E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I A prática de falta grave impede a concessão da progressão do regime prisional, ainda que o reeducando já tenha cumprido o lapso temporal necessário à benesse, porquanto evidencia a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena.
II Agravo a que se nega provimento. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I A prática de falta grave impede a concessão da progressão do regime prisional, ainda que o reeducando já tenha cumprido o lapso temporal necessário à benesse, porquanto evidencia a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena.
II Agravo a que se nega provimento. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO.
A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO.
A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Recurso provido.
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO.
A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO.
A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Recurso provido.
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO.
A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO.
A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Recurso provido.
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AGRAVANTE RECOLHIDO EM PRESÍDIO FEDERAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA PRESÍDIO COMUM ESTADUAL – AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I– O Agravo em Execução é o recurso que pode ser interposto em face das decisões proferidas em fase de execução da pena, todavia, no caso em questão, não houve decisão judicial proferida, mas, apenas a expedição de ofício entre um juízo e outro acerca da impossibilidade de transferência do preso. Portanto, falta o pressuposto objetivo de admissibilidade recursal de cabimento do Agravo.
II – Ainda, quando o preso estiver cumprindo pena privativa de liberdade em presídio federal, o tempo em que durar a transferência, a competência será da Justiça Federal, ressalvada a competência do juízo originário para o processo principal e seus respectivos incidentes.
III – Recurso não conhecido.
Com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AGRAVANTE RECOLHIDO EM PRESÍDIO FEDERAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA PRESÍDIO COMUM ESTADUAL – AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I– O Agravo em Execução é o recurso que pode ser interposto em face das decisões proferidas em fase de execução da pena, todavia, no caso em questão, não houve decisão judicial proferida, mas, apenas a expedição de ofício entre um juízo e outro acerca da impossibilidade de transferência do preso. Portanto, falta...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ – Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ – Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ – Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ – Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DO CÁLCULO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – RECURSO PROVIDO.
A alteração da data-base do cálculo para fins de progressão de regime e livramento condicional para a data do trânsito em julgado da última condenação deve levar em consideração as particularidades do caso concreto.
No caso telado, quando transitada em julgado a última condenação, a apenada já havia cumprido integralmente a pena imposta pelo primeiro crime e iniciado o cumprimento da pena do segundo tráfico, sendo que referida alteração fere de morte os princípios da legalidade e da razoabilidade por impor à reeducanda cumprimento de lapso superior a 3/5 da pena unificado no regime fechado, sendo que " o fato é que pena cumprida é pena extinta (STF - HC: 94163 RS, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 02/12/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-04)".
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DO CÁLCULO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM LAPSO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – RECURSO PROVIDO.
A alteração da data-base do cálculo para fins de progressão de regime e livramento condicional para a data do trânsito em julgado da última condenação deve levar em consideração as particularidades do caso concreto.
No caso telado, quando transitada em julgado a ú...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ.
Com o parecer, agravo parcialmente provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preced...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ.
Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (10.07.2004).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preced...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ.
Com o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (02.03.2005).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preced...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção do benefício do livramento condicional não deve ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação, em obediência à Súmula 441 do STJ.
Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (20.08.2003).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção do benefício do livramento condicional não deve ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação, em obediê...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROXIMIDADE DO RESGATE TOTAL DA PENA – RECURSO PROVIDO.
A aproximação do término do cumprimento da pena aliada à ausência de cometimento de falta grave há mais de um ano, bom comportamento carcerário, dias remidos pelos trabalho e o fato que o agravante está há mais uma década sem cometer crimes autorizam a concessão do livramento condicional.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROXIMIDADE DO RESGATE TOTAL DA PENA – RECURSO PROVIDO.
A aproximação do término do cumprimento da pena aliada à ausência de cometimento de falta grave há mais de um ano, bom comportamento carcerário, dias remidos pelos trabalho e o fato que o agravante está há mais uma década sem cometer crimes autorizam a concessão do livramento condicional.
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – POSSE DE APARELHO CELULAR DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – FALTA GRAVE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO.
A manutenção de aparelho celular no interior do presídio constitui falta grave, porém, o reconhecimento da falta reclama demonstração segura da autoria da falta, o que não se verifica no caso em tela.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – POSSE DE APARELHO CELULAR DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – FALTA GRAVE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO AGRAVANTE – RECURSO PROVIDO.
A manutenção de aparelho celular no interior do presídio constitui falta grave, porém, o reconhecimento da falta reclama demonstração segura da autoria da falta, o que não se verifica no caso em tela.
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO – AUSÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que após o reeducando atingir o requisitos objetivo para o livramento condicional foi condenado pela prática de novo delito – falta grave pendente de apuração – e registrado Termo de Ocorrência por delito de menor potencial ofensivo, não preenchidos os requisitos subjetivos para o livramento condicional, mormente porque referidos delitos foram cometidos no período de fuga do estabelecimento prisional.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO – AUSÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que após o reeducando atingir o requisitos objetivo para o livramento condicional foi condenado pela prática de novo delito – falta grave pendente de apuração – e registrado Termo de Ocorrência por delito de menor potencial ofensivo, não preenchidos os requisitos subjetivos para o livramento condicional, mormente porque referidos delitos foram cometidos no período de fuga do estabelecimento prisional.
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ART. 118, § 2º, DA LEP –RESTRIÇÃO AO DIREITO DO PRESO – PARCIAL PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Todo ato jurisdicional do qual decorra restrição de direitos às partes, mormente quando se trata de limitação de direitos do preso, deve ser procedido de contraditório judicial, como forma de assegurar a ampla a defesa.
Diante disso, impõe-se a oitiva do condenado em audiência de justificação especialmente designada pelo juiz da execução para esse fim, nos termos do art. 118, § 2º, da LEP, independentemente da instauração do procedimento administrativo disciplinar em fase anterior, com o fim de possibilitar ao apenado justificar o ato praticado perante o juízo da execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ART. 118, § 2º, DA LEP –RESTRIÇÃO AO DIREITO DO PRESO – PARCIAL PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Todo ato jurisdicional do qual decorra restrição de direitos às partes, mormente quando se trata de limitação de direitos do preso, deve ser procedido de contraditório judicial, como forma de assegurar a ampla a defesa.
Diante disso, impõe-se a oitiva do condenado em audiência de justificação especialmente designada pel...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO – AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – FUGA CARACTERIZADA – PROVIDO.
De rigor a regressão do apenado do regime semiaberto para o fechado, ante a ausência do mérito do acusado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO – AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – FUGA CARACTERIZADA – PROVIDO.
De rigor a regressão do apenado do regime semiaberto para o fechado, ante a ausência do mérito do acusado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ.
Contra o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional