E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, essa alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Com o parecer, agravo provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Com o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (21.05.2005).
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido para alterar a data base para cômputo do livramento condicional.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (20.06.2011).
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - UNIFICAÇÃO DA PENA - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. A ocorrência da unificação das penas não altera a data-base para a concessão do livramento condicional, indulto e comutação por ausência de expressa previsão legal. Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - UNIFICAÇÃO DA PENA - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. A ocorrência da unificação das penas não altera a data-base para a concessão do livramento condicional, indulto e comutação por ausência de expressa previsão legal. Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Alteração de data-base para o cômputo do livramento, em razão de trânsito em julgado de sentença condenatória superveniente, não encontra amparo legal. Nesse sentido, a Súmula 441 do STJ consolidou o entendimento de que a falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Alteração de data-base para o cômputo do livramento, em razão de trânsito em julgado de sentença condenatória superveniente, não encontra amparo legal. Nesse sentido, a Súmula 441 do STJ consolidou o entendimento de que a falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A falta grave, que também poderá ser nova condenação, não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE - INALTERADA - RECURSO PROVIDO. A alteração de data-base para o cômputo do livramento após nova condenação e unificação de penas não encontra amparo legal. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal. Recurso provido.
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO. I - O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. II No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada na natureza do crime e na periculosidade demonstrada pelo agravante. E uma vez atestado por perito oficial que, de fato, ele possui traços que revelam exacerbada agressividade, não deve ser autorizada a progressão de regime até que se verifique sua aptidão à reinserção no meio social. III Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO DESPROVIDO. I - O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. II No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada na natureza do crime e na periculosidade demonstrada pelo agravant...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - TESE REJEITADA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - PROVIMENTO. I - Conhece-se do recurso quando, ainda que de forma tácita, a decisão objurgada analisou e rejeitou os fundamentos expostos no recurso, em especial quando a matéria envolve questão exclusivamente de direito e pode ser decidida de plano. II - A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. III - Recurso a que, em parte com o parecer, rejeita-se a preliminar e, no mérito, dá-se provimento.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - TESE REJEITADA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - PROVIMENTO. I - Conhece-se do recurso quando, ainda que de forma tácita, a decisão objurgada analisou e rejeitou os fundamentos expostos no recurso, em especial quando a matéria envolve questão exclusivamente de direito e pode ser decidida de plano. I...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. II Contra o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. II Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. II Contra o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. II Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL NA ORIGEM - REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em cassação da decisão que concedeu o livramento condicional por ausência de aferição do requisito subjetivo, pois dos não se extrai notícia de fato desabonador na conduta da reeducando e, tendo ela cumprido a parcela da pena e atendido fielmente às determinações impostas ao regime aberto domiciliar, demonstrando interesse no regular cumprimento da pena, tem-se por satisfeito também o requisito subjetivo. Assim, imperativa a manutenção do livramento condicional. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL NA ORIGEM - REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em cassação da decisão que concedeu o livramento condicional por ausência de aferição do requisito subjetivo, pois dos não se extrai notícia de fato desabonador na conduta da reeducando e, tendo ela cumprido a parcela da pena e atendido fielmente às determinações impostas ao regime aberto domiciliar, demonstrando interesse no regular cumprimento da pena, tem-se por satisfeito também o requisito subjetivo. As...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS - AGRAVANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 5°, §5º, DA LEI N. 1060/50 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE E NEM SUSPENDE PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Conforme a Súmula 700 do Supremo Tribunal: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. E na hipótese dos autos, tendo em vista que o agravante é assistido pela Defensoria Pública, o prazo deve ser contado em dobro (artigo 5°, §5º, da Lei n. 1060/50), ou seja, é de 10 (dez) dias. II - No caso dos autos, o recurso interposto está intempestivo há 155 (cento e cinquenta e cinco) dias e a defesa interpôs o agravo após a análise do seu pedido de reconsideração da decisão anterior, todavia, este não possui efeito suspensivo e, portanto, não reabre o prazo recursal, logo, o recurso interposto não merece ser conhecido, diante da sua intempestividade.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS - AGRAVANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 5°, §5º, DA LEI N. 1060/50 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE E NEM SUSPENDE PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Conforme a Súmula 700 do Supremo Tribunal: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. E na hipótese dos autos, tendo em vista que o agravante é assistido pela Defensoria Pública, o prazo deve ser contado em dobro (artigo 5...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime