Habeas Corpus. Decretação de medida protetiva constante da Lei nº 11.340/2006. Alegação de incompetência do Juízo ratione loci. Inviabilidade de apreciação. Via inadequada. Ordem não conhecida. Decisão unânime. 1. O Habeas Corpus não é o meio adequado para declarar a incompetência ratione loci, de vez que a mesma é de natureza relativa, e, como tal, deve ser argüida através da via própria, qual seja, a exceção de incompetência, manejada perante o Juiz de 1º grau.
(2009.02731447-40, 77.233, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-05-04)
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Habeas Corpus. Decretação de medida protetiva constante da Lei nº 11.340/2006. Alegação de incompetência do Juízo ratione loci. Inviabilidade de apreciação. Via inadequada. Ordem não conhecida. Decisão unânime. 1. O Habeas Corpus não é o meio adequado para declarar a incompetência ratione loci, de vez que a mesma é de natureza relativa, e, como tal, deve ser argüida através da via própria, qual seja, a exceção de incompetência, manejada perante o Juiz de 1º grau.
(2009.02731447-40, 77.233, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Pub...
Habeas Corpus. Art. 33 da Lei n.º 11.343/06. Prisão em flagrante transformada em preventiva. Ausência de fundamentação legal no decreto de manutenção da custódia. Alegação procedente. Excesso de prazo argüido pelo Parquet. Ocorrência. Retardo processual não ocasionado pela Defesa. Constrangimento ilegal configurado. Writ concedido. Decisão unânime. 1. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição de sua validade e, em se tratando de prisão preventiva, sabe-se que a mesma é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada em fatos concretos que demonstrem a presença dos requisitos legais, o que não ocorre no presente caso, de vez que não há, no decreto que decidiu pela manutenção da custódia cautelar do paciente, qualquer motivação apta a justificar a restrição da liberdade do paciente. 2. Inadmissível que o paciente se encontre encarcerado há mais de 1 (um) ano, sem que a instrução processual caminhe com celeridade, estando o processo paralisado na mesma fase por, pelo menos, 7 (sete) meses, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, fato que constitui inegável constrangimento ilegal à liberdade do paciente.
(2009.02731445-46, 77.234, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-05-04)
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Habeas Corpus. Art. 33 da Lei n.º 11.343/06. Prisão em flagrante transformada em preventiva. Ausência de fundamentação legal no decreto de manutenção da custódia. Alegação procedente. Excesso de prazo argüido pelo Parquet. Ocorrência. Retardo processual não ocasionado pela Defesa. Constrangimento ilegal configurado. Writ concedido. Decisão unânime. 1. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição de sua validade e, em se tratando de prisão preventiva, sabe-se que a mesma é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada em fatos concretos que demonstrem...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO DESISTÊNCIA DO IMPETRANTE PEDIDO PREJUDICADO. I DIANTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELO IMPETRANTE, APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT, TEM-SE POR PREJUDICADA A ORDEM. II PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02731451-28, 77.236, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-17, Publicado em 2009-05-04)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO DESISTÊNCIA DO IMPETRANTE PEDIDO PREJUDICADO. I DIANTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELO IMPETRANTE, APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT, TEM-SE POR PREJUDICADA A ORDEM. II PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02731451-28, 77.236, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-17, Publicado em 2009-05-04)
Habeas Corpus. Art. 157, §2º, incisos I e II do CPB. Sentença condenatória. Oferecimento de alegações finais por advogado suspenso da OAB/PA. Alegada nulidade da sentença em face da ausência de defesa técnica e capacidade postulatória. Improcedência. Inexistência de prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief e da Súmula 523 do STF. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não obstante o que determina o art. 4º, parágrafo único do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a jurisprudência pátria tem entendido que, embora destituído temporariamente de capacidade postulatória, a falta deste pressuposto processual só leva à declaração de nulidade se comprovada a deficiência técnica na defesa, conforme determina a Súmula 523 do STF, bem como o que leciona o princípio pas de nullité sans grief. Tal prejuízo não restou comprovado, visto que a condenação do paciente, conforme se pode ler da sentença a quo, decorreu do convencimento do juiz de 1º grau, arrimado em todo o conjunto probatório contido nos autos.
(2009.02731449-34, 77.232, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-05-04)
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Habeas Corpus. Art. 157, §2º, incisos I e II do CPB. Sentença condenatória. Oferecimento de alegações finais por advogado suspenso da OAB/PA. Alegada nulidade da sentença em face da ausência de defesa técnica e capacidade postulatória. Improcedência. Inexistência de prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief e da Súmula 523 do STF. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não obstante o que determina o art. 4º, parágrafo único do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a jurisprudência pátria tem entendido que, embora destituído temporariamente de capacidade postulatória, a falta...
Ementa: Conflito negativo de competência Tentativa de furto simples Juizado Especial Incompetência A causa de diminuição de pena pela tentativa deve ser aplicada em sua fração mínima de diminuição sobre a pena máxima cominada para o crime tentado A sanção máxima para o crime de furto tentado é de dois anos e oito meses, ultrapassando, assim, o patamar disposto por lei que fixa a competência do Juizado especial para o exame do feito Conflito conhecido e declarada a competência do Juiz de Direito da 6ª Vara Penal da Capital para processá-lo e julgá-lo. Decisão unânime.
(2009.02731448-37, 77.238, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2009-04-29, Publicado em 2009-05-04)
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Conflito negativo de competência Tentativa de furto simples Juizado Especial Incompetência A causa de diminuição de pena pela tentativa deve ser aplicada em sua fração mínima de diminuição sobre a pena máxima cominada para o crime tentado A sanção máxima para o crime de furto tentado é de dois anos e oito meses, ultrapassando, assim, o patamar disposto por lei que fixa a competência do Juizado especial para o exame do feito Conflito conhecido e declarada a competência do Juiz de Direito da 6ª Vara Penal da Capital para processá-lo e julgá-lo. Decisão unânime.
(2009.02731448-37, 77.238...
Data do Julgamento:29/04/2009
Data da Publicação:04/05/2009
Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Habeas Corpus. Arts. 214 e 244 do CPB. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Inexistência dos pressupostos legais autorizadores da prisão cautelar. Liberdade provisória concedida pelo juízo a quo. Perda de objeto. Writ prejudicado. Decisão unânime. 1. Tendo sido concedida ao paciente, pelo juízo impetrado, a liberdade provisória, queda-se prejudicado o writ, à míngua de objeto.
(2009.02746376-67, 78.940, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-30)
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Habeas Corpus. Arts. 214 e 244 do CPB. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Inexistência dos pressupostos legais autorizadores da prisão cautelar. Liberdade provisória concedida pelo juízo a quo. Perda de objeto. Writ prejudicado. Decisão unânime. 1. Tendo sido concedida ao paciente, pelo juízo impetrado, a liberdade provisória, queda-se prejudicado o writ, à míngua de objeto.
(2009.02746376-67, 78.940, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-30)
Habeas Corpus. Crime de Roubo Qualificado. Alegação de ausência de indícios de autoria e de requisitos para mantença da custódia cautelar e falta de fundamentação da decisão denegatória de pedido de liberdade provisória. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem denegada. 1. O argumento da inexistência de indícios de autoria é matéria que exige análise do conjunto fático probatório, vedado na via estreita do habeas corpus. 2. A prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade o indivíduo que diante do modus operandi ou da habitualidade de sua conduta demonstra ser dotado de periculosidade.
(2009.02746377-64, 78.941, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-30)
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Habeas Corpus. Crime de Roubo Qualificado. Alegação de ausência de indícios de autoria e de requisitos para mantença da custódia cautelar e falta de fundamentação da decisão denegatória de pedido de liberdade provisória. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem denegada. 1. O argumento da inexistência de indícios de autoria é matéria que exige análise do conjunto fático probatório, vedado na via estreita do habeas corpus. 2. A prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunida...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO GARANTIA À ORDEM - CARACTERÍSTICAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - WRIT DENEGAD0 POR MAIORIA DE VOTO.
(2009.02746031-35, 78.901, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-29)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO GARANTIA À ORDEM - CARACTERÍSTICAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - WRIT DENEGAD0 POR MAIORIA DE VOTO.
(2009.02746031-35, 78.901, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-29)
EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA LIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT PEDIDO PREJUDICADO. I QUANDO VERIFICADO PELAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT, CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ALEGADA, TENDO-SE POR PREJUDICADA A ORDEM. II PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02745134-10, 78.812, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-01, Publicado em 2009-06-25)
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HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA LIBERDADE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT PEDIDO PREJUDICADO. I QUANDO VERIFICADO PELAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT, CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ALEGADA, TENDO-SE POR PREJUDICADA A ORDEM. II PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02745134-10, 78.812, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-01, Publicado em 2009-06-25)
Ementa: Recurso Administrativo. Decisão do Eg. Conselho de Magistratura - Acórdão nº 23/2007, publicado no Diário de Justiça de 04.04.2007. Solicitação da Recorrente para que seja reformada essa decisão do Conselho Superior da Magistratura - que ratificou a decisão da Corregedoria Geral da Região Metropolitana de Belém de indeferir a instauração Processo Administrativo Disciplinar contra a MMª Juíza do 1º Grau titular da 11ª Vara Penal, por não considerar caracterizada uma infração disciplinar passível de apuração e conseqüente punição, bem como, com relação ao Diretor de Secretaria dessa mesma Vara, suspendeu a instauração do referido Processo Disciplinar, argumentando que sua conduta constituiu-se mero erro material. Magistrada já aposentada. Recurso conhecido. 1 - A despeito de não deter o Tribunal Pleno competência para instaurar originariamente Processo Administrativo Disciplinar, pode e deve ele, atendendo, por exemplo, à irregularidade havida no serviço público, à gravidade do ato ou do erro cometido, determinar que à Corregedoria de Justiça retornem os autos para que providencie a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar. 2 - Recurso conhecido, determinado à Corregedoria de Justiça o reexame da questão (instauração de PAD contra funcionário deste Poder). Unanimidade.
(2009.02745141-86, 78.814, Rel. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2009-06-24, Publicado em 2009-06-25)
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Recurso Administrativo. Decisão do Eg. Conselho de Magistratura - Acórdão nº 23/2007, publicado no Diário de Justiça de 04.04.2007. Solicitação da Recorrente para que seja reformada essa decisão do Conselho Superior da Magistratura - que ratificou a decisão da Corregedoria Geral da Região Metropolitana de Belém de indeferir a instauração Processo Administrativo Disciplinar contra a MMª Juíza do 1º Grau titular da 11ª Vara Penal, por não considerar caracterizada uma infração disciplinar passível de apuração e conseqüente punição, bem como, com relação ao Diretor de Secretaria dessa mesma Vara,...
Ementa: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 214, c/c o art. 224, alínea a, do CPB - Prisão em flagrante Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, aduzindo, inclusive, que está ausente o pressuposto da materialidade delitiva O crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios, sendo prematura tal alegação no momento, principalmente se nos autos há elementos que evidenciam a referida prática delitiva - Liberdade provisória indeferida pela Juíza a quo de forma fundamentada Medida constritiva justificada, principalmente para a garantia da ordem pública, diante do modus operandi do crime perpetrado pelo acusado, e para a segurança da própria vítima, pois o paciente solto teria os mesmos estímulos para vir a praticar novamente tal delito, uma vez que já o vinha praticando outras vezes, conforme depoimento da própria vítima Liberdade provisória - Vedação contida na Lei n.º 8.072/90 e na CF/88, ex-vi art. 5º, inciso XLIII, que, por si só, constitui motivo suficiente para negar ao preso em flagrante, por crime hediondo ou equiparado, tal benefício, prescindindo, portanto, a decisão que o denega, de maiores justificativas Alegação de existência de vício formal no auto de prisão em flagrante, pois além de não ter havido a comunicação da prisão do paciente à família do preso, não teve o mesmo assistência de um advogado ou defensor público Improcedência Da análise do auto de prisão em flagrante, constata-se que foram observados e assegurados ao paciente os seus direitos e garantias constitucionais, constando, inclusive, documento da autoridade policial dando conta de que foi expedida a comunicação da prisão do paciente à pessoa por ele indicada Constitui mera irregularidade o fato de não ter sido recibada a nota de comunicação da prisão à familiares do preso ou pessoa por este indicada, não tendo tal fato, o condão sequer de macular a prisão em flagrante formalmente correta, pois o paciente não faz prova contrária daquilo que foi certificado pela autoridade policial, cujas declarações gozam de fé pública, ainda que juris tantum Além disso, foi cientificado ao paciente o seu direito à assistência de advogado, cuja presença, assim como de defensor público, no momento da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante, não constitui formalidade essencial a sua validade, sendo, portanto, prescindível, posto que nessa fase não existe o contraditório, sendo necessária apenas a comunicação ao paciente de que possui direito à assistência do advogado, de sua facultativa escolha, o que foi observado in casu - Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02744675-29, 78.774, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 214, c/c o art. 224, alínea a, do CPB - Prisão em flagrante Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, aduzindo, inclusive, que está ausente o pressuposto da materialidade delitiva O crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios, sendo prematura tal alegação no momento, principalmente se nos autos há elementos que evidenciam a referida prática delitiva - Liberdade provisória indeferida pela Ju...
Data do Julgamento:22/06/2009
Data da Publicação:24/06/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE EXECESSO DE PRAZO PARA O DESFECHO DO PROCESSO - EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO HAJA VISTA A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA - WRIT PREJUDICADO.
(2009.02744683-05, 78.779, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE EXECESSO DE PRAZO PARA O DESFECHO DO PROCESSO - EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO HAJA VISTA A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA - WRIT PREJUDICADO.
(2009.02744683-05, 78.779, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
Ementa: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Tráfico Ilícito de Entorpecentes Prisão preventiva Ausência de justa causa à segregação cautelar Condições favoráveis da paciente que lhe garantem o direito à liberdade provisória Superveniente decisão do Juízo a quo revogando a prisão preventiva da mesma Expedição de alvará de soltura em seu favor Writ prejudicado. Decisão unânime.
(2009.02744688-87, 78.772, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Tráfico Ilícito de Entorpecentes Prisão preventiva Ausência de justa causa à segregação cautelar Condições favoráveis da paciente que lhe garantem o direito à liberdade provisória Superveniente decisão do Juízo a quo revogando a prisão preventiva da mesma Expedição de alvará de soltura em seu favor Writ prejudicado. Decisão unânime.
(2009.02744688-87, 78.772, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
Data do Julgamento:22/06/2009
Data da Publicação:24/06/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Ementa: Habeas corpus liberatório Art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 288, do CP Prisão preventiva Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo ao oferecimento da denúncia, e, consequentemente, à conclusão da instrução criminal Não configurado Excesso constrangedor que só se caracteriza após a análise global de todos os lapsos temporais previstos para a instrução criminal, e ainda, há que se observar as peculiaridades de cada feito, pois o prazo à conclusão da instrução processual não está submetido à rígida contagem aritimética, devendo ser avaliado sob o prisma da razoabilidade. Ademais, com o advento da lei n.º 11.719/2008 os prazos foram alterados, sendo que, hodiernamente, se o feito vier a ser sentenciado na audiência de instrução e julgamento, o lapso que servirá de parâmetro para a aferição de suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo ao término da instrução criminal é de 95 (noventa e cinco) dias. No entanto, nem sempre ocorrerá a prolação de sentença em audiência e o referido lapso temporal, portanto, dependerá, como visto, da análise do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade In casu, além do prazo global para o término da instrução criminal ainda não ter se exaurido, trata-se o feito em comento de procedimento complexo, com 05 acusados, e além do mais, foi ajuizado pedido de revogação da prisão preventiva em favor do paciente que, embora não obrigue a manifestação do Ministério Público, o Juiz assim procedeu para firmar o seu convencimento, o que, por si só, já causa certa delonga no trâmite processual Ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva O Magistrado motivou satisfatoriamente o seu convencimento quanto à necessidade da custódia cautelar visando a garantia da ordem pública, diante da gravidade e do modus operandi do crime perpetrado pelo paciente e seus comparsas, causando justificável alarme social e medo na pequena comunidade onde ocorreu Princípio da confiança no Juiz próximo da causa Condições pessoais favoráveis ainda que comprovadas , não são, isoladamente, suficientes para impedir a segregação cautelar necessária Negativa de autoria Análise estranha ao âmbito estreito do habeas corpus por necessidade de revolvimento e valoração do material probatório Constrangimento ilegal não caracterizado Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02744686-93, 78.777, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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Habeas corpus liberatório Art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 288, do CP Prisão preventiva Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo ao oferecimento da denúncia, e, consequentemente, à conclusão da instrução criminal Não configurado Excesso constrangedor que só se caracteriza após a análise global de todos os lapsos temporais previstos para a instrução criminal, e ainda, há que se observar as peculiaridades de cada feito, pois o prazo à conclusão da instrução processual não está submetido à rígida contagem aritimética, devendo ser avaliado sob o prisma da razoabilida...
Data do Julgamento:22/06/2009
Data da Publicação:24/06/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
EMENTA: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Indeferimento de liberdade provisória com fiança. Requisitos da prisão preventiva configurados. Para a concessão da liberdade provisória com arbitramento de fiança, não é suficiente a existência dos predicados pessoais, mas a ausência dos motivos para a decretação da prisão preventiva. In casu, estão presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312/CPP), obstando a concessão de fiança e consequentemente a liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02744685-96, 78.780, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Indeferimento de liberdade provisória com fiança. Requisitos da prisão preventiva configurados. Para a concessão da liberdade provisória com arbitramento de fiança, não é suficiente a existência dos predicados pessoais, mas a ausência dos motivos para a decretação da prisão preventiva. In casu, estão presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312/CPP), obstando a concessão de fiança e consequentemente a liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02744685-96, 78.780, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS,...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO E CONCURSO DE AGENTES alegação de ausência de fundamentação da prisão PROVISÓRIA e CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE inocorrência hipótese na qual estão presentes todos os requisitos da cautelar existência de elementos motivadores da custódia cautelar que suplantam as condições pessoais favoráveis do paciente encerrada fase instrutória, torna-se temerária a concessao da ordem para às vésperas do julgamento CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
(2009.02744674-32, 78.785, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO E CONCURSO DE AGENTES alegação de ausência de fundamentação da prisão PROVISÓRIA e CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE inocorrência hipótese na qual estão presentes todos os requisitos da cautelar existência de elementos motivadores da custódia cautelar que suplantam as condições pessoais favoráveis do paciente encerrada fase instrutória, torna-se temerária a concessao da ordem para às vésperas do julgamento CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
(2009.0274467...
Ementa: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP Prisão em flagrante - Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses previstas no art. 302, do CPP, de flagrante delito, cujo auto de prisão em flagrante, não juntado aos autos, não está revestido das formalidades legais - Deficiência instrutória que impossibilita a análise do pedido nesta instância Negativa de autoria Análise estranha ao âmbito estreito do habeas corpus por necessidade de revolvimento com valoração do material probatório, inadmissível na via eleita - Writ não conhecido. Decisão unânime.
(2009.02744673-35, 78.773, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP Prisão em flagrante - Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses previstas no art. 302, do CPP, de flagrante delito, cujo auto de prisão em flagrante, não juntado aos autos, não está revestido das formalidades legais - Deficiência instrutória que impossibilita a análise do pedido nesta instância Negativa de autoria Análise estranha ao âmbito estreito do habeas corpus por necessidade de revolvimento com valoração do material...
Data do Julgamento:22/06/2009
Data da Publicação:24/06/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POR POSSE ILEGAL DE ARMA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA INOCORRÊNCIA SEGREGAÇÃO PERFEITAMENTE JUSTIFICADA PELOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME, E AINDA, GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO RÉU ARGUMENTO DE QUE O RÉU FORA PRESO POR FORÇA DE FLAGRANTE DELITO FORJADO MATÉRIA QUE REQUER PROFUNDA ANÁLISE DE PROVAS INVIÁVEL NA ESTREITA VIA ELEITA PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE SOFRE DE DOENÇA PSÍQUICA ALEGAÇÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, DENEGADO À UNANIMIDADE.
(2009.02744680-14, 78.789, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POR POSSE ILEGAL DE ARMA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA INOCORRÊNCIA SEGREGAÇÃO PERFEITAMENTE JUSTIFICADA PELOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME, E AINDA, GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO RÉU ARGUMENTO DE QUE O RÉU FORA PRESO POR FORÇA DE FLAGRANTE DELITO FORJADO MATÉRIA QUE REQUER PROFUNDA ANÁLISE DE PROVAS INVIÁVEL NA ESTREITA VIA ELEITA PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE SOFRE DE DOENÇA PSÍQUICA ALEGAÇÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- WRIT CONHECI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DE PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE ? CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE ? APELANTE REÚNE CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RETIFICAÇÃO DA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE ? EQUÍVOCO DO JUÍZO A QUO. PENA REDIMENSIONADA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE ? CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ?B?, DO CPB. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE ? QUANTUM DE PENA INVIBIALIZA SUBSTITUIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1- É consolidada na Jurisprudência Pátria a impossibilidade de levar-se a pena ao mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao autor. Pena base cominada em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses, consideradas as circunstâncias de culpabilidade, motivos do crime, circunstâncias, consequências e quantidade da droga apreendida. 2- É cabível a aplicação do § 4° do art. 33 da Lei Nº 11.343/2006 ao caso, uma vez não comprovado nos autos que o apelante faça parte de organização criminosa, ou que se dedique a atividades criminosas. Alia-se o fato de ser réu primário; merecendo, por conseguinte, acolhida o pleito defensivo, sendo imperioso o reconhecimento da causa de diminuição de pena requerida, no patamar de 1/6 (um sexto). 3- Observo que o juízo a quo equivocou-se, pois estabeleceu em 800 (oitocentos) e, posteriormente, sem justificativa, em 1.200 (umm mil e duzentos) dias-multa; devendo, por conseguinte, ser reparado o engano neste ponto. Fixo em 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, dando relevo ao fato de que a pena de multa deve ser proporcional à pena corporal imposta. 4- Reconhecido o direito de cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, consoante reza o art. 33, §§ 2º e 3º, do CPB. 5- Resta impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito devido ao quantum de pena aplicado, nos termos do art. 44, inciso I, do CPB. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2015.00472274-69, 143.105, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-02-03, Publicado em 2015-02-25)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DE PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE ? CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE ? APELANTE REÚNE CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RETIFICAÇÃO DA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE ? EQUÍVOCO DO JUÍZO A QUO. PENA REDIMENSIONADA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE ? CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ?B?, DO CPB. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE ? QUANTUM DE PENA INVIBIALIZA SUBSTITUIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIAL...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO HAJA VISTA A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA - WRIT PREJUDICADO.
(2009.02744689-84, 78.784, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO HAJA VISTA A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA - WRIT PREJUDICADO.
(2009.02744689-84, 78.784, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-22, Publicado em 2009-06-24)