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Jurisprudência

TJMS 0037445-83.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO INICIAL – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO – SÚMULA 441 DO STJ – PROVIMENTO. A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0007819-90.2015.8.12.0021
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – NÃO OCORRÊNCIA – BENESSE MANTIDA – EXAME CRIMINOLÓGICO – NÃO NECESSÁRIO – AGRAVO IMPROVIDO. Tendo o agravante conceito comportamental avaliado como bom, está preenchido o requisito subjetivo necessário para a concessão da progressão de regime. Agravo provido. O juiz da execução penal não está adstrito ao resultado do exame criminológico para conceder ou não a progressão de regime. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 0001749-62.2016.8.12.0008
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Entreta...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Corumbá
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TJMS 0001620-57.2016.8.12.0008
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REGIME FECHADO FIXADO PELO MAGISTRADO – POSSIBILIDADE – SOMATÓRIA DA PENA RESTANTE COM A NOVA CONDENAÇÃO SUPERA 8 ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 111 E 118 DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Corumbá
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TJMS 0020036-94.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – NÃO OBRIGATORIEDADE – SÚMULA VINCULANTE 26 E SÚMULA 439 DO STJ – DESNECESSIDADE DO EXAME NO CASO CONCRETO – DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER. O exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime não é obrigatório, devendo sua realização ser determinada quando devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, nos exatos termos do que dispõem o art. 112 da LEP, a Súmula Vinculante 26 e a Súmula 439 do STJ. Na hi...
Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0023887-44.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Entendimento do STJ Súmula 441. Com o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0036204-74.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO INICIAL – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO – SÚMULA 441 DO STJ – PROVIMENTO. I – A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035916-29.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO INICIAL – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO – SÚMULA 441 DO STJ – PROVIMENTO. I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. II Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0046210-77.2015.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA REGRESSÃO POR VIA ADMINISTRATIVA – RATIFICAÇÃO JUDICIAL – ILEGALIDADE INEXISTENTE – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – CORRETA REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO. Constatada a prática de falta disciplinar grave, in casu, a fuga do agravante, acertada é a decisão do juiz de instância singela que ratifica a regressão cautelar do regime prisional semiaberto para o fechado, nos termos do art. 118, I, da LEP.
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Paranaíba
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TJMS 0011540-76.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REGIME ABERTO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – FUGA – PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS – REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 118, I E 50, II, DA LEP – RECURSO IMPROVIDO. A fuga, caracterizada como falta grave, e a prática de crime doloso permitem a regressão para regime mais rigoroso, a teor do disposto nos artigos 118, I e 50, II da LEP. Ante a existência de quatro motivos autônomos que justificam a regressão do regime prisional, admite-se a aplicação de um deles para a regressão do regime aberto para o semiabe...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0020489-89.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeir...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0010866-98.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO – JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DECLAROU NULA A DECISÃO AGRAVADA – SENTENCIADO REGREDIDO AO REGIME FECHADO – PERDA DO OBJETO. Durante a tramitação do presente agravo, o juízo da origem chamou o feito a ordem e declarou a nulidade da decisão agravada, determinando a imediata regressão do sentenciado ao regime fechado, em razão da ausência do requisito objetivo, satisfazendo assim, a pretensão ministerial. Fato superveniente que tornou o p...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0030947-68.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0029907-51.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Com o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0030109-28.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0032671-10.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – AFRONTA À SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. I Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, a superveniência de nova condenação no curso da pena possibilita, em regra, a interrupção da contagem do prazo para concessão da progressão de regime quando a somatória das penas torne incabível o regime atual, sendo esse efeito inerente ao incidente de unificação das penas. Todavia, o efeito interruptivo nã...
Data do Julgamento : 04/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0030329-26.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preced...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0031843-14.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas, no entanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. O termo a quo par...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0029654-63.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preced...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0032674-62.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Prece...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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