E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ART. 302, § 1º, I, LEI 9.507/97 – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – IRRELEVÂNCIA DA CONCORRÊNCIA DE CULPA COM A VÍTIMA – DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO DE PREFERENCIAL – IMPRUDÊNCIA VERIFICADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Comprovada por meio de acervo probatório a prática de homicídio culposo na direção de veículo, mantém-se a condenação do condutor que, sem habilitação, cruza a preferencial sem a devida atenção e em desrespeito à sinalização de trânsito.
2. Configuram-se os elementos que caracterizam o tipo penal do homicídio culposo na direção de veículo automotor se a conduta do agente, de ingressar na via preferencial imprudentemente, ou seja, em inobservância do dever de cuidado objetivo, foi que deu causa à morte da vítima.
3. No âmbito do Direto Penal, havendo culpa recíproca, o motorista responde pelo delito de homicídio culposo, ainda que a falecida vítima tenha concorrido para o acidente, já que inexiste a figura da compensação de culpas.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ART. 302, § 1º, I, LEI 9.507/97 – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – IRRELEVÂNCIA DA CONCORRÊNCIA DE CULPA COM A VÍTIMA – DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO DE PREFERENCIAL – IMPRUDÊNCIA VERIFICADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Comprovada por meio de acervo probatório a prática de homicídio culposo na direção de veículo, mantém-se a condenaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302 DA LEI 9.507/97 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – ARTIGO 55 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CULPA COMPROVADA – ATROPELAMENTO EM RODOVIA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – COMPENSAÇÃO DE CULPA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos do artigo 55 do Código Penal, as penas restritivas de direitos aludidas nos incisos III, IV, V e VI, bem como no art. 43, devem equivaler ao tempo da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no §4º do art. 46.
Mantém-se a condenação do agente que, na direção de veículo automotor, trafega imprudentemente, colhendo criança que atravessava a rodovia, tendo-a avistado com muita antecedência e com possibilidade de frear a caminhonete ou parar no acostamento, causando-lhe morte, em total desatenção às diretrizes primárias à segurança própria e de terceiros.
Consoante normas de circulação, há uma hierarquia a ser respeitada entre os veículos que trafegam nas vias, sendo que, conforme o disposto no artigo 29, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, todos os condutores de veículos respondem pela incolumidade dos pedestres.
Em matéria penal as culpas não se compensam, razão pela qual mesmo admitindo-se hipoteticamente que a vítima tenha concorrido para a ocorrência do acidente, não há como excluir a responsabilidade do motorista.
Em consonância com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas as circunstâncias atenuantes do artigo 65 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302 DA LEI 9.507/97 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – ARTIGO 55 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CULPA COMPROVADA – ATROPELAMENTO EM RODOVIA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – COMPENSAÇÃO DE CULPA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos do artigo 55 do Código Penal, as penas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MAUS-TRATOS À IDOSA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Extingue-se a punibilidade da recorrente, na modalidade retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória decorreu prazo superior ao previsto no inciso VI do art. 109 do CP, c/c art. 110 do mesmo CODEX.
Extinção de punibilidade reconhecida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MAUS-TRATOS À IDOSA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Extingue-se a punibilidade da recorrente, na modalidade retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória decorreu prazo superior ao previsto no inciso VI do art. 109 do CP, c/c art. 110 do mesmo CODEX.
Extinção de punibilidade reconhecida.
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crime / Contravenção contra Idoso
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PEDIDO ACOLHIDO – COMPATIBILIDADE DO ART.305 DO CTB COM O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO– PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS– PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS– REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF – RECURSO PROVIDO.
Em homenagem ao princípio da convivência das liberdades públicas, o exercício de um direito individual, como o direito a não autoincriminação, não pode levar ao sacrifício do interesse coletivo e das liberdades alheias, conferindo-se um salvo conduto ao cidadão para a prática de condutas contrárias ao direito.
A conduta prevista no art.305 do CTB além de atingir, de forma primária, o Estado, atinge secundariamente a pessoa prejudicada pela ação anterior do agente.
Não sendo evidente a inconstitucionalidade, havendo dúvida ou a possibilidade de razoavelmente se considerar a norma como válida, os órgãos do Poder Judiciário devem abster-se da declaração de inconstitucionalidade do art.305 do CTB, até que a questão, já afetada sob a sistemática da repercussão geral, seja decidida em caráter vinculante pelo STF.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PEDIDO ACOLHIDO – COMPATIBILIDADE DO ART.305 DO CTB COM O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO– PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS– PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS– REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF – RECURSO PROVIDO.
Em homenagem ao princípio da convivência das liberdades públicas, o exercício de um direito individual, como o direito a não autoincriminação, não pode levar ao sacrifício do interesse coletivo e das liberdades alheias, conferindo-se um sal...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, ART. 306, DO CTB – ELEVAÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PELO JUÍZO A QUO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – MEDIDA QUE SE IMPÕE DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessário o redimensionamento da pena para valorar negativamente a culpabilidade do réu, com a consequente majoração da pena–base.
II. A confissão, desde que utilizada para o édito condenatório, pode ser compensada, independente se foi realizada na fase judicial ou extrajudicial.
III. O regime inicial para cumprimento de pena será o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, do Código Penal e do enunciado sumular 269 do STJ.
IV. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inaplicável ao caso, eis que o réu é reincidente e possui, contra si, circunstâncias judiciais que lhe desfavorecem, consoante o que preconiza o art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, ART. 306, DO CTB – ELEVAÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PELO JUÍZO A QUO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – MEDIDA QUE SE IMPÕE DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessário o redimensionamento da pena para valorar negativamente a culpabilidade do réu, com a conseq...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, "CAPUT" DA LEI Nº 10.826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 16, caput da Lei 10.826/03, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, "CAPUT" DA LEI Nº 10.826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 16, caput da Lei 10.826/03, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB E ART. 28 DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – TESTE DO ALCOOLEMIA – PRESCINDIBILIDADE – POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito previsto no artigo 306 do CTB, impõe-se a manutenção da condenação.
A conduta de portar substância entorpecente para consumo próprio, ainda que ínfima a quantidade de drogas apreendidas é típica, posto que o objeto jurídico tutelado no art. 28 da Lei 11.343/06 é a saúde pública e não apenas a saúde do usuário, posto tendo em vista que sua conduta atinge toda a coletividade, diante da potencialidade ofensiva do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB E ART. 28 DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – TESTE DO ALCOOLEMIA – PRESCINDIBILIDADE – POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito previsto no artigo 306 do CTB, impõe-se a manutenção da condenação.
A conduta de portar substância entorpecente para consumo próprio, ainda que ín...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
3. Inexistindo circunstâncias judiciais ou legais prejudiciais, as penas privativa de liberdade e de multa deverão ser fixadas no mínimo legal.
4. Estando representado pela Defensoria Pública Estadual e inexistindo elementos em sentido contrário que contradigam a sua evidente situação de hipossuficiência financeira, é de rigor a isenção do apelante quanto ao pagamento das custas do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norm...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Impossível a suspensão condicional da pena (sursis) quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Impossível a suspensão condicional da pena (sursis) quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS DE PRISÃO – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
3.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao art. 33 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS DE PRISÃO – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.Estando devidamente fundamentada a pena-base, com exposição dos elementos concretos que justificam a exasperação, não há falar em redução.
3.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao art. 33 do Código Penal.
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DELITOS ATRIBUÍDOS A PREFEITO – CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CÓDIGO PENAL) E LAVAGEM DE CAPITAL (ART. 1º, "CAPUT", DA LEI Nº 9.613/96). DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 144, § 4º, DA CARTA MAGNA, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO CPP, LEI Nº 8.623/83 E LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SUPERVISIONADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NULIDADE INEXISTENTE – DENÚNCIA RECEBIDA.
I - Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes as hipóteses de rejeição previstas pelo artigo 395, bem como as causas de absolvição sumária elencadas no artigo 397, ambas do Código de Processo Penal, impõe-se o recebimento para o regular processamento da ação penal.
II - Rejeita-se a alegação de impossibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais porque o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, não veda a investigação pelo Ministério Público, nem estabelece que os atos investigatórios sejam privativos da polícia judiciária. O Código de Processo Penal, no parágrafo único do artigo 4º, permite que outras autoridades conduzam investigações, desde que a lei autorize. A Lei n. 8.623/83 e a Lei Complementar n. 77/93 atribuem ao Ministério Público legitimidade para exercer poderes de investigação criminal.
III - Rejeita-se alegação de nulidade do feito por falta de supervisão do Tribunal de Justiça quando tal providência foi adotada após a data em que o acusado assumiu o cargo de prefeito.
IV - Denúncia recebida.
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DELITOS ATRIBUÍDOS A PREFEITO – CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CÓDIGO PENAL) E LAVAGEM DE CAPITAL (ART. 1º, "CAPUT", DA LEI Nº 9.613/96). DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 144, § 4º, DA CARTA MAGNA, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO CPP, LEI Nº 8.623/83 E LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SUPERVISIONADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NULIDA...
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Corrupção passiva
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – RECURSO MINISTERIAL – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA – FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
O descumprimento de condições assumidas quando da suspensão condicional do processo é causa de revogação do benefício, podendo esta ser declarada mesmo após expirado o período de prova, desde que referido descumprimento tenha ocorrido na vigência da suspensão. Inexiste qualquer previsão legal no sentido de que a decisão de revogação deve ser proferida antes do final do prazo de suspensão.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – RECURSO MINISTERIAL – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA – FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
O descumprimento de condições assumidas quando da suspensão condicional do processo é causa de revogação do benefício, podendo esta ser declarada mesmo após expirado o período de prova, desde que referido descumprimento tenha ocorrido na vigência da suspensão. Inexiste qualquer previsão l...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
Reconhecido que o réu praticava com habitualidade a venda de droga na mesma residência, reconhecendo-se que se dedicava a atividades criminosas, há impedimento para se reconhecer a redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
O modus operandi do tráfico de drogas com manutenção de "boca de fumo" acarreta em maior grau de reprovabilidade da conduta que permite a valoração negativa das circunstâncias do delito.
As circunstâncias judiciais da natureza e quantidade da droga previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006 devem ser analisadas de maneira destacada, podendo uma ou outra ser julgada desfavorável, a depender do exame do caso concreto, não havendo falar que atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora para fins de consideração por ocasião da dosimetria penal.
A pena aplicada acima de 04 anos de reclusão impede o abrandamento do regime prisional semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
Reconhecido que o réu praticava com habitualidade a venda de droga na mesma residência, reconhecendo-se que se dedicava a atividades criminosas, há impedimento para se reconhecer a redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
No direito processual penal, vigora o princípio da correlação, segundo o qual a sentença deve se limitar a julgar os fatos trazidos na denúncia, sendo vedado ao juiz decidir fora dos limites fáticos delimitados pela acusação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
No direito processual penal, vigora o princípio da correlação, segundo o qual a sentença deve se limitar a julgar os fatos trazidos na denúncia, sendo vedado ao juiz decidir fora dos limites fáticos delimitados pela acusação.
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – APREENSÃO NA RESIDÊNCIA – ABOLITIO CRIMINIS – FATO OCORRIDO APÓS VACATIO LEGIS QUE FINDOU-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CAUSA DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE NO DECRETO 7.473/2011 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
O Decreto nº 7.473/2011 prevê que a entrega espontânea da arma de fogo e/ou munição à polícia, por possuidor/proprietário de boa-fé, é causa de extinção da punibilidade, em relação a eventual delito de posse irregular de arma de fogo ou munição.
A presunção de boa-fé a que se refere a norma restringe-se àquele que entregar espontaneamente sua arma e/ou munição de uso permitido à Polícia Federal, não abrangendo o possuidor ou proprietário que a mantiver ilegalmente em sua posse/propriedade. Somente na hipótese de efetiva entrega o fato pode ser considerado atípico, não se tratando de prorrogação da abolitio criminis, que se encerrou em 31/12/09, segundo a Lei nº 11.922/09.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito. Sentença absolutória reformada.
Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia (13 de setembro de 2011) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – APREENSÃO NA RESIDÊNCIA – ABOLITIO CRIMINIS – FATO OCORRIDO APÓS VACATIO LEGIS QUE FINDOU-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CAUSA DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE NO DECRETO 7.473/2011 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
O Decreto nº 7.473/2011 prevê que a entrega espontânea da arma de fogo e/ou munição à polícia, por possuidor/propriet...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/3 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA– SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDO – RÉU HIPOSSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A confissão do réu e o depoimento do policial são harmônicos e coesos com os fatos descritos na inicial acusatória, logo, não há que se falar em insuficiência probatória.
2 – Impossível a aplicação da pena-base abaixo do mínimo legal, conforme o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
3 – Infere-se dos autos ser o réu hipossuficiente financeiramente, motivo pelo qual deve ser deferido o pedido de justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/3 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA– SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDO – RÉU HIPOSSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A confissão do réu e o depoimento do policial são harmônicos e coesos com os fatos descritos na inicial acusatória, logo, não há que se falar em insuficiência probatória.
2 – Impossível a aplicação da pena-base...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS– AMEAÇA – INCÊNDIO– EMBRIAGUEZ AO VOLANTE– PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONTUMÁCIA DELITIVA–– PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE E RISCO DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA EVIDENCIADOS – ORDEM DENEGADA
O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente a habitualidade do recorrente em condutas delitivas, circunstância apta a justificar a imposição da segregação cautelar como garantia da ordem pública em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes do STF e do STJ).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS– AMEAÇA – INCÊNDIO– EMBRIAGUEZ AO VOLANTE– PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONTUMÁCIA DELITIVA–– PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE E RISCO DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA EVIDENCIADOS – ORDEM DENEGADA
O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente a habitualidade do recorrente em condutas delitivas, circunstância apta a justificar a imposição da segregação cautelar como garantia da ordem pública em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes do STF e do STJ).
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – MAJORAÇÃO ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A dosimetria da pena insere-se no âmbito de certa discricionariedade do julgador, sendo regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Inexistindo discrepância ou arbitrariedade no robustecer efetivado na primeira etapa do cálculo penal, deve ser mantida a pena-base.
O art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece preponderância à quantidade e natureza da droga apreendida sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o que conduz a possibilidade de uma maior pena, mesmo que constitua apenas um fator a ser sopesado na dosimetria penal.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – MAJORAÇÃO ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A dosimetria da pena insere-se no âmbito de certa discricionariedade do julgador, sendo regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Inexistindo discrepância ou arbitrariedade no robustecer efetivado na primeira etapa do cálculo penal, deve ser mantida a pena-base.
O art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece preponderância à quantidade e natureza da droga apreendida sobre as circunstâncias judiciais do a...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES CRIMINAIS) – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO EM SENTENÇA – DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CP - IMPOSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A natureza e quantidade da droga apreendida (a natureza e quantidade da droga apreendida (492 gramas de cocaína), cocaína), justificam a exasperação da pena, porquanto a nocividade desta é mais nociva quando comparada às outras drogas. Igualmente, os fundamentos alinhados na sentença justificam a valoração negativa da conduta social, pois demonstra a conduta reprovável do apelante perante a sociedade e a justiça, uma vez que praticou o presente delito enquanto cumpria pena pelo delito de estelionato. O apelante também possui duas condenações com trânsito em julgado, uma pelo delito de receptação em 25/01/2011 e outra pelo delito de estelionato em 28/07/2010, não sendo vedado utilizar-se de uma delas para valorar os antecedentes criminais e a outra, na segunda fase, a agravante da reincidência.
II - Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, vislumbro que ela deve ser compensada com a agravante da reincidência, porquanto trata-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes.
III - Tendo em vista que o apelante não preenche os requisitos elencados no § 4.º do artigo 33 da Lei de Drogas (acusado reincidente e possuidor de maus antecedentes), impossível o reconhecimento da referida causa de diminuição de pena, restando prejudicado o pedido de afastamento da hediondez do delito.
IV - O apelante foi condenado definitivamente em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 930 (novecentos e trinta) dias-multa. Assim, nos termos do art. 33, § 2.º, a e § 3.º e art. 44 do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença e deixo de substituir a pena corpórea por restritiva de direitos.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES CRIMINAIS) – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO EM SENTENÇA – DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CP - IMPOSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44 DO...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 180, CAPUT, DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PROVANDO OS DELITOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
No que se refere aos delitos posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação, não há falar em absolvição posto que os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria dos fatos delituosos, impondo-se a manutenção das condenações.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 180, CAPUT, DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO COESO PROVANDO OS DELITOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
No que se refere aos delitos posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação, não há falar em absolvição posto que os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria dos fatos delituosos, i...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas