Ementa: Habeas corpus liberatório Menor infrator Art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP Questiona-se a medida de internação aplicada ao paciente na sentença, pois sua aplicação não observou as regras jurídicas e os princípios norteadores da Constituição Federal, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente, eis que deveria ter sido aplicada a medida de liberdade assistida, conforme concluiu o Estudo Social realizado Recurso de apelação em trâmite sobre o mesmo fato Descabimento do exame concomitante da mesma matéria quando não há nulidade manifesta e a questão versada enseja o revolvimento e valoração de provas, pois a via estreita do habeas corpus assim não permite, sendo inviável, portanto, através do referido remédio heróico, a cassação da sentença a quo para modificar a medida socioeducativa por ele adotada, devendo o paciente aguardar o julgamento do seu recurso de apelação já interposto, onde será melhor avaliada a decisão que ensejou a medida de internação que lhe foi aplicada Alega-se ausência de justa causa à internação do paciente, eis que o mesmo possui todas as condições pessoais favoráveis para aguardar em liberdade o julgamento do seu recurso de apelação já interposto Procedência, pois, além do paciente ter permanecido em liberdade durante toda a instrução processual, tendo sido internado apenas a quando da prolação da sentença, o Juiz a quo não explicitou a necessidade da referida medida, limitando-se a determinar sua internação em estabelecimento específico, onde o mesmo está, sendo que não se vislumbrou, na hipótese, tenha ocorrido algum fato novo, no decorrer da instrução do procedimento instaurado contra o referido paciente no juízo a quo, que respaldasse a internação provisória do citado paciente Constrangimento ilegal configurado Ordem concedida. Decisão unânime.
(2009.02742227-98, 78.589, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-15, Publicado em 2009-06-17)
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Habeas corpus liberatório Menor infrator Art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP Questiona-se a medida de internação aplicada ao paciente na sentença, pois sua aplicação não observou as regras jurídicas e os princípios norteadores da Constituição Federal, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente, eis que deveria ter sido aplicada a medida de liberdade assistida, conforme concluiu o Estudo Social realizado Recurso de apelação em trâmite sobre o mesmo fato Descabimento do exame concomitante da mesma matéria quando não há nulidade manifesta e a questão versada enseja o revolvimento e...
Data do Julgamento:15/06/2009
Data da Publicação:17/06/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP - DENEGADO: 1. Os autos já se encontram na fase de alegações finais, restando prejudicada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ e 01 do TJE/Pa. 2. Aplicação do princípio da confiança no juiz da causa, que por estar mais próximo dos fatos tem conhecimento da necessidade da custódia cautelar. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02742248-35, 78.605, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-13, Publicado em 2009-06-17)
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HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP - DENEGADO: 1. Os autos já se encontram na fase de alegações finais, restando prejudicada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ e 01 do TJE/Pa. 2. Aplicação do princípio da confiança no juiz da causa, que por estar mais próximo dos fatos tem conhecimento da necessidade da custódia cautelar. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02742248-35, 78.605, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009...
Data do Julgamento:13/03/2009
Data da Publicação:17/06/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONUNCIA. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E COMEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. A eiva na sentença de pronúncia pelo alegado excesso de linguagem, tal como arguida na impetração, não foi suscitada em momento algum pela defesa quando interpôs recurso em sentido estrito contra a sentença provisional, o que não pode ser admitido nesta via, só sendo cabível sua utilização como substituto recursal, quando presentes, ictu oculi, ilegalidade manifesta ou grave teratologia a ser sanada e prejuízo irreversível ao paciente, não sendo este o caso dos autos. 2. O Magistrado Singular, na sentença de pronúncia, limitou-se a demonstrar, de forma comedida, a materialidade do crime e os indícios de autoria da conduta delitiva para submeter os pacientes a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem incorrer no vício do excesso de linguagem. 3. Ademais, a nova redação do art. 478, I, do CPP, dada pela Lei 11.689/08, vedou a alusão à sentença de pronúncia ou à decisão que a confirme em Plenário do Júri, justamente com o fim de evitar a influência no ânimo dos jurados, fragilizando a tese do excesso de linguagem da pronúncia, uma vez que a referência a tais atos, na sessão do Júri, gera nulidade. 4. Ordem denegada, por unanimidade.
(2013.04103090-43, 117.439, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-03-18, Publicado em 2013-03-20)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONUNCIA. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E COMEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. A eiva na sentença de pronúncia pelo alegado excesso de linguagem, tal como arguida na impetração, não foi suscitada em momento algum pela defesa quando interpôs recurso em sentido estrito contra a sentença provisional, o que não pode ser admitido nesta via, só sendo cabível sua utilização como substituto recursal, quando presentes, ictu oculi, ilegalidade manifesta ou grave teratologia a ser sanada e prejuízo irreversível ao paciente, não...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA PELO JUÍZO A QUO DURANTE O PROCESSAMENTO DO MANDAMUS ORDEM PREJUDICADA.
(2009.02742253-20, 78.609, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-15, Publicado em 2009-06-17)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA PELO JUÍZO A QUO DURANTE O PROCESSAMENTO DO MANDAMUS ORDEM PREJUDICADA.
(2009.02742253-20, 78.609, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-15, Publicado em 2009-06-17)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA PACIENTE QUE FOI ABSOLVIDO MESES ANTES DA IMPETRAÇÃO CARÊNCIA AÇÃO WRIT NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2009.02741796-33, 78.534, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA PACIENTE QUE FOI ABSOLVIDO MESES ANTES DA IMPETRAÇÃO CARÊNCIA AÇÃO WRIT NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2009.02741796-33, 78.534, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO: PACIENTE POSTO EM LIBERDADE DURANTE A TRAMITAÇÃO DO WRIT. JULGAMENTO PREJUDICADO, POR PERDA DE OBJETO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02741812-82, 78.551, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-15, Publicado em 2009-06-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO: PACIENTE POSTO EM LIBERDADE DURANTE A TRAMITAÇÃO DO WRIT. JULGAMENTO PREJUDICADO, POR PERDA DE OBJETO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02741812-82, 78.551, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-15, Publicado em 2009-06-16)
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO REVOGAÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - CONSIDERANDO A PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR, IN CASU, EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DA LIBERDADE, A QUAL, APESAR DE SUCINTA, JUSTIFICOU DEVIDAMENTE A NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DO REQUERENTE, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DE SUA CONDUTA, BEM COMO PELO SEU ABSOLUTO DESPREZO PELAS NORMAS QUE REGEM A VIDA EM SOCIEDADE, AS QUAIS CONSTITUEM CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. II - AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, ALEGADAS NA INICIAL, NÃO SE MOSTRAM COMO IMPEDIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. III ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
(2009.02741813-79, 78.543, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-01, Publicado em 2009-06-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO REVOGAÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - CONSIDERANDO A PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR, IN CASU, EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DA LIBERDADE, A QUAL, APESAR DE SUCINTA, JUSTIFICOU DEVIDAMENTE A NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DO REQUERENTE, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DE SUA CONDUTA, BEM COMO PELO S...
EMENTA: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar cumulado com pedido de extensão de benefício. Excesso de prazo para a formação da culpa. 1. Vedada está a extensão de benefício posteriormente cassado em decisão colegiada. 2. Diante das peculiaridades do caso, a instrução processual está correndo de forma razoável, não havendo a extrapolação injustificada dos prazos processuais, que pudesse caracterizar constrangimento ilegal ao direito do Paciente. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02741810-88, 78.549, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-15, Publicado em 2009-06-16)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar cumulado com pedido de extensão de benefício. Excesso de prazo para a formação da culpa. 1. Vedada está a extensão de benefício posteriormente cassado em decisão colegiada. 2. Diante das peculiaridades do caso, a instrução processual está correndo de forma razoável, não havendo a extrapolação injustificada dos prazos processuais, que pudesse caracterizar constrangimento ilegal ao direito do Paciente. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02741810-88, 78.549, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-...
EMENTA: Habeas corpus para trancamento de inquérito policial com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Crime contra a ordem tributária e outros delitos autônomos. Inquérito policial instaurado antes do lançamento definitivo do tributo. Ausência de justa causa. 1. Uma vez lançado em definitivo o tributo e constituído em dívida ativa, perde sustentáculo o argumento de que o inquérito policial só pode ser instaurado após esse lançamento. 2. Inexiste ato coator a ser reparado pela via mandamental se não há sequer indiciamento contra os pacientes, e os fatos supostamente ilícitos ainda estão sendo investigados pelas autoridades competentes, sendo extremamente prematuro fulminar a investigação policial, no presente momento. 3. A existência de indícios relativos a outros ilícitos autônomos também legitima a instauração de inquérito policial. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02741807-97, 78.550, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-15, Publicado em 2009-06-16)
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Habeas corpus para trancamento de inquérito policial com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Crime contra a ordem tributária e outros delitos autônomos. Inquérito policial instaurado antes do lançamento definitivo do tributo. Ausência de justa causa. 1. Uma vez lançado em definitivo o tributo e constituído em dívida ativa, perde sustentáculo o argumento de que o inquérito policial só pode ser instaurado após esse lançamento. 2. Inexiste ato coator a ser reparado pela via mandamental se não há sequer indiciamento contra os pacientes, e os fatos supostamente ilícitos ainda estão sendo in...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE CRIME PREVSITO NOS ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA VÁRIOS RÉUS EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - HIPÓTESE NA QUAL HÁ NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA PORCEESO TRAMITANDO DENTRO DA NORMALIDADE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. À UNANIMIDADE.
(2009.02741819-61, 78.537, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE ACUSADO DE CRIME PREVSITO NOS ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA VÁRIOS RÉUS EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - HIPÓTESE NA QUAL HÁ NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA PORCEESO TRAMITANDO DENTRO DA NORMALIDADE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. À UNANIMIDADE.
(2009.02741819-61, 78.537, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA HIPÓTESE NA QUAL RESTA PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE OS COACTOS ENCONTRAM-SE EM LIBERDADE AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA WRIT PREJUDICADO.
(2009.02741795-36, 78.532, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA HIPÓTESE NA QUAL RESTA PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE OS COACTOS ENCONTRAM-SE EM LIBERDADE AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA WRIT PREJUDICADO.
(2009.02741795-36, 78.532, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
HABEAS CORPUS PREVENTIVO PACIENTE DEVEDOR DE ALIMENTOS ALEGAÇÃO DE IMINÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VISTO QUE, A QUALQUER MOMENTO PODE SER DECRETADA PRISÃO CIVIL INJUSTA EM DESFAVOR DO PACIENTE OCORRÊNCIA DE ACORDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE ORDEM NÃO CONHECIDA À UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2009.02741792-45, 78.535, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO PACIENTE DEVEDOR DE ALIMENTOS ALEGAÇÃO DE IMINÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VISTO QUE, A QUALQUER MOMENTO PODE SER DECRETADA PRISÃO CIVIL INJUSTA EM DESFAVOR DO PACIENTE OCORRÊNCIA DE ACORDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE ORDEM NÃO CONHECIDA À UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2009.02741792-45, 78.535, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
Habeas Corpus Liberatório Prisão Cautelar Crime Hediondo - Trafico Ilícito de entorpecentes Alegação de inexistência dos requisitos legais que autorizam a liberação do paciente Lei 11.343/06 Improcedência - Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si sós, não autorizam a sua liberdade - Credibilidade na motivação do MM. Juiz - Necessidade da segregação Inteligência do artigo 44 da Lei 11464/07 - Inexistência de constrangimento ilegal Excesso de prazo não configurado face à complexidade do feito - Ordem denegada.
(2010.02567820-52, 84.304, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-01-18, Publicado em 2010-01-21)
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Habeas Corpus Liberatório Prisão Cautelar Crime Hediondo - Trafico Ilícito de entorpecentes Alegação de inexistência dos requisitos legais que autorizam a liberação do paciente Lei 11.343/06 Improcedência - Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si sós, não autorizam a sua liberdade - Credibilidade na motivação do MM. Juiz - Necessidade da segregação Inteligência do artigo 44 da Lei 11464/07 - Inexistência de constrangimento ilegal Excesso de prazo não configurado face à complexidade do feito - Ordem denegada.
(2010.02567820-52, 84.304, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julg...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA HIPÓTESE NA QUAL RESTA PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE EM LIBERDADE AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA WRIT PREJUDICADO.
(2009.02741789-54, 78.531, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA HIPÓTESE NA QUAL RESTA PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, UMA VEZ QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE EM LIBERDADE AUSÊNCIA DE OBJETO VERIFICADA WRIT PREJUDICADO.
(2009.02741789-54, 78.531, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
Habeas Corpus. Crime de tráfico de drogas. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa e falta de justa causa para mantença da custódia cautelar em face das condições subjetivas favoráveis da paciente. Improcedência. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. Unanimidade. 1. Para caracterizar excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, não se considera apenas a soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais instrutivos, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do princípio da razoabilidade. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em tela.
(2009.02741822-52, 78.541, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-16)
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Habeas Corpus. Crime de tráfico de drogas. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa e falta de justa causa para mantença da custódia cautelar em face das condições subjetivas favoráveis da paciente. Improcedência. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. Unanimidade. 1. Para caracterizar excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, não se considera apenas a soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais instrutivos, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do princípio da razoabilidade. 2. Eventuai...
HABEAS CORPUS HOMICIDIO QUALIFICADO PEDIDO DE LIMINAR PARA SOBRESTAR JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JURI NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS DESDE O INTERROGATORIO PRATICADOS POR ADVOGADO SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS IMPROCEDENCIA. 1. A medida liminar requerida para sobrestamento da sessão do Júri fora indeferida, restando o pedido prejudicado em razão da realização de julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Os atos praticados por advogado dito suspenso ocorreram antes de sua suspensão, sendo que após a entrada em vigor dessa suspensão, devidamente publicada pelo D.O.E, o patrono não praticara qualquer ato processual nos autos, não havendo que se falar em vício a macular o feito. 3. Os demais atos processuais posteriores foram realizados por outro patrono constituído nos autos pelo paciente. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02614317-47, 88.839, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-21, Publicado em 2010-06-25)
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HABEAS CORPUS HOMICIDIO QUALIFICADO PEDIDO DE LIMINAR PARA SOBRESTAR JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JURI NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS DESDE O INTERROGATORIO PRATICADOS POR ADVOGADO SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS IMPROCEDENCIA. 1. A medida liminar requerida para sobrestamento da sessão do Júri fora indeferida, restando o pedido prejudicado em razão da realização de julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Os atos praticados por advogado dito suspenso ocorreram antes de sua suspensão, sendo que após a entrada em vigor dessa suspensão, devidamente publicada pelo D.O.E, o patrono não prat...
Data do Julgamento:21/06/2010
Data da Publicação:25/06/2010
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO SENTENÇA PROLATADA POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DO WRIT PERDA DE OBJETO PEDIDO PREJUDICADO. I VERIFICADA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT, A ORDEM IMPETRADA PERDE SEU OBJETO, CESSANDO A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ALEGADA. II PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02792794-08, 82.656, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-11-16, Publicado em 2009-12-03)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO SENTENÇA PROLATADA POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DO WRIT PERDA DE OBJETO PEDIDO PREJUDICADO. I VERIFICADA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT, A ORDEM IMPETRADA PERDE SEU OBJETO, CESSANDO A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ALEGADA. II PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02792794-08, 82.656, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-11-16, Publicado em 2009-12-03)
Ementa: Habeas corpus liberatório Art. 155, caput, do CPB - Prisão em flagrante Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva Liberdade provisória indeferida pelo Juiz a quo de forma fundamentada Necessidade de garantia da ordem pública, em razão do referido paciente ostentar antecedente criminal, conforme certidão de antecedentes criminais anexa, na qual consta que também está sendo o mesmo processado pelo crime de roubo qualificado, demonstrando, portanto, ser contumaz na prática de crimes contra o patrimônio Condições pessoais favoráveis não impedem a segregação cautelar quando necessária Princípio da confiança no juiz próximo da causa - Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02741181-35, 78.479, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-10)
Ementa
Habeas corpus liberatório Art. 155, caput, do CPB - Prisão em flagrante Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva Liberdade provisória indeferida pelo Juiz a quo de forma fundamentada Necessidade de garantia da ordem pública, em razão do referido paciente ostentar antecedente criminal, conforme certidão de antecedentes criminais anexa, na qual consta que também está sendo o mesmo processado pelo crime de roubo qualificado, demonstrando, portanto, ser contumaz n...
Data do Julgamento:08/06/2009
Data da Publicação:10/06/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Ementa: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 180, caput, do CP Prisão em flagrante Ilegalidade da prisão cautelar, por tratar-se de crime afiançável, fato ignorado pelo Juiz a quo, por ausência de motivos que justifiquem tal segregação, sendo que o paciente possui todas as condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade Concessão de liberdade provisória pelo Juízo a quo Expedição de alvará de soltura em favor do paciente Writ prejudicado. Decisão unânime.
(2009.02741194-93, 78.478, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-10)
Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 180, caput, do CP Prisão em flagrante Ilegalidade da prisão cautelar, por tratar-se de crime afiançável, fato ignorado pelo Juiz a quo, por ausência de motivos que justifiquem tal segregação, sendo que o paciente possui todas as condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade Concessão de liberdade provisória pelo Juízo a quo Expedição de alvará de soltura em favor do paciente Writ prejudicado. Decisão unânime.
(2009.02741194-93, 78.478, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DI...
Data do Julgamento:08/06/2009
Data da Publicação:10/06/2009
Órgão Julgador:SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. É justificável a aplicação do Princípio da Razoabilidade quando a dilação do prazo para a conclusão da instrução processual não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas sim decorrente de incidentes do feito devido à observância de trâmites processuais.
(2009.02741180-38, 78.472, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-10)
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HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. É justificável a aplicação do Princípio da Razoabilidade quando a dilação do prazo para a conclusão da instrução processual não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas sim decorrente de incidentes do feito devido à observância de trâmites processuais.
(2009.02741180-38, 78.472, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-08, Publicado em 2009-06-10)