E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando, nos termos da Súmula n. 441 do STJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando, nos termos da Súmula n. 441 do STJ.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeir...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando, nos termos da Súmula n. 441 do STJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o d...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Precedentes desta Corte.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Entreta...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando, nos termos da Súmula n. 441 do STJ.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primei...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando, nos termos da Súmula n. 441 do STJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeir...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeira prisão do reeducando, nos termos da Súmula n. 441 do STJ.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ALTEROU A DATA BASE PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL DIANTE DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
O trânsito em julgado de nova condenação durante a execução penal, a despeito de ensejar a unificação das penas e eventual readequação de regime prisional, não tem o condão de interromper o lapso temporal para o benefício do livramento condicional, que continua a ter como data-base o dia da primeir...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – REINÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA NOVOS BENEFÍCIOS – POSSIBILIDADE – SÚMULA 534 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
A prática de falta de natureza grave, quando o condenado está cumprindo pena no regime fechado, legitima a alteração da data-base para aquisição de benefícios e parte dos dias remidos, nos termos em que prevê o art. 118, I, da LEP, exceto para a concessão do livramento condicional, a teor do que dispõe a Súmula 534 do STJ. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – REINÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA NOVOS BENEFÍCIOS – POSSIBILIDADE – SÚMULA 534 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
A prática de falta de natureza grave, quando o condenado está cumprindo pena no regime fechado, legitima a alteração da data-base para aquisição de benefícios e parte dos dias remidos, nos termos em que prevê o art. 118, I, da LEP, exceto para a concessão do livramento condicional, a teor do que dispõe a Súmula 534 do STJ. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO - LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULAS/STJ 441 E 535 – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO - LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULAS/STJ 441 E 535 – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação d...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO – LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULAS/STJ 441 E 535 – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO – LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULAS/STJ 441 E 535 – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tend...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA - PROXIMIDADE DOS PARENTES E OFERTA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - CONFLITO IMPROCEDENTE. O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência própria. Se a localidade para onde pretende a transferência não conta com estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto é inviável atender sua pretensão. Conflito conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA - PROXIMIDADE DOS PARENTES E OFERTA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - CONFLITO IMPROCEDENTE. O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência própria. Se a localidade para onde pretende a transferência não conta com estabelecimento prisional adequado ao regime semiab...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MODULAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I Admite-se a modulação da perda dos dias remidos em razão dos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
II – Contra o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MODULAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I Admite-se a modulação da perda dos dias remidos em razão dos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
II – Contra o parecer. Recurso desprovido.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PARA O BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora o agravante tenha cumprido o requisito temporal para o livramento condicional, o mesmo não possui requisito subjetivo, pois do histórico prisional, o mesmo empreendeu fuga, além de praticar outras faltas graves, referente a apreensão de 04 aparelhos celulares no ralo do chuveiro da cela em que o sentenciado se encontrava recolhido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PARA O BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora o agravante tenha cumprido o requisito temporal para o livramento condicional, o mesmo não possui requisito subjetivo, pois do histórico prisional, o mesmo empreendeu fuga, além de praticar outras faltas graves, referente a apreensão de 04 aparelhos celulares no ralo do chuveiro da cela em que o sentenciado se encontrava recolhido.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Contra o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - DATA-BASE ATINGIDA EM 2015 - INDEFERIMENTO SISTEMÁTICO COM BASE EM EXAME CRIMINOLÓGICO - ÓTIMA CONDUTA CARCERÁRIA - OBSERVÂNCIA DAS REGRAS - MAIS DE UM ANO DE DIAS REMIDOS PELO TRABALHOS
O fato do reeducando apresentar estereótipos comportamentais de que voltará a delinquir, características de periculosidade latente, não demonstrar estar em condições de aceitar o convívio social e/ou ambiente de trabalho não pode ser empecilho para sua progressão ao regime semiaberto, uma vez que já atingiu lapso temporal para progressão de regime há mais de nove meses, não há registro do cometimento de falta de natureza disciplinar, demonstrando sua intenção de se reintegrar à sociedade, devendo ter tratamento psicológico no regime semiaberto.
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E M E N T A - AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - DATA-BASE ATINGIDA EM 2015 - INDEFERIMENTO SISTEMÁTICO COM BASE EM EXAME CRIMINOLÓGICO - ÓTIMA CONDUTA CARCERÁRIA - OBSERVÂNCIA DAS REGRAS - MAIS DE UM ANO DE DIAS REMIDOS PELO TRABALHOS
O fato do reeducando apresentar estereótipos comportamentais de que voltará a delinquir, características de periculosidade latente, não demonstrar estar em condições de aceitar o convívio social e/ou ambiente de trabalho não pode ser empecilho para sua progressão ao regime semiaberto, uma vez que já atingiu lapso temporal para progress...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se o indeferimento do benefício da progressão de regime, devidamente fundamentado no caso concreto pela falta do requisito subjetivo, em exame criminológico desfavorável, ante a conclusão de que o reeducando trata-se de uma pessoa perigosa, que não mostra arrependimento pelo crime praticado e que não está apto a retorno do convívio em sociedade, possuindo ainda comportamentos que indicam que voltará a delinquir.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se o indeferimento do benefício da progressão de regime, devidamente fundamentado no caso concreto pela falta do requisito subjetivo, em exame criminológico desfavorável, ante a conclusão de que o reeducando trata-se de uma pessoa perigosa, que não mostra arrependimento pelo crime praticado e que não está apto a retorno do convívio em sociedade, possuindo ainda comportamentos que indicam que voltará a delinquir.
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime