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Jurisprudência

TJMS 0003596-69.2016.8.12.0018
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO. I A prática de falta grave impede a concessão da progressão do regime prisional, ainda que o reeducando já tenha cumprido o lapso temporal necessário à benesse, porquanto evidencia a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena. II Agravo a que se nega provimento. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0039152-86.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0036202-07.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035930-13.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0001532-96.2014.8.12.0005
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AGRAVANTE RECOLHIDO EM PRESÍDIO FEDERAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA PRESÍDIO COMUM ESTADUAL – AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. I– O Agravo em Execução é o recurso que pode ser interposto em face das decisões proferidas em fase de execução da pena, todavia, no caso em questão, não houve decisão judicial proferida, mas, apenas a expedição de ofício entre um juízo e outro acerca da impossibilidade de transferência do preso. Portanto, falta...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Aquidauana
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TJMS 0035105-69.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ – Súmula 441. Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035071-94.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ – Súmula 441. Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035471-11.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441. Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0030665-30.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DO CÁLCULO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – RECURSO PROVIDO. A alteração da data-base do cálculo para fins de progressão de regime e livramento condicional para a data do trânsito em julgado da última condenação deve levar em consideração as particularidades do caso concreto. No caso telado, quando transitada em julgado a ú...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0033212-43.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preced...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0043546-39.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preced...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0043737-84.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preced...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0037174-74.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção do benefício do livramento condicional não deve ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação, em obediê...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0043519-56.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROXIMIDADE DO RESGATE TOTAL DA PENA – RECURSO PROVIDO. A aproximação do término do cumprimento da pena aliada à ausência de cometimento de falta grave há mais de um ano, bom comportamento carcerário, dias remidos pelos trabalho e o fato que o agravante está há mais uma década sem cometer crimes autorizam a concessão do livramento condicional.
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0009037-79.2016.8.12.0002
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – POSSE DE APARELHO CELULAR DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – FALTA GRAVE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO. A manutenção de aparelho celular no interior do presídio constitui falta grave, porém, o reconhecimento da falta reclama demonstração segura da autoria da falta, o que não se verifica no caso em tela.
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
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TJMS 0043544-69.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO – AUSÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que após o reeducando atingir o requisitos objetivo para o livramento condicional foi condenado pela prática de novo delito – falta grave pendente de apuração – e registrado Termo de Ocorrência por delito de menor potencial ofensivo, não preenchidos os requisitos subjetivos para o livramento condicional, mormente porque referidos delitos foram cometidos no período de fuga do estabelecimento prisional.
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0039789-37.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ART. 118, § 2º, DA LEP –RESTRIÇÃO AO DIREITO DO PRESO – PARCIAL PROVIMENTO, CONTRA O PARECER. Todo ato jurisdicional do qual decorra restrição de direitos às partes, mormente quando se trata de limitação de direitos do preso, deve ser procedido de contraditório judicial, como forma de assegurar a ampla a defesa. Diante disso, impõe-se a oitiva do condenado em audiência de justificação especialmente designada pel...
Data do Julgamento : 30/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0005808-54.2016.8.12.0021
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO – AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – FUGA CARACTERIZADA – PROVIDO. De rigor a regressão do apenado do regime semiaberto para o fechado, ante a ausência do mérito do acusado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando.
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 0035198-32.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0032703-15.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Contra o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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