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Jurisprudência

TJMS 0037989-71.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Contra o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0019185-55.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O SOMATÓRIO DAS PENAS DOS CRIMES DE LATROCÍNIO COM O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PROCEDENTE – AMBOS DELITOS DE NATUREZA HEDIONDA E MESMA GRAVIDADE – RECURSO PROVIDO – COM O PARECER. O latrocínio é crime de natureza hedionda, nos termos do art. 1º da Lei 8.072/1990, tal qual crime de tráfico de drogas, portanto, de igual gravidade, devendo suas penas serem somadas para fins de execução. Agravo provido, com o parecer.
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0041700-84.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO. I A prática de falta grave impede a concessão da progressão do regime prisional, ainda que o reeducando já tenha cumprido o lapso temporal necessário à benesse, porquanto evidencia a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena. II Agravo a que se nega provimento. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0033205-51.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – DECISÃO QUE NEGOU PROGRESSÃO CALCADA NO LAUDO CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – LAUDO SUBSCRITO POR PSICÓLOGO – IMPRESTABILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO. É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser elaborado por profissional competente para tanto, que no caso, é o médico psiquiatra. O trabalho técnico realizado pelo profissional de psicologia traz aos autos elementos pertinentes aos traços psicoló...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0009003-75.2014.8.12.0002
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO MP – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO – DECISÃO QUE TRANSFERIU O APENADO DIRETAMENTE DO REGIME FECHADO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Trata-se de agravado com fugas em seu histórico de cumprimento de pena, com vários delitos graves praticados e extensa pena imposta, sendo necessário que desfrute de regime menos gravoso por certo tempo, a fim de averiguar , de acordo com o sistema progressivo de cumprimento de penas, se reúne plenamente os requisitos da última etapa de cumpriment...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Coxim
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TJMS 0001751-32.2016.8.12.0008
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REINCIDÊNCIA NO SEGUNDO DELITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO PARA EXECUÇÃO DA PENA DO PRIMEIRO DELITO EM QUE CONSIDERADA PRIMÁRIA – RECURSO PROVIDO. A posterior condenação pelo mesmo delito, cuja situação do reeducando já se enquadra na reincidência, não tem o condão de alterar o cálculo da condenação pretérita em que considerada primário. Precedentes.
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 17/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Dois Irmãos do Buriti
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TJMS 0037178-14.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Dourados
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TJMS 0038464-27.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL LIVRAMENTO CONDICIONAL NOVA CONDENAÇÃO DATA-BASE INALTERADA RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0038469-49.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0037627-69.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0037171-22.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035064-05.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0038203-62.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1600783-57.2016.8.12.0000
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ACUSADO QUE NÃO CONTAVA COM 21 ANOS A DATA DOS FATOS – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE – PRAZO SUPERIOR À 1 ANO E SEIS MESES O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Verificado que o réu não contava com 21 anos completos na data do crime, é de ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Se entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória decorreu lapso temporal superior ao exigido por lei, impõe-se a extinção da punibilidade do age...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Execução Penal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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TJMS 0020233-49.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova conden...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0020216-13.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESSA CORTE – RECURSO IMPROVIDO. A mera alusão à gravidade do delito praticado anteriormente, ou as faltas praticadas no curso no cumprimento de pena não são suficientes para justificar a exigência do exame criminológico para o deferimento da progressão de regime, principalmente se o art. 112 da LEP exige, para o preenchimento do r...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035505-20.2015.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO. 1. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo nec...
Data do Julgamento : 09/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0041543-14.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – INALTERADA – RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 02/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0038461-72.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL LIVRAMENTO CONDICIONAL TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO DATA-BASE IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 02/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0029516-96.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – RECURSO PROVIDO. A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime e no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 26/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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