E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – 1 QUILO E 700 GRAMAS DE COCAÍNA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO .
O modus operandi do delito demonstra integração à organização criminosa e afasta a possibilidade de concessão do tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – RÉU PRIMÁRIO – DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO IMPROVIDO .
Mantém-se o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, em razão da pena ter sido fixada no mínimo legal (5 anos de reclusão ) aliada ao fato do paciente ser réu primário, de haver detração a ser feito do período de prisão cautelar e único vetor negativo na pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – 1 QUILO E 700 GRAMAS DE COCAÍNA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO .
O modus operandi do delito demonstra integração à organização criminosa e afasta a possibilidade de concessão do tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – RÉU PRIMÁRIO – DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO IMPROVIDO .
Manté...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – PENAS APLICADAS E – REDIMENSIONAMENTO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – PROVIDO.
As circunstâncias judiciais negativas devem ter natureza objetiva e o reconhecimento fundamentado para justificar a fixação de pena acima do mínimo legal.
As penas acessórias e o regime prisional devem se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – PENAS APLICADAS E – REDIMENSIONAMENTO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – PROVIDO.
As circunstâncias judiciais negativas devem ter natureza objetiva e o reconhecimento fundamentado para justificar a fixação de pena acima do mínimo legal.
As penas acessórias e o regime prisional devem se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNICÕES – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONCEDIDO – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – ATENUANTE DO ART. 66 DO CP – INVIÁVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser rejeitados os benefícios da assistência judiciária gratuita aos que não provarem insuficiência de recurso e forem patrocinados por advogados particulares.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
Afasta-se a aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66, Código Penal, quando não se verificar qualquer circunstância excepcional ou relevante.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí que, se houver redução da pena privativa de liberdade, o mesmo deve ocorrer ao se fixar a pena pecuniária substitutiva, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNICÕES – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONCEDIDO – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – ATENUANTE DO ART. 66 DO CP – INVIÁVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser rejeitados os benefícios da assistência judiciária gratuita aos que não provarem insuficiência de recurso e forem patrocinados por advogados...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PROVAS ROBUSTAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – DOLO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a pena aplicada para o apelante foi fixada em 3 (três) anos, descontada a continuidade delitiva, a prescrição retroativa ocorreria em 8 (oito) anos. Como a denúncia foi recebida em 9/10/2006 e a publicação da sentença ocorreu em 1º/9/2014, ou seja, o lapso temporal entre esses dois períodos é inferior a 8 (oito) anos, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Incabível o pleito de absolvição quando o acervo probatório é robusto, evidenciando a certeza de haver o acusado efetivamente cometido o ilícito que lhe é imputado na peça acusatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PROVAS ROBUSTAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – DOLO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a pena aplicada para o apelante foi fixada em 3 (três) anos, descontada a continuidade delitiva, a prescrição retroativa ocorreria em 8 (oito) anos. Como a denúncia foi recebida em 9/10/2006 e a publicação da sentença ocorreu em 1º/9/2014, ou seja, o lapso temporal entre esses dois períodos é inf...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP . PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Incorreto considerar-se desabonadora tal circunstância com base em elemento constitutivo do próprio tipo penal.
III – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP . PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais s...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MANTER EM DEPÓSITO MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO – ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90 – RECURSO QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a pena de multa a única aplicada, o prazo prescricional, independentemente do valor imposto, é de 02 anos, na conformidade da exegese do art. 114, I do CP. Ultrapassado tal prazo entre o trânsito em julgado da sentença de 1º grau para a acusação e o julgamento de recurso em 2º grau, ocorre a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, devendo ser declarado extinta a punibilidade do réu, julgando-se prejudicado o recurso.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MANTER EM DEPÓSITO MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO – ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90 – RECURSO QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a pena de multa a única aplicada, o prazo prescricional, independentemente do valor imposto, é de 02 anos, na conformidade da exegese do art. 114, I do CP. Ultrapassado tal prazo entre o trânsito em julgado da sentença de 1º grau para a acusação e o julgamento de recurso em 2º grau, ocorre a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente,...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPAROS DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO REPRODUZIDAS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPAROS DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO REPRODUZIDAS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – POSSE DE MUNIÇÕES E ASSESSÓRIOS DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante de confissão espontânea.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – POSSE DE MUNIÇÕES E ASSESSÓRIOS DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pen...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS DEVIDO – CONCURSO FORMAL NÃO CARACTERIZADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FACE AO NOVO QUANTUM – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que o apelante, embriagado, desrespeitou a placa 'PARE', invadindo a pista por onde trafegava a vítima, dando margem ao evento danoso, não há como isentá-lo de responsabilidade, máxime considerando que em matéria penal inexiste compensação de culpas. Só não responde o sujeito pelo resultado se a culpa é exclusiva da vítima, hipótese não vislumbrada no caso versando.
A exasperação da pena deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, detectando-se exacerbada a adotada, inevitável se afigura o correspondente redimensionamento.
Deve ser neutralizada moduladora cuja incidência se alicerça em fundamento concernente à própria tipificação endereçada ao apelante.
Deve ser reduzida a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor quando esta não se revestir de simetria e não se mostrar proporcional em relação à privativa de liberdade.
Detectando-se que o agente primeiramente se embriagou e passou a dirigir o veículo automotor, dando margem, já por essa conduta, à configuração do delito previsto no artigo 306 do CTB, e, em um segundo momento, causou lesões que resultaram na morte da vítima (homicídio culposo), realça-se o concurso material, abordado no artigo 69 do Código Penal.
Diante do redimensionamento da pena, do quantum definitivamente fixado, e tendo em vista que apenas uma moduladora revelou-se desfavorável ao sentenciado, e no tocante a apenas um dos delitos, o regime aberto se afigura adequado, proporcional e razoável.
Preenchidos requisitos do art. 44 e §§, do Código Penal, e versando o caso sobre pena privativa de liberdade superior a um ano, possível a sua substituição por duas restritivas de direito.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS DEVIDO – CONCURSO FORMAL NÃO CARACTERIZADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FACE AO NOVO QUANTUM – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que o apelante, embriagado, desrespeitou a placa 'PARE', invadindo a pista por onde trafegava a vítima, dando margem ao evento danoso, não há como isent...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM FACE DA EXISTÊNCIA DE UMA MODULADORA NEGATIVA – ACATADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO INCIDENTE – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
A presença de apenas uma das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal se afigura suficiente à exasperação da pena basilar. Por conseguinte, diante do redimensionamento que se afigura inevitável, deve igualmente incidir, na segunda fase da dosimetria, a atenuante alusiva à confissão espontânea, não aplicada inicialmente, por força da Súmula 231 do STJ.
Verificados o provimento do recurso, o redimensionamento culmina por refletir nas demais fases da dosimetria, inclusive no tocante à substituição da pena privativa de liberdade, por conta da simetria que deve ser observada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM FACE DA EXISTÊNCIA DE UMA MODULADORA NEGATIVA – ACATADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO INCIDENTE – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
A presença de apenas uma das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal se afigura suficiente à exasperação da pena basilar. Por conseguinte, diante do redimensionamento que se afigura inevitável, deve igualmente incidir, na segunda f...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Ausentes os requisitos para que a excludente da ilicitude do estado de necessidade e a excludente da culpabilidade da inexibilidade de conduta diversa incidam.
II– Não há falar em estado de necessidade ou inexibilidade de conduta diversa quando o perigo é iminente, ou seja, não é imediato e apenas se supõe. Além disso, o suposto perigo era evitável de outro modo, exigindo-se do agente conduta diversa.
III– A segurança pública é atribuição do Estado, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e, por tal razão, não se pode admitir que o cidadão transite armado. Entendimento em sentido contrário, além de legalizar a autotutela no direito penal, tornaria, outrossim, lícita a conduta de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No mais, insta ressaltar que, no Estado Democrático de Direito, o cidadão que se sentir ameaçado deve comunicar o fato à autoridade competente, agindo com respaldo legal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Ausentes os requisitos para que a excludente da ilicitude do estado de necessidade e a excludente da culpabilidade da inexibilidade de conduta diversa incidam.
II– Não há falar em estado de necessidade ou inexibilidade de conduta diversa quando o perigo é iminente, ou seja, não é imediato e apenas se supõe. Além disso, o suposto perigo era evitável de outro modo, exigindo-se do agente condu...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO INTERESTADUAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIMENTO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ IMPOSSIBILIDADE - INTERESTADUALIDADE - ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO - SUFICIÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA - INALTERAÇÃO FÁTICA EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A figura conhecida como "mula" ou seja, o transportador da droga, pode ou não integrar organização criminosa, o que se concluirá dependendo das provas produzidas nos autos. Não significa obrigatoriamente que o simples fato de ser o transportador, integre alguma estrutura criminosa. Dos fatos narrados nos autos, não há elementos suficientes capazes de demonstrar que a ré seja integrante de organização criminosa, mas "traficante de primeira viagem", cooptada eventual e aleatoriamente para o transporte do entorpecente na ocasião em análise, configurando situação excepcional à regra geral fixada pela jurisprudência do STJ. A quantidade de entorpecente não é vultosa a ponto de por si só, afastar a minorante estabelecida pela lei como benefício a ser concedido ao agente que atender aos requisitos da primariedade, bons antecedentes, que não se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa. II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Mato-Grosso; III - Ao delito do art. 33, da Lei n.° 11.343/06 dedica-se o mesmo tratamento destinado aos hediondos por força de equiparação constitucional (art. 5º,XLIII, da Magna Carta) e infraconstitucional (art. 2º, da Lei n.º 8.072/90) IV - Mantida a prisão cautelar pela instância singela com base em fundamentação idônea, não há que se conceder a liberdade provisória quando, além de inalterada a situação fática, a acusada permaneceu presa durante toda a instrução Criminal; V - Em face do novo quantum da pena, e, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, bem como por ser o entorpecente de natureza branda e quantidade considerável mas não vultosa, altero o regime prisional para o aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO INTERESTADUAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIMENTO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ IMPOSSIBILIDADE - INTERESTADUALIDADE - ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO - SUFICIÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA - INALTERAÇÃO FÁTICA EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A figura conhecida como "mula"...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DIFÍCIL ACESSO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O fato da arma e munições terem sido encontrados dentro de uma mala na residência e quarto do acusado não afasta a potencialidade lesiva da conduta deste em possuí-las, pois poderia, a qualquer momento, utilizá-las.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DIFÍCIL ACESSO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O fato da arma e munições terem sido encontrados dentro de uma mala na residência e quarto do acusado não afasta a potencialidade lesiva da conduta deste em possuí-las, pois poderia, a qualquer momento, utilizá-las.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DISPARO ACIDENTAL DA ARMA EM VIA PÚBLICA – FERIMENTOS – CIRURGIA – APLICAÇÃO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – DESNECESSIDADE DA PENA – PROVIMENTO
Aplica-se o princípio da bagatela imprópria, uma vez que ao portar arma de fogo em via pública, o agente a disparou de forma acidental, sendo lesionado, necessitando de cirurgia , ou seja, as consequência do fato apontam para a desnecessidade da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DISPARO ACIDENTAL DA ARMA EM VIA PÚBLICA – FERIMENTOS – CIRURGIA – APLICAÇÃO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – DESNECESSIDADE DA PENA – PROVIMENTO
Aplica-se o princípio da bagatela imprópria, uma vez que ao portar arma de fogo em via pública, o agente a disparou de forma acidental, sendo lesionado, necessitando de cirurgia , ou seja, as consequência do fato apontam para a desnecessidade da pena.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Materialidade e autoria comprovadas, mediante termo de constatação de embriaguez, que o acusado conduzia a motocicleta, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada, vindo a se envolver em um acidente automobilístico, o que foi corroborado pela prova testemunhal.
Tendo sido o delito praticado após a vigência da Lei n. 12.760/2012, possível a constatação da alteração da capacidade psicomotora por outros meios de prova que não só o teste de dosagem etílica, nos termos do artigo 306, § 1º, II, e § 2º, do CTB e da Resolução 432/2013 do CONTRAN.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Diante do reconhecimento da existência de apenas uma condição desfavorável ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada um pouco acima do seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também acima do patamar mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Materialidade e autoria comprovadas, mediante termo de constatação de embriaguez, que o acusado conduzia a motocicleta, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada, vindo a se envolver em um acidente automobilístico, o que fo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO TENTADO – PENA-BASE – MODULADORA VALORADA SOB FUNDAMENTO IDÔNEO – PATAMAR DE EXASPERAÇÃO RETIFICADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – NÃO CONHECIDO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA ATINENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – INVIÁVEL DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Se as circunstâncias judiciais foram valoradas sob fundamentos idôneos, porém procedida a exasperação da pena-base em quantum desproporcional e desarrazoado diante da quantidade de moduloras negativas, imperativa a readequação, pena-base retificada.
II – Não comporta conhecimento o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se na sentença recorrida já foi considerada a sua presença, bem como procedidos os respectivos efeitos de redução sobre a pena.
III – O iter criminis percorrido pelo réu-apelante, tendo o delito de homicídio quase chegado à consumação, impede a aplicação da fração máxima da causa de diminuição de pena referente à tentativa.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente conhecido e provido em parte, apenas para adequar o patamar de exasperação da pena-base (pena definitiva em 04 anos e 04 meses de reclusão).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO TENTADO – PENA-BASE – MODULADORA VALORADA SOB FUNDAMENTO IDÔNEO – PATAMAR DE EXASPERAÇÃO RETIFICADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – NÃO CONHECIDO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA ATINENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – INVIÁVEL DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Se as circunstâncias judiciais foram valoradas sob fundamentos idôneos, porém procedida a exasperação da pena-base em quantum desproporcional e desarrazoado diante da quantidade de moduloras negativas, i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente à personalidade do agente.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE MÉRITO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS – NÃO ACOLHIMENTO – DIVERGÊNCIA QUANTO A ANÁLISE AO CASO QUE NÃO ACARRETA NULIDADE – DISPARO DE ARMA DE FOGO – INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA – CONTRARRAZÕES MINISTERIAL – EMENDATIO LIBELLI – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I – Não há de se falar em nulidade da sentença por ausência de apreciação das teses defensivas, considerando que a simples divergência jurídica na interpretação dos fatos, por si só, não acarreta nulidade das decisões judiciais.
II – A legítima defesa pode ser evidenciada quando o acusado busca tão somente repelir injusta agressão, se utilizando para tanto de meios moderados.
III – O instituto do emendatio libelli está intimamente ligado ao princípio da correlação e, por tanto, não havendo discussão probatória, não há de se falar na aplicação deste princípio, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
IV – Contra o parecer, dou provimento ao recurso defensivo, para fins de absolver o réu da acusação lhe imposta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE MÉRITO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS – NÃO ACOLHIMENTO – DIVERGÊNCIA QUANTO A ANÁLISE AO CASO QUE NÃO ACARRETA NULIDADE – DISPARO DE ARMA DE FOGO – INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA – CONTRARRAZÕES MINISTERIAL – EMENDATIO LIBELLI – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I – Não há de se falar em nulidade da sentença por ausência de apreciação das teses defensivas, considerando que a simples divergência jurídica na interpr...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas