESIVIDADE DA CONDUTA E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PENA SUBSTITUIDA DE OFÍCIO. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. Caso dos autos em que os réu motivado pela raiva quebrou o fone de telefone público, inutilizando-o, tendo confessado a prática delitiva. O delito de dano não exige o elemento subjetivo do tipo específico, bastando a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia para a configuração do crime, estando a vontade de causar prejuízo já contida na ação. O valor total do prejuízo patrimonial causado à vítima não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta. Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O acusado inutilizou integralmente um fone de telefone público pertencente à concessionária de serviço público, causando-lhe manifesto prejuízo, resultado que não pode ser considerado ínfimo considerando o desvalor da conduta de danificar patrimônio de uso comum, contexto que torna qualquer deterioração de extrema relevância. Considerando o quantum da pena - 6 meses de detenção -, e a primariedade do condenado, tenho que o regime deve ser alterado para o aberto, pois suficiente para a reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, "c", do CP, bem como substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o apelante atende aos ditames do art. 44 do CP, o que faço de ofício. A escolha da melhor pena alternativa há de ser feita pelo juiz da causa, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para alterar o regime prisional para o aberto e, de ofício, aplico a substituição da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA COMPROVADA - DESTRUIÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - ATIPICIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RELEVANTE LESIVIDADE DA CONDUTA E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PENA SUBSTITUIDA DE OFÍCIO. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. Caso dos autos em que os réu motivado pela raiva quebrou o fone de telefone público, inut...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA - AFASTADA - PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O juiz não fica adstrito ao laudo pericial, mas analisando todo o lastro probatório produzido forma seu convencimento. A ré ouvida perante a autoridade policial e em juízo demonstrou plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e assim se autodeterminar, narrando concatenadamente a prática criminosa nas duas versões que apresentou. Suficientemente fundamentado o indeferimento da realização do exame de dependência, de forma que não há prejuízo à defesa que justifique a alegada nulidade, nos termos do art. 563 do CPP.
2. Em que pese a apelante alegar que a droga que possuía era para consumo próprio, sua versão está isolada nos autos e não é crível em face da natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente, como dispõe o art. 28, §2º, da Lei Antidrogas. Houve a apreeensão do total de 38,5g de cocaína. No inquérito policial foram ouvidos dois supostos usuários, que teriam adquirido a droga da ré, sendo que apenas um reconheceu a apelante como a fornecedora do entorpecente. O depoimento prestado pela ré em seu interrogatório demonstram a dificuldade em justificar os vários objetos que foram apreendidos em sua residência, notadamente fruto da troca por droga. Na residência onde a ré se encontrava foram apreendidos dois celulares, uma filmadora, uma motosserra, um painel de moto. Objetos comuns da troca por droga efetivada por usuários. Também havia diversos sacos plásticos cortados próprios para embalagem de drogas. Além disso foram apreendidas 50 notas de dinheiro em valores pequenos, na sua maioria, como costuma acontecer no tráfico praticado pelos "aviõezinhos" – aqueles que distribuem o entorpecente na comunidade. A divisão dos valores demonstram que é inverídica a informação da ré de que teria adquirido o dinheiro com programas sexuais. Ademais, nada há que indique qualquer interesse dos policiais em prejudicar a ré. Pelo contrário, o testemunho policial é idôneo para embasar a condenação pois estão corrroborados pelos demais elementos probatórios colhidos nos autos. As provas são fartas acerca da autoria do crime de tráfico, razão pela qual mantenho a condenação. 3. Não está configurada a atenuante da confissão espontânea pois a ré não admite que estava a praticar a traficância, mas alega que a droga era para consumo pessoal. 4. Por fim, impende destacar que está sim configurada a reincidência, pois em consulta SAJ verifica-se que a ré teve extinta a punibilidade por condenação anterior no ano de 2010 e o prazo quinquenal é contado a partir do cumprimento da pena, computado o prazo do livramento condicional, nos termos do art. 64, I, do CP. Existem duas condenações com trânsito em julgado em desfavor da ré, logo, passível de que uma seja utilizada para análise dos maus antecedentes e outra para fim de reincidência.
Isto posto, com o parecer, nego provimento ao recurso interposto.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA - AFASTADA - PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O juiz não fica adstrito ao laudo pericial, mas analisando todo o lastro probatório produzido forma seu convencimento. A ré ouvida perante a autoridade policial e em juízo demonstrou plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e assim se autodeterminar, narrando concatenadamente a prática criminosa nas duas versões que...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -TENTATIVA DE FURTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DOPRINCÍPIODAINSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE - CONTUMÁCIA- FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PENA-BASE REDUZIDA - MAUS ANTECEDENTES EXPURGADOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - REDUÇÃO EM 1/3 PELA TENTATIVA - PATAMAR PROPORCIONAL AO LONGO"ITER CRIMINIS" PERCORRIDO - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREJUDICADO - PRECEITO SUBSIDIÁRIO À APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação desavisada doprincípiodainsignificânciasomente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça. Em que pese o baixo valor dares furtiva, não se aplica oprincípiodainsignificância, quando o agente reiteradamente pratica crimes da mesma natureza, sob pena de, se assim fosse, ser incentivada a prática reiterada de crimes de pequena monta. Contudo, considerando que os bens objetos de tentativa de furto possuem valor abaixo do salário mínimo à época, cabe, portanto, ser considerado de pequeno valor, para fins de incidência do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, bem como pelo fato de não possuir maus antecedentes, como já esposado e ser primário, razão pela qual substituo a pena de reclusão por detenção, porquanto adequada ao caso concreto, porque embora os bens tenham sido recuperados, deve ser ressaltada a contumácia da ré em delitos de pequena monta, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta. 2. Com base na segurança jurídica que visa preservar a estabilidade das decisões judiciais, acolho entendimento da Cortes Superiores, para que condenações por fatos anteriores ao analisado na ação penal, embora com trânsito em julgado posterior, caracterize maus antecedentes. Contudo, na hipótese, a condenação existente em desfavor da acusada não caracteriza maus antecedentes, pois embora pautada em fato anterior ao analisado houve trânsito em julgado somente após a prolação da sentença. Pena-base reduzida ao mínimo legal ante o expurgo da prejudicial dos antecedentes. 4. Se a ré confessou a prática do delito de tentativa de furto, impõe-se a aplicação dessa atenuante a seu favor, mormente quando utilizada para embasar a condenação. Contudo, deixo de reduzir a pena, pois já estabelecida no mínimo legal na primeira fase, em obediência ao disposto na Súmula 213 do STJ. 5. Resta mantida a redução em 1/3 pela tentativa, tendo em vista o longo"iter criminis" percorrido, pois a ré esteve bem próxima de conseguir obter a "res furtiva" e só não o fez por que o cunhado da vítima a abordou já no portão de saída da residência e conseguiram impedir que a apelante fugisse do local, até a chegada da polícia. 6. Readequação do regime prisional para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, pois o delito não foi praticado com violência e grave ameaça à pessoa, circunstância que permite a substituição da pena, bem como em razão da quantidade do apenamento. Logo, preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, substituo a pena por restritiva de direitos, a ser fixada pelo juízo da execução penal. 7. Resta prejudicado o pedido de suspensão condicional da pena, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas. EM PARTE COM O PARECER, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal, alterar o regime para o aberto e substituir a pena por uma restritiva de direitos, sendo que a escolha da melhor pena alternativa deverá ser feita pelo juízo da execução penal e, de ofício, reconhecer a figura privilegiada ao delito de tentativa de furto, devendo a pena de reclusão ser substituída por multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -TENTATIVA DE FURTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DOPRINCÍPIODAINSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE - CONTUMÁCIA- FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PENA-BASE REDUZIDA - MAUS ANTECEDENTES EXPURGADOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - REDUÇÃO EM 1/3 PELA TENTATIVA - PATAMAR PROPORCIONAL AO LONGO"ITER CRIMINIS" PERCORRIDO - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREJUDICADO - PRECEITO SUBSIDIÁRIO À APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação desa...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO -CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO EVIDENCIADO - APELANTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. 2. Se o crime de tráfico de drogas foi cometido através do amparo efetivo de uma organização criminosa, o que fica evidenciado pelo fornecimento de veículo, quantidade e acondicionamento da droga, é incabível a concessão do benefício previsto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO -CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO EVIDENCIADO - APELANTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. 2. Se o crime de tráfico de drogas foi cometido através do amparo efetivo de uma organização criminosa, o que fica evidenciado pelo fornecimento de veíc...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONFIGURADA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA - INCABÍVEL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) - CONFIGURADA - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO - PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo provas concretas de que os apelantes traficavam em associação permanente e estável, devem ser absolvidos do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06. Não se modificam as penas se o magistrado fixou-as em atendimento ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06. Se entre a data da extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo inferior a 5 (cinco) anos, resta configurada a reincidência (art. 64, I, CP). Nos termos do art. 67 do Código Penal, em concurso de atenuantes e agravantes, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, não podendo a atenuante gerar a diminuição da pena ou ser compensada com aquela, permanecendo inalterada a compensação efetuada pelo magistrado para não prejudicar a situação do réu. Deixa-se de aplicar a minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11343/06, se demonstrado nos autos que os agentes se dedicavam à atividade criminosa. Demonstrado que os agentes tinham a intenção de transportar a droga para outro estado da federação (São Paulo), resta caracterizada a majorante contida no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/06. Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, 'a', e § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADA FRAGILIDADE DAS PROVAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONFIGURADA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA - INCABÍVEL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) - CONFIGURAD...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - POSSÍVEIS DISCUSSÃO PRÉVIA E EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUEM A PRIORI A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que a questão do dolo do agente encontra fundamento nas provas, devendo a questão ser apreciada pelos jurados. Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimidas da apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, o que não ocorre no caso. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - POSSÍVEIS DISCUSSÃO PRÉVIA E EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUEM A PRIORI A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que a questão do dolo do agente encontra fundamento nas provas...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - NÃO INFIRMA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - RECURSO PROVIDO. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do acusado não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância, porquanto se foi reconhecido que não há crime em razão da atipicidade material da conduta, objetivamente considerada, é irrelevante discutir se foi praticado por pessoa que tenha ou não outros registros criminais, sendo a absolvição o único resultado cabível nessas situações. Apelo provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - NÃO INFIRMA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - RECURSO PROVIDO. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do acusado não infirma a aplica...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO DESCARACTERIZADO - PROVAS FARTAS DA TRAFICÂNCIA - EXPURGO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA CONFIGURADOS - DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - INAPLICÁVEL - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece reparo a sentença objurgada quanto à condenação. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas. O fato de eventualmente o réu ser usuário e traficante não descaracteriza a conduta delitiva. A quantidade da droga é incompatível com o consumo pessoal, porquanto com o réu foram apreendidos 17 "papelotes", 01 cápsula e 01 porção de cocaína, fora o que já teria repassado para os usuários (02 papelotes de cocaína). O acusado confirma que portava a droga, alegando ser para consumo próprio, contudo, pelas circunstâncias objetivas e pela prova testemunhal, verifica-se que se destinava ao comércio. Testemunhos dos usuários confirmam a traficância. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso - trazer consigo e ter em depósito. 2. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP. Expurgo da valoração negativa daconduta social, pois a busca do lucro fácil em razão da prática da traficância, é própria do tipo penal. Mantido os antecedentes como desfavoráveis, pois em consulta à certidão de antecedentes criminais acostadas aos autos, verifiquei que o réu possui duas condenações com trânsito em julgado anterior ao presente; a personalidade está acertadamente motivada pelo magistrado, baseada em dados concretos dos autos e as circunstâncias do crime foram devidamente negativadas em razão da quantidade e natureza a droga, por se tratar de elevada porção de entorpecente, cuja natureza é extremamente perniciosa (118,2 gramas de cocaína). Sabe-se que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. Pena-baseacima do mínimo legal. 3. O réu ostentando mais de uma condenação anterior transitada em julgado, uma deve ser usada para fins de caracterizar os maus antecedentes e outra para configuração da reincidência, afastando o vedado ne bis in idem. 4. O réu reincidente não faz jus à causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante do não preenchimento dos requisitos legais. 5. Mantém-se o regime inicial fechado, pois necessário e razoável para a reprovação e prevenção da conduta, tendo em vista a reincidência do réu e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme dispõe o art. 33, § 2º e § 3º, do CP. 6. Incabível a restituição de valor apreendido na posse do réu, posto que caracterizado ser proveniente da atividade do tráfico. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido, apenas para diminuir a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO DESCARACTERIZADO - PROVAS FARTAS DA TRAFICÂNCIA - EXPURGO DA MODULADORA DA CONDUTA SOCIAL - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA CONFIGURADOS - DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - INAPLICÁVEL - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece reparo a sentença objurgada quanto à condenação. A materialidade e a autoria do delito estão comp...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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'E M E N T A -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES NO CRIME - IMPROVIDO. '
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'E M E N T A -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO - EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES NO CRIME - IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:13/07/2010
Data da Publicação:21/07/2010
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALTERAÇÃO REGIME - POSSÍVEL EM FACE DA QUANTIDADE DO APENAMENTO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL EM FACE DA DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As circunstâncias do crime, além da prova testemunhal, não deixam dúvidas acerca da prática de traficância pela ré na residência ("boca de fumo"). A versão defensiva que imputa a propriedade da droga e a qualidade de usuário ao filho da sentenciada está isolada nos autos e dissonante de todo acervo probatório produzido. Entorpecente encontrado embaixo da cama e no guarda roupa do quarto da condenada, bem como, próximo ao aparelho de televisão. Venda do entorpecente no período diurno, quando somente a apelante estava na residência, pois o filho e o marido estavam trabalhando. Os depoimentos dos policiais corroborados pelas demais provas dos autos merece credibilidade. Condenação mantida. 2. Embora seja admitida a substituição da pena e a imposição de regimemais brando aos condenados por tráficoque se beneficiam da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, a conveniência do abrandamento da punição deve ser verificada nas circunstâncias de cada caso concreto. Na situação sob análise,tráfico de 05 gramas de "maconha" e 0,2 gramas de "crack", cuja pena definitiva restou fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, possibilita a fixação do regime aberto, mormente no caso em que a apenada foi agraciada com a redução da pena em 1/2 em face da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, que também atende à natureza e quantidade da droga, além da primariedade, bons antecedentes e não dedicação à atividade criminosa ou integração de organização criminosa. Ademais, a quantidade de entorpecente não obsta o beneficiamento da sentenciada. Noutro norte, inaplicável a substituição da pena por restritiva de direitos, em face da alta nocividade do "crack", exigindo especial rigor no combate ao tráfico, impondo, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, considerando o elevado risco que o entorpecente causa à saúde pública em razão do mais alto poder viciante dentre os entorpecentes. Além disso, o caso é de diversidade da droga. Tais circunstâncias indicam a insuficiência da aplicação de penas alternativas. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso tão somente para alterar o regime de cumprimento da pena de semiaberto para aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALTERAÇÃO REGIME - POSSÍVEL EM FACE DA QUANTIDADE DO APENAMENTO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL EM FACE DA DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As circunstâncias do crime, além da prova testemunhal, não deixam dúvidas acerca da prática de traficância pela ré na residência ("boca de fumo"). A versão defensiva que imputa a propriedade da droga e a qualidade de usuário ao filho da sentenciada está isolada nos autos e dissonante de todo acervo probatório p...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA RAZÕES COMO MERA IRREGULARIDADE - PRAZO EM DOBRO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONCRETAS INDICANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fato de as razões serem apresentadas fora do prazo é considerado pelos Tribunais como mera irregularidade, que não impede o conhecimento do recurso. Além disso, a Defensoria Pública possui prazo em dobro para recorrer, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/50, do art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/94 e do art. 33, IV, da Lei Complementar Estadual n. 111/2005. 2. Existem provas suficientes de autoria e materialidade, consubstanciadas em fatos que foram apurados na instrução criminal: (1) o vizinho da vítima ouviu gritos oriundos da residência dela; (2) o apelante, e somente ele, foi flagrado com a vítima quando ela gritava; (3) o laudo pericial concluiu que a vítima sofreu conjunção carnal. Esses elementos de provas autorizam concluir que o apelante praticou o crime de estupro.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA RAZÕES COMO MERA IRREGULARIDADE - PRAZO EM DOBRO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONCRETAS INDICANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fato de as razões serem apresentadas fora do prazo é considerado pelos Tribunais como mera irregularidade, que não impede o conhecimento do recurso. Além disso, a Defensoria Pública possui prazo em dobro para recorrer, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei n....
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR A CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - INOCORRÊNCIA - PROVAS DE QUE O APELANTE ESTAVA ASSOCIADO A UM ADOLESCENTE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em falta de provas do crime de associação se restou comprovado nos autos que o apelante se associou de forma estável a um adolescente para conjuntamente praticarem a venda de drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR A CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - INOCORRÊNCIA - PROVAS DE QUE O APELANTE ESTAVA ASSOCIADO A UM ADOLESCENTE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em falta de provas do crime de associação se restou comprovado nos autos que o apelante se associou de forma estável a um adolescente para conjuntamente praticarem a venda de drogas.
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPCENTE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INVIÁVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA- RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em absolvição ou desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
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E M E N T A-APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPCENTE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INVIÁVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA- RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em absolvição ou desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E FURTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - DESPROVIDO. No campo da matéria relacionada ao crime continuado, é aplicável a teoria objetivo-subjetiva (ou teoria mista), de forma que a continuidade delitiva configurar-se-á quando estiverem preenchidos os requisitos de caráter objetivo previstos no art. 71 do CP - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e os de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E FURTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - DESPROVIDO. No campo da matéria relacionada ao crime continuado, é aplicável a teoria objetivo-subjetiva (ou teoria mista), de forma que a continuidade delitiva configurar-se-á quando estiverem preenchidos os requisitos de caráter objetivo previstos no art. 71 do CP - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e os de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou víncu...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS INSUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - DECLASSIFICAÇÃO OPERADA E FEITO REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO PROVIDO. 1. Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que a apelante praticava a mercancia, de rigor a desclassificação do crime de tráfico para a infração de posse de entorpecente para uso, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. Recurso provido e feito encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS INSUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - DECLASSIFICAÇÃO OPERADA E FEITO REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO PROVIDO. 1. Se os elementos de convicção carreados ao feito são inconclusivos quanto a destinação da droga apreendida, não ficando comprovado que a apelante praticava a mercancia, de rigor a desclassificação do crime de tráfico para a infraç...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de roubo qualificado, se há nos autos provas firmes e coerentes de que os agentes praticaram os ilícitos penais, estando a tese de negativa de autoria isolada do conjunto probatório. Havendo exclusão de circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao agente, a pena-base deve ser reduzida para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. DE OFÍCIO FIXAÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. Mostra-se desproporcional a pena de multa aplicada na sentença penal condenatória, pois estabelecida sem observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, quando se afastou da pena corporal, redimensionamento que se impõe. Sendo o agente primário, a pena privativa de liberdade aplicada inferior a oito (8) anos e a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, fixo o regime prisional inicialmente semiaberto (CP, art. 33, § 2º, "b" e § 3º).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO AUTORIA E MATERIALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de roubo qualificado, se há nos autos provas firmes e coerentes de que os agentes praticaram os ilícitos penais, estando a tese de negativa de autoria isolada do conjunto probatório. Havendo exclusão de circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis a...