Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não obstante meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de oficio, a orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 118.533/MS, em 23/06/2016, ao qual assentou que o crime de tráfico de drogas com a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, não possui natureza hedionda.
II – Contudo, há de se ressaltar a impossibilidade de aplicação desse entendimento pelo juízo da execução criminal, haja vista que as normas constitucionais e infraconstitucionais, somente confere a este, a possibilidade de aplicação da lei penal mais benéfica, não alcançando assim, entendimentos exarados pelos Tribunais Superiores.
III – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não obstante meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de oficio, a orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 118.533/MS, em 23/06/2016, ao qual assentou que o crime de tráfico de drogas com a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, não possui...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PRÁTICA DE DIVERSAS FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE – PEDIDO DESACOLHIDO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não pode ser conhecido o pedido de livramento condicional, sob pena de supressão de instância, uma vez que não foi objeto da decisão agravada.
A progressão de regime está adstrita ao preenchimento dos requisitos estampados no art. 112 da LEP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de faltas graves ilide o preenchimento do requisito subjetivo e, portanto, impede a concessão desse benefício.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PRÁTICA DE DIVERSAS FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE – PEDIDO DESACOLHIDO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não pode ser conhecido o pedido de livramento condicional, sob pena de supressão de instância, uma vez que não foi objeto da decisão agravada.
A progressão de regime está adstrita ao preenchimento dos requisitos estampados no art. 112 da LEP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Con...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – FALTA DISCIPLINAR QUE IMPLICOU REGRESSÃO DE REGIME – OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – BIS IN IDEM – REGIME PRISIONAL – IRRELEVANTE – REQUISITOS PRÓPRIOS PARA O LIVRAMENTO – RECURSO PROVIDO.
A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional.
Não se exige que o sentenciado esteja no regime aberto para ser agraciado com o livramento condicional.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – FALTA DISCIPLINAR QUE IMPLICOU REGRESSÃO DE REGIME – OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – BIS IN IDEM – REGIME PRISIONAL – IRRELEVANTE – REQUISITOS PRÓPRIOS PARA O LIVRAMENTO – RECURSO PROVIDO.
A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional.
Não se exige que o sentenciado esteja no regime aberto para ser agraciado com o livramento condicional....
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTA DISCIPLINAR QUE IMPLICOU REGRESSÃO DE REGIME – OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM – RECURSO PROVIDO.
A falta disciplinar que já ensejou a regressão de regime prisional não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTA DISCIPLINAR QUE IMPLICOU REGRESSÃO DE REGIME – OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM – RECURSO PROVIDO.
A falta disciplinar que já ensejou a regressão de regime prisional não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional.
Recurso provido.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
Recurso provido.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
Recurso provido.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
Recurso provido.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO PRISIONAL – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO SOBRE A FALTA IMPUTADA – READEQUAÇÃO AO ANTIGO REGIME – REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Há ofensa direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa se na audiência exigida no art. 118, I, § 2º, da LEP, não houve indagação acerca da falta apurada, tornando nulo o ato que deverá ser renovado, com retorno do reeducando ao regime prisional que se encontrava antes da regressão determinada no julgamento da referida falta.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO PRISIONAL – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO SOBRE A FALTA IMPUTADA – READEQUAÇÃO AO ANTIGO REGIME – REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Há ofensa direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa se na audiência exigida no art. 118, I, § 2º, da LEP, não houve indagação acerca da falta apurada, tornando nulo o ato que deverá ser renovado, com retorno do reeducando ao regime prisional que se encontrava antes da regressão determinada no julgamento da referida falta.
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO – LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULAS/STJ 441 E 535 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO – LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULAS/STJ 441 E 535 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENDIDA A REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEIXOU DE REGREDIR O AGRAVADO AO REGIME FECHADO – POSSIBILIDADE – FALTA GRAVE COMPROVADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I - A concessão do benefício da progressão de regime prisional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 112 da Lei de Execuções Penais, que são de ordem objetiva e subjetiva.
II - A análise do requisito subjetivo, deve ser realizada uma avaliação aprofundada e pormenorizada da situação concreta, tudo para demonstrar a devida aptidão psicológica, com adequação temperamental e senso de responsabilidade, de modo a ficar atestado que o reeducando, uma vez posto em regime menos gravoso, não voltará a delinquir.
III - Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, além de interromper o período aquisitivo necessário à obtenção da progressão de regime (requisito objetivo), também afasta o requisito de ordem subjetiva, por demonstrar o comportamento reprovável do reeducando durante o período de execução da pena.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENDIDA A REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEIXOU DE REGREDIR O AGRAVADO AO REGIME FECHADO – POSSIBILIDADE – FALTA GRAVE COMPROVADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I - A concessão do benefício da progressão de regime prisional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 112 da Lei de Execuções Penais, que são de ordem objetiva e subjetiva.
II - A análise do requisito subjetivo, deve ser realizada uma avaliação aprofundada e pormenorizada da situação concreta, t...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO.
Não há que se falar em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão se a questão contra a qual se insurge a parte foi devidamente analisada por ocasião do decisum monocrático.
Pretendendo-se rediscutir matéria já apreciada é de se rejeitar os aclaratórios, ante a impossibilidade de o proceder em sede de recurso interno.
Embargos de Declaração defensivos que se rejeitam, por ausência de sustento fático e legal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO.
Não há que se falar em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão se a questão contra a qual se insurge a parte foi devidamente analisada por ocasião do decisum monocrático.
Pretendendo-se rediscutir matéria já apreciada é de se rejeitar os aclaratórios, ante a impossibilidade de o proceder em sede de recurso interno.
Embargos de Declaração defensivos que se rejeitam, por ausência de sustento fático e legal.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:25/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ CONFORME ENTENDIMENTO DO STF – AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO CONDENADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime de tráfico privilegiado passou a ter seu caráter de crime equiparado a hediondo mitigado, conforme novo entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no julgamento do HC 118.533, julgado em 26/06/2016.
O sentenciado foi condenado pela prática do delito descrito no art. 33, "caput", da Lei n.º 11.343/06, não tendo sido reconhecido o tráfico privilegiado em razão de dedicar-se a atividades criminosas. Portanto, inadmissível afastar a hediondez em razão da não aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ CONFORME ENTENDIMENTO DO STF – AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO CONDENADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime de tráfico privilegiado passou a ter seu caráter de crime equiparado a hediondo mitigado, conforme novo entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no julgamento do HC 118.533, julgado em 26/06/2016.
O sentenciado foi condenado pela prática do delito descrito no art. 33, "caput", da Lei n.º 11.343/06, não tendo sido rec...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Aplicação da Pena
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPOSTA ILEGALIDADE DA REGRESSÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE APÓS SUA RECAPTURA – PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA SEGUIDA DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A REGRESSÃO CAUTELAR E DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM A POSTERIOR REGRESSÃO DEFINITIVA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I Resta prejudicado o recurso de Agravo em Execução interposto contra decisão que regrediu cautelarmente o reeducando, haja vista que, posteriormente, foi realizada audiência de justificação e determinada a regressão definitiva do regime prisional.
II Recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPOSTA ILEGALIDADE DA REGRESSÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE APÓS SUA RECAPTURA – PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA SEGUIDA DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A REGRESSÃO CAUTELAR E DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM A POSTERIOR REGRESSÃO DEFINITIVA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I Resta prejudicado o recurso de Agravo em Execução interposto contra decisão que regrediu cautelarmente o reeducando, haja vista que, posteriormente, foi realizada audiência de justificação e determinada a regressão definitiva do regime prisional.
II Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL – IRRETOCÁVEL A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE A PROGRESSÃO PRISIONAL – DECISÃO QUE DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E NÃO A SUBMISSÃO DIRETA DO REEDUCANDO AO TRATAMENTO – ELABORAÇÃO DE DOIS LAUDOS PSICOLÓGICOS – INEXISTÊNCIA DE PROGNÓSTICO - AGRAVO IMPROVIDO.
I - É certo que a conduta foi classificada como "ÓTIMA" pelo Instituto Penal de Campo Grande, conforme o certificado em 02 de junho de 2015 (f. 23). E, em 29 de junho de 2015, cumpriu o lapso temporal para progressão.
II - No entanto, em 17 de julho de 2015, elaborou-se psicológico, no qual se concluiu (fls. 43-72): "(...) é acometido pelo transtorno de personalidade antissocial, que é marcado pela incapacidade de sentir sentimentos sensíveis por terceiros, e também por expressar com espontaneidade os seus sentimentos, baseado na simulação de características sociáveis, mas que não condizem com os seus verdadeiros sentimentos(...)não se apresentou psicologicamente capacitado para o convívio social ou ambiente de trabalho(...)". Em 28 de agosto de 2016, tornou-se a elaborar laudo, no qual constou não apresentar capacidade psicológica para o trabalho sem a supervisão do Estado; não está apto a cumprir pena em regime mais brando; não demonstra estar em condições de aceitar o convívio social e/ou ambiente de trabalho (fls. 114-121).
III - Bem assim, é possível que psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a ausência do requisito subjetivo, representando, um plus à convicção judicial.
IV - Outrossim, a determinação de que se submeta à tratamento psicológico intramuros não merece reparos, haja vista que não ordenou ao reeducando que o faça, mas sim que a Administração disponibilize-a. Ademais, o acompanhamento por psicólogo não impinge quaisquer limitações ao reeducando.
V – É certo que o Conselho Federal de Psicologia, através da Resolução CFP 012/2011, veda prognóstico criminológico de reincidência e aferição de periculosidade. Porém, tem-se que os peritos restringem-se aos efeitos ressocializadores da pena, se alteraram positivamente o comportamento do avaliado, não havendo o que se falar em prognóstico criminológico de reincidência e avaliação de periculosidade. Acrescente-se, ainda, constarem dois laudos, subscritos por profissionais e em datas diversas.
VI - Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL – IRRETOCÁVEL A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE A PROGRESSÃO PRISIONAL – DECISÃO QUE DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E NÃO A SUBMISSÃO DIRETA DO REEDUCANDO AO TRATAMENTO – ELABORAÇÃO DE DOIS LAUDOS PSICOLÓGICOS – INEXISTÊNCIA DE PROGNÓSTICO - AGRAVO IMPROVIDO.
I - É certo que a conduta foi classificada como "ÓTIMA" pelo Instituto Penal de Campo Grande, conforme o certificado em 02 de junho de 2015 (f. 23). E, em...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - LAUDO CRIMINOLÓGICO COM CONCLUSÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL – INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO IMPROVIDO.
É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão.
Pode o Juízo da Execução indeferir o pedido de progressão de regime com base em avaliação psicológica desfavorável, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem.
Se constatado que o agravante não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, sendo as observações lançadas no laudo criminológico conclusivas e desfavoráveis ao pleito, o indeferimento da progressão deve ser mantido.
Com o parecer. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - LAUDO CRIMINOLÓGICO COM CONCLUSÃO TÉCNICA DESFAVORÁVEL – INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO IMPROVIDO.
É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão.
Pode o Juízo da Execução indeferir o pedido de progressão de regime com base em avaliação psicológica desfavorável, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – INCABÍVEL A ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O trânsito em julgado de condenação, que enseja a unificação das penas, não altera a data-base para concessão do livramento condicional, do indulto e da comutação.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – INCABÍVEL A ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O trânsito em julgado de condenação, que enseja a unificação das penas, não altera a data-base para concessão do livramento condicional, do indulto e da comutação.
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INDULTO – DECRETO 8.615/15 – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRIVILEGIADO – DELITO NÃO HEDIONDO – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA A ANÁLISE DO BENEFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Considerando que o delito de homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo, deve-se analisar os requisitos para desfrutar do indulto.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INDULTO – DECRETO 8.615/15 – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRIVILEGIADO – DELITO NÃO HEDIONDO – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA A ANÁLISE DO BENEFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Considerando que o delito de homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo, deve-se analisar os requisitos para desfrutar do indulto.
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – INDEFERIMENTO COM BASE EM EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO POR PSICÓLOGO – CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO ÓTIMA – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS – DIAS REMIDOS PELO TRABALHO – RECURSO PROVIDO.
O laudo pericial não pode ser empecilho para a progressão ao regime semiaberto, uma vez que atingido lapso temporal para tal, não há registro do cometimento de falta de natureza disciplinar, a conduta carcerária é classificada como "ótimo" e, ainda, há dias remidos pelo trabalho, ou seja, demonstrada a intenção do reeducando de se reintegrar à sociedade.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – INDEFERIMENTO COM BASE EM EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO POR PSICÓLOGO – CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO ÓTIMA – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS – DIAS REMIDOS PELO TRABALHO – RECURSO PROVIDO.
O laudo pericial não pode ser empecilho para a progressão ao regime semiaberto, uma vez que atingido lapso temporal para tal, não há registro do cometimento de falta de natureza disciplinar, a conduta carcerária é classificada como "ótimo" e, ainda, há dias remidos pelo trabalho, ou seja, demonstrada a intenção do reeducando de se rei...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441.
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional