..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:EEAARE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1166851
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:EEADRE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1096314
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:EAGEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 643404
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:DERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1169039
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:EARESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 529988
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 788563
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
Data da Publicação:28/11/2016
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 862831
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
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Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 908252
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1275092
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
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CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis o...