E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA ATÍPICA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
O fato do agente ter desobedecido ordem de parada de policiais militares não configura o delito do artigo 330, do Código Penal, porque referido descumprimento de ordem legal de parada já é punível com outra sanção específica, qual seja, o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando a pena fixada e o fato do réu ser reincidente, impõe-se a manutenção do regime semiaberto.
Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando o acusado não preenche os requisitos legais do artigo 44, do Código Penal e a medida não é socialmente recomendável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA ATÍPICA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – PROVIMENTO PARCIAL.
O fato do agente ter desobedecido ordem de parada de policiais militares não configura o delito do artigo 330, do Código Penal, porque referido descumprimento de ordem legal de parada já é punível com outra sanção específica, qual seja, o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando a pena fixada e o fato do réu ser reincidente, impõe-se a manutenção...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA STRICTO SENSU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A carência de prova que o agente tenha agido com culpa stricto sensu justifica a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA STRICTO SENSU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A carência de prova que o agente tenha agido com culpa stricto sensu justifica a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO CULPOSO – IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Age com culpa na modalidade de imprudência o condutor de caminhão que efetua manobra obstativa da preferência de passagem conferida pela legislação de trânsito aos ciclistas e pedestres.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICIDIO CULPOSO – IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Age com culpa na modalidade de imprudência o condutor de caminhão que efetua manobra obstativa da preferência de passagem conferida pela legislação de trânsito aos ciclistas e pedestres.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO – MANTIDA A IMPRONÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Embora seja possível pronúncia fundamentada em elementos colhidos no inquérito policial, não rechaçados na instrução contraditória, não devem seguir a Júri os casos rasos em provas, fadados ao insucesso, merecedores de um fim, desde logo.
Se os indícios de autoria ou participação dos agentes no delito não se confirmaram em juízo, deve ser mantida a impronúncia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO – MANTIDA A IMPRONÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Embora seja possível pronúncia fundamentada em elementos colhidos no inquérito policial, não rechaçados na instrução contraditória, não devem seguir a Júri os casos rasos em provas, fadados ao insucesso, merecedores de um fim, desde logo.
Se os indícios de autoria ou participação dos agentes no delito não se confirmaram em juízo, deve ser mantida...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART.302 DO CTB – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA EM ABSTRATO ANALISADA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade em abstrato, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, a pena máxima cominada ao delito não ultrapassa 04 (quatro) anos e, entre a data do recebimento da denúncia e o presente julgamento, inexistindo causa suspensiva ou interruptiva, decorreu prazo superior a 08 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART.302 DO CTB – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA EM ABSTRATO ANALISADA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalida...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO E DESABILITADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONCURSO FORMAL – PROVIDO PARCIALMENTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO E DESABILITADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONCURSO FORMAL – PROVIDO PARCIALMENTE.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Inexistindo prova robusta acerca da autoria, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Inexistindo prova robusta acerca da autoria, impõe-se a manutençã...
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRETENDIDA SUSPENSÃO DO JÚRI E ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PACIENTE CONDENADO PERANTE O JÚRI – ORDEM PREJUDICADA.
I - O pedido resta prejudicado, se o paciente foi condenado perante o júri, restando inócua a pretensão de suspensão do julgamento e anulação da pronúncia.
II - COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRETENDIDA SUSPENSÃO DO JÚRI E ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PACIENTE CONDENADO PERANTE O JÚRI – ORDEM PREJUDICADA.
I - O pedido resta prejudicado, se o paciente foi condenado perante o júri, restando inócua a pretensão de suspensão do julgamento e anulação da pronúncia.
II - COM O PARECER DA PGJ.
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA CONCLUSIVA QUANTO À CULPA EXCLUSIVA DO RÉU – REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 293 DO CTB – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E – EM PARTE COM O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe a absolvição quando o conjunto probatório, notadamente a perícia, aponta como causa determinante do acidente a conduta do acusado em invadir, sem os cuidados e cautelas devidos, a pista contrária, culminando por colidir frontalmente com a motocicleta pilotada pela vítima. Ademais, em matéria penal, eventual culpa do ofendido não exclui a do motorista. Só não responde o sujeito pelo resultado se a culpa é exclusiva da vítima.
Consoante precedentes, o tempo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, somando-se a isso que, no caso concreto, sequer restou consignado expressamente na sentença atacada, impossibilitando, na análise de recurso interposto exclusivamente pela defesa, fixação em patamar diverso do mínimo verificado em relação à pena corpórea.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, em parte com o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA CONCLUSIVA QUANTO À CULPA EXCLUSIVA DO RÉU – REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 293 DO CTB – ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E – EM PARTE COM O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe a absolvição quando o conjunto probatório, notadamente a perícia, aponta como causa determinante do acidente a conduta do acusado em invadir, sem os cuidados e cautelas devidos, a pista...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CONDIÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As moduladoras devem estar amparadas em dados concretos da conduta do agente em relação à prática criminosa em julgamento. Inexistindo fundamentos válidos a amparar a exasperação da pena-base, a redução ao mínimo legal é medida que se impõe.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo.
Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CONDIÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As moduladoras devem estar amparadas em dados concretos...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – INDICIAMENTO – FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MAUS ANTECEDENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERSUASÃO TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
Prevalece, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa.
Ademais, em audiência de custódia, 24 horas após o cumprimento do mandado de prisão, ao paciente foi oportunizada a autodefesa, assim também a defesa técnica, por meio da defensoria pública, a qual arguiu a revogação da prisão preventiva, razão por que não vislumbro qualquer cerceamento de defesa no decreto prisional.
Justificou o magistrado a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, tendo em vista a folha de antecedentes do paciente, o que, de fato, constitui motivação idônea para a prisão preventiva, considerando a probabilidade concreta de reiteração delitiva, conforme vêm decidindo os Tribunais Superiores.
A conveniência da instrução criminal constitui fundamento para a decretação da preventiva, quando há indícios de que o paciente, por meio de violência, tenta persuadir testemunhas.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – INDICIAMENTO – FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MAUS ANTECEDENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERSUASÃO TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
Prevalece, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa.
Ademais, em audiência de custódia, 24...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA REDUZIDA (ART. 306, "CAPUT" DA LEI 9503/97) – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS – MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER ATUALIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RECORRIDO – INDEFERIMENTO PELO JUIZ – DECISÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SEM ANALISAR ANTECEDENTES ATUALIZADOS – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA REQUERIDA – DECISÃO CASSADA PARA SE DEFERIR O PEDIDO MINISTERIAL – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo e de importância para a correta aplicação da lei penal.
A pesquisa e atualização dos antecedentes deve preceder a decisão a respeito de extinção de punibilidade, por isso o pedido ministerial de atualização de antecedentes deve ser deferido pelo Juiz.
Deve ser reformada decisão que extingue a pena com base em requisitos supostamente cumpridos, se antes indeferiu a atualização de antecedentes, pois esta é um dos elementos necessários para verificar aqueles requisitos, sem o que não se poderá dizer que foram cumpridos, e consequentemente não se poderá extinguir a pena.
Com o parecer, recurso provido para anular a decisão.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA REDUZIDA (ART. 306, "CAPUT" DA LEI 9503/97) – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS – MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER ATUALIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RECORRIDO – INDEFERIMENTO PELO JUIZ – DECISÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SEM ANALISAR ANTECEDENTES ATUALIZADOS – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA REQUERIDA – DECISÃO CASSADA PARA SE DEFERIR O PEDIDO MINISTERIAL – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de o representante do Ministério...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (110,9 G DE MACONHA, 5,5 G DE PASTA-BASE DE COCAÍNA E 5,5 G DE COCAÍNA) AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o paciente não é demasiada, e, de per si, não justifica a segregação cautelar do acusado.
Mesmo que as condições pessoais favoráveis não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrados motivos outros que justifiquem a permanência da custódia excepcional.
N]ao estão presentes com clareza os pressupostos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, nem a necessidade da segregação cautelar, pois não está presente a real ameaça à ordem pública ou econômica, nem o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de ver frustrada a aplicação da lei penal.
Ordem concedida em parte, com cautelares.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (110,9 G DE MACONHA, 5,5 G DE PASTA-BASE DE COCAÍNA E 5,5 G DE COCAÍNA) AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o paciente não é demasiada, e, de per si, não justifica a segregação cautelar do acu...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, da LEI 10.826/03) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, não estando presentes os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva e diante da reduzida lesividade da conduta do paciente, é possível a substituição da custódia preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, da LEI 10.826/03) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente cas...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 14 E 15 DA LEI 10.826/03 – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – RECURSO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. Inexiste prejuízo se o recurso é julgado antes da apresentação das razões recusais, pois a prescrição é matéria de ordem pública e declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa não gera maus antecedentes, nem reincidência. Precedentes.
II. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada da presente apelação.
III. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
IV. Recurso a que, com o parecer, resta prejudicado ante a extinção da punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 14 E 15 DA LEI 10.826/03 – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – RECURSO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. Inexiste prejuízo se o recurso é julgado antes da apresentação das razões recusais, pois a prescrição é matéria de ordem pública e declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa não gera maus antecedentes, nem rei...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DA GRADUAÇÃO – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – RECONHECIMENTO – AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Fica caracterizada a nulidade pelo impedimento do Procurador de Justiça que propõe ação de representação pela perda de graduação quando o mesmo atuou como Promotor de Justiça na ação penal que gerou a condenação do agente. Ação extinta sem o julgamento do mérito. Preliminar acolhida.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DA GRADUAÇÃO – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – RECONHECIMENTO – AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Fica caracterizada a nulidade pelo impedimento do Procurador de Justiça que propõe ação de representação pela perda de graduação quando o mesmo atuou como Promotor de Justiça na ação penal que gerou a condenação do agente. Ação extinta sem o julgamento do mérito. Preliminar acolhida.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 302 DO CTB – REDUÇÃO DA PENA PENSA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NÃO EVIDENCIADO – VALORAÇÃO NEUTRA MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TESE DEFENSIVA – NÃO RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 302 DO CTB – REDUÇÃO DA PENA PENSA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NÃO EVIDENCIADO – VALORAÇÃO NEUTRA MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TESE DEFENSIVA – NÃO RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 302 DO CTB – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCABIMENTO – AÇÃO CULPOSA DO AGENTE CONFIGURADA – OMISSÃO DE SOCORRO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em atipicidade da conduta, quando os elementos coligidos durante a instrução criminal é forte no sentido de caracterizar a conduta culposa do agente.
II. A morte instantânea da vítima não é motivo suficiente a ensejar o afastamento da causa de aumento por omissão de socorro prevista no § 1º, inciso III, do art. 302 do CTB.
III. "O prazo de duração da suspensão para habilitação, penalidade cumulada à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico, em concreto" (AgRg no REsp 1.417.545/RS, Rel Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/4/2016, DJe 6/5/2016)."
IV. A prestação pecuniária deve mostrar proporcionalidade e razoabilidade em face das circunstâncias judiciais do art. 59 e da situação processual a respeito da capacidade econômica do acusado, devendo ser reduzida de ofício quando fixada de modo exacerbado.
V. Recurso a que, com o parecer, nego provimento e reduzo de ofício a suspensão do direito de dirigir veículo automotor e a prestação da pena pecuniária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 302 DO CTB – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCABIMENTO – AÇÃO CULPOSA DO AGENTE CONFIGURADA – OMISSÃO DE SOCORRO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em atipicidade da conduta, quando os elementos coligidos durante a instrução criminal é forte no sentido de caracterizar a conduta culposa do agente.
II. A mort...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ – DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA – TESE ACOLHIDA – PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FIANÇA DISPENSADA – SUBMISSÃO ÀS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
O arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna do acusado, sendo este o fator principal a ser observado. Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipossuficiência financeira do paciente, pelo que, nos termos do art. 325, § 1º, inc. I do Código de Processo Penal, deve ser dispensado o pagamento da fiança arbitrada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ – DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA – TESE ACOLHIDA – PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FIANÇA DISPENSADA – SUBMISSÃO ÀS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
O arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna do acusado, sendo este o fator principal a ser observado. Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipossuficiência financeira do paciente, pelo que, nos termos do art. 325, § 1º, inc. I do Código de Processo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 306 DO CTB – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – TESES AFASTADAS – ACUSADO REINCIDENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando, o aberto, consoante artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, assim como impossibilitada se revela a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ex vi do artigo 44, inciso II, do referido diploma legal, ainda que fixada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 306 DO CTB – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – TESES AFASTADAS – ACUSADO REINCIDENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando, o aberto, consoante artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, assim como impossibilitada se revela a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ex vi do artigo 44, inciso II, do referido diploma legal, ainda que fixada p...