Ementa:
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INADMISSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO. I - Após o trânsito em julgado da condenação só se admite a alteração da forma de cumprimento da pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade, não a substituição por outra restritiva de direitos. II - Com o parecer. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INADMISSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO. I - Após o trânsito em julgado da condenação só se admite a alteração da forma de cumprimento da pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade, não a substituição por outra restritiva de direitos. II - Com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Restritiva de Direitos
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A nova condenação no curso da execução da pena não altera a data-base para a concessão do livramento condicional. Atendimento à Súmula 441 do STJ. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - NULIDADE RECONHECIDA - MÉRITO PREJUDICADO. A falta grave supostamente praticada pelo apenado não foi objeto de Procedimento Administrativo Disciplinar, sem o qual resta vedado o reconhecimento de falta grave. Aplicação da Súmula 533 do STJ. Prejudicada a análise do mérito recursal. Contra o parecer, acolho a preliminar defensiva para declarar nula a decisão de 1ª grau de fls. 32-33, que reconheceu a falta grave, uma vez que não foi instaurado procedimento administrativo disciplinar (PAD), julgando prejudicado o mérito.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - NULIDADE RECONHECIDA - MÉRITO PREJUDICADO. A falta grave supostamente praticada pelo apenado não foi objeto de Procedimento Administrativo Disciplinar, sem o qual resta vedado o reconhecimento de falta grave. Aplicação da Súmula 533 do STJ. Prejudicada a análise do mérito recursal. Contra o parecer, acolho a preliminar defensiva para declarar nula a decisão de 1ª grau de fls. 32-33, que reconheceu a falta grave, uma vez que não foi i...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - VÍCIO NA RESPOSTA AOS QUESITOS - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. I - Em que pese a alegação de omissão na resposta aos quesitos formulados pela Defesa, tal vicissitude, mesmo se comprovada, estaria submetida ao princípio do pas nullité sans grief, de modo que não poderia resultar em nulidade, eis que não se verificaria qualquer prejuízo. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES - INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL - IRRETOCÁVEL A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE A PROGRESSÃO PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. III A exigência de exame criminológico está em conformidade com a orientação sumular do e. Supremo Tribunal Federal. Se a perícia aponta a necessidade de maior tempo de segregação, não há ilegalidade na decisão que indefere a progressão de regime prisional. Com efeito, deve ser prestigiada a decisão que conclui que o reeducando não está apto a retornar ao convívio social, a partir de observações lançadas pelo psicólogo forense, que atestaram a existência de transtorno de personalidade antissocial com indícios de que voltará a delinquir, e não recomenda a transição de regimes neste momento. IV Recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - VÍCIO NA RESPOSTA AOS QUESITOS - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. I - Em que pese a alegação de omissão na resposta aos quesitos formulados pela Defesa, tal vicissitude, mesmo se comprovada, estaria submetida ao princípio do pas nullité sans grief, de modo que não poderia resultar em nulidade, eis que não se verificaria qualquer prejuízo. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES - INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL - IRR...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal.
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - DATA-BASE - SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO MARCO INICIAL DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia a progressão de regime e o livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso provido, contra o parecer, com reforma de ofício.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - DATA-BASE - SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO MARCO INICIAL DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia a progressão de regime e o livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso provido, contra o parecer, com reforma de ofício.
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional